quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Notas sobre a possibilidade da Reforma Tributária e a Gestão Tributária das Empresas



A reforma tributária constitui uma renovação do Sistema Tributário Brasileiro, instituído pela Emenda Constitucional n. 18/65 à Constituição de 1946 e que sofreu alteração já na Constituição de 1988 e alterações posteriores.

Embora pareçam complexas, as alterações na Constituição de 1988 podem ser feitas desde que se tenha o voto favorável de 3/5 dos membros do Congressso Nacional em dois turnos de votação, salvo disposíções que, na área tributária, por exemplo determina que lei votada pelo Poder Legislativo aumente imposto e que os Estados e os Municípios devem ter seus próprios impostos. Logo a Constituição veda um imposto único, mas admite que sua técnica seja usada para simplificar o pagamento e a arrecadação de alguns tributos, como querem alguns setores do Governo Federal.

Nem todas as alterações tributárias importantes para as empresas precisam passar pelo Congresso Nacional. Uma agenda positiva para as “reformas tributárias infraconstitucionais” deve ser a alteração do imposto de renda da pessoa jurídica para estimular a apuração pelo lucro real, pois o atual critério acaba tributando um lucro inexistente, embora seja mais fácil de apurar.

O imposto que mais exige atenção nas atividades empresariais comerciais e industriais é o ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), devido aos Estados federados.

As atividades empresariais prestadoras de serviços estão sujeitas ao ISS (impostos sobre serviços de qualquer natureza), devido aos Municípios. Além de complexo para pagar, o que está gerando muita discussão nas atividades relativas à atividade digital, retardando muito o desenvolvimento na economia digital.

Neste contexto surge a possibilidade para um Imposto sobre bens e serviços que implicaria a extinção gradativa do ICMS e do ISS em um período de 5 a 10 anos, dependendo da proposta de emenda que se descreverá a seguir.

O ideal para as empresas seria uma mudança imediata, mas isto levaria uma mudança muito brusca nas finanças públicas, especialmente dos Estados Federados como Santa Catarina. Por exemplo, uma parte do ICMS, arrecadado pelo  Estado de Santa Catarina é destinado à UDESC e permite atividades de ensino, extensão e pesquisa gratuitas para os alunos e a comunidade.

No Congresso Nacional a mudança para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é bem aceita, embora existam duas perspectivas que devem ser combinadas. Na Câmara dos Deputados prevalece a Proposta de Emenda à Constituição – PEC n. 45/19. No Senado Federal, por sua vez, divulga-se ter maior aceitação a - PEC n. 293/04, já aprovada pela Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados no final da legislatura anterior que poderia ir a plenário.

Ambas recuperam a bem sucedida experiência de rápida distribuição de recursos entre os entes federativos logo após a arrecadação, segundo estabelecido nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional sem, contudo, prescrever a estrutura e o processo de decisão.





63 comentários:

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  2. Na Câmara, tramita a PEC 45/2019, a qual busca simplificar o sistema tributário brasileiro por meio da substituição de 5 impostos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Para o contribuinte, seria necessário pagar apenas uma alíquota, mas o IBS teria a sua arrecadação dividida entre os poderes federal, estadual e municipal. Há duas regras para o período de transição: de 10 anos para a substituição dos atuais impostos citados acima pelo IBS e de 50 anos para a repartição – entre os poderes – das receitas oriundas da arrecadação deste imposto. Além disso, em teoria, a PEC tem uma proposta de devolução tributária para as famílias mais pobres, no qual o imposto pago seria devolvido por meio de um mecanismo de distribuição de renda. A proposta passará pelo exame de uma comissão especial e, em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.

    Link da notícia: https://www.dootax.com.br/pec-45-2019/

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  3. Visando a simplificação do sistema tributário nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, unificaria os tributos sobre o consumo. Apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), essa proposta eliminaria os tributos federais (IPI, PIS e Cofins), estadual (ICMS) e municipal (ISS) incidentes sobre o consumo, com o intuito de eliminar a “guerra fiscal fratricida” entre estados e entre municípios, sem reduzir a autonomia dos entes federativos na gestão de suas receitas. Esses 5 tributos seriam subtituídos pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) – de competência dos três entes federativos –, e outro, sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.

    Link notícia: https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/574981-PROPOSTA-SIMPLIFICA-SISTEMA-TRIBUTARIO-E-UNIFICA-TRIBUTOS-SOBRE-CONSUMO.html

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  4. A fim de simplificar o sistema tributário, a PEC 45/2019 tramita na Câmara. Ela pretende unificar os tributos sobre o consumo, criando um imposto único, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e, consequentemente retira os outros tributos incidentes sobre o mesmo tema (IPI, Cofins, PIS, ICMS, ISS). Além da promessa de simplificar o sistema, eles visam também a equidade tributária, de forma que quem ganhe mais, pague mais e por fim acabar com a guerra fiscal existente entre os estados e municípios.
    Link da notícia: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/negocios/proposta-de-reforma-tributaria-preve-unificacao-de-impostos-1.2103515

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  5. É mesmo necessária a reforma tributária da forma como ela está sendo vendida? Ambas as propostas em andamento visam à simplificação dos tributos que incidem sobre a produção de bens e a prestação de serviços, porém desconsideram aspectos primordiais relacionados ao sistema econômico e à vida moderna. Apesar de ser um avanço, ele é lento e possivelmente estará ultrapassado quando for efetivamente aplicado.

    Link da notícia:
    https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/reforma-tributaria-desafios-praticos-e-juridicos/?amp

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  7. A PEC 45/19 tramita na câmara objetivando unificar 5 dos impostos mais conhecidos e incididos sobre o consumo - IPI, PIS, Cofins, ICMS, e o ISS. O imposto de substituição será o IBS - Impostos sobre Operações com Bens e Serviços, ou um IVA (impostos sobre valor agregado) de competência de municípios, estados e União.

    Este novo imposto irá incidir sobre uma gama maior de bens e serviços, incluindo bens intangíveis e direitos, será não-cumulativo, e também, não irá onerar investimentos nem exportações, diminuindo a complexidade na qual o modelo antigo vem trabalhando, e assim, simplifica o recolhimento de tributos a gestão pública.

    Link: https://www.dootax.com.br/pec-45-2019/
    https://www.dootax.com.br/o-que-muda-com-o-imposto-sobre-bens-e-servicos-ibs/

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  8. O Imposto sobre Operações com Bens e Serviços - IBS, caso implementado, terá como provável resultado o fim das batalhas fiscais entre as unidades federativas as quais, atualmente, visando à atração de investimentos, concedem benefícios fiscais a determinadas empresas e setores (redução da alíquota do ICMS). Por um lado, pode-se dizer que isso torna a competição mais justa; por outro, esse cenário dificulta o crescimento econômico de regiões menos desenvolvidas economicamente.

    Link:
    https://www.valor.com.br/legislacao/6296141/o-ibs-e-o-fim-dos-beneficios-fiscais

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  9. Segundo especialistas e o próprio governo (onde das 3 propostas em pauta, todas são comuns quanto a unificação tributária), a simplificação/unificação dos tributos federais é vista com bons olhos. Entretanto, as opiniões divergem no que diz respeito às etapas desta unificação. Para alguns a unificação deve compreender 8 tributos já de início, para outros, ICMS e ISS devem ficar para outro momento, devido casos particulares, como o ICMS por exemplo, que é um tributo estadual. Esta é uma potencial longa discussão, dado que o ICMS é hoje (além de uma receita bastante representativa para os estados), uma excelente "carta na manga" para barganha e negociações por parte dos governadores.

    Matéria: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2019/08/06/interna_politica,775685/camara-e-senado-se-unem-por-uma-proposta-unica-de-reforma-tributaria.shtml

    João Vitor Silveira da Silva

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  10. Assim como a questão previdenciária, os tributos no Brasil também se tornaram ultrapassados e necessitam de um reforma para tornar a contribuição mais justa e neutra, pois acabam diminuindo a competitividade de empresários e prejudicando as pessoas com menor renda. Aproveitando o momento que se torna oportuno com a mudança de governo, deve ser realizada a reforma tributária para rever o atual sistema tornando ele mais justo de forma que não prejudique aqueles que menos teriam condições de contribuir, reavaliando as atuais alíquotas.

    https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cnc/2019/07/31/noticia_interna_cnc,774747/reforma-tributaria.shtml

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  11. A PEC 45/2019 tem a proposta de substituir e simplificar o sistema de tributação adotado no Brasil. Muitas discussões já abordaram o tema e a conclusão que temos é que a forma de tributação é complexa e causa confusão devido às aliquotas diferentes aplicadas para cada setor e a divisão entre a arrecadação da união federativa, do estado e do município. A PEC exibe como alternativa a adoção de uma tributação única, o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá 5 tributos. O tempo de transição proposto é de dez anos, sendo que os dois primeiros anos corresponderão a um teste.

    Disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/reforma-tributaria-como-o-ibs-pode-beneficiar-o-brasil/

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  12. No Brasil, a maioria dos exportadores já recebem isenção do IPI, ICMS, PIS/Pasep, Cofins, ISS e do IOF nas operações cambiais, portanto, com a aprovação da PEC 45/2019, as empresas exportadoras continuarão sem onerações e ainda contarão com mecanismos mais ágeis do que os atuais para a devolução dos créditos acumulados pelo exportador e dos impostos pagos para a aquisição de bens de capital.
    Já nas importações, a adoção do IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços) ainda gerará créditos ao importador, além de simplificar os meios de apuração e cálculos dos impostos, e conceder alíquotas diferenciadas para importação nos estados que concedem "Benefícios Portuários", benefícios fiscais focados no ICMS.

    Link: https://www.terra.com.br/noticias/dino/comercio-exterior-tambem-sera-afetado-por-reforma-tributaria,71b0e4c47d455fbca123c4de35b75471rcv5shxz.html

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  13. A reforma tributaria é a principal pauta do governo no segundo semestre, mas ao contrario da reforma da previdência o debate não se concentra ao redor de apenas um texto enviado.
    Existem vários grupos com interesses distintos em relação a reforma tributaria: estados e municípios que temem perder o poder de dar incentivos fiscais a empresas, as industrias que possuem interesse num imposto do tipo IVA e o setor de serviços que prefere um imposto sobre movimentação financeira (como a extinta CPMF, o qual o presidente já deixou claro estar fora de cogitação).

    É provável que sejam apresentadas muitas emendas, e vai ser um desafio ao governo fazer uma reforma que atenda aos diversos grupos empresariais. Desafio maior do que foi na reforma da previdência pois ela era praticamente unanimidade entre os empresários e economistas.

    https://oglobo.globo.com/economia/entenda-as-propostas-de-reforma-tributaria-que-grupos-elas-afetam-23843915

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  15. A reforma tributária referente a PEC 45/2019 recebeu parecer favorável, a proposta visa unificar os tributos, são eles os federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS, e o municipal ISS, que incidem sobre o consumo. Apesar disso existem vários grupos com interesses distintos em relação a reforma tributária: estados e municípios que temem perder o poder de dar incentivos fiscais a empresas, as indústrias principalmente, pois possuem interesse num imposto do tipo IVA e o setor de serviços que prefere um imposto sobre movimentação financeira.
    Com os estados em crise financeira, governadores têm interesse em ficar com mais recursos hoje centralizados na União, para reivindicar maior participação no bolo.
    Será sim um desafio ao governo fazer uma reforma que beneficie todos os grupos empresariais. E é importante salientar que a reforma não irá reduzir a tributação sobre o consumo, ou seja a classe mais pobre continuará pagando mais imposto. Deve se então trabalhar por um sistema de tributação que vise então diminuir a carga tributária no consumo e aumentar sobre lucros.

    https://oglobo.globo.com/economia/com-reforma-tributaria-estados-vao-buscar-nova-partilha-da-arrecadacao-23869488

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  17. A PEC 45/19 trata sobre uma reforma tributária, com o objetivo de e simplificar os impostos que incidem sobre o consumo no âmbito federal, estadual e municipal, criando um único imposto, chamado IBS - Imposto sobre Operações com Bens e Serviços. Ressalta-se que a diferença é somente acerca de um único pagamento, não havendo mudança de valor.
    Nesse sentido, preocupa-se com a complexidade da reforça, que além de precisar de 10 anos de transição para se instituir, exigirá do governo federal um controle eficaz para que a distribuição para os Estados e Municípios ocorra corretamente.
    Tem-se também o receio do retorno do ICSM, a fim de compensação, para bancar as previdências. Outra discussão abrange o fim das deduções com educação e saúde, a fim de compensação novamente, pois o governo pretende aprovar a diminuição da alíquota máxima do imposto de renda.
    Uma reforma tributária é importante, assim como uma da previdência e política, mas é preciso estudar o "como fazer" para que não prejudique os mais pobres, como aconteceria caso ocorresse o fim de deduções.

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    1. FONTE: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/08/12/reforma-tributaria-proposta-do-governo-e-simplificar-e-manter-arrecadacao.htm

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  18. Após alguns comentários do presidente Jair Bolsonaro sobre a reforma tributária, deixaram analistas econômicas e desconfiados com a situação.
    Aparentemente, a equipe econômica e o presidente não estão andando na mesma linha com essa reforma. Paulo Guedes e Marcos Cintra defenderam uma das propostas da reforma no que diz respeito a criação de um imposto sobre pagamentos, muito parecida com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) extinta já a 12 anos. Bolsonaro disse publicamente que não haveria mais CPMF, entrando em discordância com Cintra.
    Tal situação deixa dúvidas quanto os objetivos da reforma, além deixar um clima tenso entre presidente, ministros, analistas econômicos e até mesmo a própria população.

    FONTE:
    https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2019/08/10/interna_politica,776455/bolsonaro-e-equipe-economica-em-rumos-opostos-na-reforma-tributaria.shtml

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  19. A PEC 45 tem como proposta unificar os impostos IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS em um, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em um período de 10 anos. Os líderes empresariais estão se posicionando como mediadores entre o governo e o Congresso, mantendo uma relação próxima do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

    Fonte:
    https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2019/08/12/interna_politica,776700/reforma-tributaria-propositores-tem-grandes-desafios-pela-frente.shtml

    Aluno: Vinícius Garcia Cera

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  20. A reforma do sistema tributário busca a sua simplificação e desburocratização. Existe hoje, na Câmara dos Deputados, uma proposta tramitando para isso. Ela pretende unificar cinco tributos - IPI, PIS e Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) -, resultando no imposto sobre bens e serviços (IBS) que incidirá sobre a produção e consumo de bens e serviços, não-cumulativo sobre o valor agregado (imposto do tipo IVA). Sua arrecadação será compartilhada entre União, estados e municípios. A reforma também propõe a criação de outro imposto sobre bens e serviços, chamado de imposto seletivo e de competência federal. A função desse imposto é aumentar a taxação de alguns produtos para desestimular o consumo, como cigarro e bebidas alcoólicas. Além disso, famílias mais pobres terão direito a uma devolução tributária, em que o imposto pago por elas seria devolvido por meio de mecanismos de transferência de renda. A proposta prevê um período de transição de 15 anos para a efetividade nacional da reforma.

    Fonte:https://especiais.gazetadopovo.com.br/politica/reforma-tributaria/

    Aluno: Marcos Rogério

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  21. Na prática funcionará da seguinte forma: o Tribunal de Contas da União (TCU) vai calcular as alíquotas de referência para União, estados e municípios. Os valores deverão ser submetidos à votação pelo Senado e, após aprovadas, as alíquotas servirão como padrão. No entanto, União, estados e municípios poderão estabelecer um valor distinto por meio de lei ordinária. Na ausência da lei, o valor de referência será aplicado. Não poderá haver, contudo, diferenciação de alíquotas entre os produtos. Ou seja, a mesma taxa deve ser aplicada para eletrodomésticos e automóveis, por exemplo. Críticos ao texto afirmam que essa determinação fere o pacto federativo, pois tira autonomia de estados.

    Link da matéria: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/06/05/reforma-tributaria-unificacao-tributos.htm?cmpid=copiaecola

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  22. As diferentes propostas a reforma tributária já geram conflitos políticos entre o executivo e o legislativo. Isto além de atrasar uma pauta que é importante para o desenvolvimento do país, pode acarretar em um resultado em que as reais necessidades do empresariado não sejam atendidas.
    A proposta de simplificar e unificar os impostos é interessante ao governo como arrecadador e fiscalizador, mas pode não ser de fato benéfica aos pagadores, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas.

    https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2019/08/14/presidente-do-psl-diz-que-reforma-tributaria-defendida-por-maia-e-um-frankenstein.ghtml

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  23. A reforma tributária procura desburocratizar o sistema atual (aplicando taxas iguais para diversos produtos) e diminuir a alíquota máxima de 27,5% do IRPF e para equilibrar as contas do estado será necessário empregar uma nova forma de tributação muito parecida com o CPMF (Contribuição provisória sobre movimentação financeira) e pretende-se suspender os descontos do IRPF provenientes de saúde e escola (isso segundo Paulo Guedes é tendo em vista de que pessoas de baixa renda não utilizam esses serviços de natureza privada e portanto não afeta a faixa de menor renda da população).
    Link
    https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/08/12/reforma-tributaria-proposta-do-governo-e-simplificar-e-manter-arrecadacao.htm

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  24. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, foi veemente em afirmar, nesta semana, que o Congresso não resgatará, “em hipótese alguma”, a CPMF na reforma tributária, pois “é ruim para a sociedade”. Segundo ele, esse já é um assunto acordado com a equipe econômica do governo Bolsonaro. Precisa-se, portanto, encontrar uma solução de simplificação de outra forma e não a volta da CPMF. A reforma deverá se concentrar nos bens e serviços.

    https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,nao-vamos-retomar-a-cpmf-na-camara-em-hipotese-alguma-diz-maia,70002964584

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  26. O portal de economia do Uol publicou em uma reportagem os principais pontos da proposta da reforma tributária apresentada pelo governo. Dentre estes destacam-se as mudanças no imposto de renda, como a redução das alíquotas máximas e o fim de deduções em gasto como saúde e educação, a controversa volta da CPMF para tributar movimentações financeiras e a unificação de impostos federais sobre o consumo. A proposta, prevista para ter o parecer votado só em outubro, pode ter alguns pontos cortados, especialmente no que tange a recriação da CPMF.
    Outros pontos da reforma podem ser considerados polêmicos, como as mudanças no imposto de renda. O governo propõe baixar a alíquota máxima, atualmente em 27,5%, medida que diminuiria a arrecadação e beneficiaria apenas os contribuintes de renda mais alta. Já o fim de deduções para gastos particulares em saúde e educação incide mais sobre as famílias de alta renda, mas também sobre a classe média, que paga as maiores fatias do IR e também na maioria das vezes recorre a serviços particulares de saúde e educação. Uma mudança positiva e necessária nesta reforma, está na correção da Tabela do IR, pois os valores precisam ser atualizadas devido à inflação. Hoje, o valor mínimo para o pagamento do imposto está em R$ 1.903,98.
    A volta da CPMF, batizada com o novo nome pelo governo, sendo chamada apenas de CP, tem a expectativa de ser vetada no congresso. A CP, por taxar qualquer movimentação bancária, incide sobre todos os contribuintes ao fazerem qualquer movimentação financeira. Essa nova versão do imposto ainda foi elaborada para tributar mais sobre trabalhadores e comerciantes do setor informal, que devido à Crise, tem sido a fonte de renda de milhões de trabalhadores.
    A criação do imposto único, o IVA(Imposto de Valor Agregado), que reuniria diversos impostos federais sobre consumo em uma só alíquota, para simplificar o pagamento. Essa medida, visando reduzir o entraves no pagamento de tributos, pode representar um facilitador para o aumento da sonegação, por juntar vários impostos em uma só alíquota, podendo ocorrer perda do controle tributário sobre eles.

    Aluno: Theo de Jardim Sayão Barros

    https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/08/12/reforma-tributaria-proposta-do-governo-e-simplificar-e-manter-arrecadacao.htm

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  27. Aluno: Théo Garcia Guidugli

    A PEC 45/2019 traz uma perspectiva otimista para o desempenho do governo brasileiro em relação à economia e à arrecadação de tributos. Tendo o intuito de simplificar o modelo tributário atualmente em vigor, a PEC em questão possibilitará uma desburocratização dos pagamentos de impostos, maior investimento, organização mais eficiente da economia brasileira, trazendo também uma maior distribuição da arrecadação para estados e municípios do país, possibilitando um maior desenvolvimento em âmbito regional por meio dessa descentralização. É, portanto, um grande avanço para o Brasil, tendo em vista o modelo ineficiente que está em vigor até o momento, trazendo uma perspectiva otimista para este âmbito.

    https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,a-pec-45-e-a-federacao,70002845911

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  28. Aluno: Henrique Veras Mazzola

    O Brasil acumula mais capital físico do que potências mundiais como os Estados Unidos da América, todavia nos questionamos o porque de não estarmos com a economia em alto como os americanos. Isso se dá porque o sistema tributário brasileiro é muito complexo (e com altas taxações) e faz com que as pessoas percam muito tempo tentando entender e pagar os mesmos da melhor maneira. É por essas e outras que mesmo com maior capital acumulado e mais evolução na escolaridade dos trabalhadores, o Brasil continua fechando o ano com o PIB per capta inferior ao dos EUA.
    E é daí que vem a PEC 45/2019, a qual tenta emplacar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributos que vem pra substituir outros 5 (ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS) e tornar a vida de todos mais simples.
    Só essa vantagem já é por si só maravilhosa, porém, com a simplificação da tributação, o país se torna mais atrativo economicamente e acaba por alavancar a a economia interna do país também, permitindo que o Brasil fique entre potências mundiais e ingresse na Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE).

    Link da Notícia: https://www.dootax.com.br/reforma-tributaria-como-o-ibs-pode-beneficiar-o-brasil/

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  29. Aluna: Jéssica de Camargo.

    A Reforma Tributária esta causando muitas discussões, principalmente sobre a possibilidade de criação de um imposto que faz referência a antiga CPMF. Caso aprovada, em transações financeiras como saques, depósitos e pagamento de boletos, uma taxa de até 0,6% do valor movimentado poderá será cobrada do contribuinte. A principal ideia da reforma tributária é a unificação de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em um único, intitulado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, a matéria também deve mexer no imposto de renda. Para pessoas físicas, por exemplo, deverá haver um limite para dedução de gastos com saúde e educação. Ainda está no radar uma faixa de isenção ampliada e redução das alíquotas.

    Link da Notícia: https://exame.abril.com.br/economia/camara-discute-reforma-tributaria-a-sombra-de-nova-cpmf/

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  30. Acredito que a questão é saber se o imposto único funcionaria ena forma federativa brasileira. O IBS é um sucesso em países europeus que dispõe de formas de estado bem mais simples que a nossa. As competências de legislar referente ao quinhão de cada ente serão preservadas? Será que os entes mais fracos politicamente não perderão sua autonomia? Como será decidida a repartição dos recursos? Como funcionaria sua fiscalização? Essas são algumas perguntas que deverão ser enfrentadas para se decidir se a unificação é a solução adequada a nossa forma federativa de estado.

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  31. Fico pensando se com a criação de um novo imposto como ficariam os municípios. Muitos deles vivem da arrecadação de tributos como ISS, IPTU e ICMS. Com o Simples Nacional, a receita de muitos deles diminuíram drasticamente, a União quer unificar, porém repasses e novas alíquotas geram sempre desconforto e dificuldades de adaptação, seja para o ente e principalmente para o contribuinte, que não tem de pronto explicações para suas dúvidas.

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  32. Enquanto Câmara e Senado discutem propostas de reforma tributária com a criação de impostos únicos sobre o consumo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou nesta quarta-feira a intenção do governo em também criar um imposto federal sobre transações financeiras – nos moldes da extinta CPMF –, como forma de compensar a desoneração da folha de pagamentos.

    "O próprio imposto sobre transações foi usado e apoiado por todos os economistas brasileiros no governo FHC. Ele tem uma capacidade de tributação muito rápida e muito intensa. Ele põe dinheiro no caixa rápido, e se ele for baixinho ele não distorce tanto", defendeu Guedes, após reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). "Podemos propor uma desoneração forte da folha de pagamentos a troco da entrada desse imposto. Se a classe política achar que as distorções causadas pelo imposto são piores que os 30 milhões de desempregados sem carteira que tem aí, eles decidem", completou.
    Link da notícia do dia 21/08/2019:http://www.itatiaia.com.br/noticia/paulo-guedes-confirma-intencao-de-criar-impos

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  33. A possibilidade de uma reforma tributária é cada vez mais debatida e defendida. Com um sistema tributário marcado pela complexidade, o Brasil poderia se beneficiar de mudanças que simplificariam a arrecadação de tributos para os cofres públicos. Entre as propostas que surgiram, está a criação do Imposto Único – que substituiria todos os tributos cobrados atualmente.

    Ou seja, todos os tributos que estamos habituados a pagar seriam extintos e surgiria um único imposto. Esse imposto incidiria sobre movimentações financeiras, sendo cobrado sobre cada parte de uma transação bancária (débito e crédito).
    O Imposto Único é uma proposta de reforma tributária criada por Marcos Cintra, que é economista e atual secretário da Receita Federal. A proposta é bem simples: substituir todos os tributos por um único imposto que incidiria sobre as transações bancárias.

    Na prática, ele seria muito semelhante à CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Porém, teria uma alíquota maior e carregaria o status de único imposto do sistema tributário brasileiro.

    Os defensores dessa proposta destacam algumas vantagens desse modelo tributário: dificuldade na sonegação, redução dos gastos com a contratação de fiscais da receita, evitar transtornos relacionados ao cálculo de tributos e reduzir a necessidade de profissionais da contabilidade e advocacia.

    Por outro lado, o Imposto Único também possui argumentos contra a sua implementação. Os pontos negativos destacados são: a tributação de atividades não-econômicas, distorções no sistema de preços, desigualdade na tributação conforme o setor da empresa e a indução de hábitos antieconômicos (como a realização de transações em dinheiro vivo para evitar a tributação).
    Além do Imposto Único, outra proposta que ganhou destaque nos últimos meses foi a criação do IBS. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seria um imposto unificado que substituiria cinco tributos sobre o consumo: ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS.

    Porém, é importante frisarmos que o IBS não é um Imposto Único. Apesar de substituir vários tributos, o IBS não tem o objetivo de ser o único imposto do sistema tributário brasileiro. Apenas os cinco tributos que incidem sobre o consumo seriam substituídos. Por outro lado, o Imposto Único prevê a extinção dos seguintes tributos:
    Federais: Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica – IRPF e IRPJ, IPI, IOF, Cofins, CSLL, Contribuição patronal ao INSS e outros
    Estaduais: ICMS, IPVA e ITCD
    Municipais: ISS, IPTU e ITBI
    Ou seja, o IBS é uma proposta de reforma tributária que gera impactos menos transformadores na economia. Trata-se de um tributo que segue o modelo do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), um tributo aplicado atualmente em mais de 130 países do mundo, com muito sucesso.
    Link da notícia em 21/08/2019: https://www.jornalcontabil.com.br/imposto-unico-conheca-a-proposta-de-reforma-tributaria/

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  34. Já que a proposta do imposto único foi mencionada acho importante discorrer acerca de sua ideia com o intuito de vê-la comentada. A proposta pretende que o referido tributo deva ser arrecadado sobre qualquer transação financeira entre contas correntes, à alíquota de 2,5% para quem paga e quem recebe, sendo que no caso dos saques, a alíquota seria de 5%, visando tributar as compras em dinheiro. Os idealistas dela destacam que, para todos os 128 setores produtivos, a carga tributária cairia pela metade e a arrecadação do governo continuaria a mesma porque seriam eliminadas isenções e ainda seria impossível sonegar. A retenção seria feita pelos bancos e depositada em conta do Tesouro Nacional e os contribuintes não precisarão preencher quaisquer documentos.
    No entanto seria eliminado o sistema de compensação de crédito e débito e o imposto seria cumulativo, mas as atividades empresariais teriam redução no custo de conformidade para cumprir as regras do sistema atual e a diminuição de processos judiciais ou administrativos.
    https://oglobo.globo.com/economia/empresarios-lancam-em-sp-manifesto-por-imposto-unico-23811668

    Vê-se, pois que seria uma alteração profunda. Qual o dispositivo constitucional veda o tal imposto único? Teria que ocorrer por meio de uma PEC?

    O tributo seria cobrado na mesma proporção, estaria ferindo o princípio da capacidade contributiva? Isso porque, se verificarmos a tabela do IR, as alíquotas são diferentes (progressivas) e a arrecadação seria proporcional (diferentes), mas no caso da proposta do imposto único a alíquota seria igual, no entanto os valores a serem arrecadados também seriam diferentes, ou seja, quem ganha mais paga mais, também.

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  35. Aluno: Eduardo Ortiz Pereira

    Em abril de 2019 foi apresentada a PEC 45/2019 com o objetivo de realizar uma reforma tributária e criar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o qual substituiria IPI, Cofins, PIS, ICMS e ISS, que é um modelo amplamente utilizado com sucesso em outros países. Este alinhamento tributária com países desenvolvidos poderá facilitar o aumento do comércio internacional, pois assim haverá maior transparência e simplificação tributária.

    Notícia: https://www.dootax.com.br/reforma-tributaria-como-o-ibs-pode-beneficiar-o-brasil/

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  36. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um novo tributo que está sendo proposto para substituir cinco outros tributos que existem atualmente: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O objetivo da unificação em um único imposto é de simplificar e tornar mais transparente a cobrança de tributos no território brasileiro.

    De acordo com a proposta apresentada, o IBS seguirá as seguintes características:

    Incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tangíveis e intangíveis, independentemente da denominação, pois todas as utilidades destinadas ao consumo devem ser tributadas;
    Será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, independentemente da forma de organização da atividade;
    Será totalmente não-cumulativo;
    Não onerará as exportações, já que contará com mecanismo para devolução ágil dos créditos acumulados pelos exportadores;
    Não onerará os investimentos, já que crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital;
    Incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo);
    Terá caráter nacional e legislação uniforme, sendo instituído por lei complementar e tendo sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal;
    Garantirá o exercício da autonomia dos entes federativos por meio de lei ordinária que altere a alíquota de competência do respectivo ente;
    Terá alíquota uniforme para todos os bens, serviços ou direitos no território do ente federativo;
    Nas operações interestaduais e intermunicipais pertencerá ao Estado e ao Município de destino.

    https://www.dootax.com.br/o-que-muda-com-o-imposto-sobre-bens-e-servicos-ibs/

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  37. Na busca pela simplificação tributária no país, em abril de 2019 o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF)propôs a criação de um imposto único chamado do IBS. Proposta formulada através da PEC 45/2019.
    A PEC apresentada prevê:
    Extinção de tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide Combustíveis, todos federais;
    ICMS estadual; ISS municipal;

    A Criação de tributos: Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS, nos moldes de um imposto sobre valor agregado) e Imposto Seletivo (nos moldes de um excise tax);
    Realocação de tributos/produto da arrecadação: ITCMD; IPVA.

    As competências tributárias passariam a ser as seguintes:
    União: Imposto de Renda (com absorção da CSLL), Imposto Seletivo, ITR, ITCMD (arrecadação destinada aos Municípios), contribuição previdenciária sobre folha de pagamentos (empregado e empregador), outras contribuições e taxas.

    Estados: IBS (com absorção do PIS, Pasep, Cofins, IPI, IOF, Cide-Combustíveis, ICMS e ISS, exceto em relação às bases tributadas pelo Imposto Seletivo federal),
    IPVA (arrecadação destinada aos Municípios), contribuição previdenciária e taxas.

    Municípios: IPTU, ITBI, contribuição de iluminação, contribuição previdenciária e taxas.

    A proposta visa concentrar a arrecadação na União de forma que após obtidas as receitas sejam divididas entre os estados e municípios. Contudo há o que se discutir principalmente quanto ao controle do ICMS pelos estados, onde cada estado determina a sua alíquota e seus benefícios fiscais.

    https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/reforma-tributaria/documentos/outros-documentos/22.08.17NotaExplicativa.pdf

    Aluna: Fabiana Ferrari

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  38. No campo Tributário o Brasil é bem complexo. Muitas vezes gerando muitas discussões e questionamentos dos contribuintes em todas as esferas e nos mais variados tributos. É necessário simplificar os tributos, que vai ser melhor para o desenvolvimento do pais e até mais fácil de ser fiscalizado. Agora com os recursos que a tecnologia possui, podem ser realizadas muitas melhorias na parte tributária, e fiscalização mas para isso é necessário uma reforma tributária, mencionada a anos em cada governo que passa, mas de concreto nenhum fez alterações significativas.

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  39. Desde que a arrecadação seja distribuida de forma justa. Pois todas as necessidades da população ocorre no Município.

    https://www.conjur.com.br/2019-ago-06/sergio-rocha-questao-federativa-central-analise-ibs

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  40. Aluno: Eduardo Henrique de Macedo Oliveira

    Penso que, após a reforma previdenciária, a reforma tributária é o projeto de emenda constitucional de maior interesse para a sociedade brasileira. Já foi dito que vimemos, em nosso país, um verdadeiro manicômio tributário causado, evidentemente, pela complexidade do sistema tributário nacional aliado à voracidade arrecadatória de governos anteriores quase nunca comprometidos com a responsabilidade fiscal. Grande desafio para o Congresso Nacional ainda neste ano. Nossa expectativa e que nossos congressistas consigam elaborar normas tributárias modernas que promovam maior pessoalidade na caracterização dos tributos e justiça social compatíveis com as atuais aspirações do povo brasileiro.

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  41. Aluna: Laura Antunes Soares

    A PEC 45/2019 propõe uma ampla reforma do sistema tributário brasileiro, com a substituição de cinco tributos atuais por um único: o imposto sobre bens e serviços (IBS). O IBS seria a junção de três tributos federais – o imposto sobre produtos industrializados (IPI), a contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) e o programa integração social (PIS) –, mais o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), de âmbito estadual, e o imposto sobre serviços (ISS), que é arrecadado pelos municípios.
    A mudança fará com o que o país deixe de ter múltiplos impostos que incidem sobre a produção e consumo de bens e serviços para ter um único não-cumulativo sobre o valor agregado (imposto do tipo IVA).

    https://www.gazetadopovo.com.br/republica/reforma-tributaria-sete-pontos-para-entender-proposta-congresso/

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  42. A reforma tributária não pode ser uma aventura política. É necessário que seja feita de forma técnica e por técnicos científicos. A política não pode se sobrepor aos interesses de toda uma sociedade. Uma alteração no sistema tributário pressupõe estudos de possíveis resultados e perspectivas de melhorias reais da economia.

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  43. A reforma tributária deve ser pensada como uma solução ao alto grau de taxação brasileiro. Requer um estudo aprofundado e transparência para a sociedade. Nota-se que a classe política tende a fazer dessa reforma mas um palanque para futuras eleições. Ao instituir um imposto único, como vem se cogitando, demonstra uma certa desconfiança, portanto é preciso expor mais o tema para um bom entendimento, identificando junto a população as vantagens e desvantagens desse novo modelo de tributo.

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  44. De fato, será mesmo necessária uma reforma tributária? será que o Brasil na situação em que se encontra suportaria uma reforma nesse nível e nessa área no momento de grandes crises econômicas?
    A população brasileira ao receber uma modificação em uma inclusão e criação de um novo imposto (IBS), mesmo que ficando no provável lugar de outros dois (ICMS E ISS) receberia positivamente?
    Pensando nessa situação a necessidade de analisar a possível urgência da reforma. Pois, com a crise que a anos vem acontecendo, automaticamente vem atingindo os cofres públicos para a arrecadação de recursos do Estado. criar uma nova lei e não analisar as vantagens e desvantagens tanto para o governo que recebera, quanto para a população que deverá pagar, poderá causar mais danos a estrutura economica e civilizada do Brasil. Porque o sistema tributário presente é complexo e bastante burocratico para receber sem uma preparação e estruturação antes da efetivação legislativa da PEC em questao. Diante, do comentário citado, é necessario uma pesquisa minuciosa para pesar na balança o que pesa em benefícios e Prejudicial na efetivação da lei.
    https://arquivei.com.br/blog/aspectosreforma-fiscal-e-tributaria-tf/

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  45. A PEC 45/19, de autoria do deputado Baleia Rossi já foi admitida na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A proposta, em síntese, acaba com três tributos Federais – IPI, PIS e Cofins –, extingue o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) e, em substituição, cria o IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União e mais um tributo de competência apenas Federal, incidente sobre bens e serviços específicos.
    No Senado, desde julho também tramita uma nova proposta de reforma tributária. Esta proposta foi elabora com base na PEC 293/04, já aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados em dezembro/18.

    A PEC 110/19 propõe extinção de oito tributos Federais – IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, salário-educação e Cide-combustíveis – do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). Em substituição, se propões a criação de um imposto de competência estadual sobre o valor agregado, chamado de IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços e um de competência Federal sobre bens e serviços específicos – chamado de Imposto Seletivo.

    Pelo o que entendi, as duas propostas foram construídas a partir da ótica empresarial, como se o principal problema a ser enfrentado é a complexidade da tributação indireta sobre o consumo.

    Em um texto publicado na página https://congressoemfoco.uol.com.br, Charles Alcantara, presidente da Fenafisco - Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, entre outras considerações sobre a proposta da PEC 45/19, escreve que “ao erigir-se com ênfase nos anseios de um segmento específico da sociedade obriga a proposta a incorporar mecanismos e “soluções” paliativas ou improvisadas para albergar, de alguma forma, os interesses dos demais atores, notadamente estados e municípios. Tais adaptações, além de produzirem as mais diversas atecnias, conduzem à formação de um ambiente de insegurança e de desconfiança que a proposta é incapaz de suportar e, ao não prosperar, acaba sendo desinteressante inclusive para os destinatários originais”.

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  46. Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, advogado tributarista, analise no site Gazeta do Povo que, em sua opinião, não se pode engessar o sistema tributário por 10 a 50 anos como pretende a PEC 45/19. Os próximos anos, como aponta o advogado, vão continuar a produzir revisões importantes nos modelos de trabalho e de prestação de serviços, nas interações globais e nas relações políticas e sociais em face de novas e imprevisíveis tecnologias. É preciso aprimorar no curto e médio prazo o ambiente de negócios e a geração de empregos, e não apenas criar, no presente, tributos novos, complexos e onerosos, em troca de uma promessa, futura e distante, de que algo poderá efetivamente melhorar para os cidadãos e as suas empresas.

    Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/reforma-tributaria-e-esforcos-perdidos/

    Feito por: Marcelo Elias Leal Ramos da Silva

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  47. Professor: Fabio Pugliesi
    Atividade Discente 1
    Aluno: Marcelo Elias Leal Ramos da Silva

    Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, advogado tributarista, analise no site Gazeta do Povo que, em sua opinião, não se pode engessar o sistema tributário por 10 a 50 anos como pretende a PEC 45/19. Os próximos anos, como aponta o advogado, vão continuar a produzir revisões importantes nos modelos de trabalho e de prestação de serviços, nas interações globais e nas relações políticas e sociais em face de novas e imprevisíveis tecnologias. É preciso aprimorar no curto e médio prazo o ambiente de negócios e a geração de empregos, e não apenas criar, no presente, tributos novos, complexos e onerosos, em troca de uma promessa, futura e distante, de que algo poderá efetivamente melhorar para os cidadãos e as suas empresas.

    Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/reforma-tributaria-e-esforcos-perdidos/

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  48. Atividade discente 1
    Aluna: Larissa de Oliveira Alves

    Tramita em governo a PEC 45/19, onde se viabiliza a criação de unificação dos impostos que se inside sobre o país. O governo traz um embate sobre a criação da comissão mista informal para que tenha-se uma convergência entre o pacote de reforma. A ideia geral parte em duas etapas, a primeira sugere a criação de um imposto sobre o consumo, com fusão do PIS e da Cofins, tendo alíquota de 11% a 12%. Portanto, a segunda etapa prevê a mudança no IPI, o transformando em imposto seletivo.

    Link da noticia: https://exame.abril.com.br/economia/com-governo-congresso-quer-unificar-propostas-de-reforma-tributaria/

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  49. Há, atualmente, cinco diferentes propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso. A mais avançada delas, a Proposta de Emenda à Constituição 45, foi redigida por Bernard Appy, Diretor do Centro de Cidadania Fiscal, e é defendida pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

    O ponto central do projeto é a substituição de cinco tributos por um único imposto, que seria chamado de imposto sobre bens e serviços (IBS). O modelo é inspirado em sistemas utilizados em outros países, que reúnem em um único imposto sobre valor adicionado (IVA) toda a tributação sobre o consumo, com uma alíquota uniforme.

    Samuel Zanette Coral

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  50. Além das empresas tradicionais, outras possíveis beneficiadas da reforma da Previdência são as empresas de Tecnologia, com a unificação dos impostos tradicionais pelo Único Imposto, uma observação importante é o aumento da variação da tributação, que atualmente está entre 5,65% e 14,25%, correspondente aos impostos correntes, poderá ser aumentada para 25% com a alíquota esperada do IBS; outro grande aspecto positivo que impacta em Startups e pequenas empresas é o aumento da Segurança Jurídica para investidores, a simplificação do sistema facilita o entendimento de quais impostos serão pagos pela empresa.
    Notícia: https://tiinside.com.br/tiinside/06/11/2019/possiveis-impactos-da-reforma-tributaria-para-as-empresas-digitais/

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  51. A criação do imposto único chamado do IBS, proposto através da PEC 45/2019, visa simplificar a conjuntura tributária no Brasil através da extinção dos seguintes tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide Combustíveis, sendo todos federais, o ICMS, sendo estadual e o ISS, sendo municipal;

    Nesse sentido, tal mudança implicaria na criação dos seguintes tributos: Imposto sobre Operações com Bens e Serviços e Imposto Seletivo. Além da realocação da arrecadação sob o ITCMD e o IPVA.

    Vejo essa mudança como positiva, uma vez que facilita um processo que, hoje, demanda grande alocação de tempo e de recursos por parte das empresas, que muitas vezes acabam terceirizando tal trabalho por sua dificuldade.

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    Respostas
    1. https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/reforma-tributaria/documentos/outros-documentos/22.08.17NotaExplicativa.pdf

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  52. https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/11/23/reforma-tributaria-entenda-as-tres-etapas-da-proposta-que-o-governo-pretende-enviar.ghtml

    Com o objetivo de simplificar a carga tributária no país, reformas são discutidas a anos, e a última proposta do governo federal pretende atuar em 3 etapas, sem precisar alterar a Constituição. A primeira trata da tributação sobre o consumo, e pretende transformar PIS e Cofins no novo IVA, mas não toca em ICMS e ISS, por serem competentes a outros entes federativos. A segunda etapa, criar novas tributações sobre produtos alcoólicos, cigarros e produtos industrializados com alta taxa de açúcar. A terceira e última etapa seriam mudanças no IR, uma nova tributação sobre lucros e dividendos e uma tentativa de desoneração da folha de pagamentos.
    As decisões sobre o ICMS e ISS ficariam então a cargo de propostas estaduais por enquanto.

    Maria Eduarda Fidelis.

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  53. Para facilitar a análise da proposta, a Reforma Tributária será enviada ao Congresso em 4 etapas, iniciando em novembro de 2019 e se estendendo até meados de 2020.
    A primeira etapa será a apresentação ao Legislativo do projeto de lei que unifica os tributos PIS e Cofins sobre produtos e serviços. A seguir, será enviado o plano de mudança sobre o IPI, que passará a existir como tributo seletivo sobre certos produtos.
    A terceira etapa será a apresentação das modificações do IRPF, no qual prevê o aumento da faixa de isenção e criação de nova alíquota para os mais ricos e mudanças no IRPJ. A quarta e última etapa será apresentado a proposta de desoneração da folha de salários das empresas.


    https://exame.abril.com.br/economia/reforma-tributaria-do-governo-sera-enviada-em-4-etapas-entenda/


    Letícia Ramos Daignese

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  54. A assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, informou em entrevista ao G1 que o governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional em três etapas a proposta de reforma tributária.
    Etapa 1: Tributação sobre consumo
    De acordo com a assessora especial do Ministério da Economia, o governo federal irá propor a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) federal, mantendo o atual patamar de arrecadação, e outro para os estados e municípios - sendo caracterizado, assim, como um IVA dual.
    Etapa 2: Criação de um imposto sobre cigarros e bebidas
    Conforme Vanessa Canado, o governo federal vai propor a criação de um imposto sobre produtos com efeitos colaterais, como cigarros e bebidas, o que poderá resultar na elevação dos preços desses produtos.
    Etapa 3: Mudanças no Imposto de Renda; retomada da tributação sobre lucros e dividendos; e desoneração da folha de pagamentos
    De acordo com Vanessa Canado, a área econômica do governo avalia mudanças nas regras do Imposto de Renda das empresas e das pessoas físicas.
    Essas mudanças envolvem: aumento do limite de isenção; taxação maior para ricos; e limitação de deduções.

    https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/11/23/reforma-tributaria-entenda-as-tres-etapas-da-proposta-que-o-governo-pretende-enviar.ghtml

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  55. A reforma tributária está virando uma realidade para o Brasil, pois visa simplificar a sistema tributário brasileiro, será criado o Imposto Sobre Bens e Serviço (IBS) que irá substituir o PIS, CONFINS, ICMS, ISS e IPI. A transição é prevista para demorar cerca de 5 a 10 anos para a implementação, que vai funcionar de forma gradativa, que será feita por meio da diminuição das alíquotas dos demais impostos já mencionado e o aumento da alíquota do IBS, para as empresas irem se adaptando ao novo formato, que será muito positivo para o Brasil. Segundo o presidente da Camara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ) “A reforma tributária é um desafio diferente: a previdenciária unifica a Federação e divide a sociedade; já a tributária divide a Federação e unifica a sociedade. Nosso desafio é harmonizar essas divergências.”

    João Paulo Firmino

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  56. A Reforma Tributária é bem polêmica. A carga tributária brasileira é bem alta, mas também não dá pra esquecer que é com o dinheiro dos impostos arrecadados que os Governos Federal, Estaduais e Municipais, revertem em benefícios para a toda população. Uma extinção de um imposto municipal impacta diretamente nas cidades, que contam com esse dinheiro. O foco da reforma na minha opinião, deveria ser uma maneira proporcional na cobrança de impostos, respeitando as classes sociais.

    Link: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/07/veja-as-principais-propostas-da-reforma-tributaria.shtml

    Maria Eduarda Zaltron

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