quarta-feira, 18 de novembro de 2020

El Contribuyente Activo y el Presupuesto Público para más y mejor democracia

 


Fabio Pugliesi

 En la era de la inteligencia artificial, la Historia ya no juega un papel decisivo y, en materia ética, sigue siendo necesaria la recuperación de hechos históricos para identificar el origen de las actitudes. Para eso, las grandes narrativas siguen siendo indispensables.

 

Norbert Elias al abordar la formación del Estado en el clásico “Proceso Civilizador” identifica el origen del tributo en Francia durante la Guerra de los Cien Años (1337-1453) ante el poder del Rey de haber comenzado a exigir dinero para contratar soldados, observó que antes los convocó y luego comenzó a aceptar suplentes nombrados (y pagados) por los convocados. Con el aumento del aparato estatal estos recursos comenzaron a mantener una estructura burocrática.

 

Al otro lado del Canal de la Mancha, en Inglaterra (enemigo de Francia durante la Guerra de los Cien Años), ya en 1215, mediante la Carta Magna, los Barones impusieron al Rey Johanes Sin Tierra el deber de cobrar el tributo a pagar. en productos de cosecha que los Barones empezaron a fijar por ellos en el momento de la siembra. Estas limitaciones al poder tributario se han extendido por todo el mundo en vista de la democracia representativa, denominadas principios de anterioridad y legalidad tributaria.

 

Así, se verifica el origen de la actitud del “contribuyente”, para se excusar de los asuntos estatales y empezar a pagar para que otros se preocupen por la gestión estatal.

 

Con la evolución de la democracia representativa en las que situaciones limitadas el representante es sometido a la revocatoria, la rendición de cuentas por sus deliberaciones en el parlamento se empezó a determinar el impuesto en función de cuánto necesita el Estado para mantenerse y no, como se estableció originalmente, cuánto puede pagar el contribuyente.

 

Como es sabido, el cambio en el papel del dinero y la difusión de la idea del crédito lo permitieron.

El mecanismo empezó a originarse a partir de cuánto dinero necesita el Estado, luego elige qué sector social debe tributar y, al final, se hace un texto normativo que se asemeja a un tipo penal (esto, como el delito de matar a alguien). ) y esto se llama seguridad jurídica.

 

Resulta que el poder de gravar es reconocido como inherente al Estado Moderno y se han construido limitaciones sobre este poder cuya comprensión en la democracia actual como implica habilidades cuantitativas y retóricas.

 

Por tanto, es necesario volver a los orígenes para difundir el conocimiento sobre la fijación de los gastos del Estado en el presupuesto público y la fiscalidad en una época en la que las redes sociales brindan lo que los seres humanos quieren leer o mirar antes de elegir, prescindiendo de la comprensión para consumir.

 

El remedio para esta situación sigue siendo aún más y mejor democracia.

Publicado: http://www.columnadigital.cl/el-contribuyente-activo-y-el-presupuesto-publico-para-mas-y-mejor-democracia/. Aceso: 26-nov-2021

 

O Contribuinte Ativo e o Orçamento Público para mais e melhor democracia

 Fabio Pugliesi

 Na era da inteligência artificial a História deixa de ter um papel determinante e, nas questões éticas, permanece necessária a recuperação dos fatos históricos para identificar a origem das atitudes. Para isso as grandes narrativas permanecem indispensáveis.

 

Norbert Elias ao abordar a formação do Estado no clássico “Processo Civilizador” identifica a origem do tributo na França durante a Guerra dos Cem Anos (1337-1453) em vista do poder do Rei ter passado a exigir dinheiro para contratar soldados, observado que antes disso os convocava e depois passou a aceitar substitutos indicados (e pagos) pelos convocados. Com o aumento do aparelho estatal estes recursos passaram a manter uma estrutura burocrática.

 

Do outro lado do Canal da Mancha, na Inglaterra (inimiga da França durante a Guerra dos Cem Anos), já em 1215, por meio da Magna Carta, os Barões impuseram ao Rei do João Sem Terra o dever de cobrar o tributo a ser pago em produtos da colheita que os Barões passaram a fixar pelos Barões à época do plantio. Estas limitações ao poder de tributar se disseminaram mundialmente em vista da democracia representativa, denominadas princípios da anterioridade e legalidade tributária.

 

Verifica-se, assim, a origem da atitude do “contribuinte” se desincumbrir dos negócios de Estado e passar a pagar para que outros se preocupem da gestão estatal.

 

Com a evolução da democracia representativa em que situações limitadas o representante é submetido ao “recall”, a responsabilização pelas suas deliberações no parlamento o tributo passou a ser fixado a partir de quanto o Estado necessita para se manter e não, como originalmente se fixava, de quanto o contribuinte pode pagar.

 

Como se sabe, a mudança do papel do dinheiro e a disseminação da ideia de crédito permitiram isso, porém isso levou à penalização do cidadão

O mecanismo passou a se originar de quanto dinheiro o Estado precisa, em seguida se escolhe qual setor social deve ser tributado e, ao final, faz-se um texto normativo que se assemelha a um tipo penal (isso, como o crime de matar alguém) e se chama isso de segurança jurídica.

 

Como se verifica, o poder de tributar é reconhecido como próprio do Estado Moderno e se construíram limitações a este poder cujo entendimento na democracia atual por implicar habilidades quantitativas e retóricas.

 

Cabe, portanto, voltar às origens para disseminar os conhecimentos sobre a fixação das despesas do Estado no orçamento público e tributação em uma era em que as redes sociais disponibilizam o que o ser humano quer ler ou assistir antes deste escolher, dispensando-o de compreender para consumir.

 

O remédio para esta situação permanece ainda mais e melhor democracia.

Publicado em:

http://www.ambientelegal.com.br/o-contribuinte-ativo-e-o-orcamento-publico-para-mais-e-melhor-democracia/ Acesso em: 18-nov-2020


segunda-feira, 16 de novembro de 2020

A Encíclica Fratelli Tutti e a Democracia

 

A Encíclica Fratelli Tutti e a Democracia

 

Fabio Pugliesi

 

A Encíclica Fratelli Tutti permite-nos analisar diferentes questões e neste artigo relaciono com as possibilidades de mais e melhor democracia.

A palavra democracia é citada apenas duas vezes, mas os atributos e possibilidades do regime de governo e seus aspectos relacionados à integração social estão em todas as partes.

Ainda assim, o Papa usa o termo "democracia" para se opor ao fenômeno do populismo, considerado uma fraude contra a democracia.

No populismo a técnica de governar busca gerar a lealdade emocional ao líder (eleito ou não) e a identificação de seus seguidores com sua imagem, facilitada pelas redes sociais.

É claro que a representação vista sob esse prisma tem pouco ou nada a ver com a promulgação de leis, fruto de debates parlamentares que devem ser baseados em argumentos racionais em constante referência à realidade.

A democracia, porém, depende da organização de um aparato estatal e a Encíclica Fratelli Tutti busca exortar a democracia do ponto de vista do povo e abstrai aspectos necessários à governança do Estado que não podem se basear exclusivamente na boa vontade do ser. humano.

Nestes momentos desafiadores da pandemia COVID-19, clássicos, como a Política de Aristóteles, permanecem uma referência segura para refletir sobre nossas suposições.

Como sabemos, as boas formas de governo, segundo a Política e reproduzidas com pequenas variações em outros clássicos da filosofia política, são Monarquia, Aristocracia e Democracia. Por sua vez, a corrupção destes são tirania, oligarquia e demagogia.

Permitam-me salientar que a demagogia tem características em comum com o populismo, que poderíamos chamar de sua manifestação moderna.

Ressalte-se que a autoridade do Estado por meio das formas de governo não é um vazio, mas se relaciona com outros elementos do Estado como o povo e sua cultura, bem como as peculiaridades geográficas de seu território que condicionam a atividade econômica organização social.

Deve-se destacar que a revolução industrial permite reduzir a determinação da natureza na atividade econômica e tem viabilizado a afirmação histórica dos direitos humanos, expressos na fórmula "liberdade, igualdade e fraternidade" que deu início a nossa era de direitos.

Parece-me que a Encíclica Fratelli Tutti também reflete no Papa Francisco uma ética de responsabilidade, no sentido weberiano, enquanto Chefe de Estado do Vaticano busca manter a fé, a estrutura e o funcionamento da Igreja Católica Apostólica Romana quando se refere ao diálogo. com outras igrejas.

O Estado do Vaticano tem um território fictício ou simbólico e um povo desarmado, segundo o Evangelho de Cristo. Ainda é um estado com um governo que tem autoridade sobre quem tem ou reconhece a religião católica apostólica romana e seus valores que se confundem com a História das Américas.

A Encíclica Fratelli Tutti, ao se referir aos Estados Nacionais, destaca seus limites, assimetrias e a necessidade de governança internacional, bem como a revisão do processo decisório nas Nações Unidas.

A experiência da pandemia COVID-19 mostrou que um problema global sobrecarrega os sistemas nacionais de saúde que dependem do funcionamento da economia e dos recursos arrecadados da população pelos Estados nacionais.

Isso mostra que a governança internacional depende também da transferência de recursos aos países por meio de trocas internacionais mais equilibradas e, como aponta a encíclica, da criação de fundos internacionais para compensar perdas e a manutenção do ambiente global.

 

Quanto à necessidade de trabalho na América Latina, ainda é necessário que os Estados superem a exclusão por meio de políticas de educação e reeducação que precisam ser atualizadas tendo em vista a difusão das redes neurais de computadores, utilizadas no chamadas de "inteligências artificiais", que sucateia o conhecimento técnico dos trabalhadores incluídos até agora e exacerba a desigualdade social.

Acredito que também são necessárias políticas fiscais que reduzam os impostos sobre o consumo e o custo de transação de bens e serviços, bem como mudanças nos sistemas de governo republicano.

Considerando que atribuo ao termo república o sentido original que lhe é atribuído pela Política de Aristóteles e não sinônimo de “democracia”, passo a considerer outro aspecto.

Segundo Aristóteles, a república é a mistura entre a domocracia, a boa forma de governo do povo, e a oligarquia, a forma de governo dos ricos, para que os ricos, por estarem mais livres do trabalho, tenham mais tempo para cuidar dos negócios. públicos, e o povo a partir do exemplo dos ricos buscaria enriquecer como um todo e ao mesmo tempo participar do poder.

Como ensinava Aristóteles, a mistura de domocracia e oligarquia pode ser usada para criar infinitas formas de governo e tornar possível a solidariedade exigida pelo Papa Francisco.

 

Os pressupostos da reinvenção do governo devem ser, todavia, o sistema representativo na elaboração das leis e a fiscalização dos órgãos do Estado, a disciplina da participação direta nas decisões, a aplicação da ordem jurídica por juízes independentes, o respeito pelos direitos humanos fundamentais , liberdade de imprensa, liberdade de iniciativa e concorrência.


Publicado originalmente em:

http://www.ambientelegal.com.br/a-enciclica-fratelli-tutti-e-a-democracia/

Acesso em: 16-nov-2020

La Enciclica Fratelli Tutti y La Democracia

 Fabio Pugliesi

La Encíclica Fratelli Tutti nos permite analizar diferentes temas y en esta columna la relacionamos con las posibilidades de más y mejor democracia.

La palabra democracia se menciona solo en dos ocasiones, pero los atributos y posibilidades del régimen de gobierno y sus aspectos relacionados con la integración social están en todo trabajo.

Aún así, el Papa utiliza el término “democracia” para oponerse al fenómeno del populismo, considerado un fraude a la democracia.

En el populismo la técnica de gobernar busca generar lealtades emocionales al líder (electo o no) y la identificación de sus seguidores con su imagen, facilitadas por las redes sociales.

Por supuesto, la representación vista bajo esta luz tiene poco o nada a ver con la promulgación de leyes, resultado de debates parlamentarios que deben basarse en argumentos racionales en constante referencia a la realidad.

La democracia, sin embargo, depende de la organización de un aparato estatal y la Enciclica Fratelli Tutti busca exhortar la democracia desde el punto de vista del pueblo y abstrae aspectos necesarios para la gobernanza del Estado que no puede basarse exclusivamente en la buena voluntad del ser humano.

En estos desafiantes momentos de la pandemia del covid-19, los clásicos, como la Política de Aristóteles, siguen siendo una referencia segura para reflexionar sobre nuestros supuestos.

Como sabemos, las buenas formas de gobierno, según la Política y reproducidas con pequeñas variaciones en otros clásicos de la filosofía política son Monarquía, Aristocracia y Democracia. A su vez la corrupción de estos son Tiranía, oligarquía y demagogia.

Me permito señalar que la demagogia tiene características en común con el populismo, al que podríamos llamar su manifestación moderna.

Cabe señalar que la autoridad del Estado a través de formas de gobierno no está en un vacío, sino que se relaciona con otros elementos del Estado como son el pueblo y su cultura, así como las peculiaridades geográficas de su territorio que condicionan la actividad económica y la organización social.

Cabe señalar que la revolución industrial permitió redujir la determinación de la naturaleza en la actividad económica y permitió la afirmación histórica de los derechos humanos, expresados ​​en la fórmula "libertad, igualdad y fraternidad" que inició nuestra era de los derechos.

Me parece que la Encíclica Fratelli Tutti también refleja en el Papa Francisco una ética de la responsabilidad, en el sentido weberiano, como Jefe de Estado del Vaticano busca al mantenimiento de la fe, estructura y funcionamiento de la Iglesia Católica Apostólica Romana al referirse al dialogo con otras Iglesias.

El Estado Vaticano tiene un territorio ficticio o simbólico y un pueblo desarmado, según el Evangelio de Cristo. Todavia es un estado con un gobierno que tiene autoridad sobre quienes tienen o reconocen la religión apostólica católica romana y sus valores que se confunden con la Historia de las Américas.

La Encíclica Fratelli Tutti al referirse a los Estados Nacionales bien destaca sus límites, assimetrias y la necesidad de una gobernanza internacional, así como la revisión del proceso de toma de decisiones en las Naciones Unidas.

La experiencia de la pandemia de COVID-19 mostró que un problema global crea una sobrecarga en los sistemas nacionales de salud que dependen del funcionamiento de la economía y de los recursos recaudados del pueblo por los Estados Nacionales.

Esto muestra que la gobernanza internacional depende también de la transferencia de recursos a los países a través de intercambios internacionales más equilibrados y, como señala la encíclica, la creación de fondos internacionales para compensar las pérdidas y el mantenimiento del medio ambiente global.

En cuanto a la necesidad del trabajo en América Latina, sigue siendo necesario que los Estados logren superar la exclusión por medio de políticas de educación y de reeducación que necesitan ser actualizadas en vista de la difusión de las redes neuronales de las computadoras, utilizadas en las llamadas "inteligencias artificiales ", que desecha los conocimientos técnicos de los trabajadores incluidos hasta ahora y agrava la desigualdad social.

Creo que también son necesarias políticas fiscales que reduzcan los impuestos sobre el consume y el costo de transacción de bienes y servicios, además cambios en los sistemas de gobierno republicano.

Considerando que atribuyo al término república el significado original que le atribuye la Política de Aristóteles y no sinónimo de “democracia”.

 

Según Aristoteles la republica es la mezcla entre la domocracia, la buena forma de gobierno por el pueblo, y la oligarquía, la forma de gobierno de los ricos, de modo que los ricos por estarén más liberados del labor se tendrían más tiempo a los asuntos públicos, y el pueblo basado en el ejemplo de los ricos buscaría enriquecerse como un todo y paralelamente participar en el poder.

 

Como enseño Aristoteles se puede usar la mezcla de domocracia y oligarquía para crear infinitas formas de gobiernos y hacer posible la solidaridad exhortada por el Papa Francisco.

 

Los supuestos de la reinvención del gobierno deben ser el sistema representativo en la redacción de leyes y fiscalización de los órganos estatales, la disciplina de la participación directa en las decisiones, la aplicación del orden jurídico por jueces independientes, el respeto de los derechos humanos fundamentales, la libertad de prensa, la libertad iniciativa y competencia.

NORBERTO BOBBIO E O DIREITO ECONÔMICO

 

Fabio Pugliesi         


A importância de Norberto Bobbio, na qualidade de intelectual e homem de ação, tendo sido senador vitalício da República Italiana, precisa ser sempre rememorada.

A concisão e a profundidade de sua abordagem, conjugadas com o cuidado de se fazer atender pela opinião pública e estimular o debate, são marcantes.

Embora o Direito seja um só, verifica-se a utilidade da identificação de ramos em decorrência da crescente elaboração de trabalhos multidisciplinares nos quais se faz necessária a identificação de textos normativos e a interpretação destes a partir dos postulados que são próprios a cada ramo, bem como, evidentemente, o aprendizado da Ciência do Direito.

 

Embora o texto normativo possa ser considerado em mais de um dos ramos do Direito, a exemplo do que se verifica nos ramos do Direito Financeiro, Direito Tributário, Direito Administrativo Tributário e Direito Econômico; a análise deste decorre de um ângulo peculiar e a interpretação produz diferentes normas jurídicas, relacionadas ao ramo do Direito em que se considera o tema.

Existem superposições entre os ramos, as chamadas “faixas cinzentas”, mas isto paradoxalmente torna mais útil a classificação, pois a própria negação desta reafirma a autoridade no paradigma jurídico.

Observo que estes apontamentos referem-se ao Direito Brasileiro, embora possa ter reflexos no âmbito internacional e comunitário, por exemplo acordos comerciais e Mercosul.

A Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB no inciso I do artigo 24 atribui à União, aos Estados e ao Distrito Federal a competência concorrente de legislar no Direito Econômico.

Embora a CRFB assim atribua a competência legislativa no Direito Econômico a referência a “Estado” no texto constitucional corresponde à união indissociável dos Estados (federados), Municípios e do Distrito Federal, segundo o disposto no artigo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB.

Relativamente ao Direito Econômico faz-se necessária mais uma explicação.

Destaque-se que, embora a CRFB tenha um título sobre ordem econômica e financeira, os textos normativos constitucionais que dizem respeito ao Direito Econômico não se limitam aos inclusos sob este título na CRFB e nem gozam de conteúdo específico, dado que mudam permanentemente.

O surgimento do Direito Econômico é coetâneo com a identificação no Direito de promover comportamentos, chegando a conferir sanções premiais àqueles que praticam os atos e as atividades que se quer concretizar no campo econômico.

Assim, não se esgota na identificação de textos normativos e pressupostos de interpretação para disciplinar o campo de estudo diferentemente das áreas acima referidas, os textos normativos costumam indicar a definição para os termos utilizados e verifica-se uma multiplicidade de fontes e de textos em diferentes posições na hierarquia da ordem jurídica.

Os textos normativos, relacionados à atuação do Estado na atividade econômica atribuída ao particular, mudam permanentemente e se relacionam, presentemente, com bancos e moeda, concorrência, regulação de atividades econômicas, regime jurídico das empresas privadas prestadoras de serviços públicos, bem como empresas públicas que atuam em atividades econômicas atribuídas ao particular.

Assim o Direito Econômico constitui um conjunto de normas jurídicas que permitem ao Estado promover e reprimir comportamentos de agentes econômicos para concretizar os direitos fundamentais estabelecidos na CRFB por meio da regulação da atividade econômica atribuída ao particular.

Ademais este ramo do Direito parte do pressuposto que uso da propriedade, a conservação da liberdade e a igualdade ficariam seriamente ameaçados, se as forças do mercado agissem sem regulação.

A regulação difere da limitação do uso da propriedade, na medida que nesta o Estado lança mão do poder de polícia para garantir a ordem pública, segundo as normas do Direito Administrativo, e naquela busca-se que a atividade econômica própria do setor privado seja coordenada para os fins escolhidos pelo povo em sua Constituição.

Inexiste, assim, uma ordem econômica constitucional puramente liberal ou socialista, mas uma ordem modelada pela “ideologia constitucionalmente adotada pela constituição” que, dada a sua amplitude, está e sempre estará sujeita ao debate.

O Direito Econômico se consolidou após a Segunda Guerra Mundial e, desde então, disseminaram disposições constitucionais destinadas a moldar a atividade econômica nas Cartas Magnas de diferentes países.

A teoria geral do Direito de então se limitava considerar o Estado como definidor da regra do jogo, enfim um árbitro dos conflitos e litígios em princípio entre particulares. Assim a sanção legal se confundia com a coação para um comportamento ou, na melhor das hipóteses, gerava uma obrigação até desagradável ao sujeito que a deveria realizar.

O Estado do pós-guerra passou a perseguir objetivos destinados a melhorar as condições de vida da sociedade, daí a necessidade de estimular comportamentos neste sentido.

Neste contexto Norberto Bobbio desenvolveu a noção de “sanção premial”, em seu clássico “Dalla Struttura ala Funzione”[i] desta forma a consequência do comportamento sancionado pelo texto normativo contém um “prêmio”, a exemplo do que ocorre na redução de imposto de renda, se o contribuinte faz o investimento em determinada área.

Desta forma distingue o Direito da “Moral Privada”, pois aquele deixa de ter uma função exclusivamente protetiva para ter uma função transformadora.

O conceito de sanção premial de Norberto Bobbio passou a estimular a disseminação das normas objetivo e princípios que deixam de ter a estrutura de regras, que pressupõem uma sanção, para designar objetivos a serem perseguidos por todos os órgãos estatais, inclusive o Poder Judiciário, e a sociedade como um todo.

Os conceitos de normas objetivo e as sanções premiais vêm conferir segurança jurídica às decisões dos Bancos Centrais e as agências reguladoras que emitem textos normativos com força de lei, como tem sido reconhecido pelo Poder Judiciário, desde que observados os objetivos fixados para tais entes estatais.

Evidentemente, a reflexão de Bobbio sobre a política  vai levar a questões sempre revisitadas e promover a abordagem multidisciplinar da Teoria Geral do Direito e as relações encontráveis com a sociologia, política, economia e até psicologia.

Indo além do Direito Econômico, desnecessário lembrar como Bobbio influencia o Direito brasileiro de hoje, o que torna sempre necessário revisitar o mestre que tanto respeitamos.



[i] BOBBIO, Norberto. Dalla Struttura alla Funzione  - nuovi studi di teoria del diritto. Milano: Edizione Comunità, 1977


Publicado originalmente em:

.http://conversandocomoprofessor.com.br/2020/11/16/norberto-bobbio-e-o-direito-economico/ Acesso em: 16/nov/2020