quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Fiscalização Tributária e Arbitragem




A Receita Federal solicitou informações sobre as arbitragens feitas a FGV as entregou, mas a Câmara de Comércio Brasil-Canadá obteve liminar e suspendeu a exigência da Receita Federal
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=15140

Trata-se de um caso limite.

O Código Tributário Nacional determina que todos devem colaborar com a Administração Tributária, salvo em caso do informante estar "legalmente obrigado a observar segredo em razão do cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão" (art. 197).

Por outro lado, determina-se que aqueles que devem manter segredo em razão de sua profissão não são obrigados a apresentar os elementos que dispuserem em razão disso à Fazenda Pública (artigo 197, parágrafo único do Código Tributário Nacional). Um exemplo são as informações obtidas no exercício da advocacia. Destaque-se que, no seu mister privado, o advogado exerce serviço público, segundo o estabelecido na Constituição

Os processos judiciais devem ser públicos, mas a lei de arbitragem impõe sigilo ao conflito de interesses submetido à arbitragem. Além disso, a decisão do árbitro tem força de coisa julgada.

Desta forma, resta a dúvida quanto ao alcance do sigilo sujeito à arbitragem, uma vez que a ação judicial é pública.

A lei garante o sigilo à atuação do árbitro, mas a Fazenda Pública, no caso a Receita Federal, deve zelar para que inexistam fraudes ou simulações nos processos arbitrais que, inclusive, contenham indícios de crime contra a ordem tributária.

A fim de que a atuação da Fazenda Pública não gere insegurança relativamente à arbitragem, deve a Fazenda Pública, ao menos, fornecer indícios do porquê das verificações com base no princípio da motivação que deve orientar a Administração Pública

Como meio alternativo de solução de conflitos que, entre outros fins, a arbitragem deve ser estimulada; assim medidas de fiscalização indiscriminadas podem prejudicar o seu uso.


CNJ investirá em gestão de tribunais



A doação do Banco Mundial de US$ 450 mil ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) financiará um projeto que pretende melhorar a gestão orçamentária e de recursos humanos dos 27 tribunais estaduais do país. "Nossa meta é melhorar o acesso à Justiça e a prestação jurisdicional", disse ontem ao Valor a diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Janaína Penalva da Silva. É o primeiro projeto do banco com o Judiciário brasileiro. 

Em dez dias, o Banco Mundial deve autorizar a contratação de uma consultoria brasileira independente que será responsável pelo projeto no período de dois anos e quatro meses. O nome da consultoria não foi divulgado, mas, segundo o CNJ, é brasileira e especializada na gestão de processos organizacionais. O repasse do dinheiro já foi liberado em abril por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Para Janaína, é recomendável que, ao fim do projeto, o CNJ elabore e submeta à aprovação uma resolução com normas de gestão a serem seguidas pelos tribunais. 

O conselho já verificou que há diferença no acesso à Justiça no Brasil. Segundo a pesquisa "Justiça em Números", em 2011 foram ajuizados 4,2 mil novos casos por 100 mil habitantes em Estados como Maranhão e Piauí. Por outro lado, nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, o número passa de 11,3 mil. O que, para o CNJ, pode estar ligado à falta de eficiência no gasto e na desproporção entre a demanda e o número de servidores. 

A alocação de pessoas e recursos também é problemática, segundo o CNJ. Em 2011, 87,8% dos R$ 26,3 bilhões do orçamento dos tribunais foram com despesas de pessoal. O que impede investimentos em áreas fundamentais para dar eficiência ao trabalho, como informática e capacitação de servidores. "Às vezes, não há falta de dinheiro, mas dificuldade na execução orçamentária. Devemos investigar os motivos", diz o pesquisador do CNJ, Santiago Varella. 

Dividido em três etapas, o projeto "Diagnóstico e Fortalecimento dos Tribunais de Justiça dos Estados" fará um pente-fino nos documentos e práticas de gestão dos tribunais. Depois, a empresa vai escolher os dez tribunais com melhor desempenho e elaborar um modelo a ser aplicado nos três tribunais com os piores resultados. A terceira fase consiste em prestar consultoria a esses tribunais para melhorar o processo de trabalho. 

Barbara Pombo

Notícia publicada no Jornal "Valor Econômico" de 11 de janeiro de 2013