domingo, 16 de junho de 2013

Voto distrital


Se das leis votadas pelos representantes deve resultar o tributo, logo a produção destas leis é essencial para a obtenção de receitas e sua destinação.

Parece-me que os protestos, mais do que uma opção por uma conduta política, pedem um novo pacto na relação entre a sociedade civil e a representação.

Até aí nenhuma novidade, dado que John Locke já havia reconhecido que esta permanente e saudável tensão ao conceber o sistema representativo no século XVII.

Um problema central é a representação na Câmara dos Deputados, nenhum Estado pode ter menos de oito deputados, assim o voto do Estado de Santa Catarina "vale" menos do que um voto no Estado de Roraima. Como? SC tem 16 deputados na Câmara e por volta de 6 milhões de habitantes e Roraima por volta de 400 mil e o Acre isso. Eis o milagre os dois últimos somados tem o número de deputados iguais ao primeiro.

Uma forma de contribuir para a reconciliação entre a sociedade e o Estado é instituir o voto distrital misto.

Parte da Câmara e, em decorrência, as Assembleias Legislativas dos Estados seriam compostas do representante mais eleito em um distrito. Desta forma, se amenizaria a disseminação de siglas partidárias.

O Brasil e os Estados seriam divididos em distritos segundo o número de eleitores. Continuaria o sistema de representação proporcional de partidos.

Dada a ideia, agora é superar a questão de, como chamo, "colocar o guizo no rabo do gato" por meio da ação política que só é prejudicada ao dano ao patrimônio público e, consequemente, à população trabalhadora que dele depende para viver!

sexta-feira, 14 de junho de 2013

A lei obriga a informar na nota fiscal e seus reflexos na restituição de tributos e na concorrência



A partir da discussão da lei abaixo nas aulas de Legislação Tributára dos cursos de Economia e Administração de Empresas da UDESC/ESAG, vislumbram-se novas possibilidades na área tributária.

Há tempos é praticamente letra morta a norma que determina, nos tributos indiretos (ICMS, IPI e ISS por exemplo), a restituíção ao contribuinte de direito (empresa) tais tributos qdo pagos indevidamente, pois condiciona isto  à autorização do contribuinte de fato (consumidor). A pouca aplicaçã advinha do fato da empresa não querer incorrer em um gasto para depois ter que devolver o imposto ao contribuinte, além da identificação deste.

Com a nova tributação, o consumidor pode ser um parceiro da empresa como identificaram os alunos Rafael Toassi Crispim e Mariana Cunha do Curso de Administração de Empresas da ESAG/UDESC.

Os alunos do curso de Economia, em especial o aluno Ramon Zilli, demonstrou a preocupação dos concorrentes conhecerem os segredos empresariais dos outros por meio das notas fiscais, dado que os tributos refletem nos custos diferentemente.

São ideias muitos interessantes que merecem ser pensadas, analisadas e discutidas