quarta-feira, 12 de abril de 2017

A lista das empresas inadimplentes com as contribuições previdenciárias exige cautela

A análise da lista das empresas inadimplentes com a Previdência Social requer cautela.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem considerado inconstitucional a incidência das contribuições previdenciárias que incidem sobre verbas indenizatórias do empregado, ou seja, as verbas recebidas que não constituem remuneração do trabalho.

Assim, não incide a contribuição de vinte por cento sobre a folha de salários sobre o terço constitucional de férias; aviso prévio indenizado e a importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.

Com certeza, muitas das empresas constantes na lista entraram com ações judiciais e obtiveram liminar para suspender a propositura de ações para cobrança da contribuições previdênciárias sobre as verbas acima aludidas.

Para maiores esclarecimentos sobre o tema sugerimos a análise dos slides da advogada Mariah Mussi Gonçalves sobre o tema.