segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Receita altera cálculo do PIS-Cofins Importação




A Receita Federal excluiu da base de cálculo do PIS e da Cofins Importação as alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além das alíquotas das próprias contribuições. A alteração foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.401, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.

A norma, que revoga a Instrução Normativa nº 572, de 2005, segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, os ministros, em um rápido julgamento, consideraram inconstitucional a obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais, prevista na Lei nº 10.865, de 2004. Para eles, a Constituição é clara e fixa como tributável apenas o valor aduaneiro, formado pelo preço da mercadoria e custos com frete e seguro. A disputa tributária de cerca de R$ 34 bilhões contra a União - referente ao período de 2006 a 2010, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 - se arrastava desde 2004.

Segundo o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do escritório Siqueira Castro Advogados, os maiores efeitos econômicos serão sentidos em relação às importações de mercadorias que não geram créditos, como material de uso e consumo, e pelas empresas preponderantemente exportadoras. Isso porque as grandes companhias, que em geral pagam as contribuições pelo regime não cumulativo, têm direito a créditos do PIS e da Cofins Importação, de valor equivalente ao que foi pago no passado, para abater em operações futuras. Porém, a exportação é desonerada.

Laura Ignacio - De São Paulo

Publicado no jornal "Valor Econômico", edição de 14 de outubro, na seção "Legislação & Tributos"

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Fiscalização Tributária e Arbitragem




A Receita Federal solicitou informações sobre as arbitragens feitas a FGV as entregou, mas a Câmara de Comércio Brasil-Canadá obteve liminar e suspendeu a exigência da Receita Federal
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=15140

Trata-se de um caso limite.

O Código Tributário Nacional determina que todos devem colaborar com a Administração Tributária, salvo em caso do informante estar "legalmente obrigado a observar segredo em razão do cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão" (art. 197).

Por outro lado, determina-se que aqueles que devem manter segredo em razão de sua profissão não são obrigados a apresentar os elementos que dispuserem em razão disso à Fazenda Pública (artigo 197, parágrafo único do Código Tributário Nacional). Um exemplo são as informações obtidas no exercício da advocacia. Destaque-se que, no seu mister privado, o advogado exerce serviço público, segundo o estabelecido na Constituição

Os processos judiciais devem ser públicos, mas a lei de arbitragem impõe sigilo ao conflito de interesses submetido à arbitragem. Além disso, a decisão do árbitro tem força de coisa julgada.

Desta forma, resta a dúvida quanto ao alcance do sigilo sujeito à arbitragem, uma vez que a ação judicial é pública.

A lei garante o sigilo à atuação do árbitro, mas a Fazenda Pública, no caso a Receita Federal, deve zelar para que inexistam fraudes ou simulações nos processos arbitrais que, inclusive, contenham indícios de crime contra a ordem tributária.

A fim de que a atuação da Fazenda Pública não gere insegurança relativamente à arbitragem, deve a Fazenda Pública, ao menos, fornecer indícios do porquê das verificações com base no princípio da motivação que deve orientar a Administração Pública

Como meio alternativo de solução de conflitos que, entre outros fins, a arbitragem deve ser estimulada; assim medidas de fiscalização indiscriminadas podem prejudicar o seu uso.


CNJ investirá em gestão de tribunais



A doação do Banco Mundial de US$ 450 mil ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) financiará um projeto que pretende melhorar a gestão orçamentária e de recursos humanos dos 27 tribunais estaduais do país. "Nossa meta é melhorar o acesso à Justiça e a prestação jurisdicional", disse ontem ao Valor a diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Janaína Penalva da Silva. É o primeiro projeto do banco com o Judiciário brasileiro. 

Em dez dias, o Banco Mundial deve autorizar a contratação de uma consultoria brasileira independente que será responsável pelo projeto no período de dois anos e quatro meses. O nome da consultoria não foi divulgado, mas, segundo o CNJ, é brasileira e especializada na gestão de processos organizacionais. O repasse do dinheiro já foi liberado em abril por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Para Janaína, é recomendável que, ao fim do projeto, o CNJ elabore e submeta à aprovação uma resolução com normas de gestão a serem seguidas pelos tribunais. 

O conselho já verificou que há diferença no acesso à Justiça no Brasil. Segundo a pesquisa "Justiça em Números", em 2011 foram ajuizados 4,2 mil novos casos por 100 mil habitantes em Estados como Maranhão e Piauí. Por outro lado, nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, o número passa de 11,3 mil. O que, para o CNJ, pode estar ligado à falta de eficiência no gasto e na desproporção entre a demanda e o número de servidores. 

A alocação de pessoas e recursos também é problemática, segundo o CNJ. Em 2011, 87,8% dos R$ 26,3 bilhões do orçamento dos tribunais foram com despesas de pessoal. O que impede investimentos em áreas fundamentais para dar eficiência ao trabalho, como informática e capacitação de servidores. "Às vezes, não há falta de dinheiro, mas dificuldade na execução orçamentária. Devemos investigar os motivos", diz o pesquisador do CNJ, Santiago Varella. 

Dividido em três etapas, o projeto "Diagnóstico e Fortalecimento dos Tribunais de Justiça dos Estados" fará um pente-fino nos documentos e práticas de gestão dos tribunais. Depois, a empresa vai escolher os dez tribunais com melhor desempenho e elaborar um modelo a ser aplicado nos três tribunais com os piores resultados. A terceira fase consiste em prestar consultoria a esses tribunais para melhorar o processo de trabalho. 

Barbara Pombo

Notícia publicada no Jornal "Valor Econômico" de 11 de janeiro de 2013

domingo, 25 de agosto de 2013

Esquenta a polêmica sobre a tributação das empresas de internet


O Direito Tributário Internacional assumiu um pressuposto de "soberania tributária", ou seja, o país poderia tributar uma situação desde que observados um dos seguintes requisitos: nacionalidade; situação tributada ocorrida no país; bem como o domicílio do sujeito passivo.

Ocorre que as empresas de internet são organizadas em rede e formalmente domiciliadas nos países, hoje temos por volta de duzentos. Daí a questão para qual país pagar os impostos decorrentes de uma organização em rede.

Paulo Bernardo, Ministro das Comunicações propõe um controle na tributação para Google, Facebook, Apple e Netflix vendem serviços e publicidade no país, mas fazem parte da cobrança no exterior, deixando de recolher tributos. 

E segue: "Olhando isoladamente, o modelo de negócios é uma belezura. Mas quem está aqui instalado pergunta: por que eu pago imposto e ele não?", questionou Bernardo. 

E arremata: "Suponha dois supermercados na esquina, um paga imposto e o outro não. Esse que paga vai quebrar. O desequilíbrio é brutal. As atividades são semelhantes e têm de ser tratadas igualmente."

Tudo divulgado no http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=15031


O debate tem ocorrido também no Reino Unido, considerou-se que o Google paga muito pouco imposto para este país em vista das operações desenvolvidas lá, o caso chegou ao primeiro-ministro. Cameron, não tão açodado, conversou sobre o assunto para entender e ponderar que o Reino Unido merecia mais, segue a discussão.

Em decorrência, fala-se agora em "planejamento tributário imoral", ou seja, as empresas da internet observam as leis, mas pagam um tributo desproporcional em relação aos serviços utilizados no país e questiona-se se o google é um "bom cidadão", como diz ser
http://www.ft.com/intl/cms/s/0/28b783de-c857-11e2-acc6-00144feab7de.html#axzz2d0YVYnpG



Enquanto isso o presidente do Google, Eric Schmidt, defende um sistema de tributação simplificado para essas empresas, ou seja, "DEVO NÃO NEGO E PAGO COMO PUDER". Considera que a questão deve ser levado ao G-8


Longe de haver uma solução o Google vai se organizar, enquanto isso, selecionando as normas que lhe interessam para continuar argumentando que é um "bom cidadão". A questão é como os Estados Nacionais devem se posicionar durante este processo.



sábado, 17 de agosto de 2013

Controle social das tarifas públicas de transporte


Nas aulas tenho provocado alguns dos participantes sobre o fim das passeatas de junho/13 a respeito dos motivos. "Ouço" o silêncio, uma conclusão "simplória" ou "simplista" pode ser a despolitização dos manifestantes.

Atribuir isso às "novas gerações" é insuficiente, nas passeatas de 80 não havia, também, uma maior consciência da massa de manifestantes.

Então, o que acontece? Parece-me que a democracia representativa em que vivemos, em que pese toda a crítica aos "políticos" (um grupo social cujo papel não está esclarecido) amortece as reivindicações e a burocracia absorve a contundência dos protestos.

Então o que resta, a par do esforço dos observatórios sociais, parece-me a necessidade da disseminação do conhecimento a respeito de direito financeiro relacionando-o com o funcionamento das licitações. Nem sempre, por exemplo, o que já está comprometido com o gasto, é gasto mesmo.

Parece-me insuficiente atribuir, também, à corrupção. Qualquer vivência com  a Administração Pública indica a baixa educação formal da população

Uma proposta acadêmica, sem dúvida, o que, por si só, provoca uma desconfiança nos movimentos, mas será que não faltou alguma referência abstrata ao movimento?

Nessa era da cultura-mundo de Lipovetsky perdeu-se a referência, mas conscientizar as pessoas dos seus direitos (além de consumidor) nunca é demais.

Como defende Amartya Sen, reivindicar pode ajudar o próprio governo questionado.

Daí o controle social da tarifa pública, não se esgota no parlamento (considerando até mesmo a tarifa um tributo), mas na disseminação dos dados dos "sites" de controle dos gastos públicos em tempo real e o estímulo a sua consulta.





domingo, 16 de junho de 2013

Voto distrital


Se das leis votadas pelos representantes deve resultar o tributo, logo a produção destas leis é essencial para a obtenção de receitas e sua destinação.

Parece-me que os protestos, mais do que uma opção por uma conduta política, pedem um novo pacto na relação entre a sociedade civil e a representação.

Até aí nenhuma novidade, dado que John Locke já havia reconhecido que esta permanente e saudável tensão ao conceber o sistema representativo no século XVII.

Um problema central é a representação na Câmara dos Deputados, nenhum Estado pode ter menos de oito deputados, assim o voto do Estado de Santa Catarina "vale" menos do que um voto no Estado de Roraima. Como? SC tem 16 deputados na Câmara e por volta de 6 milhões de habitantes e Roraima por volta de 400 mil e o Acre isso. Eis o milagre os dois últimos somados tem o número de deputados iguais ao primeiro.

Uma forma de contribuir para a reconciliação entre a sociedade e o Estado é instituir o voto distrital misto.

Parte da Câmara e, em decorrência, as Assembleias Legislativas dos Estados seriam compostas do representante mais eleito em um distrito. Desta forma, se amenizaria a disseminação de siglas partidárias.

O Brasil e os Estados seriam divididos em distritos segundo o número de eleitores. Continuaria o sistema de representação proporcional de partidos.

Dada a ideia, agora é superar a questão de, como chamo, "colocar o guizo no rabo do gato" por meio da ação política que só é prejudicada ao dano ao patrimônio público e, consequemente, à população trabalhadora que dele depende para viver!

sexta-feira, 14 de junho de 2013

A lei obriga a informar na nota fiscal e seus reflexos na restituição de tributos e na concorrência



A partir da discussão da lei abaixo nas aulas de Legislação Tributára dos cursos de Economia e Administração de Empresas da UDESC/ESAG, vislumbram-se novas possibilidades na área tributária.

Há tempos é praticamente letra morta a norma que determina, nos tributos indiretos (ICMS, IPI e ISS por exemplo), a restituíção ao contribuinte de direito (empresa) tais tributos qdo pagos indevidamente, pois condiciona isto  à autorização do contribuinte de fato (consumidor). A pouca aplicaçã advinha do fato da empresa não querer incorrer em um gasto para depois ter que devolver o imposto ao contribuinte, além da identificação deste.

Com a nova tributação, o consumidor pode ser um parceiro da empresa como identificaram os alunos Rafael Toassi Crispim e Mariana Cunha do Curso de Administração de Empresas da ESAG/UDESC.

Os alunos do curso de Economia, em especial o aluno Ramon Zilli, demonstrou a preocupação dos concorrentes conhecerem os segredos empresariais dos outros por meio das notas fiscais, dado que os tributos refletem nos custos diferentemente.

São ideias muitos interessantes que merecem ser pensadas, analisadas e discutidas

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Repercussão geral da imunidade do livro eletrônico



O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se livro eletrônico (e-book) também tem direito à imunidade tributária concedida à versão em papel, prevista na alínea "d" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. Os ministros deram recentemente repercussão geral ao tema, por meio de um processo proveniente do Rio de Janeiro. O relator é o ministro Dias Toffoli.

O benefício fiscal também vale para revistas, jornais e periódicos e o papel destinado a sua impressão. No caso que será analisado pelos ministros, o governo fluminense contesta decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Ao julgar mandado de segurança de uma editora, os desembargadores reconheceram a imunidade relativa ao ICMS na comercialização de enciclopédia jurídica eletrônica. No recurso, a Fazenda do Rio alega, porém, que o livro eletrônico é um meio de difusão de obras culturais distinto da versão impressa.

Para o advogado Luiz Roberto Peroba, do escritório Pinheiro Neto Advogados, com esse posicionamento, as autoridades fiscais estão na contramão do sistema tributário brasileiro, afastando o acesso do cidadão à tecnologia e o desenvolvimento da economia. "Não importa o meio pelo qual o livro é comercializado", diz. "O texto da Constituição Federal deve ser interpretado de forma a se observar o valor social contido nela."

Muitos contribuintes já ingressaram com ações judiciais para tentar afastar a cobrança de impostos sobre e-books e e-readers (aparelhos de leitura). Uma editora de uma tradicional escola de inglês obteve liminar na Justiça paulista para não pagar Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre livros em CDs e DVDs. Também já foi publicada decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) que garante imunidade de IR a mídias eletrônicas.

No Supremo, decisões monocráticas já foram proferidas no sentido de que não há imunidade sobre mídias eletrônicas. Uma delas é do ministro Dias Toffoli.

Laura Ignacio - De São Paulo


Publicado no Jornal "Valor Econômico" em 14/12/2012