quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

A Proteção do Meio Ambiente e o Imposto Seletivo na Reforma Tributária ampla da PEC N. 110/19

 

Fabio Pugliesi


         Muito se discute sobre o Imposto sobre as operações sobre Bens e Serviços – IBS, mas a PEC N. 110/21 prevê um imposto seletivo-IS para substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, mas com incidências diferentes, alinhado totalmente com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – UNFCC. Uma caminhada que começou na Rio-92.

         Diversamento do IPI o IS deve incidir sobre a produção, importação ou comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, não incidindo, contudo, sobre as exportações.

         Afinal se faz necessária a introdução, no texto constitucional, da possibilidade de cobrança de um tributo de natureza extrafiscal com fins ambientais. Afinal as possibilidades para a proteção do meio ambiente se restringem no sistema tributário em vigor a renúncias tributárias, a exemplo das onerosas isenções condicionadas que tem gerado insegurança jurídica, que acabam por desestimular o contribuinte, bem como as taxas relativas ao poder de polícia. Como se a garantia se o tema se limitasse a limitar a liberdade ou um direito no interesse público e não um aspectos dos direitos humanos de terceira geração.

Trata-se de um instrumento que poderá ser de grande relevância para a política de mitigação das mudanças climáticas e até para o desestímulo ao ecocídio.

O ecocídio constitui qualquer ato perpetrado com consciência de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves de serem extensos ou duradouros ao meio ambiente. O movimento “Stop Ecocide”, inclusive defende que isto seja definido como crime no Estatuto de Roma, a exemplo do genocídio, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional sem prejuízo da inclusão nas legislações dos países.

 Desta forma a questão ambiental deixa de ser uma questão antropocêntrica, mas passa incluir todos os seres vivos, ao partir do pressuposto da interdependência dos seres vivos entre si e com o meio ambiente.

O IS será de competência da União e sua arrecadação será partilhada com Estados, Distrito Federal e Municípios e adota o mesmo critério de partilha da arrecadação do IPI.

As alíquotas do IS devem ser definidas em lei ordinária, mas poderão ser alteradas pelo Poder Executivo, dentro dos limites que esta lei definir.

Tal lei ordinária vai estabelecer o prazo e as condições para a extinção do IPI, desta forma a PEC 110/19 não deve prever um prazo para a extinção do IPI, pois é possível que seja necessário manter a incidência de IPI sobre alguns produtos para viabilizar uma transição mais segura para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. Afinal a redução da atividade desta para proteger o meio ambiente seria contraditória, dada crise social e econômica que pode gerar na Região Amazônica com notórios e graves problemas de coesão social.

A PEC n. 110/19, também, enuncia que não poderá haver incidência de IPI sobre os produtos sujeitos à incidência do IS, logo não pode existir risco de dupla tributação com a instituição do IS.

A proposta estabelece também que, após a instituição do IS e enquanto o IPI não for extinto, a arrecadação do IS não poderá exceder a redução da arrecadação do IPI. Reforça-se assim o compromisso de não elevação da carga tributária com a reforma.

O Direito Tributário Brasileiro tem fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, em particular nas limitações constitucionais ao poder de tributar; bem como nas normas gerais de legislação tributária, notadamente as que regem a relação jurídica tributária e a Administração Tributária, contidas na lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, denominado doravante Código Tributário Nacional – CTN.

Mesmo com o advento da PEC n. 110/19 a Constituição permanece com as competências tributárias classificadas como comum e, relativamente aos impostos e contribuições especiais, privativa.

A fiscalidade se refere ao exercício de poder de império estatal para o abastecimento do Tesouro para o exercício das funções públicas significa, assim, considerar o tributo como gerador de receita pública.

Por seu turno a extrafiscalidade consiste na utilização de instrumentos tributários para finalidades não arrecadatórias, mas destinadas a desestimular ou até inviabilizar comportamentos, entre estes se destaca a proteção do meio ambiente.

As técnicas utilizadas, no exercício da competência tributária, consistem basicamente na progressividade, regressividade, a concessão de isenção e outros incentivos fiscais.

Dentre os objetivos constitucionais que devem ser alcançados por meio das técnicas referidas é a “defesa do meio ambiente”, que se encontram disseminados em toda a Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, bem como reserva o Capítulo VI do Título VIII para tratar do Meio Ambiente.

As isenções condicionadas, chamados “incentivos fiscais”, têm gerado insegurança jurídica, o que acabou por afastar investimentos e o IS, que pode ser cumulativo, deve ser um instrumento importante ao mesmo ambiente.

De qualquer forma a crise ambiental chegou a tal ponto que a interpretação constitucional, inclusive na área tributária, deve ser condicionada por ela e o ISS é um grande passo para isso.

 

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Desenvolvimento Econômico Local e Desenvolvimento Rural

Guido Asencio Gallardo

Acadêmico no Chile, México e Colômbia

 

O desenvolvimento econômico local apresenta diferentes dimensões para modelar os condicionamentos dentro de um território, o que dá origem ao planejamento e / ou organização de atividades econômicas que se adaptem às características do lugar, também conhecido como desenvolvimento endógeno. Nesse caso, as projeções que podem se constituir na organização do desenvolvimento econômico local são analisadas com um olhar para a ruralidade "de dentro", reconhecendo a complexidade de ver o território como um fenômeno que requer coerência entre o diálogo entre os diferentes atores. coexistir nele. 

Para construir políticas locais com impacto na ruralidade, é importante identificar a contribuição de pessoas e instituições que se materializam na figura de diferentes tipos de organizações da sociedade civil, tais como: ONGs, organizações comunitárias, corporações, cooperativas, comunidades ancestrais, empresas, entre outras que se inserem no espectro de preocupações para a tomada de decisões em matéria local, onde a migração do campo para a cidade tem constituído uma constante histórica nas últimas décadas, pelo que é importante incorporar os efeitos que esta teve. Nas cidades, o adensamento é resultado de transformações que trazem consigo problemas relacionados principalmente a congestionamentos, danos ambientais e habitabilidade.

O Chile, em diferentes instâncias, tem se declarado um país que apresenta uma capacidade produtiva que está na vanguarda em matéria florestal e agroalimentar, porém, quando falamos em desenvolvimento há uma multiplicidade de outros temas que devem estar presentes para identificar. elementos verdadeiramente relevantes. traduzem-se em melhorias relativamente aos modos de vida no meio rural, pois estamos em débito com aspectos considerados fundamentais para um desenvolvimento mais harmonioso e dinâmico, que considera, por exemplo, a capacidade de resposta para absorver um crescimento e força de trabalho mais complexa, melhor articulação da mobilidade social, estabelecimento de planos e programas para reduzir as brechas tecnológicas e incorporar ativamente elementos culturais que cumpram um papel de identidade para os habitantes.  

Como se pode perceber, o desenvolvimento rural requer uma visão ampla para dar garantias de um progresso progressivo, porém, desta vez focalizarei o desenvolvimento rural em matéria econômica, sem descurar que sua permanência no tempo é derivada de uma fixação constante da condição imanente de. a tríade da sustentabilidade, ou seja, o econômico deve necessariamente incorporar o social e o ambiental ao mesmo tempo. Consequentemente, as propostas de desenvolvimento econômico rural buscam melhorar os modos de vida das pessoas que vivem em localidades distantes da área urbana, visando melhorar e contribuir com a economia “por dentro”. Para isso, é importante conhecer as políticas públicas relacionadas ao tema que influenciam diretamente no desenvolvimento econômico rural, bem como as instituições que podem servir de apoio direto e indireto ao mesmo.   

Os efeitos que são perseguidos com uma boa política de desenvolvimento económico rural estão relacionados com a condição básica de melhorar a produção local com:

·  Incentivar a criação de cooperativas para melhorar as condições de negócios e poder objetivar a formação de grupos de pequenos produtores.

·  Trabalho para contribuir e ampliar o acesso da população rural aos serviços básicos (eletricidade e água potável rural), incluindo, entre outros, educação e saúde.

·  Aumento do desempenho econômico das unidades camponesas por meio do aumento da produtividade agrícola.

·  Melhorar os preços dos insumos e produtos relacionados ao intercâmbio das unidades camponesas com a economia nacional.

·  Desenvolver novas atividades rurais não agrícolas, relacionadas ao turismo rural e de identidade, para diversificar a matriz produtiva e permitir a ampliação da faixa de renda.

·  Criar melhores condições de trabalho, relacionadas à formação e renda dos trabalhadores rurais.

·  Promover a geração de poupança para pequenos e médios produtores.

No Chile, em maio de 2020, foi publicada a Política Nacional de Desenvolvimento Rural (PNDR), que oferece um guarda-chuva para começar a trabalhar com maior certeza nas questões rurais que por muito tempo foram ignoradas pelo aparelho estatal, o objetivo desta política é “melhorar a qualidade de vida e aumentar as oportunidades da população residente nos territórios rurais, gerando as condições adequadas ao seu desenvolvimento integral, através da adoção gradual, planejada e sustentada de um paradigma que conceba uma ação pública com enfoque territorial e integrado em diferentes níveis, e que promove sinergias entre iniciativas públicas, privadas e da sociedade civil… ”. Este objetivo estabelece vários desafíos que se estão implícitos  e contribuiriam para o alcance de um maior o alcance de um maior equilíbrio no uso do território em quatro áreas, tais como: primeira, promoção do bem-estar social, para reduzir as lacunas no acesso a benefícios e serviços; segundo, gerar oportunidades econômicas para melhorar o desempenho e o dinamismo locais; terceiro, estabelecendo a sustentabilidade ambiental como parâmetro de valorização dos espaços naturais, de forma a gerenciar seus riscos; e quarto, promover a cultura e a identidade, a fim de salvaguardar e valorizar seu patrimônio tangível e imaterial. 

Do ponto de vista institucional, é preciso equacionar as condições para identificar as instituições estatais que auxiliam diretamente no desenvolvimento econômico rural, como o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDAP), que apresenta sete programas de desenvolvimento produtivo, a saber: programa desenvolvimento local ( PRODESAL), o convênio INDAP-PRODEMU (Fundação para a Promoção e Desenvolvimento da Mulher), o Programa de Assessoria Técnica (SAT), o Programa de Desenvolvimento Territorial Indígena (PDTI), este é o meu programa de terras, alianças produtivas, capacitação móvel, SENCE (Serviço Nacional de Treinamento e Emprego) e seminários massivos. . Além disso, existem outros sete programas de incentivo ao investimento, tais como: programa de desenvolvimento de investimentos (PDI), sistema de incentivo à sustentabilidade agroambiental de solos agrícolas (SIRSD-S), programa de irrigação associativa (PARA), programa de irrigação intrapredial (PRI), programa de pequenos trabalhos (PROM), programa de títulos legais de água (BLA), programa de prados suplementares. 

Consequentemente, todas estas medidas devem atrair a atenção e o investimento nacional para os municípios, tendo como foco central a promoção do desenvolvimento endógeno como forma de valorizar os benefícios que o território apresenta, sem cair na exploração, inovando nos processos de produção., Criando comunais. cadastros rurais, estratificando e identificando o capital social e econômico presente, ou seja, número de pessoas, número de empresários, tamanho dos empresários, tipos de empresas, etc. Por ora, o fato de haver uma Política Nacional Rural recente é importante para estabelecer mecanismos de monitoramento, conhecer o plano de ação e a metodologia a ser realizada, onde se propõe gerar indicadores que servirão para tomar decisões mais precisas a respeito. a promoção social e produtiva de uma comuna para projetar uma vida melhor. 

 

terça-feira, 9 de novembro de 2021

EL CONTEXTO DE LOS PAPELES DE PANDORA

 

Por Fabio Pugliesi

 

Los efectos de "Pandora Papers" requieren un análisis de la narrativa tributaria, com referencia a las empresas en "paraísos fiscales" y su uso, consideración del significado y crítica de FATCA (Foreign Tax Compliance Act) y cómo se relaciona con la Administración Tributaria y democracia.

Los "Pandora Papers" son una lista, en 2,6 terabytes de información, de al menos treinta y cinco líderes mundiales, más de trescientos funcionarios de alto rango y empresarios de empresas establecidas en paraísos fiscales. es decir, se utiliza para reducir los impuestos en los países donde tienen su domicilio.

Los paraísos fiscales son regiones de otros países, por ejemplo, regiones o estados soberanos donde la carga fiscal es muy pequeña o nula y permite a las empresas mantener la confidencialidad de su estructura corporativa. Destacando que estas actividades en la mayoria de las veces fraudulentas

Durante el siglo XIV, con la reanudación de las actividades económicas a finales de la Edad Media, se concedieron ayudas específicas a señores de estados o territorios, destinadas a financiar guerras y acabaron asumiendo el carácter de pagos habituales que expandieron la economía monetaria, el comercio y sectores económicos.

En un momento esto fue puntual, luego se convirtió en impuestos para el rey que dirigía la guerra y los fondos recaudados también se utilizaron para los gastos de la casa real, lo que llevó al fortalecimiento de la función central.

En Inglaterra, en el siglo XIII, cuando se cuando se pagaban impuestos con productos agrícolas. La baronía, descontenta con la fijación de la cantidad de productos en el momento de la cosecha, exigió la determinación de cuánto entregaría en el momento de la siembra.

De esta manera, creó la narrativa que le corresponde a la sociedad civil residente para mantener el estado.

El estado nacional es un estado territorial y, en consecuencia, detrás de un aumento de impuestos está la autoridad del estado nacional. De ahí el hecho de que el presidente, gobernante o funcionario en general, que no paga impuestos a su propio estado según la ley, viola la ética social y politica.

A su vez, la soberanía fiscal tiene otra dinámica. en cuanto se refiere al Derecho Tributario Internacional, y permite la tributación por parte de un Estado Nacional, según elementos de conexión: nacionalidad, domicilio fiscal y lugar de ocurrencia de un hecho imponible.

 Esto crea situaciones de doble imposición y da lugar a tratados de doble imposición, que han seguido los modelos de la OCDE. Sin embargo, la Administración Tributaria de un país debe actuar únicamente en el territorio del Estado soberano y siempre depende de tratados de cooperación o leyes de otros países que le autorizan a actuar en sus territorios, como ocurre en la Unión Europea.

De esta forma, las rentas se trasladan a un lugar con menos tributación que donde se producen, pero la legislación interna del país de residencia puede considerar el aumento de la riqueza y la tributación de las rentas producidas en empresas ubicadas en paraísos fiscales.

 La FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), promulgada en los EE. UU. En 2010 debido a la crisis financiera de 2008 y pronto adoptada por la mayoría de los países del G-20, trajo una importante innovación al instituir un régimen que impone a las instituciones financieras y entidades similares ubicadas fuera los Estados Unidos tienen el deber de proporcionar información al Servicio de Impuestos Internos de los EE. UU. (IRS) sobre los activos y cuentas que son propiedad o están controlados directa o indirectamente por ciudadanos y residentes de EE. UU. Cincuenta países se adhirieron a esta ley, alentados por la OCDE, y se instituyó un formulario para este intercambio de información que, una vez cumplimentado, queda protegido por el secreto fiscal.

   De esta manera, las Administraciones Tributarias intercambian información para inspeccionar contribuyentes sujetos a la legislación de países que adoptan FATCA, como Brasil y Chile, pero no sobre el sobreprecio de importaciones que permite el envío de un monto de comisión a una empresa en un paraíso fiscal, sino aún le corresponde a la legislación tributaria de los países verificar cómo se lleva a cabo.

La globalización, producto de la expansión de Internet, da lugar a "contribuyentes virtuales" que fragmentan sus actividades, de manera controlada, entre inversión, producción y residencia, para pagar menos impuestos, lo que genera conflicto con el llamado " contribuyentes reales ”, que son las pequeñas y medianas empresas que generan, proporcionalmente, un mayor número de puestos de trabajo presionados por la carga tributaria.

Los trabajadores migrantes, a su vez, remiten parte de sus ingresos a sus países de origen, donde se llevan a cabo reformas urbanas y en templos eclesiasticos, como en México, lo que constituye un cambio de paradigma de que quienes viven en un país deben contribuir a tales inversiones urbanas.

Esta realidad se vuelve más compleja con las bigtechs y el uso de algoritmos de inteligencia artificial programados para funcionar de manera más rentable y pagar menos impuestos, pero la OCDE ha desarrollado BEPS que buscan coordinar a los países miembros para contener estos problemas; así como ha justificado la propuesta de la OCDE de instituir un impuesto fijo con abstracción del lugar de domicilio.

Este es un largo camino y siempre puede haber situaciones más originales que la legislación tributaria de los países debe tener en cuenta.

Una de estas situaciones es provocada por monedas digitales emitidas por paraísos fiscales, por ejemplo DXCD, emitida por Granada, en la que un aumento de valor en relación a la moneda enviada no constituiría, en sentido estricto, un aumento de valor, sino una variación de cambio, si la moneda digital es la moneda oficial del paraíso fiscal, ya que incluso El Salvador, que no es un paraíso fiscal, ha adoptado bitcoin.

Así, si, por un lado, la globalización financiera puede difundir las remesas a los paraísos fiscales, por otro lado, la ética social y política las recrimina. De esta manera, los gobernantes deben elegir cuál de las dos perspectivas hasta ahora excluyentes deben seguir.

A Mudança na Lei de Improbidade Administrativa impulsiona a Reforma Tributária ampla na PEC N. 110/19

 

 Fabio Pugliesi

       A unificação dos tributos que, divididos e atribuídos descoordenadamente aos entes federativos, tem acabado até por inviabilizar a atividade econômica brasileira, dada a complexidade da legislação, tem impulsionado a reforma tributária ampla na PEC n. 110/19 no Senado Federal.

Afinal o modelo Abuhab já bem consolidado baseia-se em tecnologia de baixo custo em redes neurais; bem como estabelece a integração dos sistemas contábeis das empresas com as instituições financeiras.

Ademais passa a ser exigido pelos agentes econômicos o fim do excesso de normatização e a racionalização da autonomia legislativa dos entes federativos por meio de normas nacionais, ao invés dos entes federativos emitirem normas isoladamente. Podem se verificar litígios e questionamentos durante mudança, mas a compatibilização das empresas pode tender a zero e, depois de fazer os cálculos, vai se descobrir que se manteve a atividade, praticamente, para se compatibilizar com as regras dos múltiplos tributos sobre o consumo.

As audiências públicas da Comissão Mista da Reforma Tributária geraram o consenso, refletido na tramitação no Senado, todavia se identificou que alguns setores, embora se estabeleça um período de transição para o imposto sobre bens e serviços de até sete anos, precisam ter isenções reguladas em leis nacionais e no relatório para a Comissão de Constituição e Justiça no Senado já se prevê isso.

As isenções condicionadas, chamados “incentivos fiscais”, têm gerado insegurança jurídica, o que acabou por afastar investimentos do Brasil, mas o novo regime jurídico da lei de improbidade administrativa aplicada à tributação deve coibir isso.

Em contrapartida o controle das isenções, incentivos fiscais e benefícios gerais em geral passam a ter o controle direto do Ministério Público com o novo regime jurídico da lei de improbidade administrativa que se, por um lado, esclarece sua aplicação às condutas dolosas por outro alcança a pessoa natural dos sócios e associados de pessoas jurídicas, caso se aproveitem ilegalmente de benefícios fiscais ou creditícios das pessoas jurídicas das quais participem ou são associados.

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece os atos de improbidade administrativa passa importar na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal.

A lei de improbidade administrativa define, também, que a proteção do patrimônio público e social de quaisquer dos poderes dos entes federativos, incluídas as respectivas administrações diretas, indiretas e fundacionais.

Em continuação os atos considerados lesivos alcançam ato lesivo ao patrimônio de entidade pública da Administração Direta e Indireta. Doravante também entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja contribua ou tenha contribuído passam a ser protegidas pela lei de improbidade administrativa.

Em parte baseia-se na jurisprudência consolidada e, por outro lado, inova ao estabelecer a responsabilidade do agente político (p. ex., prefeito e vereadores), agente público, bem como “aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade”. Isto requer prudência redobrada do consultor tributário na sua atuação no setor privado ou público, inclusive quando não for remunerado.

Entre as penas previstas destaca-se a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio pelo prazo de quatro a dez anos.

Como se verifica, a criação e uso de incentivos fiscais, se necessários com a instituição do IBS ou já existentes, particularmente no ICMS e ISS, neste momento e doravante no possível período de transição para o IBS vão requer atenção redobrada tanto do setor público e do setor privado.

Disponível em: http://conversandocomoprofessor.com.br/2021/11/07/a-mudanca-na-lei-de-improbidade-administrativa-impulsiona-a-reforma-tributaria-ampla-na-pec-n-11019/. Acesso em: 09/nov/2021

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

La responsabilidad de los discursos políticos

 

 

Guido Asencio Gallardo

Académico

 

La utilización del lenguaje en el discurso político representa una intencionalidad que debe ser expresada con una estética que cuide la forma y el fondo de lo que se quiere comunicar.  Quien realiza un discurso debe tener presente que se encuentra en una posición de poder, la cual puede generar expectativas que van más allá de la configuración de un mero mensaje, debido a que a partir de lo expresado será posible la construcción de una realidad transmitida desde su propia visión de los hechos, arrastrando implícitamente un compromiso.

Para entender la importancia del lenguaje y sus efectos en los círculos de influencia donde desarrolla su trama, es necesario saber que existe una ciencia que precede a la propia filosofía, me refiero a la filología, que es la ciencia que estudia la evolución de los textos, su estructura y la forma en cómo influye en el constructo social, dejando una estela de imaginarios que pasan a ser parte de cotidianeidad de los acontecimientos que dan paso al surgimiento de una cultura.

En la actualidad es posible encontrar una serie de declaraciones, discursos y manifiestos, expresados por diferentes sujetos de poder, tales como:  autoridades políticas, dirigentes sociales, representes de empresas e instituciones, que presentan una suerte de liviandad en sus mensajes, generando expectativas que, muchas veces, resultan muy difíciles de cumplir, quedando en evidencia una falta de conciencia y responsabilidad acerca del impacto que tienen sobre los receptores, construyendo argumentos difusos, esto conlleva a la relativización de las interpretaciones, haciendo del mensaje un mero instrumento retórico que se diluye fácilmente en el espacio-tiempo.

Uno de los filósofos que analizó el discurso desde diferentes perspectivas fue Michel Foucault, quien planteó una forma de ordenar el discurso, bajo la premisa de que el lenguaje como herramienta se puede usar para moldear la manera de interactuar, instaurando el aforismo sobre “juegos de saberes”, donde hay reglas para legitimar el conocimiento.  En su famosa clase inaugural que ofreció en el Collège de France en el año 1970 plantea elementos para neutralizar el discurso en un afán de prohibición, quien plantea: “No se puede decir todo, no se lo puede decir en cualquier momento y tampoco puede ser cualquiera el que lo dice”.

En su análisis el autor releva la necesidad de saber que no cualquiera puede hablar en cualquier momento, cualquier cosa y no toda persona está autorizada para decir lo que quiera, agregando y clasificando los discursos o hablas que deben ser controlados, para lo cual, propone dos restricciones fundamentales, una lo que tiene que ver con el habla sobre el sexo, y lo que tiene que ver con política.  Son dos temas ultrasensibles donde se debe tener presente el aparato de la censura, argumentando que este discurso se traduce en una “habla perdurable”, porque el discurso no es la expresión de algo que pasa en otro lugar, sino que es algo que describe el presente.

En su dialéctica Foucault menciona otra forma de prohibición reflejada en la exclusión, se trata de silenciar, marginar, encerrar, domesticar y someter, lo que trata de la dicotomía entre la razón y la locura.  Una tercera forma de neutralizar el discurso se encuentra en la oposición verdad versus falsedad, el bien y el mal, lo verdadero y lo falso, instalando lo que plantea otro filósofo como es Nietzche, quien en la genealogía de la moral explica la razón de por qué dividimos, cuál es la razón de instalar un relato conflictivo, una verdad dicotómica que pone en evidencia la necesidad de reflexionar acerca del rescate de  un mundo que tiene matices que deben estar expresados en todo discurso.

Por su parte, los estudios de las neurociencias indican que las palabras poseen efectos bioquímicos que tienen resonancia en quienes las interpretan, lo cual ayuda a comprender desde otra disciplina, la importancia de lo que se quiere comunicar para establecer parámetros que conlleven principios éticos, garantizando de esta forma, una base sólida para construir discursos con contenido, haciendo responsable a quién está dispuesto a construir un discurso.

En lo particular, el lenguaje en la política ha tenido una cierta mutación hacia la desviación de su función orientadora e integradora pasando a convertirse en un arma que releva el sentido de competencia darwiniana entre líderes.  En esto, es imprescindible revindicar un lenguaje que recupere el lado movilizador que tenga como objetivo, entregar mayores grados de credibilidad, confianza y, por lo tanto, mejorar la reputación de los mensajes, generando pertenencia, activando emociones para instar a los ciudadanos a participar activamente en la construcción de diálogos auténticos que impacten su quehacer cotidiano.

Finalmente un factor relevante a la hora de construir discursos está dado por considerar el fenómeno de la aceleración del tiempo, que analiza Chul Han en su “Aroma del tiempo”, quien parafrasea sin nombrar a Bauman los efectos que tiene en nuestros días lo que llamó “la modernidad líquida”, donde la instantaneidad de la información es una realidad que se conecta con el surgimiento de sofisticadas tecnologías asociadas a la cibernética de primer orden, que avanza a pasos agigantados, a través de la aparición de redes sociales, big data, entre otras formas de interactuar, haciendo cada vez más instantánea la forma de comunicar, por lo anterior, resulta relevante concientizar respecto a la responsabilidad que conlleva establecer un discurso.

A Responsabilidade dos discursos políticos

 


Guido Asencio Gallardo

Acadêmico

Tradução Fabio Pugliesi

O uso da linguagem no discurso político representa uma intenção que deve ser expressa com uma estética que cuida da forma e da substância do que deve ser comunicado. Quem fala deve ter em mente que se encontra em uma posição de poder, o que pode gerar expectativas que vão além da configuração de uma mera mensagem, pois a partir do que se expressa será possível construir uma realidade transmitida a partir de sua própria visão dos fatos, implicitamente a conduzir um compromisso.

Para compreender a importância da linguagem e seus efeitos nos círculos de influência onde desenvolve sua trama, é necessário saber que existe uma ciência que antecede a própria filosofia, quero dizer a filologia, que é a ciência que estuda a evolução dos textos, sua estrutura e a forma como influencia a construção social, deixando um rastro de imaginários que se tornam parte do cotidiano que dá lugar ao surgimento de uma cultura.

Atualmente é possível encontrar uma série de declarações, discursos e manifestos, expressos por diferentes sujeitos do poder, tais como: autoridades políticas, lideranças sociais, representantes de empresas e instituições, que apresentam uma espécie de leveza em suas mensagens, gerando expectativas. que muitas vezes, são muito difíceis de cumprir, demonstrando falta de consciência e responsabilidade sobre o impacto que têm nos destinatários, construindo argumentos difusos, o que leva à relativização das interpretações, tornando a mensagem um mero instrumento retórico que é facilmente diluído no espaço-tempo.

Um dos filósofos que analisou o discurso sob diferentes perspectivas foi Michel Foucault, que propôs uma forma de ordenar o discurso, sob a premissa de que a linguagem como ferramenta pode ser utilizada para moldar a forma de interagir, estabelecendo o aforismo sobre "jogos de saberes. ”, em que existem regras para legitimar o conhecimento. Na famosa aula inaugural que deu no Collège de France em 1970, propôs elementos para neutralizar o discurso no esforço de proibir, que afirmou: “Não se pode dizer tudo, não se pode dizer em nenhum momento e não pode ser ninguém quem diz isso ”.

Em sua análise o autor considera pressuposto que nem todos podem falar a qualquer momento, nada e nem todos estão autorizados a dizer o que quiserem, somando e classificando os discursos ou palestras que devem ser controlados, para os quais, propõe duas restrições fundamentais, uma que tem a ver com falar de sexo e outra que tem a ver com política. São duas questões ultrassensíveis em que se deve ter em mente o aparato de censura ao se argumentar que esse discurso se traduz em um "discurso duradouro", pois o discurso não é a expressão de algo que acontece em outro lugar, mas sim algo que descreve o Presente.

Em sua dialética, Foucault menciona outra forma de proibição, refletida na exclusão, trata-se de silenciar, marginalizar, encerrar, domesticar e subjugar, que trata da dicotomia entre razão e loucura. Uma terceira forma de neutralizar o discurso encontra-se na oposição entre verdade e falsidade, bem e mal, verdadeiro e falso, instalando o que levanta outro filósofo como Nietzsche, que na genealogia da moralidade explica o porquê o que dividimos, o que é a razão de se instalar uma história conflitante, uma verdade dicotômica que evidencia a necessidade de refletir sobre o resgate de um mundo que possui nuances que devem ser expressas em cada discurso.

Por outro lado, os estudos da neurociência indicam que as palavras têm efeitos bioquímicos que têm ressonância em quem as interpreta, o que ajuda a compreender, por outro lado, a importância do que deve ser comunicado para estabelecer parâmetros que implicam princípios éticos, garantindo desta forma , uma base sólida para construir discursos com conteúdo, responsabilizando quem está disposto a construir um discurso.

Em particular a linguagem política sofreu uma certa mutação no sentido do desvio de sua função norteadora e integradora, tornando-se uma arma que alivia o sentido de competição darwiniana entre líderes. Neste, é imprescindível reivindicar uma linguagem que recupere o lado mobilizador que o seu objetivo é, entregar maiores graus de credibilidade, confiança e, portanto, melhorar a notoriedade das mensagens, gerando pertencimento, ativando emoções para instar os cidadãos a participarem ativamente. na construção de diálogos autênticos que impactam seu cotidiano de trabalho.

Por fim, um fator relevante na construção dos discursos se dá ao se considerar o fenômeno da aceleração do tempo, que Chul Han analisa em seu "Aroma del tiempo. em que parafraseia sem nomear Bauman os efeitos do que ele chamou de “modernidade líquida” tem em nossos dias, onde a instantaneidade da informação é uma realidade que está ligada ao surgimento de tecnologias sofisticadas associadas a uma cibernética de primeira linha., que é avançando aos trancos e barrancos, através do surgimento das redes sociais, big data, entre outras formas de interação, tornando a forma de comunicar cada vez mais instantánea.

Portanto, é relevante sensibilizar para a responsabilidade envolvida no estabelecimento de um discurso.


sábado, 16 de outubro de 2021

O Contexto do Pandora Papers

Por Fabio Pugliesi

Os efeitos do  "Pandora Papers" requer a análise da narrativa sobre a tributação, a referência a empresas em "paraísos fiscais" e seu uso, a consideração do significado e da crítica ao FATCA (Conta Foreign Tax Compliance Act) e como este é relaciona-se com a Administração Tributária e a democracia.

O "Pandora Papers" resultou em uma lista, constante em 2,6 terabytes de informação, de pelo menos trinta e cinco líderes mundiais, mais de trezentos funcionários de alto escalão e empresários de empresas estabelecidas em paraísos fiscais. ou seja, usado para reduzir impostos nos países onde estão domiciliados.

Os paraísos fiscais são regiões de outros países, por exemplo antigas ou colônias européias ainda, ou estados soberanos em que a carga tributária é muito pequena ou nula e permite às empresas manter a confidencialidade de sua estrutura societária. Considerando que muitas vezes estas atividades são fraudulentas.

Durante o século XIV, com a retomada das atividades econômicas no final da Idade Média, foram concedidos auxílios pontuais a senhores de estados ou territórios, destinados a financiar guerras e acabaram assumindo o caráter de pagamentos usuais que expandiram a economia monetária, comércio. e setores econômicos.

Até certo momento isso era puntual, depois se tornaram impostos para o rei que dirigia a guerra e os recursos arrecadados também eram usados ​​para despesas da casa real, levando ao  fortalecimento da função central.

Na Inglaterra, já no século 13, quando a homenagem era paga com produtos agrícolas. O baronato, insatisfeito com a fixação da quantidade de produtos na época da colheita, exigia a fixação de quanto entregaria na época da semeadura.

Desta forma, ele criou a narrativa que corresponde à sociedade civil residente para manter o Estado.

O Estado nacional é um estado territorial e, consequentemente, por trás de um aumento de impostos é a autoridade do Estado nacional que age. Daí o fato de que o presidente, governante ou autoridade de uma maneira geral, que não paga impostos ao seu próprio estado de acordo com a lei, infringe a ética social y politica.

Por sua vez a soberania tributária tem outra dinâmica. pois se refere ao Direito Tributário Internacional, e admite a tributação por um Estado Nacional, segundo elementos de conexão: nacionalidade, domicílio fiscal e local de ocorrência de um evento tributável.

 Isso cria situações de dupla tributação e dá origem a tratados de bitributação, que têm observado os modelos da OCDE. No entanto, a Administração Tributária de um país deve atuar apenas no território do Estado soberano e sempre depende de tratados de cooperação ou de leis de outros países que a autorizem a atuar em seus territórios, como ocorre na União Européia.

Desta forma, os rendimentos são transferidos para um local com menos tributação do que aquele de onde são produzidos, mas a legislação interna do país de residência pode considerar o aumento do patrimônio e a tributação dos rendimentos produzidos em empresas localizadas em paraísos fiscais.

 A FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), promulgada nos EUA em 2010 em razão da crise financeira de 2008 e logo adotada pela maioria dos países do G-20, trouxe uma grande inovação ao instituir um regime que impõe às instituições financeiras e entidades similares localizadas fora dos Estados Unidos o dever de fornecer informações aos US Internal Revenue Service-IRS sobre ativos e contas possuídas ou controladas direta ou indiretamente por cidadãos e residentes dos EUA. Cinquenta países aderiram a essa lei, incentivados pela OCDE, e foi instituído um formulário para essa troca de informações que, uma vez preenchido, é protegido por sigilo tributário.

   Desta forma, as Administrações Tributárias trocam informações para fiscalizar os contribuintes sujeitos a legislação dos países que adotam a FATCA, a exemplo do Brasil, mas não sobre o superfaturamento de importações que permite o envio de um valor em comissão a uma empresa em paraíso fiscal, mas ainda cabe à legislação tributária dos países verificar como é realizado.

A globalização, decorrente da disseminação da internet, dá origem a “contribuintes virtuais” que fragmentam suas atividades - de forma controlada - entre investimento, produção e domicílio, para pagar menos impostos, o que gera conflito com os chamados “contribuintes reais”, que são pequenos e médias empresas que geram, proporcionalmente, um maior número de empregos pressionados pela carga tributária. 

Os trabalhadores migrantes, por sua vez, remetem parte de sua renda para seus países de origem, onde chegam a ser efetuadas reformas de igrejas e melhoramentos urbanos como no México, o que constitui uma mudança do paradigma que os domiciliados em um país devem contribuir para tais investimentos urbanos.

Essa realidade se torna mais complexa com as bigtechs e o uso de algoritmos de inteligência artificial programados para funcionar de maneira mais lucrativa e pagar menos impostos, mas a OCDE desenvolveu BEPS que buscam coordenar os países membros para conter essas práticas; bem como tem justificado a proposta da OCDE de instituir um imposto fixo com  abstração do local do domicílio. .

Esse é um longo caminho e sempre pode haver situações mais originais que as legislações tributárias dos países tem que passar a considrerar.

Uma destas situações é provocada pelas moedas digitais emitidas por paraísos fiscais, por exemplo DXCD, emitida por Granada, em que um aumento do valor em relação à moeda enviada não constituiria, a rigor, um aumento de valor, mas variação cambial, se a moeda digital for a moeda oficial do paraíso fiscal, como até El Salvador, que não é paraíso fiscal, tem adotado a bitcoin.

Desta forma se, de um lado a globalização financeira pode disseminar estas práticas de remessas de dinheiro para paraísos fiscais, por outro lado a ética social e política a recrimina. Desta forma os governantes devem optar a qual das duas perpectivas deve seguir.

 


sábado, 9 de outubro de 2021

Dos pacotes à reforma tributária à reforma tributária ampla - vídeo

 O professor e doutor em direito Fábio Pugliesi do blog “Direito financeiro, tributário e econômico”, é o convidado especial do Destrava Brasil. Com a participação de Luiz Carlos Hauly, idealizador da PEC 110 e de Miguel Abuhab, criador do Modelo Abuhab com tecnologia 5.0 de cobrança eletrônica, o bate-papo é sobre “Dos pacotes à Reforma Tributária ampla”.

Assista à live clicando aqui ou na imagem abaixo:


 

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Consenso no relatório para aprovar a reforma tributária ampla da PEC N. 110/19



Estes são os principais pontos do novo relatório do Senador Roberto Rocha para a reforma tributária ampla da PEC n. 110/19, baseada no consenso gerado pelo então deputado Luiz Carlos Hauly , consolidada pelo movimento Destrava Brasil!    entregue ao Ministro da Fazenda, Paulo Guedes.

Consenso de União, Estados e Municípios para a reforma tributária ampla     


  Modelo do IVA Dual: IVA Federal (CBS) + IVA Subnacional (IBS)

       Fundo de Desenvolvimento Regional financiado exclusivamente por recursos do IBS

       Manutenção do tratamento diferenciado da ZFM

       Manutenção do tratamento diferenciado para o Simples Nacional

       Direcionamento para que Lei Complementar defina regimes diferenciados ou favorecidos

       Direcionamento para que Lei Complementar defina o prazo de transição do IPI para o IS

       Transição em 5 anos para o contribuinte (implantação completa do IBS)

Transição em 50 anos entre os entes (da origem para o do destino)

  SIMPLES   

 

 

   Legislação uniforme e harmonizada

   Base ampla: incide sobre todos bens e serviços, inclusive economia digital

   Documento Fiscal único e centralizado

   Administração tributária centralizada para o IBS Subnacional

   Possibilidade de  cobrança eletrônica automática

   Redução do contencioso administrativo e  judicial

  JUSTA  

 

       Manutenção da carga tributária

       Desoneração completa de investimentos e exportações

       Não-cumulatividade plena

       Garantia de devolução dos créditos acumulados

       Transparência para o consumidor

       Devolução para famílias de baixa renda

       Imposto Seletivo para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

       IPVA sobre embarcações e aeronaves

       ITCMD progressivo

Construção de um acordo federativo e setorial INÉDITO

 

Pela primeira vez na história:

       Convergência de todos os Estados para uma proposta única

       Apoio da grande maioria dos Municípios

       Apoio do setor produtivo e entidades representativas da sociedade civil