quarta-feira, 25 de outubro de 2017

PERT - Sancionado, prorrogado (?) e mais polêmico


O Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, na prática mais um Refis, encontra-se disciplinado na lei n. 13.496/17 que foi publicada hoje (25/10/17).

A lei votada pelo Congresso recebeu vetos. Dentre estes deve causar polêmica o impedimento das empresas enquadradas no Simples Nacional, um regime simplificado e unificado para recolhimento de tributos à União, Estados e Municípios, aderirem ao PERT, bem como dar uma chance àqueles que não têm cumprido o parcelamento Refis, instituído em 2000.

O Congresso Nacional pode rejeitar o veto por meio do voto  da maioria dos Deputados e Senadores, em linhas gerais, em um mês.

A medida provisória n. 807/2017 prorrogou o prazo de adesão até 14 de novembro de 2017 e precisa ser votada pelo Congresso Nacional.

A situação criada reflete principalmente um sistema tributário  para as empresas que depende de parcelamentos contínuos, dada a sua complexidade de apuração.

Além disso, indica um esgotamento da fórmula do Simples, pois parte do que se paga é receita dos Estados, Municípios e Distrito Federal e um parcelamento dado pela União reflete nas contas públicas destes, tumultuando as finanças públicas. Vai ter polêmica no Congresso relativamente ao parcelamento do Simples Nacional



26 comentários:

  1. Aluno: Tiago Maciel dos Santos
    Notícia: http://www.contabeis.com.br/noticias/35817/pert-medida-provisoria-7832017-e-convertida-em-lei/

    Foi convertida em lei a medida provisória 783/2017, agora PERT, segundo a notícia vai beneficiar pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros. Porém é necessário destacar os vetos, como por exemplo, de não se aplicar para o simples nacional, e não poderão ser incluídos no PERT débitos declarados inconstitucionais pelo STF.
    Segundo o presidente Michel Temer, o Simples Nacional é regime de tributação especial instituído por lei complementar e, portanto, não pode ser alterado por meio de lei ordinária.

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  2. Renatta de Souza Hulse
    Notícia: http://www.contabeis.com.br/noticias/35817/pert-medida-provisoria-7832017-e-convertida-em-lei/
    A medida provisória que institui o programa especial de regularização tributária (PERT) foi convertida em lei pelo governo federal. A PERT beneficia tanto pessoas físicas quanto jurídicas no que diz respeito a liquidação de débitos vencidos até o mês de abril de 2017 com redução de multas e juros. Porém, empresas que se enquadram no Simples Nacional não podem aderir ao programa. Com isso, essas empresas devem apurar a porcentagem dos seus faturamentos que é direcionada aos impostos e verificar se estão enquadradas nessa exceção. Bem como pedir auxílio à algum consultor para saber como proceder.

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  3. Notícia: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-09/adesao-ao-programa-de-regularizacao-tributaria-e-refis-e-prorrogada
    O Programa de Regularização Tributária permite que pessoas físicas e jurídicas, renegociem suas dívidas vencidas até dia 31 de abril de 2017 com redução de multa e juros, e a possibilidade de parcelamento. Além da prorrogação do prazo de inscrição, que terminaria em 29 de Setembro e foi adiada até dia 31 de Outubro, também houveram mudanças da medida provisória antes que fosse convertida em lei, oque diminuiu consideravelmente a arrecadação esperada. A nova redação incluiu descontos em multas e juros não previstos anteriormente. O empresário antes de aderir ao Pert, deverá analisar todas as suas possibilidades e consequências, até porque, ao aderir ao programa, ele não poderá de beneficiar se outros programas tributários nacionais que talvez fossem mais benéficos a ele, como por exemplo o Simples Nacional.

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  4. http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/outubro/adesao-ao-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-estara-disponivel-amanha

    O programa especial de regularização tributária, atualizado em 2017, traz uma séria de diferenças em comparação ao regime anterior, dentre elas a possibilidade parcelar débitos, de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. Também, diferente do regime anterior, é possível realizar o pagamento das dívidas em 24 parcelas tendo 24% do valor como entrada. Ainda, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.
    Para adentrar no regime, era necessário inscrição até o dia 30 de agosto deste ano, através do portal e-CAC PGFN, no menu “Benefício Fiscal” estará disponível a opção “Programa Especial de Regularização Tributária”. Podem participar pessoas físicas e jurídicas.

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  5. http://www.contabeis.com.br/noticias/35817/pert-medida-provisoria-7832017-e-convertida-em-lei/

    A medida provisória que regulamenta o programa especial de regularização tributária (PERT) foi convertida em lei. O programa beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros. As empresas que estão enquadradas no Simples Nacional não poderão ser incluídos no PERT por serem regidos por um formato diferenciado e especial de tributação.

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  6. O Diário Oficial da União do dia 26 de outubro apresentou a regulamentação da Lei 13.496, que trata do Programa de Regularização Tributária, sancionada pelo Presidente Michel Temer.

    Dentre as novidades apresentadas, existe uma nova forma de renegociação de débitos que não foram apresentados e nem descontados anteriormente, como créditos por crime de sonegação, dando a opção agora para pagamento e parcelamento. Essa opção não estava disponível na medida provisória apresentada anteriormente.

    Mais informações na notícia: http://mobile.valor.com.br/brasil/5173722/receita-alerta-para-fim-de-prazo-de-adesao-ao-refis

    Aluno: João Henrique Bracht

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  7. Notícia: https://www.conjur.com.br/2017-out-04/pert-aprovado-camara-barreira-debito-inconstitucional

    A medida provisória que cria o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) permite que pessoas físicas e jurídicas parcelem dívidas com a União, mas impede a inclusão de débitos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Esta mudança foi inserida devido à permissão dada aos interessados em aderir ao parcelamento de escolherem quais os débitos devem ser renegociados. As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas o devedor deve ter cautela ao escolher a maneira de parcelamento, pelo fato de que o atraso de alguma parcela impedirá o mesmo de se manter no programa. A MP permite a repactuação das dívidas vencidas até 30 de abril ou de contratos firmados após a publicação da norma, desde que a solicitação pelo devedor seja feita até 14 de novembro.

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  8. Notícia: http://cfc.org.br/noticias/artigo-o-novo-refis-pert-da-mp-para-a-lei-mudancas/

    A Lei 13.426/2017, conversão da MP 783,trouxe uma série de vantagens para o pagamento de dívidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. A inclusão de dívidas provenientes do SIMPLES NACIONAL, que constavam da Medida Provisória inicialmente,foram vetadas pelo Chefe do Poder Executivo Federal, uma vez que poderia causar a inconstitucionalidade da lei, já que o SIMPLES NACIONAL foi instituído por lei complementar e a alteração de itens de tal lei deveria ser realizada por outra lei complementar e não por uma lei ordinária, como é o caso desta lei.

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  9. Marina Machado dos Santos

    Todos os contribuintes que tinham dívidas com a União tiveram até ontem (14/11) para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (o Pert).
    Esta data foi prorrogada, segundo a matéria, diversas vezes (primeiramente para o fim de outubro e depois para 14 de Novembro). Até que então, o governo concordou com o pedido de parlamentares para estender o parcelamento especial e aumentar as isenções em relação ao programa original de renegociação.

    Na edição da medida provisória, foi previsto arrecadação de R$13bi com a renegociação das dívidas. Porém, após as mudanças da Cãmara (descontos nas multas e juros que não estavam previstos inicialmente), a previsão caiu para R$ 8,8 bi de acordo com o Ministério do Planejamento.

    Após isso, o governo refez novamente a MP, criando o Pert e introduzindo os descontos nas multas e nos juros para quem aderisse ao parcelamento. Segundo estimado, o que foi divulgado no final de setembro foi que o texto atual reduziu ainda mais as expectativas, com estimativa de arrecadação para R$ 3,8 bilhões.

    No entanto, segundo a matéria o valor será revisto no próximo dia 22 e poderá aumentar.

    Mais em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-11/prazo-para-adesao-ao-refis-termina-hoje - Publicado em 14 de Novembro de 2017

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  10. http://www.contabeis.com.br/noticias/35817/pert-medida-provisoria-7832017-e-convertida-em-lei/

    O PERT surge como estratégia para minimizar as perdas na arrecadação junto aos empresários e pessoas físicas, permitindo o parcelamento de dívidas e a redução de multas e juros seguindo uma série de regras. Conforme a notícia apontada pelo link, converteu-se com vetos a Medida Provisória nº 783/2017 (que instituiu o PERT) em Lei. Para não estimular o atraso dos contribuintes no pagamento de seus deveres, deve-se garantir que os benefícios adquiridos pelos que optarem pelo PERT não sejam superiores aos obtidos pelos que cumprem com suas obrigações em dia. Para garantir que todos aproveitem a oportunidade e evitem que a situação tome proporções ainda piores (tanto por não aderirem ao Programa como por fazê-lo de maneira incorreta), acredito que a busca por profissionais da área ou a pesquisa em sites confiáveis, como o do próprio governo e portais reconhecidos é essencial.

    Hadassa Ramon Rodrigues

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  11. http://www.diariodocomercio.com.br/noticia.php?tit=adesao_ao_refis_deve_ser_prorrogada_para_31_de_outubro&id=184547

    O Programa Especial de Regularização Fiscal permite o pagamento de dívidas tributárias federais com redução de multas e juros. A situação criada reflete principalmente um sistema tributário para as empresas que dependem de parcelamentos contínuos, dada a sua complexidade de apuração. Acredito que se a medida provisória foi prorrogada e o contribuinte tinha o direito de fazer a adesão até o final do mês de outubro, a Receita Federal não deveria reivindicar as pendências daqueles que tinham o direito de aderir ao programa até esse determinado prazo.

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  12. Aluno: Lucas Leite Couto - Adm Empresarial Noturno

    http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/outubro/adesao-ao-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-estara-disponivel-amanha

    Muitas diferenças são apresentadas no novo programa especial de regularização tributária. É um programa que visa diminuir e regularizar as inadimplências referentes a tributos tanto de pessoas físicas ou jurídicas e recentemente foi instaurado um novo regime. Dentre as diferenças: a possibilidade parcelar débitos, de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. Além disso, diferentemente do regime anterior, é possível realizar o pagamento das dívidas em 24 parcelas tendo 24% do valor como entrada.
    Uma ótima notícia é que para as dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.

    Para poder fazer parte do novo regime, é necessário inscrição até 30 de agosto de 2017 através de um portal específico, onde podem participar pessoas físicas ou jurídicas.

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  13. O PERT consiste em facilitar as formas de pagamento de tributos, oferecendo às pessoas Físicas e Jurídicas algumas modalidades de parcelamento para suas dívidas tributárias, oferecendo descontos. Os descontos previstos no Pert são aplicados sobre cada item de composição da dívida: principal, multa, juros e encargos. Subtraído o valor do pedágio de cada um dos itens da dívida, só então incidirão os descontos previstos em cada modalidade, os quais também serão aplicados separadamente a cada item da dívida.
    O objetivo final do PERT é diminuir as inadimplências tributárias consistentes no País.

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  14. Diante do cenário econômico que o Brasil se encontra, a União passou a arrecadar menos impostos. O PERT é uma solução para aumentar a arrecadação, dando a possibilidade de parcelamento de débitos vencidos até 30 de abril, para pessoas físicas e jurídicas, com redução de multas e juros e renegociação de parcelamentos anteriores. Diferente de outros programas de parcelamento, as dividas do Simples nacional não poderão ser inclusas no PERT. As empresas participantes do Simples tiveram a possibilidade em um programa anterior, que incluía dividas vencidas até maio de 2016. O simples por ser um regime de tributação especial instituído por lei complementar, e, portanto, não poderia ser alterado por meio de lei ordinária alem, de abranger débitos federais, estaduais e municipais, dificultando a atuação da receita federal sobre o parcelamento desses débitos. Esse foi o argumento usado pela presidente da republica para realizar o Veto.

    https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/cuidados-na-inclusao-de-dividas-no-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert/

    http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/novembro/amanha-e-o-ultimo-dia-para-a-adesao-ao-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert

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  15. http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-09/adesao-ao-programa-de-regularizacao-tributaria-e-refis-e-prorrogada

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-09/perdas-com-mudancas-no-refis-somam-r-5-bilhoes-e-superam-ganhos-com-leiloes

    Pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar as dívidas que venceram na data de 31 de abril de 2017, possibilitando a redução de juros, multas e inclui a possibilidade parcelamento das dívidas vencidas. A camara dos deputados aprovou a medida provisória que aprova o PERT, que ainda deve passar por aprovações do senado. Vale lembrar que o empresário que quiser se inscrever deve analisar suas possibilidades para não sair prejudicado por não poder se beneficiar de outros meios para seu negócio.
    A edição previa arrecadar com as renegociações em torno de 13 bilhões de reais. No entanto, as edições do PERT causaram uma perda de mais de 5 bilhões de reais em arrecadações pois inclui descontos que não foram previstos

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  16. Eloiza Fernandes - Curso Adm. Empresarial Not.

    http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/a-consolidacao-do-pert-e-os-rumos-da-regularizacao-tributaria/121941/

    O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas, além de visar à redução dos processos em litígios tributários. Foram vetados a possibilidade de adesão do PERT pelas empresas enquadradas no Simples Nacional, a proibição de exclusão, do REFIS I, de 2000, das pessoas jurídicas adimplentes e a não tributação, tanto dos créditos derivados da utilização do prejuízo fiscal quanto das reduções das multas, juros e encargos legais.
    Assim, é de suma importância esses programas para a União diminuir a inadimplência do contribuintes e continuar arrecadando, e também para as empresas uma oportunidade de parcelar com descontos suas pendências, auxiliando em um eficiente planejamento tributário.

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  17. http://economia.ig.com.br/2017-10-25/aprovacao-novo-refis.html

    o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) foi aprovado por meio de Medida Provisória (MP) no Senado e permite que pessoas jurídicas e físicas façam o parcelamento de débitos com desconto em dívidas com a União. A MP permite a repactuação das dívidas vencidas até 30 de abril ou de contratos firmados após a publicação da norma, desde que a solicitação pelo devedor fosse feita até 14 de novembro. Porém, para não comprometer demais a arrecadação do governo, a Medida Provisória teve alguns vetos, como para empresas optantes pelo Simples Nacional. As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas o devedor deve ter cautela ao escolher a maneira de parcelamento, pelo fato de que o atraso de alguma parcela impedirá o mesmo de se manter no programa. Assim, é necessário que esses busquem mais informações em sites confiáveis, como o do governo.

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  18. Aluna: Julia Santos Tedesco - Adm Empresarial Noturno

    http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/novembro/amanha-e-o-ultimo-dia-para-a-adesao-ao-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert

    É o benefício previsto na Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que tem por objeto a quitação de débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017. O prazo de adesão ao Pert foi prorrogado para o dia 14 de novembro de 2017, em razão da conversão da Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017 em Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017.

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  19. http://www.contabeis.com.br/noticias/35903/pert-novo-prazo-de-adesao-e-regulamentado-pela-receita-e-procuradoria/

    O Programa Especial de Regularização Tributária – Pert foi criado pela Medida Provisória nº 783/2017, convertida na lei nº 13.496/2017. Contempla pessoas físicas e jurídicas que poderão liquidar débitos federais vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros, inclusive aqueles retidos na fonte. Tal programa é importante uma vez que tende a diminuir a inadimplência dos contribuintes, aumentando a arrecadação de impostos, ao passo que facilita pessoas físicas e jurídicas pagarem suas pendencias por meio do parcelamento e redução de multa e juros.

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  20. Gustavo Gomes

    https://g1.globo.com/economia/noticia/receita-alerta-para-fim-de-prazo-de-adesao-ao-refis.ghtml

    https://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/jbs-adere-ao-refis-com-dividas-de-r-42-bilhoes-e-economiza-r-11-bilhao.ghtml


    O novo programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União, chamado de PERT, na prática funciona como uma renegociação que dá desconto a empresas no refinanciamento de suas dívidas com a União. Recentemente o congresso nacional prorrogou a adesão ao programa, além de pressionar por maiores descontos nos juros e multas às empresas que aderirem, assim diminuindo a arrecadação prevista pela equipe econômica. As ações e manobras tanto do congresso e organizações refletem um sistema que estimula os indivíduos e empresas que postergam e não cumprem com suas obrigações legais e manter essas práticas, ao invés de dar incentivos à baixa inadimplência e acabam causando perdas bilionárias aos cofres públicos, beneficiando às grandes devedoras a maiores ganhadoras desse processo.

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  21. http://refisdacrise.com.br/2017/11/erro-no-sispar-impede-adesao-ao-pert-no-dia-1411/

    Com intuito de aumentar a arrecadação de impostos no país, foi criado a Medida Provisória nº 783/2017, que regula o Programa Especial de Regularização Tributária, que permite o parcelamento de débitos vencidos no máximo até dia 30 de abril, para pessoas físicas e pessoas jurídicas. A solicitação poderia ser feita até o dia 14 de novembro, porém, como comentado na notícia em anexo, sistema eletrônico responsável pela adesão ao PERT, sofreu uma “queda/pane geral” neste mesmo dia. Esta falha se iniciou próximo das 15 horas e perdurou até o fim do prazo, ou seja, as pessoas físicas e jurídicas que deixaram tentaram acessar o sistema no último dia não conseguiram aderir a PERT.

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  22. O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) ou Refis, a versão atual do texto fez a projeção da arrecadação tributária, tendo em vista a crise em que o Brasil se encontra e a PERT é uma tentativa de recuperar a arrecadação de dívidas através da redução de juros e multas, porém quem está enquadrado no simples nacional não será possível usar deste programa.

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  23. Eliabe Bonifácio

    https://g1.globo.com/economia/noticia/prazo-de-adesao-ao-refis-sera-prorrogado-para-14-de-novembro-diz-meirelles.ghtml

    O principal objetivo do PERT é o aumento da arrecadação, o governo com o novo Refis deseja que a arrecadação fique próxima de R$ 7 bilhões neste ano. No começo do ano, o governo estimou arrecadar R$ 13,3 bilhões com o parcelamento de tributos. Com alterações da proposta no Congresso, a previsão de receita caiu para R$ 8,8 bilhões.
    Terão o direito de aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial

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  24. https://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=2524

    O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) tem por objetivo proporcionar às pessoas físicas e jurídicas condições especiais para que estas negociem suas dívidas, visando a redução dos processos em litígios tributários. Porém, existem alguns vetos, como por exemplo: optantes pelo simples nacional não podem participar do programa.
    Nota-se, portanto, que é mais vantajoso para a união conceder descontos e diminuir a previsão de arrecadação do que aumentar ainda mais o número de inadimplentes.
    Aluna: Júlia Schmitt

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  25. Otávio Pacheco

    http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/novembro/amanha-e-o-ultimo-dia-para-a-adesao-ao-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert

    O PERT nasceu como medida provisória e foi convertida em lei. Houve grandes previsões de arrecadações iniciais, e os contribuintes até foram propostos modalidades a seguir para adequação ao PERT, como pagamento em espécie de 20% da dívida e liquidação do resto negociado em maneiras criativas, pagamento em grande número de prestações, dentre outras maneiras. Isso evidencia sistema que estimula os indivíduos e empresas que postergam e não cumprem com suas obrigações legais e manter essas práticas, ao invés de incentivar o contrário.

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  26. Aluna: Paulina Bettoni Andrade

    O PERT originalmente surgiu como medida provisório e se tornou uma lei, e é a solução ideal para o aumento das arrecadações do governo, a qual torna possível o parcelamento de débitos vencidos até 30 de abril, para pessoas físicas e jurídicas, com redução de multas e juros e renegociação de parcelamentos anteriores. O programa atual traz a tona uma série de características diferentes se comparadas ao regime anterior, dentre elas a possibilidade parcelar débitos, de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. Além disso, as dividas do simples nacional não serão inclusas no PERT, por se tratar de um regime de tributação especial instituído por lei complementar que, desta forma, não poderia ser alterado por meio de lei ordinária. Nesse caso, o empresário que se torna "devedor! Teve tomar cuidado ao escolher o plano de parcelamento, devido a amplas possibilidades que podem confundir, causando problemas de atraso.
    http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/novembro/amanha-e-o-ultimo-dia-para-a-adesao-ao-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert

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