sábado, 15 de julho de 2017

ICMS - inclusão de transmissão e distribuição na base de cálculo


Noticia-se que o Judiciário de Santa Catarina tem dado decisões favoráveis aos consumidores para excluir os serviços de transmissão e distribuição da base de cálculo do ICMS.

Importante estimular a iniciativa dos consumidores irem à Justiça contra ilegalidades do ICMS, em particular as relativas à base de cálculo.

Ocorre que a energia elétrica é um bem móvel, segundo o Código Civil e, quando inserida na atividade empresarial (como a energia elétrica que compramos e consumimos), é uma mercadoria tributada pelo ICMS.

Desta forma difere, por exemplo, seu tratamento da prestação de serviço em, por exemplo, telecomunicações em que se inclui na base de cálculo do ICMS e se cobraria do consumidor quantias relativas a outros serviços que não são tributados pelo ICMS como a cobrança relativa à venda das imunes revistas eletrônicas.

Além disso, por não serem tributados pelo ISS, os serviços de distribuição e transmissão incluem-se na base de cálculo do ICMS.

Aliás, o Superior Tribunal de Justiça deu decisão considera compatível com o sistema a inclusão das quantias de distribuição e transmissão na base de cálculo do ICMS.








56 comentários:

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  2. Segundo a definição de ICMS, os tributos recolhidos em cima da transmissão da rede elétrica, são cobrados indevidamente. Contudo, a geração, transmissão e distribuição formam o fator integrador, a tributação do ICMS pode ser cobrada a uma taxa maior para consumidores não simples e menor para consumidores simples, sem alterar a tributação total arrecadada. Para isso, é importante, como citado à cima, os consumidores terem disposição de procurarem à Justiça e queixarem-se deste tributo.

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  3. Tendo em vista a intensa competitividade do mercado, fomentada entre outros fatores pela globalização, somada à extensa série de deveres atribuída ao consumidor empresarial, a gestão tributária em sua forma mais eficiente passa a desempenhar papel de pré-requisito em detrimento da já ultrapassada narrativa de vantagem competitiva. Tal evento ocorre na busca pela redução máxima de custos pelas organizações que adotam esta estratégia. Sendo assim, é natural a crescente reivindicação judicial dos tributos que acreditam-se estar sendo cobrados indevidamente, como no caso do ICMS sobre os serviços de distribuição e transmissão de energia elétrica, situação que deve ser ponderada pelos Poderes competentes.

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  4. Sabendo que a TUST e a TUSD são tarifas pagas no consumo da energia elétrica para o uso do sistema de transmissão e distribuição, o STJ julgou como legal a cobrança do tributo sobre o ICMS. Com isso, a taxa de transmissão acaba sendo cobrada em dois momentos. Os consumidores estão entrados com ações na justiça buscando a isenção da taxa do ICMS da fatura, conforme escrito nas notícias e na postagem.

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  5. O ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) não faz citação ao serviço citado acima, distribuição de energia elétrica, portanto, se observarmos apenas este fato, o mesmo está sendo cobrado erroneamente. Porém, não se pode excluir o fato de que os serviços auxiliares à está atividade fim são taxados com ICMS e têm de ser repassados ao consumidor. São em casos como esse que a interpretação além do senso comum da dogmática jurídica é colocada em prática.

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  7. A gestão tributária das empresas é um fator chave no processo de tomada de decisão. Saber quais são os tributos pagos pela organização é, de fato, essencial. Diante do crescimento da consciência dos administradores acerca da tributação e de uma crise nacional, é normal que sejam procurados meios para a economia de recursos. Essa situação é uma delas, onde é alegado que o ICMS da transmissão e distribuição de energia elétrica é cobrada erroneamente, uma vez que já são cobradas tarifas de TUST e TUSD. Cabe a cada um tomar as providências cabíveis para eliminar essa cobrança indevida.

    Aluna: Júlia Schmitt

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  8. Alguns tratam a cobrança como enriquecimento ilícito,
    outros defendem a tributação por estar prevista em lei complementar (87/1996). Mas a problemática aqui levantada é a cobrança do ICMS em vários momentos, na TUST (Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão), TUSTD (Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição) e encargos setoriais. O entendimento é que não é possível separar, na geração de energia elétrica, as etapas de geração, transmissão e distribuição para a tributação do ICMS. Concomitante a isso, percebe-se a complexidade do tema, cada caso deve ser estudado e levado a Justiça.

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  9. Saber e entender a aplicação dos tributos cobrados pelo governo é essencial para os administradores. A iniciativa dos contribuintes de irem à Justiça e buscar soluções para cobranças indevidas e ilegalidades do sistema de tributação mostra a maior importância do administrador/gestor perante a crise atual. A situação citada exemplifica bem isso, pois é alegado que o ICMS da transmissão e distribuição de energia elétrica é tributado em desacordo com a base de cálculo, uma vez que já são cobradas tarifas de TUST e TUSD.

    Aluno: Lucas Leite Couto

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    1. De acordo com a Lei Kandir para ser incidido o ICMS é necessário haver circulação de mercadoria. Em relação ao exposto no caso da energia elétrica, é possível verificar interpretações divergentes que constituem uma etapa no processo da decisão relativa ao ordenamento jurídico, fazendo com que ainda não exista unanimidade na justiça sobre o assunto. O principal ponto a se analisar é o fato de que não é possível dividir as etapas de fornecimento de energia elétrica para definir exatamente a incidência de impostos em cada uma delas, fato que os tribunais estão passando a entender.

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  11. O caso levantado é um exemplo prático de que diante de uma crise nacional, os contribuintes tendem a discutir formas de diminuir os custos, o que mostra a importância do conhecimento acerca do sistema de tributação. Porém, como na maioria dos casos, há divergência. Nessa situação, é impossível dividir as etapas do fornecimento de energia elétrica, ou seja, fica inviável estabelecer qual será a quantidade de impostos sobre cada etapa. Por essa razão o caso ainda está em discussão na justiça.

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  13. A gestão tributária, por parte das empresas, torna-se fator de extrema importância em função da globalização e da própria razão de ser do tributo, que é garantir a manutenção dos direitos fundamentais. Sendo assim, é importante entender como estas regras tributárias se aplicam a cada indivíduo ou organização. Esse fato se torna evidente no caso do recolhimento de ICMS indevidamente, tributados em cima da rede elétrica em Santa Catarina. Claro que eliminar esta tarifa resultaria numa redução da arrecadação estadual, mas cabe à justiça uma definição coerente que não sobrecarregue o contribuinte ou não o tribute erroneamente.

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  15. Referente o texto- Gestão tributária - trata-se de um controle de arrecadação e de fiscalização do tributo, tendo em vista isso, o planejamento administrativo de uma entidade econômica deve considerar os seguintes princípios: implicações tributarias, tributos implícitos e os custos do negócio.
    No que diz respeitos as notícias apresentadas; entende-se por tributo[...] a manutenção do Estado por caracterizar a desigualdade [...]; a inclusão do ICMS não faz jus ao serviço de energia elétrica, mas o serviço está elencado a outras atividades taxados como ICMS e repassadas ao consumidor.
    Finalizando a linha de expressão, entender os dois pontos de vista levará a uma melhor compreensão para a tomada de decisão. Os textos apresentados "Gestão tributária" e "ICMS" estão atrelados, pois, decidir ou não decidir a inclusão do ICMS é uma prática de gestão tributária organizacional e pública que coloca em uma balança o lado jurídico e o impacto gerado pra a empresa.

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  17. O ICMS (Imposto Sobre Circulação de mercadoria e serviço) é uma tributação que incide sobre a movimentação de mercadoria. O ICMS que incide sobre a conta de energia elétrica leva em conta para a base de cálculo a TUST e a TUSD que são as tarifas cobradas para a transmissão e distribuição, alguns acreditam que tal tarifa é cobrada indevidamente, mas o STJ julga tal tributação legal, pois não haveria como o ICMS ser cobrado em cima das diferentes etapas, já que não se tem como separá-las. Caso a cobrança do ICMS fosse considerada ilegal caberia a empresa solicitar o ressarcimento judicialmente, pois é um dinheiro que pertence a ela, num caso isolado pode ser que não tenha tanto efeito, mas seriam anos de tributação, tal dinheiro pode ser investido pela empresa. Para considerar tal opção devesse consultar o jurídico e o financeiro, para que o custo da recorrência não seja maior que o valor a ser ressarcido.

    Antonia de Souza

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  18. O Direito tributário fornece parâmetros para o planejamento tributário da empresa. Além destes conhecimentos, a empresa deve unir, principalmente, a administração e a contabilidade em seu planejamento tributário. A empresa deve analisar, em conjunto com sua estratégia, qual seria a redução de seus custos caso o ICMS não fosse tributado na parte de transmissão e distribuição de sua conta de luz. Caso essa decisão afete positivamente a contabilidade e esteja de acordo com a administração da empresa, a mesma deve entrar na justiça para evitar o pagamento deste tributo.

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  20. Um planejamento tributário eficaz auxilia nas tomadas de decisões da empresa, proporcionando uma grande vantagem no mercado competitivo atual. A gestão tributária eficiente deverá levar em conta séries de deveres impostos pelo Estado e então observar as alternativas legais de redução ou adiamento dos tributos que sejam mais vantajosas e que estejam alinhados com as diretrizes empresas, como por exemplo, a oportunidade de exclusão dos valores relativos a transmissão e distribuição da energia elétrica do cálculo do ICMS, conforme foi decidido pela Justiça de Santa Catarina.

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  21. Neste caso, o problema gira em torno da impossibilidade de dividir as etapas do fornecimento de energia elétrica, fazendo com que a base de cálculo gere questionamentos dos contribuintes. Ao tomar uma decisão, a estratégia e os objetivos devem ser levados em consideração por atores de diferentes áreas do conhecimento para que os impactos da decisão ocorram de maneira positiva na organização.

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  22. É notório que o sistema tributário sob as empresas no Brasil é muitas vezes incoerente e impossibilita organizações de viabilizar certos progressos, porém é de fundamental importância que as empresas gerenciem e entendam sobre a tributação que lhe são postas, para melhor se administrarem. No caso imposto, nota-se que o ICMS do uso da energia elétrica é feito sob o calculo que inclui transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), o que o torna, em algumas visões, um recolhimento não correto. Desta forma fica clara a importância de um replanejamento sob os cálculos supostos pela tributação judiciaria que elimine cobranças indevidas.

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  23. O ICMS é um tributo que está fortemente presente nas contas de todas as pessoas, sendo físicas ou jurídicas. Na primeira, há uma forte discussão sobre a cobrança indevida de tarifa sob os sistemas de transmissão e distribuição de energia, tendo que a incidência correta do tributo ICMS, em alguns casos, é apenas sobre a tarifa de energia elétrica, podendo os consumidores dessa forma buscar por auxílios jurídicos. Quando falado sobre tributação no âmbito jurídico é importante destacar a necessidade de domínio sob o planejamento tributário da empresa, para que assim não haja uma destinação equivocada do recurso que é destinado ao tributo. Com isso, conforme o porte da empresa, situação financeira em que se encontra e valor líquido em que a mesma destina ao consumo de energia elétrica, é importante que ações sejam realizadas para que o valor de cobrança indevida, TUST e TUSD, seja ressarcida.

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  24. Na posição de um gestor tributário, com base nas decisões favoráveis do tribunal de Santa Catarina sobre a exclusão dos serviços de transmissão e distribuição da base de cálculo do ICMS, cabe a decisão se é financeiramente viável abrir uma ação para a exclusão da base de cálculo para o tributo. Neste caso é importante se atentar que, mesmo com base nas últimas decisões favoráveis do tribunal, ainda existe um custo administrativo para tal ação, como custos com assessoria jurídica, e outros gastos complementares que podem aparecer durante este processo. Como um administrador, cabe entender qual o impacto financeiro de se excluir os serviços de transmissão e distribuição da base de cálculo do ICMS. Ou seja, a redução financeira que a empresa vai atingir e comparar com o esforço e custo para tal ação. Deve ser tomada a decisão com posse destas duas informações, para saber qual vai proporcionar uma maior vantagem financeira para a empresa.

    Tiago Maciel

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  25. Segundo o texto, pode se perceber que o administrador tem um papel importante na hora da gestão da empresa, pois seria ideal que ele este em constante acompanhamento da lei tributaria do pais para assim ele identificar de maneira correta quais são os devidos tributos que a empresa deverá pagar e da mesma forma se existir alguma irregularidade ou cobrança indevida ele conseguir identificar isto, pois desta maneira ele poderá apresentar uma reclamação à Justiça tentando evitar o pagamento de tributos não correspondentes a sua atividade e economizando dinheiro que pode ser utilizado para outros fins ou necessidades da empresa, claramente o gestor deverá estudar se é viável apresentar a reclamação levando em conta os custos que o processo acarreta.

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  26. Já é do saber da sociedade que os custos com impostos são onerosos não apenas a população, mas também as empresas. Adotar um planejamento tributário, em conjunto ao controle da arrecadação é um modo estratégico e eficaz para as empresas obterem a parcimônia desses custos. Na cobrança do ICMS sobre o TUSD, há controvérsias que requerem estudos auxiliares, especialmente pela isenção reduzir a arrecadação do Estado. Mas o contribuinte detém do direito de se opor a cobrança caso julgue indevida. Para muitas empresas, há o benefício do direito de creditar financeiramente esse ICMS, então a priori não há vantagens de ingressar com uma ação judicial.

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  27. Dentro da pespectiva empresarial, a busca por meios que diminuam os custos da organização é um fator essencial na tomada de decisão. A existência de uma possível irregularidade na inclusão das taxas de tramissão na base de cálculo de ICMS pode representar uma diminuição de custos relevante para a empresa. Entretanto, para que ela seja vantajosa, é importante considerar alguns fatores. Primeiro, os custos envolvidos em um processo administrativo, pela contratação de advogados e tempo despendido por certos funcionários da empresa. E em segundo, as chances de ganhar a causa, que podem ser verificados comparando decisões judiciais anteriores em empresas similares. Assim, a decisão empresarial é tomada avaliando o valor decorrente da diminuição de custos menos os custos envolvidos com o processo. Caso os ganhos sejam maiores que as despesas, compara-se com o risco de perda do caso. Se os ganhos forem grandes em relação ao risco, vale a pena para a organização entrar na justiça.
    Guilherme Carneiro Centeno

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  28. As organizações precisam estar a par de toda a tributação de incide em seu negócio, o que é facilitado ao tratar a questão jurídica e financeiramente e, assim, adequar seu negócio à dogmática tributária, mesmo que num primeiro momento isso gere despesas, pois estaria evitando taxas indevidas ou abusivas. Enxergo que a tributação pela distribuição e transmissão da energia elétrica não deva ser repassada ao consumidor, uma vez que elas são pré-requisitos para o consumo, sendo este já tributado. A alegação do Superior Tribunal de Justiça quanto a diminuição da arrecadação não serve como entrave para a retirada da cobrança, pois o que interessa é a correta tributação e, além disso, se o consumidor sofre menos incidência de impostos, indiretamente contribuirá para a arrecadação do Estado por ter mais poder de compra.

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  29. O mercado de energia conta com dois grandes tipos de clientes: consumidores livres (grandes indústrias e empresas, que contratam o fornecimento de energia que acharem melhor e fazem o pagamento de forma isolada) e consumidores cativos (como pequenas empresas e consumidores residenciais). Para os consumidores livres entrar com ação judicial não vale a pena, uma vez que beneficiam-se do crédito do ICMS e financeiramente não faz diferença a cobrança indevida do imposto. Mas, para consumidores cativos, vale a pena questionar se o valor que seria ressarcido na ação judicial é favorável quando contraposto ao valor dispendido com os custos para dar entrada na ação.

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  30. Devido a carga tributária no Brasil ser demasiada, todo o corte de custo por mínimo que seja é importante. O exemplo apresentado mostra que diante de uma recessão comerciantes, empresários, entre outros buscam novas alternativas para diminuir os custos.
    Na matéria apresentada (Diário Catarinense) mostra que caso seja devolvido o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre as tarifas de transmissão e de distribuição resultaria em uma economia até 10% na conta de luz no fim do mês. Caso se isentar dessa cobrança, pode reduzir R$ 2 milhões por mês o valor arrecado com o imposto pelo estado.
    Tirar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSTD) que estão dentro dos custos de energia apresenta-se mais favorável para a empresa, claro se o valor cobrado afeta em larga escala a instituição. Caso retirado o dinheiro que era gasto com esse tributo, pode ser aplicado em outras áreas da empresa.

    Oracy Heiderscheidt

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  31. Tendo em vista o atual cenário repleto de entraves burocráticos, e o fato de que a energia elétrica e sua distribuição não é um produto mensurável e tangível, é recomendável a presença de um especialista na área tributária na empresa, afim de estrurar de forma adequada os custos e processos e conciliá-los com os tributos. Tal prática, bem executada, justificaria uma ação de remoção da cobrança sobre o transporte da energia elétrica no cálculo do ICMS, uma vez que produto em si já é tributado, além do próprio pagamento do produto e da entrega. Portanto, no caso exposto, o imposto sobre a entrega não deveria compor a base de cálculo do ICMS.

    Aluno: Pedro Augusto Probst

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  32. Não existe, na legalidade, a possibilidade da exclusão de etapas do sistema de geração de energia elétrica na base de cálculo, pois são considerados os custos de geração, transmissão e distribuição. O Direito, entende energia elétrica como mercadoria, sendo esta um bem intangível, justificando-se assim, a cobrança no ICMS na fatura.
    No meio empresarial, deve-se analisar o real impacto da tarifa e avaliar se faz sentido recorrer a justiça. Judicialmente é considerada correta a cobrança, porém não há como excluir o fato de muitos processos serem favoráveis aos reclamantes. Entre outras considerações, é importe observar se a cobrança não é revertida como crédito para a empresa, caso seja, não convém a cobrança judicial.

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  33. Saber quais tributos são pagos pela organização é essencial para os administradores. Em meio á uma crise econômica procura-se economizar recursos, no caso da conta de luz não é diferente, como visto acima. São muitos os nomes das cobranças discriminadas nas contas de luz dos brasileiros, e nem sempre é possível entender tudo o que se paga. Duas dessas cobranças, porém, têm levantado polêmica e tornaram-se motivo de disputas judiciais entre consumidores e concessionárias de energia a partir do momento em que houve uma controvérsia entre o STJ ( Superior Tribunal de Justiça): a inclusão das taxas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incide sobre o total a fatura. Enquanto a maioria afirma que o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potencia efetivamente utilizada, há quem diga que as tarifas de transmissão e de distribuição não podem ser consideradas como mercadoria e, portanto, não podem compor a base de cálculo. Recomenda-se analisar o real impacto dessa tarifa na conta de luz e recorrer-se a justiça, caso sinta-se prejudicado.

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  34. A nova cobrança legalizada pela 1ª Turma do STJ exige o tributo de ICMS incidente na conta de energia elétrica sobre base de cálculo superior àquela legal e constitucionalmente prevista. O imposto só pode ser cobrado sobre a energia elétrica da mesma forma que se cobra das mercadorias, ou seja, quando esta for efetivamente entregue ao usuário final. Dessa maneira, a arrecadação estadual cobrada também sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica proveniente da rede básica de transmissão, as chamadas TUST/TUSD, é indevida. Como mencionado na notícia, os consumidores possuem o direito de reivindicar a devolução do ICMS cobrado a mais em suas faturas.

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  35. Sob a ótica empresarial, vale ressaltar que antes de entrar com a ação judicial referente a cobrança do ICMS na base do cálculo da energia elétrica, deve-se levar consideração fatores externos e internos à empresa. Quanto a fatores externos, é viável ponderar a contratação do advogado e as decisões judiciais dadas no estado em questão (uma vez que o processo é contra o Estado que, além de perder parte da arrecadação, deveria ressarcir valores antigos). Em relação aos fatores internos, vale a pena decidir se o investimento na entrada do processo na justiça acarretará em benefício financeiro para a empresa ou não, realizando uma simulação da economia que a cobrança devida geraria ao contribuinte e considerando estes custos no processo de planejamento. Se após a análise, for constatado que os valores cobrados “indevidamente” representam uma perda para a empresa e os gastos com o processo compensam a futura economia, deve-se levar a frente a abertura do processo na Justiça.

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  36. Um planejamento tributário eficiente visa reduzir legalmente o pagamento de tributos. Consequentemente, diminuem-se os custos do negócio e aumenta a possibilidade de novos investimentos. Além disso, uma gestão tributária eficiente deve levar em conta uma série de deveres impostos pelo Estado, o que mostra a importância do conhecimento acerca do sistema de tributação. Em relação ao caso da energia elétrica, a problemática relaciona-se a impossibilidade de dividir as etapas do fornecimento de energia elétrica, o que fica inviável estabelecer qual será a quantidade de impostos sobre cada etapa. Por essa razão o caso ainda está em discussão na justiça.

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  37. Este tema ainda não está totalmente claro, se fizermos uma análise das ações referentes ao caso, perceberemos que algumas decisões foram deferidas e outras indeferidas, no entanto, as atividades de disponibilização do uso das redes de transmissão e distribuição de energia elétrica pela TUST e TUSD, não sofrem incidência do ICMS por não implicarem circulação da mercadoria. Estes serviços possibilitam que que a energia elétrica esteja ao alcance do usuário,ou seja, apenas viabilizam o fornecimento da atividade-fim (energia elétrica) pelas geradoras aos consumidores finais, motivo pelo qual não há a possibilidade de estarem abrangidas pelo campo de incidência da referida cobrança.

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  38. De acordo com a Lei Complementar nº 87/96, a energia elétrica em si é considerada uma mercadoria para fins de incidência do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas, atualmente, também estão sendo inclusas na base de cálculo do imposto as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), que estão relacionadas à transmissão e distribuição da energia elétrica e, portanto, fazem parte da cadeia de fornecimento da mercadoria (energia elétrica). Apesar dos serviços de distribuição e transmissão serem essenciais, não se tratam do serviço final entregue ao consumidor e, assim sendo, não deveriam ser considerados para o cálculo do ICMS.
    Aluno: João Frederico da Silva

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  39. É um fato que a questão de tributação do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica brasileira está incoerente sobre a cobrança, pois dentro do valor cobrado, estão embutidos o TUST e o TUSD, impostos relativos à transmissão e distribuição respectivamente. O STJ deu parecer favorável à cobrança e o TJSC já tem dado decisões favoráveis para a exclusão destes impostos sobre o ICMS. O fato é que o consumidor deve buscar a correção da cobrança dos impostos para que ele faça o pagamento justo.

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  40. Segundo a reportagem, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado no fornecimento de energia elétrica. A discussão atual debate se é interessante manter ou retirar o componente do transporte da base de cálculo do ICMS no fornecimento da energia, tendo interesses de ambos os lados. Entende-se que a distribuição para pessoas físicas e organizações são diferentes, trazendo benefícios e/ou prejuízos para cada tipo de consumidor. Diante desses fatos, os serviços de distribuição não deveriam ser considerados para o cálculo do ICMS por conta de suas vantagens e desvantagens implícitas.

    João Henrique Bracht

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  41. A gestão tributária se faz através de um planejamento, com intuito de reduzir custos, analisando cada tributo explícito e implícito, facilitando a tomada de decisões sobre investimentos e outros. O caso relatado, ilustra o envolvimento dos contribuintes com o sistema de tributação, onde se mostram contra o imposto sobre a energia elétrica, uma vez que não deveriam ser cobrados o TUST/TUSD, apenas a energia elétrica quando chega ao consumidor, como qualquer mercadoria. No entanto, a impossibilidade de separar as etapas do processo de energia elétrica tornaram o caso muito comentado atualmente, por esse motivo ainda está em discussão na justiça.

    Aluno: Léo Santos Corrêa

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  42. Segundo Iudícibus e Pohlmann diferentes áreas do conhecimento estão presentes no planejamento tributário, mostrando o quão complexo é, tanto que essa multidisciplinaridade muitas vezes atuam apenas de maneira independente, somente visando seus problemas, não os relacionando e tendo uma visão muito fechada. Portanto quando se é reconhecido os estudos das outras areas e seus resultados, é possível ter uma noção maior e uma visão mais ampla na hora da realização de um planejamento tributário.

    Arthur Borba Carvalho Chaim

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  43. Ao meu ver, o principal argumento utilizado por quem considera legal a cobrança do ICMS sobre as tarifas de transmissão e de distribuição da energia elétrica é a impossibilidade de separar os custos de transmissão e distribuição. Por outro lado, quem considera a cobrança em questão ilegal, aponta que a separação dos custos das duas etapas deveria ser feita. Como cada empresa possui suas particularidades jurídicas – entre muitas outras – cabe aos gestores avaliarem se é cabível ou de interesse financeiro reivindicar a devolução do ICMS na Justiça. Este é um excelente exemplo da importância da Gestão Tributária nas empresas. Através dela, é possível adquirir visão crítica sobre o tema aplicado nas particularidades de cada organização, auxiliando assim na tomada de decisão em todos os âmbitos organizacionais.

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  44. As Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), relacionadas à transmissão e distribuição da energia elétrica, por impossibilidade de separação das etapas do processo da energia elétrica, ainda está em discussão na justiça, fazendo com que a taxa de tranmissão acabe sendo cobrada em dois momentos. Na disciplina da gestão tributária, o interessante é que o consumidor, ou o adminstrador financeiro/gestor tributário, busque a correção da cobrança dos impostos para que ele faça o pagamento justo, evidenciando a importância da atenção não só aos tributos explícitos, mas também aos implícitos, que por complexidade inerente, acaba por afetar a atividade gerencial das empresas

    Otávio Pacheco Leepkaln

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  45. Agir contra o estado entrando em uma ação judicial é desafiador. Antes de tomar tal decisão na posição de administrador é necessário analisar todas as variáveis. Via de regra o aparato composto por poder legislativo e executivo tem apoio do judiciário, isso apesar do principio de independência dos poderes.
    Diante da situação exposta no artigo na posição de administrador buscaria encaixar dentro do orçamento essa cobrança, visando dispêndio de recursos e de energia em uma interminável ação judicial.

    Eliabe Bonifácio.

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  47. Atualmente não há como dividir as etapas do fornecimento de energia elétrica para definir exatamente aonde corre a incidência do tributo em cada uma. Isto acontece porque a base de cálculo do ICMS no caso da energia inclui os custos de geração, transmissão e distribuição. Desta forma, como diz o artigo em questão, o STF decidiu ser legal a cobrança do tributo na Tarifa TUSD.

    Aluna: Marina Machado dos Santos

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  48. Uma decisão sensata dependeria totalmente do contexto do administrador. Dado que o administrador racional tem por objetivo diminuir seus custos e maximizar sua receita, defender a diminuição da tributação de um custo geralmente fixo como energia elétrica sempre parece uma decisão lógica, mas há de se levar em consideração o entrave burocrático, o poder de negociação do administrador, além do custo de oportunidade no tempo despendido no processo judicial.

    Lucas dos Santos Veríssimo

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  49. O ICMS, levando em consideração que não tem ligação com o serviço do texto, distribuição de energia está sendo cobrado de maneira equivocada. No entanto os serviços auxiliares devem sim ser repassados para o consumidor. No entanto como é inviável fazer esse tipo de separação e a cobrança esta sendo feita de maneira errônea, por este motivo ainda a discussão ainda esta na justiça.
    Vinicius Pissolato Lemos

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  50. A minha atuação administrativa, regendo uma lúdica empresa que utiliza consideravelmente os serviços de uma companhia elétrica, é a de recorrer judicialmente contra o Estado. Minha decisão estaria argumentativamente estruturada em dois aspectos: jurisprudência e validade na aplicação da lei.
    Quanto à validade legal, calcar-me-ia no aspecto de que o fato gerador do ICMS é essencialmente restrito à circulação da mercadoria, portanto, os meios utilizados para o tal transporte não entram na base de calculo, entendo-se como meios, por conseguinte, as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSTD).
    Em segundo ponto, por jurisprudência, mais de 4,3 mil unidades consumidoras conseguiram, através de decisões liminares, a isenção da cobrança supracitada, em tribunais catarinenses.
    Portanto, reforço a minha posição de ponderação por meio jurídico, acreditando, como gestor, no sucesso que obteria.

    Manoel João Biolchi Teixeira.

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  51. A importância dos tributos para manutenção do Estado é indiscutível, a própria essencial da palavra pressupõe o uso dos recursos recolhidos da sociedade a serem utilizados em prol da própria sociedade. Por outro lado, a forma e a magnitude com que se darão os pagamento dos tributos podem e devem ser bastante discutidos, em virtude do impacto que causam na vida das pessoas e das organizações. O elevado percentual do custo da energia elétrica e o tamanho da redução que poderiam ser obtidas, de até 10%, são mais do que suficientes para empresa, após analisar o impacto da dupla tributação realizada nas tarifas de transmissão e de distribuição, tentar obter judicialmente a exclusão daquelas taxas da base de cálculo.
    Alexandre Magno

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  52. Segundo a ANEEL ( Agência Nacional de Energia Elétrica) quando a conta de energia chega ao consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, ele paga pela compra da energia (custos do gerador), pela transmissão (custos da transmissora) e pela distribuição (serviços prestados pela distribuidora), além de encargos setoriais e tributos, entre eles o ICMS. Assim, na minha opinião, o ICMS cobrado sobre as tarifas de transmissão e de distribuição devem ser revistas pelas empresas, incluindo essa discussão no planejamento tributário da organização - considerando uma forma de economizar em tempos de crise, pois uma empresa que possui uma fatura de R$ 50.000,00, por exemplo, com o desconto do ICMS (considerando alíquota de 25%) passa a pagar R$ 44.313,47, uma redução de custo de R$ 5.686,53 ao mês (sendo que se pode restituir os dos últimos 5 anos), segundo Murillo Akio Araka - do escritório Arakaki Advogados.Portanto, é de crucial importância as empresas analisarem esse tributo com o intuito de tornar o planejamento tributário mais eficaz na organização.
    Aluna: Eloiza Fernandes

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  53. O ICMS é o imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços. No caso retratado na notícia do DC, os consumidores catarinenses de energia elétrica questionam a possibilidade de cobrança indevida do imposto, tendo em vista, a impossibilidade (causada pela falta de transparência) no que diz respeito à separação entre as etapas de geração, transmissão e distribuição da energia elétrica. Para os consumidores, a cobrança dos impostos TUST (Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão), TUSTD (Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição) e encargos setoriais demonstram que o ICMS está sendo recobrado, ou seja, sendo exigido em diversos momentos.

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  54. A gestão tributária é essencial na administração de uma organização. Tal fator de tomada de decisão deve ser gerido de forma eficaz com o intuito de se reduzir os custos e consequentemente, maximizar lucros. O ICMS (Imposto Sobre Circulação de mercadoria e serviço) trata de uma forma de tributação a qual recai sobre a movimentação de uma determinada mercadoria. É claro, diante das informações acima, como a impossibilidade de dividir as etapas do fornecimento, que o caso da energia elétrica está sendo cobrado erroneamente.
    A organização deveria analisar os tributos através de um alto domínio de gestão tributária na empresa levando em conta sua estratégia. Além disso, devido ao cálculo errôneo da energia elétrica, é interessante que a empresa tente eliminar o pagamento desse tributo e que as cobranças indevidas sejam ressarcidas, entrando na justiça.

    Nome: Paulina Bettoni Andrade

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  55. A gestão tributária de empresas envolve tomadas de decisões que englobam diversas áreas do conhecimento. Tratando-se da energia elétrica, os tributos de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) estão presentes no cálculo do ICMS, valor que a empresa de energia repassa ao consumidor final. O mesmo não tem poder de escolha, pois trata-se de um mercado sem concorrentes, sendo assim a decisão do Judiciário Catarinense favorável em prol dos consumidores.
    João Pedro Stakonski

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