quarta-feira, 14 de setembro de 2016

STF e as possibilidades de um "armistício" na guerra fiscal entre os Estados

A guerra fiscal entre os Estados decorre da concessão de incentivos fiscais para atrair e manter empresas no seu território, mas isto acontece também entre municípios com menor repercussão.

O Supremo Tribunal Federal, a exemplo do que conseguiu com a dívida dos Estados com a União, promoveu, por intermédio de sua Presidente, um acordo entre os Estados  para encaminhar uma negociação  sobre a guerra fiscal.

 Deve ser considerado que o STF pode editar súmula vinculante, considerando inconstitucionais os incentivos concedidos pelos Estados independentemente de convênios entre os Estados. Desta forma se consolidariam as contínuas decisões que têm considerado inconstitucionais os incentivos fiscais concedidos sem observância das normas gerais do ICMS.

O desafio de manter o ICMS em um país que deve garantir o livre tráfego de pessoas e bens no terrítório, consequência do sistema federativo como o adotado no Brasil, sempre deve gerar conflito entre os Estados.

Daí dizermos que a atitude da Presidente do STF não encerra a guerra fiscal, mas promove um armistício.

Uma opção para amenizar ainda mais esta guerra fiscal é ampliar a sistemática da não cumulatividade do ICMS e simplificar a sua relação com a PIS e a COFIN, como defende Bernard Appy


17 comentários:

  1. A Guerra Fiscal no Brasil é considerada como um dos principais problemas relativos aos exageros cometidos pelo poder público em suas esferas municipal e estadual. A grande crítica existente é que há uma grande perda de arrecadação fiscal, o que desencadeia um maior peso da carga tributária para a população. Em alguns casos, até mesmo medidas ilegais são tomadas, como a isenção de impostos por períodos muito longos, gerando uma concorrência às vezes desleal entre as regiões.
    Em linhas gerais, o problema estabelece-se quando a Guerra Fiscal não promove o aumento da entrada de empresas estrangeiras, mas apenas o deslocamento delas de uma região para outra, onde pagarão menos impostos. Com isso, mesmo que uma localidade eleve a geração de empregos, a outra perderá e o país diminuirá a sua arrecadação.

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  2. Configura-se como guerra fiscal a disputa entre os Estados em conceder incentivos fiscais para atrair investimentos. Esses incentivos são dados no âmbito do ICMS, imposto estadual que tributa a circulação de mercadorias e alguns serviços. Esta prática se dá via concessões de benefícios fiscais, financeiros e de infra-estrutura para as empresas interessadas em investir ou transferir seus investimentos para o Estado concessor do benefício. Quando ocorre a redução de impostos por um Estado, este deixa de auferir as arrecadações dele provenientes. Contudo, tal ato atrai outras empresas do setor, vez que são beneficiadas com a redução, gerando, com isso, a obtenção em escala de impostos.
    No entanto, essa medida, ao incorporar as novas empresas, gera flagrante detrimento em face dos outros Estados. E, no momento em que várias unidades federativas passam a adotar políticas de incentivos e financiamento fiscais, temos uma ruptura do processo de equidade fiscal entre os membros do grupo federado, provocando a chamada guerra fiscal.

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  3. Não é de hoje a promoção dos incentivos dados às empresas para se instalarem hoje nos municípios para atrair investimentos e consequentemente mais riqueza e geração de renda para a região. Para isso, os incentivos vão desde isenção de impostos, infraestrutura para a construção até a própria construção das instalações da empresa. Tudo para que essas empresas se instalem em seus municípios. Pode-se citar como exemplo a da montadora Ford, que após uma acirrada disputa entre os estados da Bahia e do Rio Grande do Sul, para ver quem oferecia maiores vantagens fiscais, a empresa decidiu se instalar na Bahia. Outro exemplo contrário posso citar o da empresa Daltona, que queria instala-se na cidade de Barra Velha/SC, porém o prefeito em exercício na época não cedeu incentivos e a empresa então optou por outro município indo instalar-se lá, gerando hoje receita e emprego.

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  4. Em Barra Velha/SC, as empresas interessadas em participar do Plano Municipal de Incentivos às Empresas, para implantação, transferência ou ampliação da empresa, deverão apresentar seus pedidos à Secretaria Municipal Planejamento, Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio - SEPLAN, instruídos com os seguintes documentos, devidamente protocolados no setor competente:

    a) Requerimento indicando os seguintes dados:

    1. Razão Social; Nome Fantasia; Atividade econômica; Endereço completo; Pessoa para contato; [e-mail]; Telefone Fixo e Celular.
    2. Área de terra necessária; Total de área a ser construído; Localização Preferencial
    3. Energia Elétrica (Demanda KW - H); Consumo de água (litro/mês); Telecomunicações- (características)
    4. Geração de empregos diretos (quantificar);
    5. Geração de empregos para Deficientes Físicos (quantificar).
    6. Geração de empregos para acima de 40 anos (quantificar);
    7. Apresentar cronograma físico e financeiro de implantação da empresa;
    8. Origem dos Recursos: Próprio em R$ ou % - De Terceiros em R$ ou %.
    9. Previsão de Investimentos em R$ nos próximos 3 (três) anos.
    10. Previsão de Faturamentos nos próximos 3 (três) anos.
    11. Previsão de geração de: IR; ICMS; IPTU; ISS...
    12. Indicação dos incentivos necessários;
    13. Previsão da data do início das atividades.
    14. Apresentação de cronograma físico e financeiro de implantação da empresa;

    b) O Requerimento instruído com os seguintes documentos:

    1. Fotocópia autenticada dos atos constitutivos da empresa e posterior alterações, na forma consolidada, devidamente registrada nos órgãos competentes;
    2. Certidão Simplificada da Junta Comercial com menos de 30 (trinta) dias;
    3. Certidão Negativa Trabalhista, Ambiental, Previdenciária e Fiscal (municipal, estadual e federal) da Sede e da Cidade de Barra Velha/Estado de Santa Catarina;
    4. Fotocópia autenticada dos documentos pessoais dos sócios (RG, CPF ou CNH e Comprovante de Endereço);
    5. Certidão de cartório de distribuição civil e protestos da sede da empresa;
    6. No caso de empresa existente, deve ser apresentado fotocópia autenticada do Alvará do Corpo de Bombeiro, da Vigilância Sanitária Licença, da FUNDEMA e da Licença Ambiental Prévia, concedida pelo órgão ambiental competente, quando obrigatória;
    7. Certidão do Cartório de Distribuição Civil da Justiça Estadual e Federal, e do Cartório de Protestos, da sede e do Estado de Santa Catarina;
    8. Declaração de entidade empresarial ou de classe, que tenha atuação efetiva no município de Barra Velha e seja reconhecida por lei municipal, de que a empresa está associada a entidade.

    Parágrafo único. Após protocolado o Requerimento, a Secretaria Municipal Planejamento, Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio - SEPLAN encaminhará a CAPI para emissão de parecer, nos termos de suas atribuições.

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  5. Essa medida tomada pelos Estados são antigas, porém eficientes. Em meu estado de Santa Catarina presenciamos uma situação inusitada, quando o Parque do Beto Carreiro queria uma diminuição de impostos para manter o parque no estado, todavia o município não possuia tantos recursos para dar esse desconto. No tocante, o município de Gramado, no estado do Rio Grande do Sul, ofereceu propostas irrecusáveis para que o devido parque fosse implantado lá, visto que é uma cidade turística. Não tivemos mais informações sobre o assunto, mas até o ponto informado a população seria que o parque seria levado para lá, visto que por questões tributárias, seria melhor recebido.

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  6. Não encontrei legislação na minha cidade que dispõe sobre incentivos fiscais a empresas. Contudo, conheço algumas empresas que foram beneficiadas com a estrutura e terreno para a necessária instalação da empresa. Depois de alguns anos (aprox. 2 anos) estas empresas se mudaram da ali e alugam hoje os lugares doados pelo município à outras empresas. Alguém poderia me ajudar sobre tal assunto? Gostaria de verificar se isso esta dentro da legalidade ou se a prefeitura deveria tomar outra postura ou uma medida..
    cidade: Maracajá/SC

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  7. Algo que não entendo é que se os impostos como o ISSQN é de competencia municipal porque a União atraves da suprema corte interfere nele?

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  8. Vamos colocar a seguinte situação :
    Temos de um lado um Municipio como São Paulo, que tem toda uma situação constituida tipo infraestrutura e o proprio publico consumidor e do outro lado um municipio obscuro no interior do Brasil , é obvio que se o municipio do interior não oferecer alguma vatagem a empresa ela não ira fixar suas intalações neste municipio, deste modo os grandes sempre levarão vatagem sem abrir mão de nenhum beneficio que lhes é de direito, e os pequenos municipios nunca terão nada a oferecer para angariar a atençã das empresas e deste modo deixam de gerar novas vagas de empregos e possibilitar outras oportunidades advindas da chegada de uma nova empresa a um municipio pobre.

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  9. Realmente os pequenos municípios sempre deveriam ter a possibilidade de oferecer melhores benefícios a empresas que possam promover o crescimento econômico, estimulando a contratação de moradores dessas cidades, com isso haveria maior geração de empregos e consequentemente o maior desenvolvimento do comercio local, ao contrario de grandes cidades que já possuem um elevado movimento econômico atraindo cada vem mais pessoas para a concentração urbana a procura de emprego, trazendo junto com elas enormes problemas social causados pelo elevado índice populacional.

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  10. Vander Faria

    Realmente os pequenos municípios sempre deveriam ter a possibilidade de oferecer melhores benefícios a empresas que possam promover o crescimento econômico, estimulando a contratação de moradores dessas cidades, com isso haveria maior geração de empregos e consequentemente o maior desenvolvimento do comercio local, ao contrario de grandes cidades que já possuem um elevado movimento econômico atraindo cada vem mais pessoas para a concentração urbana a procura de emprego, trazendo junto com elas enormes problemas social causados pelo elevado índice populacional.

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  11. Se no Escopo da lei já de antemão viesse vinculado os futuros atos de incentivos fiscais até seria plausível, porém há que salientar que muitos dos incentivos que se aplicam nos mais diversos estados e municípios estão ligado diretamente a dividas de campanhas politicas com grupos ou indivíduos financiadores das tais;na minha cidade foi concedido uma redução na Alíquota para um grande parque de diversões.. até se entende os motivos mais não achei justificável até porque não atingiu outros seguimentos ou tão pouco incentivou a presença de outros investidores da mesma atividade ou seja incentivo dirigido para favorecer certos empreendimentos e de quebra ainda ocasiona baixa de receita ou seja um bem que vem pra mal!! e tudo isso com o aval da câmara de vereadores!

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  12. Bom dia!
    No meu entendimento esta Guerra Fiscal nunca irá ter fim, pois os governos na grande maioria das vezes promovem incentivos para atrair investimentos e por meio disso mais riqueza e geração de renda para sua região, sem desfocar do "olhar político" que essa Guerra Fiscal encadeia. Cada Governo almeja em primeiro plano o "Olhar Político" quando oferece melhores incentivos para que as empresas se instalem em seus territórios e é isso que deveria mudar. O pensamento e o planejamento deveriam ser direcionados ao bem estar da população, pois a instalação de uma empresa sempre trará mais emprego e renda e muitas vezes não é o que o Governo acredita em primeiro momento. Também são preocupantes as disputas entre oposições políticas dentro de um estado, município, ou seja, “não apoio determinado Governo, então farei tudo para que este projeto não se concretize”.

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  13. Os incentivos fiscais concedidos acabam onerando os demais contribuintes e promove uma concorrência desleal entre os investidores que atuam no mesmo segmento. As lei municipais de incentivos fiscais deveriam premiar aquele investidor que efetivamente vai produzir riqueza e renda e atrair outros investimentos, como no caso de um distrito industrial, com valores convidativos, infraestrutura adequada e com os ajustes no plano diretor para o ordenado desenvolvimento da região eleita para recepcionar o parque fabril, com equipamentos comunitários básicos para atender o investidor, o trabalhador e a comunidade. O investidor com o cálculo proporcional do Imposto Predial e Territorial urbano nos primeiros anos de instalação de seu empreendimento. O trabalhador com acesso facilitado, transporte público, creche e escola nas proximidades e todos os demais melhoramentos urbanos necessários para o funcionamento ordenado e produtivo do setor industrial municipal.

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  14. Nos Municípios e DF, uma maneira de evitar-se a guerra fiscal foi o estabelecimento de alíquotas máximas e mínimas.
    A Lei Complementar 116/3, fixou o percentual de 5% como única alíquota máxima e, agora, depois de mais de 13 anos, a LC 157/16 fixa o percentual de 2% como única alíquota mínima. Referidos percentuais (máximo e mínimo) deverão ser observados por todos os municípios e pelo DF.

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI251413,71043-Fim+da+guerra+fiscal+entre+os+municipios

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  15. Uma das possibilidades de se evitar a guerra fiscal nos municípios, foi o estabelecimento constitucional de alíquotas máximas e mínimas.A a Lei Complementar 116/3, fixou o percentual de 5% como única alíquota máxima e, agora, depois de mais de 13 anos, a LC 157/16 fixa o percentual de 2% como única alíquota mínima. Referidos percentuais (máximo e mínimo) deverão ser observados por todos os municípios e pelo DF.

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI251413,71043-Fim+da+guerra+fiscal+entre+os+municipios

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  16. Acredito que também é necessário observar, numa ótica ampla, que sob o aspecto de interesse público, interesse este amplamente utilizado como argumento para atendimento de certos interesses, voltada para o começo, ou seja, observar a necessidade tributária considerando como uma das premissas a necessidade de tamanho de cada entre, a União arrecada mais, fazendo surgir um efeito pirâmide, isto sob a ótica também de Estados e Municípios, em contrapartida, em termos de necessidades e atendimento, apresenta-se como representação de demanda, uma pirâmide invertida, assim caminha a humanidade no Brasil, União e Estados, sem pessoas, estruturas criadas somente para manter um sentimento, uma filosofia, um federalismo na busca da igualdade social que atende alguns privilegiados e os municípios sobrevivendo com menos para fazer para mais: mais pessoas, mais necessidades, mais saúde, mais educação...

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