segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

A lei orçamentária de 2016 considera receitas (ainda) imprevisíveis


Sancionada a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016, prevê a receita da CPMF para o ano.

Trata-se de uma fraude à disposição constitucional que impõe à LOA a "previsão de receita" salvo, se durante a execução orçamentária, for promulgada a Emenda à Constituição (EC) reinstituindo a CPMF ou uma contribuição social sobre prognósticos (apostas) em cassinos. Neste caso depende, também, da legalização do jogo nestes ambientes.

Acompanhe aqui o andamento da proposta de emenda à Constituição relativa à cpmf que não se movimenta desde 1 de dezembro de 2015.

Assim a LOA autoriza à União a realização de despesas sem recursos orçamentários. Ampliam-se, consequentemente, as possibilidades de contingenciamento, bem como aumenta artificialmente as despesas autorizadas no orçamento, distorcendo o objetivo reservado pela Constituição à LOA.

De onde virão os recursos? Contam-se com "receitas extraorçamentárias" resultantes de emissões de títulos públicos com juros cada vez mais altos, restringindo o crédito, bem como a emissão de moeda (decorrência da redução dos juros) o que, em um cenário econômico recessivo, vem agravar também a inflação.

Quem ganhará com isto? Os setores próximos ao poder que conseguirem obter incentivos fiscais, vendendo a ideia que apoiarão o consumo e o emprego.

Perderá o que resta de autonomia do Banco Central e o consequente isolamento do país.






15 comentários:

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  2. Boa noite prezado professor!

    Ante a postagem do nobre professor, vê-se não ser constitucional à Lei Orçamentária Anual prever despesas que não estejam efetivamente amparadas por receitas concretas, conforme mandamento constitucional. Destarte, verifica-se que o atual governo está cometendo mais um equívoco considerável ao estar prevendo despesas contando com potenciais receitas, tal como a CPMF, que não tem nada de certo quanto sua ocorrência ou não. Com efeito, conforme se depreende da postagem do nobre doutor, chega a ser presumível que o governo está contando com a carta coringa que dispõe, qual seja, emissão de títulos da dívida pública, aumentando ainda mais a dívida do Estado para com instituições financeiras e demais agentes concentradores de volumosas riquezas. Inelutavelmente há que se concordar que, conforme a nobre estudioso mencionou na postagem, objeto do presente comentário, os fins da Lei Orçamenta Anual estão sendo subvertidos, haja vista referida lei visar à segurança econômico-financeiro do Estado ao prever despesas que devem necessariamente estar embasadas em receitas efetivas, não potenciais. Nesta senda, também é fácil presumir que o governo deve estar contando com outro trunfo nas mangas além da carta coringa, acima-mencionada, qual seja, emissão desenfreada de moedas, restando historicamente comprovado, como já o disse o nobre professor em sala de aula, "em uma concentração ainda maior de riquezas".

    César Ricardo Miranda
    Acadêmico de Direito pelo Centro Universitário Estácio de Sá de Santa Catarina - Turma 1001.

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  4. Boa noite professor e colegas!

    A LOA estima as receitas e fixa as despesas do Governo para o ano subsequente. É inegável que a autossuficiência do país depende, diretamente, de cargas tributárias constitucionais.

    Nosso governo está nos afundando, cada vez mais, em sua má gestão. Prova disso são manchetes como "Governo muda proposta e quer aval para rombo fiscal de até R$ 96 bilhões", do portal G1 (em 23/03/2016 - 18h10) e "Petrobras registrou prejuízo recorde de R$ 34,8 bilhões em 2015", do portal Folha (em 21/03/2016 - 18h25).

    Desta forma, a CPMF é mais um tributo que o Governo quer emplacar em sua conta, mas inconstitucional, pois na lei orçamentária não se deve prever receitas inexistentes, como a CPMF, com o agravante da forte possibilidade de se enraizar eternamente na conta do contribuinte, juntando-se as pedalas fiscais, como mais uma manobra administrativa ilegal do governo.

    Att.;
    Jorge Luis Sedrez Mendes
    Acadêmico do curso de Direito da Estácio de Sá em São José (SC), na disciplina Direito Financeiro e Tributário 1 (Matutino).

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    1. Boa noite ao professor e colegas:

      A lei Orçamentária Anual, elaborada no ano anterior à vigência, somente pode estimar receitas que poderão, ou não, se concretizar no ano subseqüente. Após aprovado no Congresso , o orçamento fica vinculado às receitas previstas. Não se concretizando estas receitas previstas, devem ser contingenciados os gastos (reduzir), para readequar o orçamento. lei autorizando receita não aprovada (CPMF), equivale a receita “fantasma”prevista.
      A previsão de receita da CPMF e vinculação de gastos a esta, sem aprovação legal, constitui fraude ao orçamento. Criam-se condições para executar o orçamento sem vinculação às despesas, gera-se expectativa de superávit inexistente. Equivale a tomar empréstimos em bancos públicos sem aprovação, para gerar “receita” inexistente, sustentando programas sociais em detrimento da realidade orçamentária, com prováveis fins eleitoreiros e de manutenção política no poder, com ilusório superávit.
      A inflação se instalou, a economia entrou em recessão e o governo não restringiu seus gastos, readequando-os à real arrecadação. Mais impostos – mais inflação - mais recessão - menos arrecadação - mais impostos – é um ciclo vicioso, baseado em política pessoal e partidária e improbidade administrativa. Só acaba, quando o estado economizar e for cumprida a lei orçamentária.

      Hiram Günther
      Estudante de Direito da Estácio de Sá - São José/SC -Disciplina de Direito Financeiro e Tributário 1 (Matutino).

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  6. Bom dia Professor.

    A Lei Orçamentária Anual, como a própria lei trás em seu cabeçalho, "estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro". Nesta lei está prevista a CPMF, que é um imposto de efeito cumulativo, pois ele incide em toda a relação de produção.
    Nesse sentido, a CPMF incide para os produtores rurais-que produzem o produto, para os distribuidores-que revendem o produto do produtor rural, e para o consumidor final. Resultado disso, será que a CPMF incidirá várias vezes sobre todos os participantes da cadeia de comercialização do mesmo produto, sendo certo que isso refletirá no valor final do produto, pois com certeza os produtores, comerciantes repassarão este preço para a população, para que eles não fiquem no prejuízo.
    Portanto, a criação da CPMF desestimula a produção e o consumo na economia.

    Samara Bauer.
    Universidade Estácio de Sá
    9º período - matutino.

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  7. Boa Tarde Professor!

    Após a leitura de sua postagem, bem como dos principais aspectos sobre o orçamento público, no livro Curso de Direito Tributário e Financeiro, de Claudio Carneiro, observo que a Lei Orçamentária Anual (LOA), programará dentro de cada exercício financeiro, o orçamento fiscal. A LOA tem como objetivo essencial implementar as metas e prioridades estabelecidas pela Lei de diretrizes orçamentárias.

    Conforme o disposto no art. 165, §8°, da CRFB/88, a LOA se inspira no princípio da EXCLUSIVIDADE orçamentária, pois a referida lei não pode conter dispositivo estranho a precisão da receita e a fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei.

    A LOA disciplina todas as ações do Governo Federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e Municípios. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei.

    Francieli Aparecida Dutra
    Universidade Estácio de Sá de Santa Catarina
    9° período - matutino (1001)

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  8. O orçamento, que consiste num instrumento público de planejamento do Estado, permitindo a previsão de suas receitas e a fixação das suas despesas em um determinado período de tempo, está sempre sujeito a articulações, neste caso fazendo com que a LOA, Lei Orçamentária Anual, autorize a União proceder com despesas, sem, de fato, contar com os recursos necessários. Corroborando com outros procedimento não menos artificiais no governo. Observe a prática do Tesouro Nacional de atrasar, intencionalmente, a transferência de dinheiro para bancos estatais com o objetivo de melhorar ilusoriamente as contas públicas, ao mesmo tempo que força esses bancos a arcarem por conta própria com essas despesas, que são de responsabilidade do Tesouro. Desta forma, deixando de transferir o dinheiro para os bancos estatais, como sabido, o governo apresenta despesas contabilmente inferiores do que as que ocorreram na prática, ludibriando os agentes econômicos.

    Aluno: Marcéu J M B P Simões - 201201528551

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  9. Boa noite Professor,
    Feita uma breve análise sobre sua postagem, a qual o tema circula, atualmente, em todos os meios de comunicação, devido ao cenário político e econômico que se encontra nosso país, fui buscar o porquê desse ano de 2016 a Lei orçamentária anual prever receitas imprevisíveis como a “famosa” CPMF. Após algumas buscas, achei o motivo pelo qual busca-se a arrecadação extra por meio desse imposto. Segundo a LEI Nº 13.255/16, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2016, ela prevê a receita da União para o exercício financeiro de 2016 no montante de R$ 3.050.613.438.544,00 (três trilhões, cinquenta bilhões, seiscentos e treze milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos e quarenta e quatro reais) e fixa a despesa em igual valor. Enquanto a estimativa da receita para o exercício financeiro do ano de 2015 foi de R$ 2.982.546.565.652,00 (dois trilhões, novecentos e oitenta e dois bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e dois reais), ou seja quase UM TRILHÃO de reais a mais de um ano para o outro.

    Jackson Fuhrmann Pires
    Centro Universitário Estácio de Sá de Santa Catarina
    9º período- Matutino
    Turma 1001.

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  10. Bom dia Professor,
    Conforme a leitura de seu texto aqui no blog e pesquisa realizada é de se afirmar que a Lei Orçamentária Anual, conforme o disposto no art. 165, §8°, da CF/88, se inspira no princípio da exclusividade orçamentária, pois a referida lei não deverá conter dispositivo estranho a previsão da receita e a fixação da despesa, o mencionado artigo da nossa carta magna diz também que não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei.

    A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano.

    Com a aprovação do projeto da Lei Orçamentária Anual, a previsão de déficit primário de R$ 30,5 bilhões, o que equivale a 0,5% do PIB para o próximo ano e consequentemente a ampliação das possibilidades de contingenciamento, bem como aumenta artificialmente as despesas autorizadas no orçamento e assim distorcendo o objetivo reservado pela Constituição à LOA.



    Pablo Rodrigo Castor Paiva
    2015.03.101053
    Estácio de Sá
    9º período- Matutino



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  13. Olá, Professor!

    Diante do tema proposto, pude confirmar através da leitura sobre a LOA 2016 e do Curso de Direito Tributário e Financeiro o quão perdido nosso País está. Como é possível "prever" algo imprevisível? Trata-se de uma banalização da lei orçamentária? A Lei Orçamentária Anual (LOA) define as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e as metas que deverão ser atingidas em determinado ano. A LOA é clara e objetiva, nenhuma despesa pública pode ser executada fora do orçamento. O Brasil precisa avançar, considerar receitas imprevisíveis é ir contra a nossa Constituição, que deve ser respeitada.

    As variações não previstas na despesa obrigatória programada na Lei Orçamentária Anual são oriundas de modificações na estrutura legal que criam ou ampliam as obrigações para o Estado, bem como de decisões de políticas públicas que o Governo necessita tomar posteriormente à aprovação daquela lei. Mudanças no cenário econômico podem afetar densamente o montante dessas despesas, o que implica alteração da programação original constante da Lei Orçamentária, ou seja, estará desviando-se do seu objetivo.

    Centro Universitário Estácio de Santa Catarina
    Gabriel Pereira Silveira
    9ª Matutino

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  14. Boa Tarde Professor e colegas,

    A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados com tais recursos.
    A referida lei é quem disciplina as ações do Governo, portanto, não é licito que despesas públicas sejam executadas fora do orçamento, tudo oque é feito pelo Governo deve estar registrado nas Leis Orçamentárias do Estado.
    No ano de 2016, a lei orçamentaria previu receitas que não eram previstas, uma delas foi a CPMF, aprovada como receita pela COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO, com arrecadação líquida (o que o governo pode utilizar) de R$ 10,15 bilhões, já descontado o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), que será reduzido. A arrecadação bruta será de R$ 12,7 bilhões
    A CPMF (Contribuição Provisória sobre a movimentação financeira) trata-se de uma receita não aprovada, com isso considera-se fraude ao orçamento anual.
    Ou seja, fora interposto no orçamento anual, um imposto que não havia sido aprovado pela Câmara e tem a total desaprovação popular, com a desculpa da criação do tributo ter como objetivo a destinação de recursos para a previdência.

    Centro Universitário Estácio de Sá- Santa Catarina
    Natine Valter Moreira
    201102135577, 9° matutino.

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