domingo, 7 de junho de 2015

Créditos de tributos - aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça-STJ




O Superior Tribunal de Justiça - STJ divulgou notícia sobre créditos de tributos, reproduzida pela AASP, o que facilita a análise e a crítica do tema

Logo o STJ unificou, segundo a notícia, a interpretação das disposições legais seguintes:

a) reconhecido o direito ao crédito de ICMS na aquisição da energia elétrica transformada em impulsos eletromagnéticos pelas concessionárias de telefonia móvel.

b) possibilidade de empresas compensarem créditos de ICMS provenientes do uso de energia elétrica ou de telecomunicações no processo de industrialização;

c) relativamente ao IPI, a eletricidade, apesar de considerada insumo industrial na legislação sobre ICMS, não é produto intermediário e não gera créditos para compensação do IPI;

d) com referência ao PIS e à Cofins, é posição unânime no STJ que não podem ser consideradas como insumo as despesas normais que não se incorporam aos bens produzidos ou não se aplicam na prestação de serviços, tais como material de expediente, vale-transporte, vale-refeição, uniformes e propaganda. 

Vê-se que a legislação de cada um deles disciplina de forma diferente o crédito dos insumos que permitem a dedução do tributo a ser pago, além de gerar divergências na tributação e daí os processos de consulta, administrativos e judiciais.

Em consequência, prefere-se até pagar mais tributo pelos regimes de lucro presumido no imposto de renda e Simples Nacional a correr o risco de sofrer questionamentos ou não pagar tributos.

Além disso, estes tributos em conjunto (ICMS, IPI, Pis e Cofins) Isto encarece o investimento, pois todos eles incidem na aquisição de bens destinados a produção de outros bens ou serviços e não dão direito a crédito.

Uma "reforma fiscal/tributária" pode começar pela simplificação da legislação do ICMS, IPI e PIS/COFINS e não necessariamente por mais mudanças na Constituição que, dependendo da maneira como são implementadas, geram mais processos judiciais, como é o caso da Emenda à Constituição n. 42/03 que criou a não cumulatividade do PIS e da COFINS. As consequências de decisões de impacto geram o que está em negrito.

A confusão é notória, ainda mais que a matéria pode ser, ainda questionada perante o Supremo Tribunal Federal se tratar de matéria constitucional.

A experiência, porém, indica que um grupo dirigente estabelece a priori quanto vai ser arrecadado e, em seguida, "faz a lei" para se arrecadar o que o pretendido do grupo social "escolhido".

Se o Judiciário amplia os direitos do contribuinte é acusado de reduzir a arrecadação e prejudicar as políticas públicas, em seguida muda-se de preferência a Constituição.

Nesta linha, já escrevemos postagem denunciando a "unificação" do PIS e do COFINS.



35 comentários:

  1. Caro professor,

    O texto levanta pontos interessantes a respeito do crédito de tributos, pautando mais um vez a forma errônea, burocrática e de fins escusos com o qual a legislação tributária é aplicada no Brasil.
    Mesmo com um planejamento tributário ajustado, usando práticas de elisão fiscal, onde o contribuinte busca encontrar "brechas" para diminuir a tributação, por vezes, o próprio prefere pagar à mais ante cair no emaranhado que se tornou a legislação tributária nacional, e incorrer em crime contra a norma de tributação do país.
    Todo esse imbróglio jurídico gera desconfiança, desincentivo ao investimento, e numa cadeia atual de crise econômica, fecha-se mais uma porta a solução que seria desburocratizar, facilitar a entrada de novos contribuintes.
    Para tanto, com a prática de crédito de tributos de acordo com a lei, mesmo que engessada, o contribuinte pode usar do método para dedução de impostos, viabilizando novos investimentos na indústria/prestadora de serviços através dos créditos obtidos nas diferentes formas supracitadas.
    É válida a pergunta: a grande maioria das empresas brasileiras consegue alcançar o benefício gerado pelo crédito de tributos?

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  2. Devido a alta dificuldade e complexidade tributária do sistema brasileiro, os gestores - os quais já possuem diversas atribuições e decisões a ocupar seus tempos de trabalho - preferem pagar taxas e impostos indevidos ou presumidos a entender o funcionamento do atual sistema. A insatisfação com o retorno de taxas e, até mesmo, a inexistência de tal compensação fazem com que não haja um real interesse em participar da reforma tributária. Existe, ainda, a formação prévia de uma percepção de que as mudanças não serão reais melhorias aos empresários. E, como mostra o artigo, os ajustes do governo raramente trazem ganhos palpáveis, fazendo com que os administradores não estejam equivocados ao questionar as reais mudanças.

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  3. O planejamento tributário tem como finalidade obter a maior economia fiscal possível, reduzindo a carga tributária para o valor realmente devido por lei.
    Conforme relata o artigo, prefere-se pagar mais tributo a correr o risco de sofrer questionamentos ou até mesmo não pagar os mesmos, não se interessando em entender o funcionamento do sistema tributário do país. O conjunto desses tributos, os quais se denominam aqui o ICMS, IPI, PIS e COFINS, faz encarecer o investimento que incidem nos bens e serviços e que não oferecem direito ao crédito.
    Simplificando a legislação desses tributos, conforme observado no artigo, pode ser feita uma reforma fiscal/tributária, não resultando em processos judiciais, no caso em questão evitando a criação da não cumulatividade dos mesmos. Assim, existem brechas na lei que possibilitam realizar a operação da forma menos onerosa possível para o contribuinte, sem contrariar a mesma e facilitando a entrada de novos contribuintes no sistema.
    Portanto, é preciso minimizar as alterações na legislação tributária, onde se torna cada vez mais complexo para o contribuinte entender sobre o planejamento e crédito tributário do país, o que pode ser feito com práticas de elisão fiscal, por exemplo, além de prevenir a evasão fiscal cuja prática infringe a lei.

    Grazieli de Melo.

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  4. Conforme comentado nesta matéria, vê-se que há vários problemas a respeito dos tributos descritos, pois a própria legislação ordena de maneiras diferentes os mesmos, não deixando de forma clara e explícita, originando interpretações diversas, e ocasionando processos. Como dito, é preferível hoje pelas empresas pagar mais tributos, do que no futuro arcas com possíveis problemas. Uma forma de cessar ou pelo menos de minimizar essas questões, conforme publicado, seria realizar uma "reforma fiscal/tributária", para começar, uma simplificação da legislação do ICMS, IPI e PIS/COFINS, de forma com que as empresas possam de fato interpretar e realizá-las corretamente.

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  5. A atual legislação tributária brasileira é densa e complexa, com inúmeros pontos a serem analisados no momento da tributação. Como descrito na publicação, os empresários escolhem pagar um maior valor de tributos, a inadimplência ou pagamento indevido do tributo. Com atual situação econômica do país, alterações na constituição são assuntos delicados para ambos os lados, tanto governamental quanto populacional, principalmente no âmbito tributário. No que se trata ao crédito tributário dos insumos seria interessante para empreendedores, porém, pontos como o ganho real e acessibilidade sobre a legislação são indubitáveis para “aprovação” dos contribuintes, e não ser apenas mais um item. Como citado, uma “reforma fiscal/tributária” no país provocaria um avanço legislatório, ao modo de uma real simplificação das normas, claras e acessíveis, a um conglomerado de informações de difícil compreensão.

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  6. Entende-se que o Brasil possui um sistema tributário complexo, gerando, muitas vezes, divergências e, por consequência, processos de consulta, administrativos e judiciais. Há muitos que preferem pagar mais tributos ao invés de correr o risco de sofrer questionamentos, como exemplifica o artigo. A desmotivação do contribuinte em se informar e entender o sistema tributário é compreensível à medida em que se percebe a sua complexidade. Uma reforma fiscal poderia gerar a simplificação dos tributos ICMS, IPI, COFINS e PIS. Entretanto, se por um lado o contribuinte quer pagar menos, por outro, os entes federativos precisam arrecadar mais a fim de executar seu planejamento. Por fim, valho-me das palavras referidas diversas vezes em sala de aula: o problema do tributo no Brasil não é a sua quantidade, mas sim a qualidade da apuração/arrecadação.

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  7. O Brasil possui uma falha muito grande se comparado com países desenvolvidos, sendo ela a complexidade das leis e que torna tão difícil a compreensão e entendimento por parte dos cidadãos. Essa complexidade dificulta, entre tantas outras coisas, a produção de bens e serviços, fazendo com que o empresário deixe de fazer investimentos que estimulem a economia e a própria organização para poder pagar esses impostos. É válido ressaltar, como o próprio professor comentou no texto, que o Brasil deveria realizar uma simplificação nessas leis que incidem sobre a cobrança de impostos, fazendo com que a economia gire e facilite a vida de um “bucado” de gente. Claro que o governo precisa do dinheiro recolhido através de impostos, mas como sabemos que no Brasil recolhe-se muito e retorna pouco para a população, é de fácil percepção que uma melhoria no sistema e em assuntos específicos e delicados como esse se faz totalmente necessário.

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  8. Na matéria fala-se basicamente sobre o crédito de vários tributos, e como cada um deles possuem uma certa particularidade, que acaba por gerar diversas duvidas e insegurança aos contribuintes, que por desconhecimento e/ou medo de multas ou questionamentos, preferem pagar mais tributo do que na verdade precisariam. Outro ponto negativo dessa falta de transparência e conhecimento sobre esses tributos é pelo fato de os contribuintes acabarem pagando mais do que deviriam, o custo de um novo possível investimento é maior do que deveria ser na realidade, podendo afastar investimentos e contribuindo para a estagnação econômica do país. Agora o que resta é esperar uma maior clareza e mais informação para as empresas terem mais segurança em como apuram seus tributos.

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  9. Visto que o sistema tributário brasileiro dificilmente trabalha a favor do administrador, este não consegue ver uma posição a se tomar para melhorar sua situação, portanto decidem não tomar providências para tirar proveitas dos créditos mencionados na matéria. Por este fato muitas vezes preferem manter suas operações deixando de lado tais vantagens que poderiam ser obtidas, até mesmo porque muitas vezes estas "vantagens" não trariam um ganho significativo levando em conta o tempo que se gastaria para torna-las reproduziveis.

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  10. Fica claro que cada tributo é visto e tratado de forma diferente pela legislação. Como o sistema tributário não é tão fácil de se compreender, alguns preferem até pagar mais tributo do que correr o risco de serem questionados.
    Todos sabemos que o país precisa arrecadar mais para cobrir suas despesas, ainda mais nesse momento de crise que se encontra a economia, porém como o texto cita, existe mais de uma maneira de se fazer uma reforma fiscal/tributária, que não é necessariamente por meio de mais emendas à constituição, como se tem feito até agora. O texto faz referência à uma simplificação da legislação do ICMS, IPI e PIS/COFINS, que a meu ver pode ser uma solução muito mais inteligente já que o sistema tributário não é de tão fácil compreensão, sendo assim uma simplificação geraria menos confusão.

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  11. A carga tributária brasileira além de ser elevada, ainda é não é clara o suficiente para ser de domínio de todos os administradores, fazendo com que muitos optem por pagar mais impostos para não caírem na "malha fina'. Assim, as empresas que possuem gestores a par da forma correta de se recolher os tributos, possuem uma vantagem competitiva sobre as demais. O texto também sugere uma reforma fiscal que seria benéfica para o país, no entanto até hoje nenhuma proposta real foi aprovada.

    Matheus Ludvig.

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  12. O sistema tributário brasileiro trata os tributis de formas diferente os insumos que permitem a dedução no pagamento do tributo. Desta forma o contribuinte acaba preferindo pagar tributos a mais que ser questionado por deixar de pagar gum tributo.
    Fala também que uma reforma tributária pode começar pela simplificação do ICMS, IPO e PINS COFINS não necessariamente por uma mudança na Constituição.

    Débora Zanoello

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  13. Após a leitura do artigo pude identificar que a utilização do crédito de tributo tem como característica principal mostrar quem são os contribuintes. Quanto eles devem pagar ao fisco, qual é o local para ele possa efetuar o pagamento do tributo e a forma de pagamento do tributo.
    O credito tributário possui uma característica de retroação até a data do ocorrido, mesmo que haja alterações na lei, que seja extinta ou a atual seja mais valorizada. Porém ainda há entraves quanto ao sistema tributário, visto as alterações que o sistema de retroatividade pode dar, por isso atualmente há empresas que possuem uma preocupação especial quanto ao pagamento dos tributos para que não sofram futuros problemas.
    Quanto aos tributos há o IPTU que é exclusivo do fisco, aonde o contribuinte tem apenas o direito de saldar o tributo. Quanto aos tributos como o ICMS; IPI; ISS; IOF, são tributos realizados diretamente pela receita federal. É certo dizer que estes tributos são demasiados caros e que os contribuintes requerem a diminuição do valor da arrecadação, porem o estado assume a iniciativa de requerer tributos para haver investimentos para a própria sociedade o que na realidade não parece acontecer.

    EDUARDO MINATTO TONETTO

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  14. No Brasil o administrador encontra grandes entraves com a forma a qual o sistema tributário funciona, dessa forma, dificultando muito cada passo dado pelo mesmo, que acaba não tomando muitas atitudes que em outros cenários seriam benéficas tanto para empresa quanto para o mercado, e se acanhando em procurar avanços e fazer um investimento que pode não gerar um retorno desejável, deixando assim muitas vezes de usar os créditos citados.
    Portanto, fica claro que uma reforma fiscal seria de extrema importância para que avanços fossem incentivados e assim que o mercado tivesse cada vez uma evolução mais acelerada.

    Giovani dos Santos

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  15. Caro jurisconsulto,

    De fato, o texto aborda de forma objetiva a possibilidade de geração de crédito tributário, excludentes as contribuições voltadas à seguridade social, PIS e COFINS. Não entrando em méritos de aplicação e destino dos tributos, há de se ater que abrem oportunidades para melhores práticas de elisão fiscal, partindo do pressuposto que tal meio é parte chave de um ótimo planejamento tributário. Lamento que o sistema tributário nacional seja doravante complexo, acarretando no afastamento de aporte de investimentos estrangeiros, ou até mesmo repatriação de capital, que muitas vezes retorna ao país através de práticas de evasão fiscal.
    Espero e acredito que o sistema tributário brasileiro ainda há de melhorar, torando mais fácil e cognoscível a entrada de novos agentes econômicos em nossa pátria, gerando assim mais tributos e que de forma bem aplicada, tornam a sociedade brasileira um lugar melhor.

    Rafael M. Ricardo

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  16. O Brasil, por possuir um sistema tributário de difícil entendimento e de grande complexidade, acaba gerando grande dificuldade para os administradores na hora de tomar uma decisão quanto a qual caminho tomar em relação a atual situação financeira. Alguns administradores escolhem o pagamento de mais tributos para não precisarem prestar esclarecimento posteriormente, como mostra o artigo. Dessa forma, torna-se clara a necessidade de melhoramento do sistema tributário brasileiro.

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  17. Diferente de diversos países, o Brasil possuí leis seriamente complexas, principalmente as leis tributárias. Como exposto na postagem, é muitas vezes preferido pagar estes imposto a procurar melhor entendimento sobre eles, tendo em vista o tamanho da dificuldade em compreender o sistema, deve haver algum motivo para isso, mas estaríamos entrando em outros méritos. O Brasil, sem dúvidas deveria seguir o exemplo de outros países e simplificar seu sistema tributário, de modo que ele se torne mais acessível e compreensível.

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  18. Realmente a legislação tributária brasileira causa uma série de entraves para a atividade econômica, enquanto que o ideal deveria ser a facilitação dessa atividade. A Constituição Federal, ao distribuir as competências legislativas entre os entes federativos, reservou para União, Estados e Municípios cada area de tributação, gerando as respectivas fontes de renda de cada ente da federação e dificultando a compreensão aos leigos das normas tributárias aplicáveis a cada caso do dia a dia. Cabe ainda criticar os enormes códigos e normativas que existem no ordenamento brasileiro que criam uma reserva de mercado para contadores, advogados e demais operadores burocraticos. Porem, a reforma tributaria é uma questão das mais complexas, pois se quer tornar a atividade empresarial mais fácil, e ao mesmo tempo manter a autonomia de cada ente federativo para criar seus tributos e viabilizar a aplicação desses tributos de maneira justa e eficiente.

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  19. Toda pessoa jurídica sofre ao tentar realizar seu planejamento tributário, pois há muitas lacunas e divergências dentro das leis, como o próprio texto mostra. Por medo de estar "deixando algo passar", se prefere pagar impostos cuja obrigação não é certa, para não ter problemas futuros. A própria elisão fiscal, sendo lícita e legítima, é comprometida pela alta burocracia e pouca praticidade de aplicação das leis. Sendo assim, a reforma tributária é vista como uma saída para simplificar tributos e até mesmo tratar de situações mais profundas, como a “guerra fiscal” entre os estados. Levaria tempo, porém sem dúvida facilitaria e traria segurança na hora de prestar contas.

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  20. No Brasil, é necessário se pagar mais ou preferível o pagamento para que não haja especulações. Os tributos são administrados como individuais e não o coletivo. São vistos e autuados de diferentes maneiras. Isso faz com que o planejamento tributário torne-se cada vez mais complexo e muitas vezes inexplicável. Talvez a reforma tributária seja por instante a "saída" para a simplicidade dos tributos, não se esquecendo de que talvez seja a maneira mais fácil e acessivel, mas também que busca a autonomia de tributos próprios objetivando eficiência.

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  21. A matéria informa sobre as diversas formas de crédito tributário e como deduzir o tributo a partir disso. O problema é que encontram-se confusões e divergências de informações , pois não há um padrão a ser seguido. O texto também aborda, mais uma vez, a dificuldade e a complexidade de entendimento, por parte do contribuinte, da legislação tributária no Brasil. Esse tema já foi abordado diversas vezes em sala de aula, inclusive com dados de que o Brasil é um dos países onde o contribuinte passa mais tempo efetuando o pagamento de tributos. Acredito que seja o único ponto onde as pessoas e empresas realmente optam por pagar mais por algo, do que correrem risco de se incomodarem no futuro. O fator tributo no Brasil é um dos grandes responsáveis pela grande dificuldade de empreender, e também de atrair capital estrangeiro para o país, além da desestabilidade econômica que vivemos agora, é praticamente impossível ser esperançoso em relação à uma mudança no sistema tributário. Espero, que em um futuro não muito distante, o código tributário nacional possa ser novamente pauta de discussão, visando uma facilitação no entendimento das leis, para que todos possam ter certeza do que fazer e de maneira correta.

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  22. A legislação tributária do estado Brasileiro é algo extremamente complexo e denso, deixando sempre a necessidade de análise de diversos pontos antes da tributação.
    Devido à essa complexidade, na grande maioria das vezes, os empresários brasileiros optam pela maneira que tende a se pagar um maior valor de tributos, do que buscar soluções e entender o que pode ser feito para que este valor diminua.
    Com isso, o medo de que estejam fazendo algo de errado devido às lacunas deixadas pela legislação tributária, fazem com que o contribuinte brasileiro seja o que mais tempo passa pagando tributo.
    Acredito que a reforma tributária brasileira, deve ser sim, um alternativa para a melhoria da legislação e consequentemente facilitar o entendimento das leis pelos gestores e contribuintes.

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  23. Nosso sistema tributário mostra-se complexo não só pela pesada carga de tributos, mas também pelo emaranhado de normas que regulam seu recolhimento. Torna-se fator decisivo nos motivos que impedem o empreendedorismo nacional, são inúmeros os obstáculos oferecidos por nosso sistema de tributos – arcaico, burocrático e ineficiente. A repartição federativa nacional em sua essência torna a tributação extremamente complexa. Para o pequeno empresário, torna-se mais fácil e vantajoso optar pelo simples nacional, que mesmo pagando mais, não corre risco de se incomodar no futuro.

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  24. Bom dia

    Muitos dos problemas envolvendo nosso senário politico/econômico atual se dá devido a distorção do conceito de burocracia apresentado por weber. Nesta, era apresentado uma forma de organização e simplificação das estratégias utilizando o conceito de burocracia. Porém, em nosso sistema tributário (e em outros sistemas no geral), tal burocracia acaba por atrapalhar seu andamento.
    Uma reforma no sistema tributário seria o ideal, já que o mesmo atualmente encontra-se demasiadamente complexo e lento.
    Como o próprio artigo cita, "estes tributos em conjunto (ICMS, IPI, Pis e Cofins) [...] encarece o investimento, pois todos eles incidem na aquisição de bens destinados a produção de outros bens ou serviços e não dão direito a crédito."

    Uma simplificação nestes tributos seria de grande valor, mas sem mudanças na constituição, que demandam tempo para serem aprovadas, tornando tudo mais fácil e rápido, e trazendo mais investimentos para o país.

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  25. O Brasil tem uma política de tributação muito complexa, com muitos detalhes e exceções, são poucas as pessoas físicas e jurídicas que conhecem bem o sistema. Desta forma, torna-se muito difícil para a maioria das empresas tentar entende-lo. Em meio à crise é ainda mais difícil, uma vez que as decisões a serem tomadas devem ser muito rápidas e com isso nenhum gestor decidi passar muito tempo tentando entender o funcionamento da tributação e sim tomando decisões importantes. Assim muitos preferem pagar altas taxas e impostos sem bem entender, com medo de não pagar os tributos devidos. Com isto, fica difícil gerar interesse nas empresas em reformas fiscais/tributárias.

    No entanto, apesar da falta de interesse em reformas pela falta de esperança de melhorias futuras, é fato que é possível tentar iniciar uma mudança de forma simples, como mencionado no texto com a simplificação do ICMS, IPI e PIS/COFINS, para facilitar o entendimento de tais tributos.

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  26. A política tributária brasileira é algo único no mundo, uma verdadeira jaboticaba, nós brasileiros conseguimos nos transformar no país com a maior complexidade tributária do planeta, exigindo das empresas em média, insanas 2600 horas anuais apenas para apurar e recolher os impostos devidos. Isto é algo inaceitável, não condizente com a velocidade e as demandas de um mercado cada vez mais competitivo e desafiador. A redução desta complexidade deveria ser o objetivo número um do Governo Federal, contudo, os marajás de Brasília, muito distantes da realidade vivida pelos reles mortais, não se atentam ao fato de estarem matando a galinha dos ovos de ouro, ou seja, o pujante setor privado brasileiro, gerador de riqueza e renda para a sociedade. As decisões mencionadas no artigo vem ao encontro de tudo o que mencionei até agora, onde dependendo do tributo devido a uma diferente forma de apuração e de utilização dos créditos contraídos, atrapalhando e dificultando o dia-a-dia das empresas brasileiras que tentam utilizar deste recurso tributário. Levando muitos empresários a não compensarem seus créditos de direito, recolhendo assim tributos desnecessários aos entes federativos. Uma simplificação deste sistema seria extremamente benéfico tanto para as empresas no momento da apuração dos tributos devidos, como para o governo em posteriores fiscalizações.

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  27. Ao meu ver, assim como para o tribunal mineiro TJMG, os serviços de telecomunicações não se caracterizam como atividade industrial, portanto em minha opinião, não deveriam nem ser alvos de IPI. Já que pagam, nada mais justo o reconhecimento de direito a compensação de crédito para a energia elétrica operacional das companhias de telefonia móvel. A decisão do STJ em relação ao material de expediente, vale-transporte, vale-refeição uniformes e propaganda de não os considerar como insumo é sensata embora sempre existirão argumentos e casos peculiares sujeitos à diferentes interpretações. Este tópico nessa página exposto é muito relevante, pois o problema realmente é esta diferenciação irracional e desnecessária entre o tratamento dos impostos. A necessidade de um reforma fiscal/tributária de unificação no tratamento dos créditos é latente, e que seja pela simplificação com tratamentos mais uniformes e compreensíveis pelo empresário.

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  28. Tendo em vista a complexidade e burocracia do sistema tributário brasileiro - são mais de 81 tributos, incluindo impostos, taxas, contribuições de melhoria, sociais, de intervenção no domínio econômico, para categorias econômicas ou profissionais e empréstimos compulsórios -, muitos gestores preferem pagar mais tributo a correr o risco de sofrer alguma penalidade depois. Isso ocorre, conforme verificado no texto, uma vez que na legislação de cada um o crédito dos insumos que permitem a dedução do tributo a ser pago funcicona de forma diferente, o que muitas vezes gera confusão para o gestor, ainda que este possua um planejamento tributário ajustado. A simplificação do sistema é necessária e urgente, podendo começar pelos tributos citados no texto, IPI, ICMS, PIS e COFINS.

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  29. Devido a falta de uma unificação referente à cobrança e pagamento dos tributos sobre produtos provenientes de industrialização e a confusa legislação quanto ao sistema tributário faz com que os as empresas optem por pagar um valor maior de contribuição para “suprirem” esta deficiência na legislação e assim se isentarem de sofrer repreensão sobre o não pagamento de taxas ou questionamentos.
    A modificação da legislação tributaria atual com a finalidade de obter de maior clareza e simplifica-la faria com que as empresas priorizassem mais a atividade fim, que é a produção, do que apenas o pagamento de taxas e tributos ao governo.

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  30. No labirinto tributário criado pelas leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, que reajustou as regras das duas contribuições sociais, PIS e Cofins, foi deixado de lado um dos setores que está crecente no Brasil no dias de hoje: o de serviços prestados. Desde a entrada em vigor do regime não cumulativo dos impostos, muitos questionamentos são feitos a respeito da aplicação das leis para os prestadores de serviços, especialmente as que são tributadas com base no lucro real.

    Darasele F. Maria

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  31. Qualquer um que tenha contato, mesmo que pouco, com o complicado sistema tributário brasileiro compreende facilmente o quão trabalhoso e custoso é para as empresas para se manterem em dia com suas obrigações. Um bom planejamento tributário poderia diminuir o peso dessas obrigações para as empresas, porém, muitas vezes, o esforço tomado para fazer o mínimo necessário e manter-se livre de questionamentos é tanto, que a empresa não consegue ter tempo ou condições para ter um bom plano de ação nesse sentido.
    As Leis que alteram constantemente as regras de tributação sobre as empresas apenas dificultam ainda mais a relação com a Fazenda, principalmente sabendo que muitas mudanças impostas servem para aumentar a arrecadação em função interesse de poucos.
    Cintia Lopes

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  32. O sistema tributário brasileiro é muito complexo, o que torna o planejamento tributário uma tarefa muito difícil para as empresas. A empresa pode optar pelo regime de tributação do lucro real ou do lucro presumido, em geral, no lucro presumido a empresa paga mais tributos, porém, o regime de lucro real, é um regime complexo com vários regulamentos e obrigações a serem cumpridos, a fiscalização pela receita nesse regime é muito maior o que obriga as empresas a ter tudo em ordem, para não descumprir a lei. Tendo isso em mente, ao se escolher o regime de tributação tem que levar em conta as despesas necessárias no lucro real, em contrapartida com a economia que a mudança do lucro presumido para o real, traz para a empresa.

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  33. Sabe-se que o sistema tributário brasileiro é um dos mais complicados do mundo. Além de inúmeros tributos, há inúmeras normas e legislações que os regulamentam, por isso a extrema importância em simplificá-los. Para o empresário a alta complexidade nesse sistema dificulta o crescimento da empresa, visto que é necessário um profissional na área fiscal que se atualize constantemente e esteja sempre atento as modificações da legislação. Percebe-se que o Brasil precisa urgentemente de uma reforma tributária, principalmente no setor empresarial, porém o Brasil carece de governantes que tomem atitudes concretas a cerca desse sistema tão complexo.
    Samara R. Colares

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  34. Não é novidade para as empresas o quão complexo é o sistema tributário nacional. Não só pela pesada carga de tributos, mas também pelo emaranhado de normas que regulam o recolhimento. De acordo com o site Doing Business 2011, no que se refere ao quesito pagamento de impostos, o Brasil ocupa a posição 152, em um total de 183 economias do mundo. Além disso, conforme relata o artigo acima, nota-se que é preferível pagar mais tributo a correr o risco de sofrer questionamentos ou até mesmo não pagar os mesmos. O que a sociedade necessita é um sistema tributário que arrecade o suficiente para que o Estado tenha condições de prestar serviços públicos de qualidade e que possa fazer investimentos, em especial, em infra-estrutura. Que a legislação seja mais simplificada, que a quantidade de tributos seja bem menor que a atual, que a carga tributária não seja tão elevada, que a burocracia fiscal não consuma parte significativa do faturamento das empresas, que não exista tributação em cascata e que os princípios constitucionais sejam respeitados. Ou seja, um sistema tributário justo e simples para que as empresas possam de fato interpretar e agir corretamente.

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