domingo, 10 de agosto de 2014

Simples Nacional após a lei n. 147/14 - Alguns destaques



Desta vez a mudança do Simples Nacional foi além de aumento do teto do enquadramento,que permaneceu nos R$ 3,6 milhões. Depois da generalização do sistema, agora se reivindica, como é natural, o aumento do teto.

A lei complementar n. 147/14 trouxe modificações que levarão tempo para ser digeridas.

Agora o comitê gestor do Simples Nacional deve se articular com  o Conselho de Política Fazendária para disciplinar a substituição tributária e "arrecadação monofásica" quando a substituída for ME ou EPP.

Os setores destinados à substituição tributária ou "monofásica" vão questionar na Justiça o porquê da continuidade.

Exclui do regime quando o sócio tiver de relação empregatícia com o contratante. Isto vai depender da regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, é dificil prever os desdobramentos.

Cria-se um cadastro para o Simples Nacional.






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