sexta-feira, 2 de maio de 2014

Mudanças no Simples Nacional


As mudanças do Simples Nacional requerem uma atenção redobrada, vejam só. Um amplo debate se impõe antes que inconstitucionalidades se verifiquem

o governo trabalhava com o veto presidencial a essa medida, e também à inclusão de 232 categorias de autônomos, como corretores de imóveis, advogados e médicos no regime do Super Simples. Os vetos, no entanto, seria ruim politicamente para a presidente em ano eleitoral. Ao final de longas negociações, um acordo foi fechado, que incluiu o abandono da ideia de ampliação em 20% do teto de faturamento, em troca do compromisso que Dilma sancionaria a inclusão dos segmentos hoje excluídos do Simples. Todos os 232 setores entrarão em uma tabela nova de tributação, que prevê o recolhimento pelo lucro presumido a partir de 2015, o que atenuaria muito a renúncia de recursos fiscais. Pelo acordo, o governo se comprometeu a distribuir essas categorias nas outras tabelas de alíquota única em até 90 dias. Ao todo, a renúncia fiscal da medida é de R$ 981 milhões por ano. O Super Simples, criado em 2006, prevê que todos os impostos federais, estaduais e municipais sejam unificados em uma alíquota única, que varia de acordo com cada faixa de faturamento, até o teto de R$ 3,6 milhões por ano. Polêmica O projeto que reformula o Super Simples também criou uma polêmica econômica entre o Palácio do Planalto e os governadores. O texto inicialmente previa o fim do expediente de "substituição tributária", aplicado pelos governos estaduais, sobre as empresas beneficiadas pelo Super Simples. Para determinados produtos, os Estados cobram antecipadamente o ICMS que seria recolhido de forma pulverizada em outras etapas, de forma que, ao adquirir esse bem, uma micro ou pequena empresa acaba pagando um imposto embutido e calculado para uma média ou grande companhia. Segundo entidades do setor, isso anula as vantagens do Simples. Temendo perder receitas com as alterações na "substituição tributária", governadores dispararam ligações na tarde de ontem e orientaram os deputados a não votar o projeto nesta tarde, sob o argumento de que os termos propostos pelo relator não são os acordados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O governo fechou um acordo com o Confaz, e a versão final do projeto passou a incluir uma lista de setores que estariam excluídos da "substituição tributária". Apenas 20% de todos os segmentos contemplados no Simples continuariam na mira dos governadores, como combustíveis e lubrificantes, cigarros e fumo, farinha de trigo e cimento.
Notícia publicada no Diário Catarinense na edição de 30/04/14


31 comentários:

  1. A possibilidade de opção desta enorme gama de atividades pelo Simples Nacional não gerará uma renúncia de receita tributária, principalmente pelos estados, violando o princípio da autonomia dos entes federados, em que o governo federal restringirá os estados no recolhimento das receitas advindas da substituição tributária ?
    Analisando a possibilidade de opção dos profissionais liberais a este sistema, certamente a praticidade e a economicidade seriam fundamentais para a migração, reduzindo a carga tributária e a informalidade de muitos profissionais liberais.
    A correria dos governadores foi no sentido de não renunciar à receita que sempre é bem vinda no setor público, a votação estava prevista para esta semana, mas não se efetivou, dando mais um tempo para as tratativas entre os governos municipais e estaduais com o governo federal.

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  2. Tramitando em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12, que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, traz em si uma conquista e uma perda para micro e pequenos empresários. Apesar da intenção de o relator do projeto, deputado Claudio Puty (PT/PA), apresentar emenda para ampliar em 20% o limite da receita - de R$ 3,6 milhões para R$ 4,32 milhões - esta semana, por questões políticas, Puty recuou. A universalização do Supersimples, no entanto, foi mantida. Se aprovada, permitirá a inclusão de 232 categorias de autônomos do setor de serviços, como corretores de imóveis, advogados, consultores, engenheiros e profissionais de saúde. O Supersimples unifica oito impostos em um único boleto e reduz em até 40% a carga tributária. A proposta é que a adesão a esse modelo passe a ser definida pelo teto do faturamento (3,6 milhões) e não mais a natureza do empreendimento. Acredito que a intenção seja reduzir o número de empreendimentos informais e aumentar o volume de empregos nos pequenos negócios.

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  3. Considerando que 30% da arrecadação dos Estados provenha da Substituição Tributária, é natural a preocupação dos governadores na votação deste projeto. Porém, a substituição tributária resulta para as micro e pequenas empresas praticamente o dobro do percentual do que seria pago sem ela. Com a redução do número de empresas sujeitas a substituição tributária, ainda acredita-se que o impacto será suportável. Lembrando que oferecer condições para que sejam mantidas as micro e pequenas empresas é necessário, visto que somente em 2013, geraram 1,1 milhão de empregos.

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  4. A perda de receita com a aprovação do projeto será ínfima e será compensada com a adesão de milhares de novas empresas ao Supersimples, inclusive as que estão hoje na informalidade, atraídas pela diminuição da carga tributária, mas que podemos também entender como que uma armadilha posta a estes novos contribuintes, que Ao sair da clandestinidade, ficarão ao alcance da mira do poder público para num momento seguinte alcançar-lhes com nova carga de tributos, satisfazendo ai a gana tributário dos governos.

    Já a substituição tributária é uma forma de recolhimento do ICMS, via de regra, pelo fabricante ou produtor das etapas seguintes; ou seja, em substituição ao atacadista e varejista, conforme estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e que tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de arrecadação desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, recolheria ao Simples apenas 8,33%. Desta forma uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária.
    ,
    Valmir Batista

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  5. Interessantes os comentários, não se trata de uma questão linear. Os Estados precisam arrecadar para efetivar seu ordenamento jurídico, sem isso não tem federação. Todavia a observação do Valmir é importante, aumenta a arrecadação sobre aquele que deve ter reduzida a microempresa. Um crítica importante, todavia, tem sido que o mecanismo de apoio a ME e EPP desestimula o crescimento de organização, bem como ameniza a pressão para a simplificação do sistema como um todo.

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  6. Bem o super simples cria alguns problemas constitucionais, visto que quebra o pacto federativo. Retirando a autonomia dos Estados e municipios, e consequentemente ignora as competencias tributárias, pois a União está centralizando sobre o seu teto a cobrança de imposto estaduais e municipais. Outro problema, mas na minha opinião não é jurídico e sim politico, é o fim da substituição tributários para certos produtos. Ou seja, atualmente os Estados cobram de uma empresa só, o ICMS de toda a cadeia igualando a empresa do simples a uma empresa de grande e média porte, pois é obrigado a antecipar esse ICMS mesmo sem ter recebido pelo produto.

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  7. O plenário do Senado aprovou na última semana projeto que reduz a carga tributária das micro e pequenas empresas, com limites para a substituição tributária dos estados. Esse mecanismo de arrecadação obriga o contribuinte a pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização, o que encarece os tributos pagos pelas pequenas empresas. A medida também facilita a fiscalização dos recolhimentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros tributos que incidem em diferentes fases da circulação do produto, já que passa a ser recolhido apenas uma vez. A proposta vai beneficiar 8,5 milhões de micro e pequenas empresas. Somente em 2013, as micro e pequenas empresas geraram 1,1 milhão de empregos. O projeto que reformula o Super Simples também criou uma polêmica econômica entre o Palácio do Planalto e os governadores. O texto inicialmente previa o fim do expediente de "substituição tributária", aplicado pelos governos estaduais, sobre as empresas beneficiadas pelo Super Simples. Para determinados produtos, os Estados cobram antecipadamente o ICMS que seria recolhido de forma pulverizada em outras etapas, de forma que, ao adquirir esse bem, uma micro ou pequena empresa acaba pagando um imposto embutido e calculado para uma média ou grande companhia. Segundo entidades do setor, isso anula as vantagens do Simples.

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  8. Na última terça feira, o Senado Federal aprovou o projeto que diminui a carga tributária para pequenas e micros empresas, Segundo o relator senador Armando Monteiro (PTB-PE) estima que, atualmente, há cerca de 1,5 milhão de empresas submetidas a esse regime e que, com a mudança, esse número ficaria reduzido a algo como 300 mil empresas. O mesmo destacou que a aprovação da proposta é umas das contribuições mais relevantes que o Senado oferece para a melhoria dos ambientes de operação das empresas no Brasil.
    O texto aprovado prevê que as informações relativas ao ICMS devido na substituição tributária sejam fornecidas por meio de aplicativo único, colocado à disposição dos empresários, de forma gratuita, no portal do Simples Nacional. Também será gratuito, como estabelece o substitutivo, o fornecimento de aplicativo para a emissão de nota fiscal eletrônica para microempresas e empresas de pequeno porte. Esses aplicativos deverão ser regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no prazo de 180 dias.

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  9. Aprovado no Senado o projeto da redução da carga tributária das ME e EPP, com limites para a substituição tributária dos estados. Tendo em vista, que essa situação ocorre uma perda de receita, sendo esta compensada com as novas adesões de empresas ao Supersimples. De acordo com a redução da carga tributária, as empresas que hoje atuam no comércio informal, devem ser atraídas para a formalidade, aderindo o supersimples, visto que, a diminuição da carga tributária é atrativa, porém as empresas estão suposta a uma possível armadilha, pois ao atuar de acordo as regras da comercialização, ficam ao alcance do poder público que poderão em um futuro bem próximo ser alcançado por um carga nova de tributos, o deverá satisfazer a gana tributária dos governos.

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  10. Na edição do Diário Catarinense de hj (7/5), coluna de Economia da Estela Benetti, a Fecomércio-SC se manifestou a discordância sobre as alterações propostas. Quem tiver mais informações, por favor, acrescente no blog

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  11. Ontem a Assembleia Legislativa aprovou um estatuto da microempresa e pequeno porte catarinenses, agora vai a sanção do Governador Raimundo Colombo, trata-se de inegável avanço, como vcs podem constatar ao ler a página 30 da edição do Diário Catarinense de hj. Todavia, ao se trata de Simples Nacional, somente lei da União pode dispor entre as matérias.
    As inovações são muitas, inclusive de estímulo ao empreendedorismo, outra é conferir maior racionalidade na expedição de alvarás.

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  12. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto foi aprovado unanimemente, com 417 votos.

    O texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).

    Por acordo entre os partidos, os destaques apresentados à matéria devem ser analisados na próxima semana.

    O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia.

    Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.

    Segundo o deputado, o texto é fruto de um acordo entre o governo, a Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas e o Confaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda dos estados.

    A nova tabela, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

    Substituição tributária
    Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.

    A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

    Transporte
    Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento do Supersimples quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores. (Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/467468-APROVADO-TEXTO-BASE-DE-PROJETO-QUE-ALTERA-O-SUPERSIMPLES.html . Acesso: 08-maio-2014

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  13. A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP 221/2012 e 237/2012) que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa é um passo importante para a universalização no sentido Simples Nacional e do surgimento de maiores condições para o fomento das empresas de menor porte. A perda de receita com a aprovação deste projeto será ínfima em relação a adesão de novas empresas ao Supersimples que estão hoje na informalidade, atraídas pela diminuição da carga tributária.

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  14. Aprovado O Projeto de Lei Complementar (PLP 221/2012 e 237/2012) que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, após a natural a preocupação dos governadores, Considerando que uma parcela da arrecadação dos Estados provenha da Substituição Tributária. Sem sombra de dúvida foi passo importante para surgimento de maiores condições para o fomento das empresas de menor porte, visto que a diminuição da carga tributária incentivará as empresas que hoje estão na informalidade a regularem essa situação.

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  15. A aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados do texto base do Projeto de Lei complementar 221/12 traz alterações interessantes no regime de tributação das micro e pequenas empresas enquadradas no Supersimples. Destaca-se que a alteração no tocante à substituição tributária é interessante para alguns ramos empresariais, pois as Fazendas estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS, que era pago somente pelo consumidores ao final.
    A substituição tributária atual dificulta a possibilidade de as micro e pequenas empresas negociarem mercadorias e produtos a preços competitivos, em razão do valor tributário já embutido.

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  16. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um projeto que trata da substituição tributária para os optantes do Simples Nacional. A proposta estima ter 1 milhão de micro e pequenas empresas beneficiadas, porque serão retiradas desse regime de recolhimento de impostos. Segundo o relator do projeto, um estudo feito pela Consultoria Legislativa do Senado, foi informado que a mudança vai derrubar de 1,15 milhão as empresas alcançadas desse porte pela substituição tributária para apenas 155 mil. "É um grande alívio para esse universo das micro e pequenas empresas", destacou. Outra mudança aceita no parecer foi reduzir os mecanismos para diminuir a burocracia para as empresas. Uma das sugestões é criar um aplicativo que fará os cálculos para incluir as empresas no regime especial de tributação.

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  17. Algumas informações que considero importante mencionar sobre o texto:

    1 – inclusão de novas categorias profissionais, principalmente profissionais liberais (medicina, advocacia, odontologia, psicologia etc...)

    2 – a inclusão dessas categorias profissionais no Simples Nacional representaria uma renúncia fiscal muito grande para o Governo Federal, tendo em vista que essas categorias atualmente recolhem os tributos federais com base no Lucro Real ou Presumido. Após muitas negociações com o Legislativo o GF fechou um acordo no qual inclui o abandono da ideia de ampliação de 20% do teto de faturamento do Simples Nacional. Em função disso o Governo Federal propôs a criação de uma nova tabela para a inclusão dessas categorias profissionais que representa uma renúncia fiscal de R$ 981 milhões.

    3 – Polêmica da Substituição Tributária: com a previsão no texto inicial da retirada do expediente da substituição tributária no Simples Nacional, os governadores solicitaram aos parlamentares para não votar o projeto tendo em vista estar em desacordo com as decisões do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária.
    Para determinados produtos, os Estados cobram antecipadamente o ICMS que seria recolhido de forma pulverizada em outras etapas, de forma que, ao adquirir esse bem, uma micro ou pequena empresa acaba pagando um imposto embutido e calculado para uma média ou grande companhia. Segundo entidades do setor, isso anula as vantagens do Simples Nacional. No fim da batalha foi fechado um acordo onde o projeto passou a incluir uma lista de setores que estariam excluídos da substituição tributária, sendo que apenas 20% de todos os segmentos contemplados no SN continuariam na mira dos governadores.

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  18. A abrangência do simples nacional pela Lei Complementar 123/06, possibilitou a simplificação das alíquotas, tornando-se mais rápida a comunicação com os órgãos federais, estaduais e municipais, eis que essa alteração da tabela de alíquota veio universalizar o supersimples incluindo novos servições na tributação, tomando a ME e EPP rumos decisivos para melhoria da visão tributaria e fiscal.
    Já que a substituição tributaria recolhia antecipadamente as alíquotas, dificultando a competitividade, visto que o imposto era embutido no valor do produto, fazendo assim uma arrecadação maior de ICMS, com essa alteração aumenta a carga tributaria para as empresas de pequeno e médio porte, ou seja, uma empresa pelo simples nacional paga uma parcela fixa sobre o faturamento, com a substituição o desembolso será o dobro do imposto, e segundo Cosmo Rogério de Oliveira, tributarista e pesquisador do IBPT, isso ocorre porque o ICMS passa a ser pago pela indústria com base em uma estimativa de margem de lucro das empresas em todas as etapas da cadeia. Como a indústria concentra o pagamento, ela repassa o equivalente ao imposto para as outras empresas. Assim, ao produzir um item ou comprar de um terceiro, a pequena e microempresa acaba pagando o imposto cheio.

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  19. Tendo em vista a recente aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei complementar 221/12 trouxe contudo uma mudança no mínimo interessantes no regime de tributação das pequenas empresas e das micro que estão enquadradas no Supersimples. Salienta-se que a mudança à substituição tributária de algumas áreas é contributiva no ramo empresarial, as alterações não permitem mais o recolhimento antecipado da alíquota total do ICMS, anteriormente paga somente pelos consumidores no final.
    Devido a substituição tributária vigente a dificuldade encontrada na possibilidade de as micro e pequenas empresas negociarem mercadorias com preços atrativos vantajosos é devido ao tributário já embutido.

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  22. Tendo em vista a aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados do texto base do Projeto de Lei complementar 221/12 traz algumas alterações no regime de tributação das micro e pequenas empresas enquadradas no Supersimples. Destaca-se que a alteração no tocante à substituição tributária é interessante para alguns ramos empresariais, pois as Fazendas estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS, que era pago somente pelo consumidores ao final.
    A substituição tributária atual dificulta a possibilidade de as micro e pequenas empresas negociarem mercadorias e produtos a preços competitivos, em razão do valor tributário já embutido.

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  23. A Lei Complementar 123/06, possibilitou a simplificação das alíquotas, tornando-se mais rápida a comunicação com os órgãos federais, estaduais e municipais, eis que essa alteração da tabela de alíquota veio universalizar o supersimples incluindo novos servições na tributação, tomando a ME e EPP rumos decisivos para melhoria da visão tributaria e fiscal.
    A substituição tributaria recolhia antecipadamente as alíquotas, dificultando a competitividade, visto que o imposto era embutido no valor do produto, fazendo assim uma arrecadação maior de ICMS, com essa alteração aumenta a carga tributaria para as empresas de pequeno e médio porte, ou seja, uma empresa pelo simples nacional paga uma parcela fixa sobre o faturamento, com a substituição o desembolso será o dobro do imposto, isso ocorre porque o ICMS passa a ser pago pela indústria com base em uma estimativa de margem de lucro das empresas em todas as etapas da cadeia. Como a indústria concentra o pagamento, ela repassa o equivalente ao imposto para as outras empresas.
    Assim, ao produzir um item ou comprar de um terceiro, a pequena e microempresa acaba pagando o imposto cheio.

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  24. O Senado Federal aprovou o projeto que diminui a carga tributária para pequenas e micros empresas, Segundo o relator senador Armando Monteiro (PTB-PE) estima que, atualmente, há cerca de 1,5 milhão de empresas submetidas a esse regime e que, com a mudança, esse número ficaria reduzido a algo como 300 mil empresas. O mesmo destacou que a aprovação da proposta é umas das contribuições mais relevantes que o Senado oferece para a melhoria dos ambientes de operação das empresas no Brasil.
    O texto aprovado prevê que as informações relativas ao ICMS devido na substituição tributária sejam fornecidas por meio de aplicativo único, colocado à disposição dos empresários, de forma gratuita, no portal do Simples Nacional. Também será gratuito, como estabelece o substitutivo, o fornecimento de aplicativo para a emissão de nota fiscal eletrônica para microempresas e empresas de pequeno porte. Esses aplicativos deverão ser regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no prazo de 180 dias. Em contato com os optantes do simples nacional, os mesmos mostraram-se felizes com novas alterações...

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  25. Aprovado o texto base do projeto de Lei complementar 221/12 pelo plenário da câmara dos Deputados, no que tange alterações de grande importância no regime de tributação das micro e pequenas empresas que se enquadram no supersimples. Sendo esta alteração a substituição tributária, que seria muito favorável para alguns ramos empresariais, com isso as fazendas estaduais não poderão usar o meio de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS, onde esta alíquota era paga pelo consumidor final. Com essa substituição, dificultara a grande possibilidade de as micros e pequenas empresas negociarem seus produtos com preços competitivos, por já esta o valor tributário embutido.

    Aluno: Ruan Pierr Bini

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  26. A Câmara dos Deputados ao aprovar o texto base do projeto de lei complementar n. 221/12, traz modificações relevantes no Simples Nacional acerca do regime de tributação das micro pequenas empresas que nela se enquadram. Cabe frisar, que as modificações feitas na substituição tributária são relevantes para alguns ramos empresariais, tendo em vista que as Fazendas Estaduais não mais poderão efetivar o meio de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS, que era tão somente pago pelo consumidor final. Contudo, a atual substituição tributária dificulta a negociação de mercadorias e produtos a preços competitivos das micro pequenas empresas, em vista do valor tributário já inserido.

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  27. Tainara Melcher -
    Após rejeitar duas propostas que visavam a alterar o texto principal do projeto de lei de alteração do Simples Nacional, o Supersimples, a Câmara dos Deputados adiou a votação dos outros dispositivos devido à obstrução de vários partidos. Ficaram ainda para ser apreciados 14 destaques, que pretendem alterar o texto apresentado pelo relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que foi aprovado pelos deputados na semana passada.

    Foram rejeitados os destaques que pretendiam incluir como participantes do Supersimples as empresas fabricantes de vinhos e espumantes, licores e aguardentes de vinho e de cana, bem como o que propunha retirar a possibilidade de as empresas de transporte fluvial de passageiros participarem do Supersimples.

    Os líderes partidários tentaram chegar a um acordo para reduzir o número de destaques a serem apreciados, uma vez que cada um dos dispositivos tem que ser votados nominalmente, o que demanda muito tempo em cada votação. O líder do governo em exercício, deputado Henrique Fontana (PT-RS), disse que o governo quer manter o texto do Supersimples já aprovado e, para isso, irá trabalhar para derrubar todos os destaques.

    O projeto aprovado na semana passada estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria e, sim, pelo faturamento. A mudança permite que qualquer empresa da área de serviço que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá ingressar no regime especial de tributação, após a aprovação do projeto e a sanção presidencial. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento por mês.

    O texto aprovado pelos deputados inclui, na tabela de tributação, as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, pedologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.

    Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS, imposto estadual, e o ISS, imposto de responsabilidade dos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro ou pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras.












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  28. Referente a tais mudanças do Simples Nacional, (Super - Simples) a Constituição Federal de 1988, procurou favorecer as micro empresas e as empresas se pequeno porte, dispensando-as tratamento diferenciado e beneficiado em relação as outras sociedades empresárias de médio e grande porte, a fim de que elas pudessem permanecer e evoluir na economia de mercado que vivência o país. Nessas condições, todas as interpretações de normas devem ser favoráveis e conexas à Constituição Federal, não demonstrando coerência ao princípio da justiça tributária, recusar as empresas optantes pelo simples nacional o direito de parcelar os seus débitos.
    Cabe frisar, que tal alteração na Lei Geral das Micro e pequenas empresas advinda do Projeto de Lei Complementar 123/06, chega em momento oportuno, vindo satisfazer uma lacuna existente na lei, possibilitando que os pequenos e micro empreendedores parcelem seus débitos através do Simples Nacional.

    Acadêmica: Aline Josiane da Silva

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  29. O que se observa é que, com a aprovação do projeto de lei 221 de 2012, que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas empresas (a LC 123/06), ampliou-se o número de setores que poderão adotar o Supersimples, passando a integrar essa lista, diversos outros profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados, o que facilita e ajuda no desenvolvimento desses pequenos seguimentos do setor econômico, mas de grande importância para o mercado financeiro nacional, de forma que inúmeras empresas nacionais poderão entrar no sistema.
    Outra alteração está relacionada a facilitação é a garantia de projeto único para abertura e fechamento de empresas, em processo integrado e simplificado, sendo que a informatização do sistema irá contribuir para a redução do tempo para o recebimento de autorização e abertura da empresa e exercício de suas atividades.

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