domingo, 25 de agosto de 2013

Esquenta a polêmica sobre a tributação das empresas de internet


O Direito Tributário Internacional assumiu um pressuposto de "soberania tributária", ou seja, o país poderia tributar uma situação desde que observados um dos seguintes requisitos: nacionalidade; situação tributada ocorrida no país; bem como o domicílio do sujeito passivo.

Ocorre que as empresas de internet são organizadas em rede e formalmente domiciliadas nos países, hoje temos por volta de duzentos. Daí a questão para qual país pagar os impostos decorrentes de uma organização em rede.

Paulo Bernardo, Ministro das Comunicações propõe um controle na tributação para Google, Facebook, Apple e Netflix vendem serviços e publicidade no país, mas fazem parte da cobrança no exterior, deixando de recolher tributos. 

E segue: "Olhando isoladamente, o modelo de negócios é uma belezura. Mas quem está aqui instalado pergunta: por que eu pago imposto e ele não?", questionou Bernardo. 

E arremata: "Suponha dois supermercados na esquina, um paga imposto e o outro não. Esse que paga vai quebrar. O desequilíbrio é brutal. As atividades são semelhantes e têm de ser tratadas igualmente."

Tudo divulgado no http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=15031


O debate tem ocorrido também no Reino Unido, considerou-se que o Google paga muito pouco imposto para este país em vista das operações desenvolvidas lá, o caso chegou ao primeiro-ministro. Cameron, não tão açodado, conversou sobre o assunto para entender e ponderar que o Reino Unido merecia mais, segue a discussão.

Em decorrência, fala-se agora em "planejamento tributário imoral", ou seja, as empresas da internet observam as leis, mas pagam um tributo desproporcional em relação aos serviços utilizados no país e questiona-se se o google é um "bom cidadão", como diz ser
http://www.ft.com/intl/cms/s/0/28b783de-c857-11e2-acc6-00144feab7de.html#axzz2d0YVYnpG



Enquanto isso o presidente do Google, Eric Schmidt, defende um sistema de tributação simplificado para essas empresas, ou seja, "DEVO NÃO NEGO E PAGO COMO PUDER". Considera que a questão deve ser levado ao G-8


Longe de haver uma solução o Google vai se organizar, enquanto isso, selecionando as normas que lhe interessam para continuar argumentando que é um "bom cidadão". A questão é como os Estados Nacionais devem se posicionar durante este processo.



sábado, 17 de agosto de 2013

Controle social das tarifas públicas de transporte


Nas aulas tenho provocado alguns dos participantes sobre o fim das passeatas de junho/13 a respeito dos motivos. "Ouço" o silêncio, uma conclusão "simplória" ou "simplista" pode ser a despolitização dos manifestantes.

Atribuir isso às "novas gerações" é insuficiente, nas passeatas de 80 não havia, também, uma maior consciência da massa de manifestantes.

Então, o que acontece? Parece-me que a democracia representativa em que vivemos, em que pese toda a crítica aos "políticos" (um grupo social cujo papel não está esclarecido) amortece as reivindicações e a burocracia absorve a contundência dos protestos.

Então o que resta, a par do esforço dos observatórios sociais, parece-me a necessidade da disseminação do conhecimento a respeito de direito financeiro relacionando-o com o funcionamento das licitações. Nem sempre, por exemplo, o que já está comprometido com o gasto, é gasto mesmo.

Parece-me insuficiente atribuir, também, à corrupção. Qualquer vivência com  a Administração Pública indica a baixa educação formal da população

Uma proposta acadêmica, sem dúvida, o que, por si só, provoca uma desconfiança nos movimentos, mas será que não faltou alguma referência abstrata ao movimento?

Nessa era da cultura-mundo de Lipovetsky perdeu-se a referência, mas conscientizar as pessoas dos seus direitos (além de consumidor) nunca é demais.

Como defende Amartya Sen, reivindicar pode ajudar o próprio governo questionado.

Daí o controle social da tarifa pública, não se esgota no parlamento (considerando até mesmo a tarifa um tributo), mas na disseminação dos dados dos "sites" de controle dos gastos públicos em tempo real e o estímulo a sua consulta.





domingo, 16 de junho de 2013

Voto distrital


Se das leis votadas pelos representantes deve resultar o tributo, logo a produção destas leis é essencial para a obtenção de receitas e sua destinação.

Parece-me que os protestos, mais do que uma opção por uma conduta política, pedem um novo pacto na relação entre a sociedade civil e a representação.

Até aí nenhuma novidade, dado que John Locke já havia reconhecido que esta permanente e saudável tensão ao conceber o sistema representativo no século XVII.

Um problema central é a representação na Câmara dos Deputados, nenhum Estado pode ter menos de oito deputados, assim o voto do Estado de Santa Catarina "vale" menos do que um voto no Estado de Roraima. Como? SC tem 16 deputados na Câmara e por volta de 6 milhões de habitantes e Roraima por volta de 400 mil e o Acre isso. Eis o milagre os dois últimos somados tem o número de deputados iguais ao primeiro.

Uma forma de contribuir para a reconciliação entre a sociedade e o Estado é instituir o voto distrital misto.

Parte da Câmara e, em decorrência, as Assembleias Legislativas dos Estados seriam compostas do representante mais eleito em um distrito. Desta forma, se amenizaria a disseminação de siglas partidárias.

O Brasil e os Estados seriam divididos em distritos segundo o número de eleitores. Continuaria o sistema de representação proporcional de partidos.

Dada a ideia, agora é superar a questão de, como chamo, "colocar o guizo no rabo do gato" por meio da ação política que só é prejudicada ao dano ao patrimônio público e, consequemente, à população trabalhadora que dele depende para viver!

sexta-feira, 14 de junho de 2013

A lei obriga a informar na nota fiscal e seus reflexos na restituição de tributos e na concorrência



A partir da discussão da lei abaixo nas aulas de Legislação Tributára dos cursos de Economia e Administração de Empresas da UDESC/ESAG, vislumbram-se novas possibilidades na área tributária.

Há tempos é praticamente letra morta a norma que determina, nos tributos indiretos (ICMS, IPI e ISS por exemplo), a restituíção ao contribuinte de direito (empresa) tais tributos qdo pagos indevidamente, pois condiciona isto  à autorização do contribuinte de fato (consumidor). A pouca aplicaçã advinha do fato da empresa não querer incorrer em um gasto para depois ter que devolver o imposto ao contribuinte, além da identificação deste.

Com a nova tributação, o consumidor pode ser um parceiro da empresa como identificaram os alunos Rafael Toassi Crispim e Mariana Cunha do Curso de Administração de Empresas da ESAG/UDESC.

Os alunos do curso de Economia, em especial o aluno Ramon Zilli, demonstrou a preocupação dos concorrentes conhecerem os segredos empresariais dos outros por meio das notas fiscais, dado que os tributos refletem nos custos diferentemente.

São ideias muitos interessantes que merecem ser pensadas, analisadas e discutidas

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quarta-feira, 8 de maio de 2013

Repercussão geral da imunidade do livro eletrônico



O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se livro eletrônico (e-book) também tem direito à imunidade tributária concedida à versão em papel, prevista na alínea "d" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. Os ministros deram recentemente repercussão geral ao tema, por meio de um processo proveniente do Rio de Janeiro. O relator é o ministro Dias Toffoli.

O benefício fiscal também vale para revistas, jornais e periódicos e o papel destinado a sua impressão. No caso que será analisado pelos ministros, o governo fluminense contesta decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Ao julgar mandado de segurança de uma editora, os desembargadores reconheceram a imunidade relativa ao ICMS na comercialização de enciclopédia jurídica eletrônica. No recurso, a Fazenda do Rio alega, porém, que o livro eletrônico é um meio de difusão de obras culturais distinto da versão impressa.

Para o advogado Luiz Roberto Peroba, do escritório Pinheiro Neto Advogados, com esse posicionamento, as autoridades fiscais estão na contramão do sistema tributário brasileiro, afastando o acesso do cidadão à tecnologia e o desenvolvimento da economia. "Não importa o meio pelo qual o livro é comercializado", diz. "O texto da Constituição Federal deve ser interpretado de forma a se observar o valor social contido nela."

Muitos contribuintes já ingressaram com ações judiciais para tentar afastar a cobrança de impostos sobre e-books e e-readers (aparelhos de leitura). Uma editora de uma tradicional escola de inglês obteve liminar na Justiça paulista para não pagar Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre livros em CDs e DVDs. Também já foi publicada decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) que garante imunidade de IR a mídias eletrônicas.

No Supremo, decisões monocráticas já foram proferidas no sentido de que não há imunidade sobre mídias eletrônicas. Uma delas é do ministro Dias Toffoli.

Laura Ignacio - De São Paulo


Publicado no Jornal "Valor Econômico" em 14/12/2012

domingo, 16 de setembro de 2012

Saída para os portos de #SC, créditos acumulados de #ICMS devem servir para pagar importaçoes


Tenho defendido a utilizaçao dos créditos acumulados do ICMS há anos, publiquei um artigo sobre isso no livro "Direito & Processo, estudos em homenagem ao Prof. Dr. Humberto Ungaretti", organizado por Pedro Miranda de Oliveira e o Des. Pedro Manoel Abreu, entao Presidente do Tribunal de Justiça de SC.

Uma saída para o Estado de Santa Catarina continuar estimulando os portos do Estado, enfim uma saída.

abs

Prof. Dr. Fabio Pugliesi


Vakir Econômico - Legislaçao & Tributos - 14/09/2012
Exportadores podem vender crédito de ICMS
Os créditos de ICMS acumulados por exportadores no Espírito Santo poderão ser usados em importações próprias ou de terceiros. A transferência desses créditos será feita por meio de leilões. A novidade está na Lei nº 9.908, publicada ontem.

A norma ampliou a possibilidade de uso desses créditos que se acumulam porque os exportadores vendem suas mercadorias sem a incidência do ICMS. Assim, não têm como usar os créditos obtidos anteriormente.

Os contribuintes capixabas já estavam autorizados a transferir seus créditos para estabelecimentos próprios no Estado e, na existência de saldo remanescente, repassar a outras empresas do Espírito Santo, mediante autorização da Fazenda. Desde ontem, o exportador pode também usar esses créditos para pagar até 90% do imposto devido na importação de mercadorias ou bens, devendo o restante ser recolhido em dinheiro. O exportador pode ainda transferir esses créditos acumulados a terceiros.

A nova lei cria um regime de leilão para as transações de compra e venda de créditos do ICMS, regidas pelo Banco de Desenvolvimento do Estado (Bandes). A norma já adianta procedimentos para a captação e aquisição de créditos por meio de leilões. Na captação, por exemplo, terá preferência o estabelecimento que ofertar o maior deságio. Na aquisição, terá preferência na arrematação das cotas o estabelecimento que oferecer, para pagamento em dinheiro, o maior percentual do imposto devido. Um decreto a ser publicado irá disciplinar os leilões.

Laura Ignacio - São Paulo

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Regras do ICMS confundem empresários



Já que a possibilidade de alterar foge ao alcance de cada empresa, como organizá-la?

abs

Prof. Dr. Fabio Pugliesi




Folha de São Paulo - 27 de agosto de 2012

As constantes mudanças e a disparidade nas regras entre os Estados fazem do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) uma dor de cabeça para os empresários.

Em cada unidade da Federação o imposto tem especificidades nas alíquotas, nos prazos e nos procedimentos burocráticos.

A simplificação seria um dos maiores objetivos de uma reforma tributária, mas a resistência dos Estados, dado o peso do ICMS na arrecadação (representa mais de 80% da receita), é um entrave.

Foram 20 modificações diárias em média neste mês em todo o país, segundo levantamento de Rita Andrade, coordenadora editorial da IOB Folhamatic, que desenvolve softwares de contabilidade.

Podem surgir 60 normas em um dia, diz Flavia Martin, consultora da Fiscosoft, empresa que fornece informações e cursos de tributação.

Entre as mudanças do dia 23, por exemplo, estavam a redução da alíquota cobrada para suco de laranja em São Paulo e a mudança da base de cálculo do imposto na venda de materiais de construção no Rio Grande do Sul.

Além disso, ao menos sete Estados editaram decretos neste mês para reverter arrecadação do imposto com a venda de Big Mac do dia 24, quando houve campanha em prol de instituições de combate ao câncer infantil.

"Uma mudança provocada por uma alteração dessas pode afetar todo um planejamento", diz Tales Giaretta, diretor da Toyo Setal, empresa do setor de petróleo e gás.

Ele diz que a empresa se associou a executivos japoneses e que há surpresa quando eles se deparam com a burocracia tributária brasileira.

DESBRAVAMENTO

Outra dificuldade é a diferença de procedimentos que existe em cada legislação estadual. "A pessoa às vezes nem consegue saber que precisa seguir determinadas normas, preencher certos papéis", diz o advogado tributarista Antonio Carlos Rodrigues do Amaral.

O juiz do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) e sócio do escritório LBZ Advocacia Raphael Garofalo elenca entre as peculiaridades estaduais (veja texto abaixo) um selo de autenticidade que deve ser colado em todas as notas fiscais que chegam ao Acre.

Já para a compra de uma mercadoria que vai do Espírito Santo para São Paulo, é necessário que a nota fiscal tenha registrada a placa do caminhão e o volume transportado, sob pena de multa.

Para Amaral, "o emaranhado de normas é tão grande que o empreendedor brasileiro precisa ter um espírito desbravador".

GUERRA FISCAL

Segundo o advogado tributarista Fábio Soares de Melo, novas leis surgem em grande quantidade devido a fatores como a necessidade do fisco de se adaptar a novos negócios e melhorar a fiscalização e arrecadação.

Ele também atribui parte da responsabilidade à "guerra fiscal" entre os Estados, ou seja, a ação com objetivo de conseguir atrair investimentos de outras localidades concedendo benefícios para determinadas operações.

Segundo ele, a complexidade e a quantidade de alterações na lei geram um custo extra para as empresas, que necessitam do auxílio de escritórios de contabilidade e consultorias fiscais e jurídicas na apuração do imposto.

Apesar da burocracia, Soares de Melo diz existir um ponto positivo no sistema, pois o empreendedor tem a possibilidade de procurar um local que, dentro da legislação, ofereça vantagens a ele.

Muitos desses incentivos, porém, são concedidos sem a autorização do Confaz -órgão do Ministério da Fazenda integrado por representantes de todos os Estados.

Edital para súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal pretende tornar inconstitucional todo incentivo dado sem autorização.

Também como forma de combater a guerra fiscal, o governo federal discute com os Estados a redução da alíquota do ICMS nas transações interestaduais. A ideia é ir dos atuais 12% e 7% para 4%.

A Folha procurou o Confaz, mas não obteve resposta até o fechamento da edição.

Substituição tributária gera controvérsias

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A substituição tributária, em que uma parte fica responsável pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia, é considerada pela consultora Flavia Martin o ponto mais complexo do ICMS.

A ideia da substituição, segundo o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, é interessante no caso de itens em que existe uma alta concentração na produção e dispersão na distribuição, como refrigerantes ou cigarros.

No entanto, como antecipa o recebimento do imposto pelos Estados e facilita a fiscalização, o sistema passou a ser utilizado para qualquer tipo de produto indistintamente, diz o tributarista.

Além disso, não há consenso entre Estados sobre todos os produtos que estão sujeitos a esse regime de tributação. Nem sobre as margens de valor agregado (MVA), estimativa do valor final do produto substituído sobre o qual se aplica a alíquota.

Em transações interestaduais sujeitas à substituição, o fornecedor é responsável por recolher o imposto e entregá-lo ao Estado de destino da mercadoria.

Como nem sempre há consenso sobre o que deve ser substituído, a consequência é o surgimento de "barreiras alfandegárias" entre Estados, com o objetivo de garantir o recebimento antecipado do imposto.

"Estamos indo na contramão dos blocos desenvolvidos, que estão acabando com as barreiras", diz Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae.

PEQUENAS EMPRESAS

De acordo com Quick, a substituição tributária, do modo como é tratada atualmente, é responsável por diminuir a eficácia do Simples Nacional, regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas que unifica impostos.

Se uma indústria optante do Simples, por exemplo, produz um produto que tem ICMS pago por substituição tributária, terá que pagar a alíquota do produto em separado e realizar uma contabilidade paralela para este. Isso gera custos com os quais a pequena empresa nem sempre consegue lidar.

A empresa também precisa recolher o imposto antes de receber pelo produto, o que cria uma necessidade de capital de giro que é crítica para os pequenos.

Quick também critica o fato de as margens de valor agregado utilizadas prejudicarem a competitividade das pequenas empresas, que, por não trabalhar em grande escala, precisam vender seus produtos com uma margem de lucro maior do que a das grandes para sustentar seus negócios, mas pagam o mesmo imposto.

FILIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA