segunda-feira, 22 de maio de 2017

ISS: Uma inovação no desestímulo à guerra fiscal


A Constituição Federal atribui competências tributárias para a União, os Estados e os Municípios.

O papel das normas gerais de legislação tributária é condicionar, estabelecer contornos e limites ao exercício de competência,

Os impostos sobre consumo, notadamente o ICMS e o ISS têm sua competência atribuída a Estados e Municípios nesta ordem.

Ocorre que seus sujeitos passivos e os bens e serviços sobre os quais incidem espalham-se no território nacional.

Assim, as normas emanadas de um podem alcançar os demais e dificultar a segurança jurídica.

Na redação original da lei complementar n. 116/03 encontra-se estabelecida a alíquota máxima de 5% (cinco por cento) do ISS, em decorrência da lei complementar n. 157/16 a partir de 2017 fica confirmado que a alíquota mínima é 2% (dois por cento).

Encerrou-se, também, a possibilidade dos Municípios atraírem atividades econômicas para os seus territórios mediante redução de bases de cálculo que importem em uma tributação inferior a dois por cento sobre o preço do serviço.

Além disso estabelece um punição ao Município que infringir esta norma geral consistente na nulidade da lei quando o tomador do serviço estiver domiciliado em outro Município a consequente devolução do ISS gerado pela lei nula ao contribuinte.

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça continua confirmando que expurgos da inflação são indevidos

Sucessivos "planos econômicos", no Brasil, excluíam zeros da moeda e alteravam a denominação para cruzados, cruzeiros novos e assim vai, embora o discurso oficial buscasse justificar isto como "uma medida para reduzir a inflação".
Desta forma alterava-se para baixo a atualização monetária na devoluçao dos tributos pagos indevidamente pelos contribuintes.
Sucessivas decisões do Superior Tribunal de Justiça confirmam que se tratava de uma manobra para esconder a inflação por meio da desconsideração da perda do poder de compra da moeda.
Agora mais uma decisão no Supremo Tribunal de Justiça confirma esta tendência ao considerar que os depósitos judiciais, destinados a suspender a exigibilidade dos tributos cuja pertinência é discutida administrativamente ou em ação judicial.
Clique aqui para conhecer a decisão