sexta-feira, 14 de junho de 2013

A lei obriga a informar na nota fiscal e seus reflexos na restituição de tributos e na concorrência



A partir da discussão da lei abaixo nas aulas de Legislação Tributára dos cursos de Economia e Administração de Empresas da UDESC/ESAG, vislumbram-se novas possibilidades na área tributária.

Há tempos é praticamente letra morta a norma que determina, nos tributos indiretos (ICMS, IPI e ISS por exemplo), a restituíção ao contribuinte de direito (empresa) tais tributos qdo pagos indevidamente, pois condiciona isto  à autorização do contribuinte de fato (consumidor). A pouca aplicaçã advinha do fato da empresa não querer incorrer em um gasto para depois ter que devolver o imposto ao contribuinte, além da identificação deste.

Com a nova tributação, o consumidor pode ser um parceiro da empresa como identificaram os alunos Rafael Toassi Crispim e Mariana Cunha do Curso de Administração de Empresas da ESAG/UDESC.

Os alunos do curso de Economia, em especial o aluno Ramon Zilli, demonstrou a preocupação dos concorrentes conhecerem os segredos empresariais dos outros por meio das notas fiscais, dado que os tributos refletem nos custos diferentemente.

São ideias muitos interessantes que merecem ser pensadas, analisadas e discutidas

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