segunda-feira, 26 de junho de 2017

mais um REFIS e mais recursos ao Poder Judiciário


O parcelamento de tributos constitui uma injustiça para aqueles que cumprem suas obrigações, mas há de se reconhecer que a legislação tributária FEDERAL parece "para inglês ver".

Assim a insistência ao negar o parcelamento aos débitos oriundos de autos de infração com multa de 150% (cinquenta por cento) indica que o subproduto do ativismo judicial tem sido a acomodação administrativa e legislativa, pois os "excluídos" vão argumentar baseados na ofensa ao princípio da igualdade.

Sabe-se que a prática de aplicação de multas altas, além de serem difíceis de ser recebidas, podem ser consideradas confiscatórias pelo Poder Judiciário.

 Enfim os órgãos do Executivo e do Legislativo acabam não levando a sério a Constituição na expectativa que os juízes garantam o cumprimento.

Certo que o parágrafo único do artigo 154 do Código Tributário Nacional - CTN que o parcelamento não deve se aplicar aos casos de dolo, fraude ou simulação ao cumprimento da obrigação tributária, mas somente se terá certeza disto após a decisão administrativa e judicial.

Está na hora de diminuirmos a dependência do Judiciário e simplificar a legislação tributária.

quarta-feira, 7 de junho de 2017

ISS - devido ao município de domicílio do cliente



Com a rejeição pelo Congresso Nacional dos vetos à lei complementar de 157, de 29/12/2016 passa a ser devido o ISS aos municípios em que está o tomador do serviço:

a) nos planos de saúde;

b) nos serviços relativos a cartão de crédito, cartão de débito e administração de fundos;

c) leasing, franchising e factoring

Prevê-se um aumento do custo destes serviços nos municípios em que se verifica uma menor quantidade de serviços prestados, além da necessidade de acompanhamento aumento de custos relevante ao criar a obrigação de acompanhamento de alíquotas e regras de tributação dos 5.570 municípios brasileiros.