terça-feira, 11 de setembro de 2012

Regras do ICMS confundem empresários



Já que a possibilidade de alterar foge ao alcance de cada empresa, como organizá-la?

abs

Prof. Dr. Fabio Pugliesi




Folha de São Paulo - 27 de agosto de 2012

As constantes mudanças e a disparidade nas regras entre os Estados fazem do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) uma dor de cabeça para os empresários.

Em cada unidade da Federação o imposto tem especificidades nas alíquotas, nos prazos e nos procedimentos burocráticos.

A simplificação seria um dos maiores objetivos de uma reforma tributária, mas a resistência dos Estados, dado o peso do ICMS na arrecadação (representa mais de 80% da receita), é um entrave.

Foram 20 modificações diárias em média neste mês em todo o país, segundo levantamento de Rita Andrade, coordenadora editorial da IOB Folhamatic, que desenvolve softwares de contabilidade.

Podem surgir 60 normas em um dia, diz Flavia Martin, consultora da Fiscosoft, empresa que fornece informações e cursos de tributação.

Entre as mudanças do dia 23, por exemplo, estavam a redução da alíquota cobrada para suco de laranja em São Paulo e a mudança da base de cálculo do imposto na venda de materiais de construção no Rio Grande do Sul.

Além disso, ao menos sete Estados editaram decretos neste mês para reverter arrecadação do imposto com a venda de Big Mac do dia 24, quando houve campanha em prol de instituições de combate ao câncer infantil.

"Uma mudança provocada por uma alteração dessas pode afetar todo um planejamento", diz Tales Giaretta, diretor da Toyo Setal, empresa do setor de petróleo e gás.

Ele diz que a empresa se associou a executivos japoneses e que há surpresa quando eles se deparam com a burocracia tributária brasileira.

DESBRAVAMENTO

Outra dificuldade é a diferença de procedimentos que existe em cada legislação estadual. "A pessoa às vezes nem consegue saber que precisa seguir determinadas normas, preencher certos papéis", diz o advogado tributarista Antonio Carlos Rodrigues do Amaral.

O juiz do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) e sócio do escritório LBZ Advocacia Raphael Garofalo elenca entre as peculiaridades estaduais (veja texto abaixo) um selo de autenticidade que deve ser colado em todas as notas fiscais que chegam ao Acre.

Já para a compra de uma mercadoria que vai do Espírito Santo para São Paulo, é necessário que a nota fiscal tenha registrada a placa do caminhão e o volume transportado, sob pena de multa.

Para Amaral, "o emaranhado de normas é tão grande que o empreendedor brasileiro precisa ter um espírito desbravador".

GUERRA FISCAL

Segundo o advogado tributarista Fábio Soares de Melo, novas leis surgem em grande quantidade devido a fatores como a necessidade do fisco de se adaptar a novos negócios e melhorar a fiscalização e arrecadação.

Ele também atribui parte da responsabilidade à "guerra fiscal" entre os Estados, ou seja, a ação com objetivo de conseguir atrair investimentos de outras localidades concedendo benefícios para determinadas operações.

Segundo ele, a complexidade e a quantidade de alterações na lei geram um custo extra para as empresas, que necessitam do auxílio de escritórios de contabilidade e consultorias fiscais e jurídicas na apuração do imposto.

Apesar da burocracia, Soares de Melo diz existir um ponto positivo no sistema, pois o empreendedor tem a possibilidade de procurar um local que, dentro da legislação, ofereça vantagens a ele.

Muitos desses incentivos, porém, são concedidos sem a autorização do Confaz -órgão do Ministério da Fazenda integrado por representantes de todos os Estados.

Edital para súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal pretende tornar inconstitucional todo incentivo dado sem autorização.

Também como forma de combater a guerra fiscal, o governo federal discute com os Estados a redução da alíquota do ICMS nas transações interestaduais. A ideia é ir dos atuais 12% e 7% para 4%.

A Folha procurou o Confaz, mas não obteve resposta até o fechamento da edição.

Substituição tributária gera controvérsias

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A substituição tributária, em que uma parte fica responsável pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia, é considerada pela consultora Flavia Martin o ponto mais complexo do ICMS.

A ideia da substituição, segundo o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, é interessante no caso de itens em que existe uma alta concentração na produção e dispersão na distribuição, como refrigerantes ou cigarros.

No entanto, como antecipa o recebimento do imposto pelos Estados e facilita a fiscalização, o sistema passou a ser utilizado para qualquer tipo de produto indistintamente, diz o tributarista.

Além disso, não há consenso entre Estados sobre todos os produtos que estão sujeitos a esse regime de tributação. Nem sobre as margens de valor agregado (MVA), estimativa do valor final do produto substituído sobre o qual se aplica a alíquota.

Em transações interestaduais sujeitas à substituição, o fornecedor é responsável por recolher o imposto e entregá-lo ao Estado de destino da mercadoria.

Como nem sempre há consenso sobre o que deve ser substituído, a consequência é o surgimento de "barreiras alfandegárias" entre Estados, com o objetivo de garantir o recebimento antecipado do imposto.

"Estamos indo na contramão dos blocos desenvolvidos, que estão acabando com as barreiras", diz Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae.

PEQUENAS EMPRESAS

De acordo com Quick, a substituição tributária, do modo como é tratada atualmente, é responsável por diminuir a eficácia do Simples Nacional, regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas que unifica impostos.

Se uma indústria optante do Simples, por exemplo, produz um produto que tem ICMS pago por substituição tributária, terá que pagar a alíquota do produto em separado e realizar uma contabilidade paralela para este. Isso gera custos com os quais a pequena empresa nem sempre consegue lidar.

A empresa também precisa recolher o imposto antes de receber pelo produto, o que cria uma necessidade de capital de giro que é crítica para os pequenos.

Quick também critica o fato de as margens de valor agregado utilizadas prejudicarem a competitividade das pequenas empresas, que, por não trabalhar em grande escala, precisam vender seus produtos com uma margem de lucro maior do que a das grandes para sustentar seus negócios, mas pagam o mesmo imposto.

FILIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA




2 comentários:

  1. Fica claro ao ler a reportagem que o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) possui um emaranhado de regras que acaba dando um nó nos empresários. As peculiaridades existentes em cada estado apresentam um lado positivo (propiciar ao empreendedor a busca por um local vantajoso), contudo, a guerra fiscal entre as unidades da federação acabam se consolidando em um dos fatores que causam as constantes alterações de leis.
    Outro ponto de destaque é a substituição tributária, onde uma parte é responsável pelo recolhimento de toda cadeia, o que gera dúvidas e controvérsias no processo. Como não há uma opinião comum sobre o que deve ser substituído, ocorrem as barreiras alfandegárias entre os Estados, buscando garantir o recebimento antecipado do imposto. Esta prática é totalmente contrária à tendência dos países desenvolvidos, de acordo com Bruno Quick, gerente de políticas públicas do SEBRAE.
    Por fim, vale destacar, ainda sobre a substituição tributária, o prejuízo aos pequenos empresários. Acaba por reduzir a eficácia do Simples Nacional (caso uma empresa optante pelo Simples produza um produto com ICMS pago por substituição tributária, terá que pagar a alíquota do produto em separado, por meio de uma outra contabilidade), gerando custos muitas elevados para o pequeno empresário. Outros pontos críticos no assunto são o recolhimento antecipado (acarreta em necessidade de capital de giro) e as margens de valor agregado.
    É latente que o empresário precisa “armar-se” de todos os lados para atender às especificidades do ICMS, nas transações interestaduais, por exemplo. Entretanto, a própria reportagem aponta o peso do imposto na receita (80%), o que gera muitas dúvidas sobre a possibilidade de uma reforma tributária que simplifique o imposto.

    João Pedro de Oliveira Barreto
    Aluno do 7° termo vespertino
    Planejamento Tributário - ESAG/UDESC

    ResponderExcluir


  2. A mudanças e a disparidade nas regras entre os Estados causa excesso burocrático na criação de normas de taxas. De certa forma, impede o crescimento e desenvolvimento de negócios ou seja, o desenvolvimento do empreendedorismo.
    A unificação das taxas, traria isonomia, sem prejudicar o comércio e o consumidor final. Cuja ação pode provocar aumento nos preços de produtos ou serviços. Como cita na reportagem, essa anomalia burocrática, impede o prenchimento correto dos procedimentos burocráticos.
    Resumindo é, uma guerra fiscal, com práticas desonestas de forma a atrair empreendimentos, sem pensar no desenvolvimento da localidade como um todo. Quem arca com o custo é o empresário e o consumidor final, sendo que os benefícios fiscais muitas vezes não desenvolvem a localidade como um todo.

    Luciano Busato
    Aluno do 7° termo vespertino
    Planejamento Tributário - ESAG/UDESC

    ResponderExcluir