sábado, 15 de julho de 2017

ICMS - inclusão de transmissão e distribuição na base de cálculo


Noticia-se que o Judiciário de Santa Catarina tem dado decisões favoráveis aos consumidores para excluir os serviços de transmissão e distribuição da base de cálculo do ICMS.

Importante estimular a iniciativa dos consumidores irem à Justiça contra ilegalidades do ICMS, em particular as relativas à base de cálculo.

Ocorre que a energia elétrica é um bem móvel, segundo o Código Civil e, quando inserida na atividade empresarial (como a energia elétrica que compramos e consumimos), é uma mercadoria tributada pelo ICMS.

Desta forma difere, por exemplo, seu tratamento da prestação de serviço em, por exemplo, telecomunicações em que se inclui na base de cálculo do ICMS e se cobraria do consumidor quantias relativas a outros serviços que não são tributados pelo ICMS como a cobrança relativa à venda das imunes revistas eletrônicas.

Além disso, por não serem tributados pelo ISS, os serviços de distribuição e transmissão incluem-se na base de cálculo do ICMS.

Aliás, o Superior Tribunal de Justiça deu decisão considera compatível com o sistema a inclusão das quantias de distribuição e transmissão na base de cálculo do ICMS.