terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Substituição tributária dá total poder ao Fisco


A matéria publicada abaixo confirma o que temos defendido sobre a substituição tributária.

Além disso demonstra que a Administração Tributária tem total poder para estabelecer quanto quer arrecadar por meio norma emitida por ela.

Enfim ignora-se que o preço final é determinado pelo mercado, principalmente no caso das microempresas e empresas de pequeno porte varejistas

Prof. Dr. Fabio Pugliesi

Valor Econômico - 28 de fevereiro de 2012
SP edita norma sobre substituição tributária
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estabeleceu a base de cálculo do ICMS a ser pago no regime de substituição tributária, no período de 1º de março a 30 de abril de 2013. Por esse sistema, um contribuinte recolhe o imposto estadual por todos os demais de uma determinada cadeia produtiva.

Os valores válidos para o período estão listados na Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 19, publicada ontem no Diário Oficial do Estado. O anexo único da norma fornece o Índice de Valor Adicionado (IVA) de cada produto - preço médio de mercado usado no cálculo da operação.

O IVA publicado ontem é relativo ao setor de higiene e beleza. O índice será usado para calcular o imposto relativo às mercadorias do setor, vendidas para estabelecimentos localizados em território paulista. Os produtos estão relacionadas no anexo único da portaria.

Em comparação com portarias editadas anteriormente, houve mudanças no índice de algumas mercadorias, que foi elevado ou reduzido. "O aumento sempre acaba sendo repassado para o preço final dos produtos", afirma Willian Rodrigo Alves, contador da Bioextratus.

A legislação paulista prevê a revisão periódica dos percentuais a serem incluídos no cálculo da substituição tributária progressiva. "Isso acontece na prática, o que é benéfico ao contribuinte, considerando que o imposto estimado poderá se aproximar do imposto realmente devido na cadeia de circulação da mercadoria", afirma o diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, Marcelo Jabour.

Para alterar o preço médio, a entidade representativa do setor deve apresentar à Secretaria da Fazenda de São Paulo um levantamento de preços com base em levantamentos realizados por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos prazos e condições previstas no regulamento do ICMS.

De acordo com a Portaria, quando não existir indicação do Índice de Valor Adicionado específico para a mercadoria do setor no anexo único, deverá ser aplicado o percentual de 177,19%.

Laura Ignacio - De São Paulo