Este blog objetiva discutir o Direito Financeiro sob a ótica da efetivação da justiça fiscal, o que permite a análise conjunta com o Direito Tributário, bem como temas de Direito Econômico Editor: Fabio Pugliesi, Doutor em Direito UFSC e Mestre em Direito USP; Twitter: www.twitter.com/FabioPugliesi Facebook: https://www.facebook.com/fabio.pugliesi.31 I
domingo, 16 de junho de 2013
Voto distrital
Se das leis votadas pelos representantes deve resultar o tributo, logo a produção destas leis é essencial para a obtenção de receitas e sua destinação.
Parece-me que os protestos, mais do que uma opção por uma conduta política, pedem um novo pacto na relação entre a sociedade civil e a representação.
Até aí nenhuma novidade, dado que John Locke já havia reconhecido que esta permanente e saudável tensão ao conceber o sistema representativo no século XVII.
Um problema central é a representação na Câmara dos Deputados, nenhum Estado pode ter menos de oito deputados, assim o voto do Estado de Santa Catarina "vale" menos do que um voto no Estado de Roraima. Como? SC tem 16 deputados na Câmara e por volta de 6 milhões de habitantes e Roraima por volta de 400 mil e o Acre isso. Eis o milagre os dois últimos somados tem o número de deputados iguais ao primeiro.
Uma forma de contribuir para a reconciliação entre a sociedade e o Estado é instituir o voto distrital misto.
Parte da Câmara e, em decorrência, as Assembleias Legislativas dos Estados seriam compostas do representante mais eleito em um distrito. Desta forma, se amenizaria a disseminação de siglas partidárias.
O Brasil e os Estados seriam divididos em distritos segundo o número de eleitores. Continuaria o sistema de representação proporcional de partidos.
Dada a ideia, agora é superar a questão de, como chamo, "colocar o guizo no rabo do gato" por meio da ação política que só é prejudicada ao dano ao patrimônio público e, consequemente, à população trabalhadora que dele depende para viver!
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