quarta-feira, 25 de outubro de 2017

PERT - Sancionado, prorrogado (?) e mais polêmico


O Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, na prática mais um Refis, encontra-se disciplinado na lei n. 13.496/17 que foi publicada hoje (25/10/17).

A lei votada pelo Congresso recebeu vetos. Dentre estes deve causar polêmica o impedimento das empresas enquadradas no Simples Nacional, um regime simplificado e unificado para recolhimento de tributos à União, Estados e Municípios, aderirem ao PERT, bem como dar uma chance àqueles que não têm cumprido o parcelamento Refis, instituído em 2000.

O Congresso Nacional pode rejeitar o veto por meio do voto  da maioria dos Deputados e Senadores, em linhas gerais, em um mês.

A medida provisória n. 807/2017 prorrogou o prazo de adesão até 14 de novembro de 2017 e precisa ser votada pelo Congresso Nacional.

A situação criada reflete principalmente um sistema tributário  para as empresas que depende de parcelamentos contínuos, dada a sua complexidade de apuração.

Além disso, indica um esgotamento da fórmula do Simples, pois parte do que se paga é receita dos Estados, Municípios e Distrito Federal e um parcelamento dado pela União reflete nas contas públicas destes, tumultuando as finanças públicas. Vai ter polêmica no Congresso relativamente ao parcelamento do Simples Nacional



segunda-feira, 23 de outubro de 2017

O novo parcelamento de tributos federais- PERT ainda depende do Congresso Nacional


A Constituição da República Federativa do Brasil no seu artigo 195, parágrafo 3., determina que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Além disso, a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais.

A medida provísória n. 783, de 2017, instituiu o Programa Especial de Regularização Fiscal, permite o pagamento de dívidas tributárias federais com redução de muiltas e juros. Informalmente a Receita Federal informa que o prazo termina em 31 de outubro de 2017. Todavia isto depende do Congresso Nacional votar a lei de conversão da medida provisória e o Presidente da República sancionar.

Enquanto isto os contribuintes que já optaram pelo benefício não têm tido uma resposta sobre o assunto, permanecendo a Receita Federal exigindo o pagamento de uma quantia de adesão, que se aconselha R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

Embora tecnicamente não haja suspensão da exigibilidade, entendo que a Receita Federal não deve fazer cobranças dos que podem aderir ao parcelamento PERTaté 31 de outubro, pois ofende o postulado da proporcionalidade e da razoabilidade.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

A progressiva integração das Administrações Tributárias


O surgimento de novos processos de internacionalização da produção e criação de novas estruturas de vinculação no comércio internacional assistindo-se um processo de concentração empresarial sem precedentes.

Consolidam-se neste processo os "contribuintes virtuais" que fragmentam sua atuação - de forma controlada - entre lugar de investimento, de produção e domicílio, a fim de pagar menos tributos, o que gera um conflito com os chamados "contribuintes reais", que são pequenas e médias empresas geradoras, proporcionalmente, de maior número de empregos que se veem pressionadas pela carga tributária.

Neste contexto o Estado tende a ter acentuado o papel de contratante, legitimador e aplicador de regras supranacionais e articulação para atuar com agentes não estatais.

Assim tem sido crescente a integração das Administrações Tributárias, doravante a Receita Federal poderá acessar dados diretamente nas empresas de outros países após o Brasil dar mais um passo na implementação do Plano de Erosão de Base e Transferência de Lucros (Beps, na sigla em inglês), elaborada pela instituição não estatal Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico-OCDE.