terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Municípios com recursos é suficiente para viver melhor?

No início da pandemia do COVID-19 o decreto do estado de calamidade autorizou desconsiderar os limites de despesa da lei de diretrizes orçamentárias.

A União lançou mão da realização de despesas que, inicialmente, consistiriam em um “auxílo emergencial” de duzentos reais, acabou fixado em seiscentos e termina o ano com o trezentos, embora a segunda onda da COVID-19 que superpõe à primeira no Brasil pareça ser muito mais forte.

Como ensina Madison no Federalista: “Não são Anjos os governantes e nem governados”.

Assim o segue o Supremo Tribunal Federal como árbitro e moderador de conflitos e litígios.

Em decorrência do estado de calamidade pública, o Ministro Alexandre Moraes concedeu liminar na ADI n. 6.357 em que afasta a exigência de demonstração, de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da pandemia, constituindo uma mudança profunda do controle da despesa.

Esta decisão teve o efeito cascata e os Municípios acabaram também obtendo uma moratória de suas dívidas.

Não se esperava que o poder de compra da população estivesse tão debilitado a ponto de gerar inflação, agravada pelo baixo investimento na segunda década do século XXI.

Neste processo aumentou a arrecadação e os Municípios, especialmente os que mais dependem dos fundos de participação na arrecadação de impostos sobre o consumo tiveram sua receita aumentada e, em virtude do “efeito cascata” da decisão do STF o pagamento de dívidas com os Estados e a União foi adiado.

Esquece-se que, no processo de tributação do gasto da quantia recebida a título de auxílio emergencial, ocorre desperdício de recursos das empresas e da Administração Pública, o que evidentemente compromete o nível do emprego, ao se pagar um auxílio emergencial e este é reduzido pela tributação do bem de consumo que pode que chegar a 55% (ciquenta e cinco por cento) do preço pago.

Após a tributação gastam-se recursos que poderiam ser dirigidos para agregar valor aos bens e serviços, mas acabam por se dissipar na apuração e no pagamento das empresas e gastos na atividade meio que poderiam inexistir na Administração Pública com um sistema tributário moderno, capitaneado pelo Imposto sobre Bens e Serviços, segundo proposto pela PEC n. 110/19, devido aos Estados Federados.

Como pode estar bem o Município em que o aumento da arrecadação é artificial, enquanto o pagamento das despesas com os Estados e a União está em moratória?

O Ministro Gilmar Mendes opina no twitter: “Um dia após o assalto de grandes proporções em Criciúma-SC, a cena se repete em Cametá-PA. Os episódios demonstram que os problemas de segurança pública atingem o país inteiro e exigem a formação de um autêntico Sistema Único de Segurança Pública”.

Abstrai o Ministro Gilmar Mendes que os recursos para as polícias civil e Militar, as polícias do dia a dia, vêm dos Estados. Por sua vez, os Estados dependem da arrecadação do senil ICMS em uma economia que se desmaterializa a cada dia de onde vão obter recursos.

Em razão da natural proximidade com o cidadão Clésio Salvaro, prefeito de Criciúma, orienta no twitter: “…se #você lembrar de algo que possa auxiliar nas investigações utilize o aplicativo da #PolíciaMilitar ou #PolíciaCivil no 181 que eles farão o trabalho que tem ser feito.”

Parece que o prefeito de Criciúma tem a resposta mais plausível e, o pano de fundo das respostas, é o Poder Executivo da União estar deixando de cumprir o seu papel e o Estado está sem recursos para um policiamento eficiente.


Publicado originalmente :

http://www.ambientelegal.com.br/municipios-com-recursos-e-suficiente-para-se-viver-bem/?fbclid=IwAR3jncKc0VuYAdTV-dGChU3yvsovF5bFZcSnweZf_hqqwFiuo_11gOtPKoc. Acesso em 08/dez/2020

E http://www.dazibao.com.br/site/municipios-com-recursos-e-suficiente-para-se-viver-bem/?fbclid=IwAR3xJPvefpL2MkQMFXd1pNenSs3sdNitOYR6ekoA-sjJFwIHi1KCm3a13JI. Acesso em 08/dez/2020





terça-feira, 1 de dezembro de 2020

IMPACTOS DA PANDEMIA E PERSPECTIVAS PARA 2021 NO MERCADO DE ISPs

 

Patrícia Schmitt 

Advogada Tributarista atuante no segmento de Telecomunicações, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário (IBET) e Pós-Graduanda em Direito Digital pela Fundação do Ministério Público (FMP).

Em uma breve retrospectiva, o ano de 2020 era esperado com muitas promessas e expectativas, contudo, logo nos primeiros meses fomos surpreendidos com um vírus invisível denominado de Coronavírus (COVID-19) mudando drasticamente não só a rotina costumeira do nosso dia a dia, mas sim a forma de pilotar o ambiente corporativo e os negócios que ali nos deparávamos.

Em virtude da pandemia do coronavírus (CODIV-19) que levou o País a decretar o estado de calamidade pública por meio do Decreto Federal nº 10.282/2020, publicado no D.O.U em 20 de Março de 2020, e ao isolamento social da coletividade, os Serviços de Telecomunicações passaram a integrar o rol dos serviços imprescindíveis em prol da coletividade, ou seja, essencial, já que antes à luz do ordenamento jurídico esses serviços carregavam um caráter implícito e não explicito como definitivamente passou a ter, sendo considerado uma vitória para os players dado aos meios de acesso e ao regular funcionamento das atividades que se tornaram indispensáveis durante a pandemia. 

Dado ao cenário que ainda se perdura, os Provedores de Acesso à Internet e as Operadoras foram mais que bravos e valentes, pois as possibilidades do efetivo trabalho e educação à distância (home office) reforçaram a dependência de conexões à telefonia e ao provimento de acesso à internet, o que gerou oportunidades e expansão dos negócios.

Esses agentes na sua grande maioria passaram a exercer suas atividades funcionais com uma equipe operacional de trabalho reduzida e em escala ininterrupta, além de enfrentarem o grande desafio de se adaptarem às novas condições e manter a banda contratada de maneira ágil e eficaz frente a sobrecarga dos tráfegos que atingiram o auge do seu limite conforme notas veiculadas pelo órgão regulador Anatel e outros meios de comunicação.

Alguns temas como o entendimento proferido pela Anatel no Processo nº 53500.022476/2019­45[1]envolvendo Claro e Fox sobre plataformas de TV paga via internet, trouxe um impacto muito positivo ao mercado, pois reforçou a segregação dos Serviços de Telecomunicações versus Serviços de Valor Adicionado (SVA”S), ressaltando entre linhas o que já estabelecia a Norma nº 4/1995 expedida pelo Ministério das Comunicações, norma muito utilizada pelos Provedores para reduzir a carga tributária incidente do ICMS sobre o provimento de acesso à internet.

O Decreto nº 10.480/2020[i] de iniciativa do Governo Federal que tem por objetivo estimular o desenvolvimento da infraestrutura das redes de telecomunicações, alterando alguns dispositivos da Lei nº 13.116/2015 conhecida popularmente como a Lei das Antenas, foi um diploma que igualmente ganhou destaque, pois reforçou o uso gratuito pela ocupação das faixas de domínio em rodovias federais, estaduais e municipais, já que em muitas Entidades Federativas há cobrança onerosa pelo uso e ocupação das faixas de domínio em decorrência das instalações das redes de infraestrutura.

A instituição do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) pela Lei nº 13.999/2020, teve o seu diferencial, pois o Governo se predispôs a fazer um aporte de R$ 15,9 bilhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) de maneira a fomentar os pequenos negócios.

A prorrogação da desoneração da folha de salários até o fim de 2021 para 17 setores econômicos optantes do regime de tributação do lucro real ou presumido, incluindo empresas de software, sistemas e aplicativo, trouxe um alívio no fluxo de caixa financeiro das empresas, pois a desoneração possibilita as empresas substituírem a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por uma alíquota entre 1% e 4,5% da receita bruta, que no fim do dia resulta em uma diferença expressiva.

A desoneração dos tributos setoriais (Fistel, Condecine e CFRP) de dispositivos móveis de IOT (internet das coisas) recentemente aprovada pelo Senado via PL nº 6.549/2020, e a destinação dos recursos advindos da Contribuição FUST ao provimento de acesso à internet banda larga em escolas públicas e expansão das redes em localidades não atendidas aprovada pelo Senado Federal via PL nº 172/2020, são importantes veículos, pois beneficiam não só os players de grande porte, mas Provedores de Acesso à Internet e empresas de TI pelo fato de englobarem a cadeia produtiva do Setor de Telecomunicações.  

Em resumo, essas alterações e inovações introduzidas tornam-se atrativas, pois propiciam ganhos de produtividade impactando o crescimento do Produto Interno Bruto, além de gerar oportunidade de expansão aos players.

A partir das perspectivas para 2021, se faz necessário partir do racional de que apesar dos obstáculos insurgidos e temas que ainda seguem sendo objeto de discussão no Congresso Nacional a fim de viabilizar o acesso à infraestrutura das redes de Telecomunicações e os entraves envolvendo a chegada do 5G, e até mesmo uma reforma tributária em vista que tem por escopo aumentar a carga tributária das Teles, o crescimento exponencial dos Provedores de Acesso à Internet ainda segue muito promissor não só para o próximo ano, mas para os anos subsequentes.

Conforme dados divulgados em Julho de 2020 pela Anatel, os Provedores de Acesso à Internet já são responsáveis por proverem às melhores conexões, registrando um aumento de demanda em até 144 %, o que representa mais de 3,5 milhões de novos acessos à banda larga.

Como o diferencial dos ISPs está engajado na qualidade, customização dos serviços e relacionamento mais próximo com o cliente, indo ao inverso das grandes operadoras, sem dúvida esses elementos tornam-se uma bala de canhão para o crescimento em escala e fortificar raízes nas regiões de atendimento de sua abrangência.

Investir em tecnologia de ponta, prover a incorporação de serviços agregados à conectividade que vão além do trivial como a oferta de canais lineares via internet, soluções de internet das coisas (IOT), marketplace de serviços em nuvem e soluções no mercado corporativo como segurança da informação e dados, hospedagem de loja de aplicativos, serviços de data center e dentre outros, sem dúvida é a carta na manga para conquistar e fidelizar mais clientes para 2021 e atrair novos investidores.

Independentemente do porte organizacional da companhia e do futuro que nos espera e seguindo as lições de Carl Jung, “não somos o que nos acontece, mas sim o que queremos nos tornar”.

Transformar oceanos vermelhos em oceanos azuis, faz parte da vida de qualquer empreendedor.

Publicado em:

Regulamentação - O impacto da pandemia nos serviços de telecom (infranewstelecom.com.br)

Acesso em 02/dez/2020



[i] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.480-de-1-de-setembro-de-2020-275411259

O QUE SE ESPERA DO CIDADÃO COM OS (NOVOS) PREFEITOS

Fabio Pugliesi

A origem da democracia representativa tem origem no  na ideais de uma assembleia eleita passar a ser responsável pela representação da sociedade civil para a produção das leis.

         Verificam-se perspectivas para garantir que as leis, ao invés de impor condutas, atribuam a um órgão colegiado ou, após audiência pública, a deliberação da atuação do Estado para a solução dos casos concretos.

         O prefeito assume uma estrutura com uma cultura e tem limite na sua atuação definido nas atribuições legais. Certo, ele pode se fazer presente, comunicar e animar a sociedade, mas os atos de governo estão ligados a esta estrutura. A falta de paciência com isso levou um robô a chegar ao terceiro lugar na eleição  para prefeito de Tama, uma cidade japonesa.

         Não se espera que um robô seja eleito para a prefeitura no futuro próximo no Brasil, penso eu, afinal o Município é uma estrutura política que se origina do Brasil Colonial, portanto no DNA relacionado à ideia que mais vale um bom cargo do que um grande patrimônio. A máxima do que Weber chamou de patrimonialismo e Faoro analisou no clássico “Os Donos do Poder”.

         Ademais cada território apresenta características próprias da região e peculiares que impedem de gerar cópias de processos de outras realidades sem desconsiderar as tendências regionais, nacionais ou globais.

         Daí termos o Município de São Paulo ser o 5. Orçamento do Brasil e mais da metade dos Municípios existirem em função da repartição das receitas de impostos dos Estados e da União. Estes vivem de repasses e o Município de São Paulo se preocupa em garantir a sua fatia do bolo do ISS em relação aos demais Municípios.

         Ainda que estes recursos sejam fixados em disposições constitucionais e fundos, permanece o papel da União como orientadora no processo, observado que a gestão da crise da pandemia da COVID-19 veio agravar o discurso dos “problemas municipais, estaduais e federais”, ignorando que os problemas são do cidadão e, portanto, nacionais, daí a importância do Federalismo Fiscal.

         Ao desconhecimento do alcance da pandemia poder-se-ia, com alguma boa vontade, atribuir a omissão no envio da lei orçamentária anual-LOA e, pior, a lei de diretrizes orçamentárias-LDO pelo Presidente da República para o exercício de 2021. Todavia esta complacência não se admite para disposições destinadas a manter a governabilidade do Brasil.

Neste sentido, se a democracia representativa dispensa a participação contínua nos negócios públicos, por outro lado não autoriza que se trate o cidadão como um pagador passivo de impostos e o Presidente da República aceite prorrogar a vigência do orçamento público de 2020 para 2021 sem maiores preocupações.

Daí o cidadão deve cobrar  a prestação de contas do andamento da gestão e procurar fazer propostas no que se refere à gestão, arrecadação e aplicação de recursos públicos

Publicado no Ambiente Legal:

http://www.ambientelegal.com.br/o-que-se-espera-do-cidadao-com-os-novos-prefeitos/ Acesso em 01/dezembro/20


quarta-feira, 18 de novembro de 2020

El Contribuyente Activo y el Presupuesto Público para más y mejor democracia

 


Fabio Pugliesi

 En la era de la inteligencia artificial, la Historia ya no juega un papel decisivo y, en materia ética, sigue siendo necesaria la recuperación de hechos históricos para identificar el origen de las actitudes. Para eso, las grandes narrativas siguen siendo indispensables.

 

Norbert Elias al abordar la formación del Estado en el clásico “Proceso Civilizador” identifica el origen del tributo en Francia durante la Guerra de los Cien Años (1337-1453) ante el poder del Rey de haber comenzado a exigir dinero para contratar soldados, observó que antes los convocó y luego comenzó a aceptar suplentes nombrados (y pagados) por los convocados. Con el aumento del aparato estatal estos recursos comenzaron a mantener una estructura burocrática.

 

Al otro lado del Canal de la Mancha, en Inglaterra (enemigo de Francia durante la Guerra de los Cien Años), ya en 1215, mediante la Carta Magna, los Barones impusieron al Rey Johanes Sin Tierra el deber de cobrar el tributo a pagar. en productos de cosecha que los Barones empezaron a fijar por ellos en el momento de la siembra. Estas limitaciones al poder tributario se han extendido por todo el mundo en vista de la democracia representativa, denominadas principios de anterioridad y legalidad tributaria.

 

Así, se verifica el origen de la actitud del “contribuyente”, para se excusar de los asuntos estatales y empezar a pagar para que otros se preocupen por la gestión estatal.

 

Con la evolución de la democracia representativa en las que situaciones limitadas el representante es sometido a la revocatoria, la rendición de cuentas por sus deliberaciones en el parlamento se empezó a determinar el impuesto en función de cuánto necesita el Estado para mantenerse y no, como se estableció originalmente, cuánto puede pagar el contribuyente.

 

Como es sabido, el cambio en el papel del dinero y la difusión de la idea del crédito lo permitieron.

El mecanismo empezó a originarse a partir de cuánto dinero necesita el Estado, luego elige qué sector social debe tributar y, al final, se hace un texto normativo que se asemeja a un tipo penal (esto, como el delito de matar a alguien). ) y esto se llama seguridad jurídica.

 

Resulta que el poder de gravar es reconocido como inherente al Estado Moderno y se han construido limitaciones sobre este poder cuya comprensión en la democracia actual como implica habilidades cuantitativas y retóricas.

 

Por tanto, es necesario volver a los orígenes para difundir el conocimiento sobre la fijación de los gastos del Estado en el presupuesto público y la fiscalidad en una época en la que las redes sociales brindan lo que los seres humanos quieren leer o mirar antes de elegir, prescindiendo de la comprensión para consumir.

 

El remedio para esta situación sigue siendo aún más y mejor democracia.

Publicado: http://www.columnadigital.cl/el-contribuyente-activo-y-el-presupuesto-publico-para-mas-y-mejor-democracia/. Aceso: 26-nov-2021

 

O Contribuinte Ativo e o Orçamento Público para mais e melhor democracia

 Fabio Pugliesi

 Na era da inteligência artificial a História deixa de ter um papel determinante e, nas questões éticas, permanece necessária a recuperação dos fatos históricos para identificar a origem das atitudes. Para isso as grandes narrativas permanecem indispensáveis.

 

Norbert Elias ao abordar a formação do Estado no clássico “Processo Civilizador” identifica a origem do tributo na França durante a Guerra dos Cem Anos (1337-1453) em vista do poder do Rei ter passado a exigir dinheiro para contratar soldados, observado que antes disso os convocava e depois passou a aceitar substitutos indicados (e pagos) pelos convocados. Com o aumento do aparelho estatal estes recursos passaram a manter uma estrutura burocrática.

 

Do outro lado do Canal da Mancha, na Inglaterra (inimiga da França durante a Guerra dos Cem Anos), já em 1215, por meio da Magna Carta, os Barões impuseram ao Rei do João Sem Terra o dever de cobrar o tributo a ser pago em produtos da colheita que os Barões passaram a fixar pelos Barões à época do plantio. Estas limitações ao poder de tributar se disseminaram mundialmente em vista da democracia representativa, denominadas princípios da anterioridade e legalidade tributária.

 

Verifica-se, assim, a origem da atitude do “contribuinte” se desincumbrir dos negócios de Estado e passar a pagar para que outros se preocupem da gestão estatal.

 

Com a evolução da democracia representativa em que situações limitadas o representante é submetido ao “recall”, a responsabilização pelas suas deliberações no parlamento o tributo passou a ser fixado a partir de quanto o Estado necessita para se manter e não, como originalmente se fixava, de quanto o contribuinte pode pagar.

 

Como se sabe, a mudança do papel do dinheiro e a disseminação da ideia de crédito permitiram isso, porém isso levou à penalização do cidadão

O mecanismo passou a se originar de quanto dinheiro o Estado precisa, em seguida se escolhe qual setor social deve ser tributado e, ao final, faz-se um texto normativo que se assemelha a um tipo penal (isso, como o crime de matar alguém) e se chama isso de segurança jurídica.

 

Como se verifica, o poder de tributar é reconhecido como próprio do Estado Moderno e se construíram limitações a este poder cujo entendimento na democracia atual por implicar habilidades quantitativas e retóricas.

 

Cabe, portanto, voltar às origens para disseminar os conhecimentos sobre a fixação das despesas do Estado no orçamento público e tributação em uma era em que as redes sociais disponibilizam o que o ser humano quer ler ou assistir antes deste escolher, dispensando-o de compreender para consumir.

 

O remédio para esta situação permanece ainda mais e melhor democracia.

Publicado em:

http://www.ambientelegal.com.br/o-contribuinte-ativo-e-o-orcamento-publico-para-mais-e-melhor-democracia/ Acesso em: 18-nov-2020


segunda-feira, 16 de novembro de 2020

A Encíclica Fratelli Tutti e a Democracia

 

A Encíclica Fratelli Tutti e a Democracia

 

Fabio Pugliesi

 

A Encíclica Fratelli Tutti permite-nos analisar diferentes questões e neste artigo relaciono com as possibilidades de mais e melhor democracia.

A palavra democracia é citada apenas duas vezes, mas os atributos e possibilidades do regime de governo e seus aspectos relacionados à integração social estão em todas as partes.

Ainda assim, o Papa usa o termo "democracia" para se opor ao fenômeno do populismo, considerado uma fraude contra a democracia.

No populismo a técnica de governar busca gerar a lealdade emocional ao líder (eleito ou não) e a identificação de seus seguidores com sua imagem, facilitada pelas redes sociais.

É claro que a representação vista sob esse prisma tem pouco ou nada a ver com a promulgação de leis, fruto de debates parlamentares que devem ser baseados em argumentos racionais em constante referência à realidade.

A democracia, porém, depende da organização de um aparato estatal e a Encíclica Fratelli Tutti busca exortar a democracia do ponto de vista do povo e abstrai aspectos necessários à governança do Estado que não podem se basear exclusivamente na boa vontade do ser. humano.

Nestes momentos desafiadores da pandemia COVID-19, clássicos, como a Política de Aristóteles, permanecem uma referência segura para refletir sobre nossas suposições.

Como sabemos, as boas formas de governo, segundo a Política e reproduzidas com pequenas variações em outros clássicos da filosofia política, são Monarquia, Aristocracia e Democracia. Por sua vez, a corrupção destes são tirania, oligarquia e demagogia.

Permitam-me salientar que a demagogia tem características em comum com o populismo, que poderíamos chamar de sua manifestação moderna.

Ressalte-se que a autoridade do Estado por meio das formas de governo não é um vazio, mas se relaciona com outros elementos do Estado como o povo e sua cultura, bem como as peculiaridades geográficas de seu território que condicionam a atividade econômica organização social.

Deve-se destacar que a revolução industrial permite reduzir a determinação da natureza na atividade econômica e tem viabilizado a afirmação histórica dos direitos humanos, expressos na fórmula "liberdade, igualdade e fraternidade" que deu início a nossa era de direitos.

Parece-me que a Encíclica Fratelli Tutti também reflete no Papa Francisco uma ética de responsabilidade, no sentido weberiano, enquanto Chefe de Estado do Vaticano busca manter a fé, a estrutura e o funcionamento da Igreja Católica Apostólica Romana quando se refere ao diálogo. com outras igrejas.

O Estado do Vaticano tem um território fictício ou simbólico e um povo desarmado, segundo o Evangelho de Cristo. Ainda é um estado com um governo que tem autoridade sobre quem tem ou reconhece a religião católica apostólica romana e seus valores que se confundem com a História das Américas.

A Encíclica Fratelli Tutti, ao se referir aos Estados Nacionais, destaca seus limites, assimetrias e a necessidade de governança internacional, bem como a revisão do processo decisório nas Nações Unidas.

A experiência da pandemia COVID-19 mostrou que um problema global sobrecarrega os sistemas nacionais de saúde que dependem do funcionamento da economia e dos recursos arrecadados da população pelos Estados nacionais.

Isso mostra que a governança internacional depende também da transferência de recursos aos países por meio de trocas internacionais mais equilibradas e, como aponta a encíclica, da criação de fundos internacionais para compensar perdas e a manutenção do ambiente global.

 

Quanto à necessidade de trabalho na América Latina, ainda é necessário que os Estados superem a exclusão por meio de políticas de educação e reeducação que precisam ser atualizadas tendo em vista a difusão das redes neurais de computadores, utilizadas no chamadas de "inteligências artificiais", que sucateia o conhecimento técnico dos trabalhadores incluídos até agora e exacerba a desigualdade social.

Acredito que também são necessárias políticas fiscais que reduzam os impostos sobre o consumo e o custo de transação de bens e serviços, bem como mudanças nos sistemas de governo republicano.

Considerando que atribuo ao termo república o sentido original que lhe é atribuído pela Política de Aristóteles e não sinônimo de “democracia”, passo a considerer outro aspecto.

Segundo Aristóteles, a república é a mistura entre a domocracia, a boa forma de governo do povo, e a oligarquia, a forma de governo dos ricos, para que os ricos, por estarem mais livres do trabalho, tenham mais tempo para cuidar dos negócios. públicos, e o povo a partir do exemplo dos ricos buscaria enriquecer como um todo e ao mesmo tempo participar do poder.

Como ensinava Aristóteles, a mistura de domocracia e oligarquia pode ser usada para criar infinitas formas de governo e tornar possível a solidariedade exigida pelo Papa Francisco.

 

Os pressupostos da reinvenção do governo devem ser, todavia, o sistema representativo na elaboração das leis e a fiscalização dos órgãos do Estado, a disciplina da participação direta nas decisões, a aplicação da ordem jurídica por juízes independentes, o respeito pelos direitos humanos fundamentais , liberdade de imprensa, liberdade de iniciativa e concorrência.


Publicado originalmente em:

http://www.ambientelegal.com.br/a-enciclica-fratelli-tutti-e-a-democracia/

Acesso em: 16-nov-2020

La Enciclica Fratelli Tutti y La Democracia

 Fabio Pugliesi

La Encíclica Fratelli Tutti nos permite analizar diferentes temas y en esta columna la relacionamos con las posibilidades de más y mejor democracia.

La palabra democracia se menciona solo en dos ocasiones, pero los atributos y posibilidades del régimen de gobierno y sus aspectos relacionados con la integración social están en todo trabajo.

Aún así, el Papa utiliza el término “democracia” para oponerse al fenómeno del populismo, considerado un fraude a la democracia.

En el populismo la técnica de gobernar busca generar lealtades emocionales al líder (electo o no) y la identificación de sus seguidores con su imagen, facilitadas por las redes sociales.

Por supuesto, la representación vista bajo esta luz tiene poco o nada a ver con la promulgación de leyes, resultado de debates parlamentarios que deben basarse en argumentos racionales en constante referencia a la realidad.

La democracia, sin embargo, depende de la organización de un aparato estatal y la Enciclica Fratelli Tutti busca exhortar la democracia desde el punto de vista del pueblo y abstrae aspectos necesarios para la gobernanza del Estado que no puede basarse exclusivamente en la buena voluntad del ser humano.

En estos desafiantes momentos de la pandemia del covid-19, los clásicos, como la Política de Aristóteles, siguen siendo una referencia segura para reflexionar sobre nuestros supuestos.

Como sabemos, las buenas formas de gobierno, según la Política y reproducidas con pequeñas variaciones en otros clásicos de la filosofía política son Monarquía, Aristocracia y Democracia. A su vez la corrupción de estos son Tiranía, oligarquía y demagogia.

Me permito señalar que la demagogia tiene características en común con el populismo, al que podríamos llamar su manifestación moderna.

Cabe señalar que la autoridad del Estado a través de formas de gobierno no está en un vacío, sino que se relaciona con otros elementos del Estado como son el pueblo y su cultura, así como las peculiaridades geográficas de su territorio que condicionan la actividad económica y la organización social.

Cabe señalar que la revolución industrial permitió redujir la determinación de la naturaleza en la actividad económica y permitió la afirmación histórica de los derechos humanos, expresados ​​en la fórmula "libertad, igualdad y fraternidad" que inició nuestra era de los derechos.

Me parece que la Encíclica Fratelli Tutti también refleja en el Papa Francisco una ética de la responsabilidad, en el sentido weberiano, como Jefe de Estado del Vaticano busca al mantenimiento de la fe, estructura y funcionamiento de la Iglesia Católica Apostólica Romana al referirse al dialogo con otras Iglesias.

El Estado Vaticano tiene un territorio ficticio o simbólico y un pueblo desarmado, según el Evangelio de Cristo. Todavia es un estado con un gobierno que tiene autoridad sobre quienes tienen o reconocen la religión apostólica católica romana y sus valores que se confunden con la Historia de las Américas.

La Encíclica Fratelli Tutti al referirse a los Estados Nacionales bien destaca sus límites, assimetrias y la necesidad de una gobernanza internacional, así como la revisión del proceso de toma de decisiones en las Naciones Unidas.

La experiencia de la pandemia de COVID-19 mostró que un problema global crea una sobrecarga en los sistemas nacionales de salud que dependen del funcionamiento de la economía y de los recursos recaudados del pueblo por los Estados Nacionales.

Esto muestra que la gobernanza internacional depende también de la transferencia de recursos a los países a través de intercambios internacionales más equilibrados y, como señala la encíclica, la creación de fondos internacionales para compensar las pérdidas y el mantenimiento del medio ambiente global.

En cuanto a la necesidad del trabajo en América Latina, sigue siendo necesario que los Estados logren superar la exclusión por medio de políticas de educación y de reeducación que necesitan ser actualizadas en vista de la difusión de las redes neuronales de las computadoras, utilizadas en las llamadas "inteligencias artificiales ", que desecha los conocimientos técnicos de los trabajadores incluidos hasta ahora y agrava la desigualdad social.

Creo que también son necesarias políticas fiscales que reduzcan los impuestos sobre el consume y el costo de transacción de bienes y servicios, además cambios en los sistemas de gobierno republicano.

Considerando que atribuyo al término república el significado original que le atribuye la Política de Aristóteles y no sinónimo de “democracia”.

 

Según Aristoteles la republica es la mezcla entre la domocracia, la buena forma de gobierno por el pueblo, y la oligarquía, la forma de gobierno de los ricos, de modo que los ricos por estarén más liberados del labor se tendrían más tiempo a los asuntos públicos, y el pueblo basado en el ejemplo de los ricos buscaría enriquecerse como un todo y paralelamente participar en el poder.

 

Como enseño Aristoteles se puede usar la mezcla de domocracia y oligarquía para crear infinitas formas de gobiernos y hacer posible la solidaridad exhortada por el Papa Francisco.

 

Los supuestos de la reinvención del gobierno deben ser el sistema representativo en la redacción de leyes y fiscalización de los órganos estatales, la disciplina de la participación directa en las decisiones, la aplicación del orden jurídico por jueces independientes, el respeto de los derechos humanos fundamentales, la libertad de prensa, la libertad iniciativa y competencia.