Patrícia Schmitt
Advogada Tributarista atuante no segmento de Telecomunicações, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário (IBET) e Pós-Graduanda em Direito Digital pela Fundação do Ministério Público (FMP).
Em uma breve retrospectiva, o ano de 2020 era
esperado com muitas promessas e expectativas, contudo, logo nos primeiros meses
fomos surpreendidos com um vírus invisível
denominado de Coronavírus (COVID-19) mudando drasticamente não só a rotina
costumeira do nosso dia a dia, mas sim a forma de pilotar o ambiente
corporativo e os negócios que ali nos deparávamos.
Em virtude da pandemia do coronavírus (CODIV-19) que levou o País a decretar o estado de calamidade pública por meio do Decreto Federal nº 10.282/2020, publicado no D.O.U em 20 de Março de 2020, e ao isolamento social da coletividade, os Serviços de Telecomunicações passaram a integrar o rol dos serviços imprescindíveis em prol da coletividade, ou seja, essencial, já que antes à luz do ordenamento jurídico esses serviços carregavam um caráter implícito e não explicito como definitivamente passou a ter, sendo considerado uma vitória para os players dado aos meios de acesso e ao regular funcionamento das atividades que se tornaram indispensáveis durante a pandemia.
Dado ao cenário que ainda se perdura, os
Provedores de Acesso à Internet e as Operadoras foram mais que bravos e
valentes, pois as
possibilidades do efetivo trabalho e educação à distância (home office) reforçaram
a dependência de conexões à telefonia e ao provimento de acesso à internet, o
que gerou oportunidades e expansão dos negócios.
Esses agentes na sua grande maioria passaram
a exercer suas atividades funcionais com uma equipe operacional de trabalho reduzida
e em escala ininterrupta, além de enfrentarem o grande desafio de se adaptarem às
novas condições e manter a banda contratada de maneira ágil e eficaz frente a
sobrecarga dos tráfegos que atingiram o auge do seu limite conforme notas
veiculadas pelo órgão regulador Anatel e outros meios de comunicação.
Alguns temas como o entendimento proferido
pela Anatel no Processo nº 53500.022476/201945[1]envolvendo
Claro e Fox sobre plataformas de TV paga via internet, trouxe um impacto muito
positivo ao mercado, pois reforçou a segregação dos Serviços de Telecomunicações
versus Serviços de Valor Adicionado (SVA”S), ressaltando entre linhas o que já
estabelecia a Norma nº 4/1995 expedida pelo Ministério das Comunicações, norma
muito utilizada pelos Provedores para reduzir a carga tributária incidente do
ICMS sobre o provimento de acesso à internet.
O Decreto nº 10.480/2020[i]
de iniciativa do Governo Federal que tem por objetivo estimular o
desenvolvimento da infraestrutura das redes de telecomunicações, alterando
alguns dispositivos da Lei nº 13.116/2015 conhecida popularmente como a Lei das
Antenas, foi um diploma que igualmente ganhou destaque, pois reforçou o uso
gratuito pela ocupação das faixas de domínio em rodovias federais, estaduais e
municipais, já que em muitas Entidades Federativas há cobrança onerosa pelo uso
e ocupação das faixas de domínio em decorrência das instalações das redes de
infraestrutura.
A instituição do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Pronampe) pela Lei nº 13.999/2020, teve o seu diferencial,
pois o Governo se predispôs a fazer um aporte de R$ 15,9 bilhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) de maneira a
fomentar os pequenos negócios.
A prorrogação da desoneração da folha de
salários até o fim de 2021 para 17 setores econômicos optantes do regime de
tributação do lucro real ou presumido, incluindo empresas de software, sistemas
e aplicativo, trouxe um alívio no fluxo de caixa financeiro das empresas, pois
a desoneração possibilita as
empresas substituírem a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por
uma alíquota entre 1% e 4,5% da receita bruta, que no fim do dia resulta em uma
diferença expressiva.
A
desoneração dos tributos
setoriais (Fistel, Condecine e CFRP) de dispositivos móveis de IOT (internet
das coisas) recentemente aprovada pelo Senado via PL nº 6.549/2020, e a destinação dos recursos advindos da
Contribuição FUST ao provimento de acesso à internet banda larga em escolas
públicas e expansão das redes em localidades não atendidas aprovada pelo Senado
Federal via PL nº 172/2020, são importantes veículos, pois beneficiam não só os
players de grande porte, mas Provedores de Acesso à Internet e empresas de TI
pelo fato de englobarem a cadeia produtiva do Setor de Telecomunicações.
Em resumo, essas alterações e inovações
introduzidas tornam-se atrativas, pois propiciam ganhos de produtividade
impactando o crescimento do Produto Interno Bruto, além de gerar oportunidade
de expansão aos players.
A partir das perspectivas para 2021, se faz necessário
partir do racional de que apesar dos obstáculos insurgidos e temas que ainda
seguem sendo objeto de discussão no Congresso Nacional a fim de viabilizar o
acesso à infraestrutura das redes de Telecomunicações e os entraves envolvendo
a chegada do 5G, e até mesmo uma reforma tributária em vista que tem por escopo
aumentar a carga tributária das Teles, o crescimento exponencial dos Provedores
de Acesso à Internet ainda segue muito promissor não só para o próximo ano, mas
para os anos subsequentes.
Conforme dados divulgados em Julho de 2020
pela Anatel, os Provedores de Acesso à Internet já são responsáveis por
proverem às melhores conexões, registrando um aumento de demanda em até 144 %,
o que representa mais de 3,5 milhões de novos acessos à banda larga.
Como o diferencial dos ISPs está engajado na
qualidade, customização dos serviços e relacionamento mais próximo com o
cliente, indo ao inverso das grandes operadoras, sem dúvida esses elementos
tornam-se uma bala de canhão para o crescimento em escala e fortificar raízes
nas regiões de atendimento de sua abrangência.
Investir em tecnologia de ponta, prover a
incorporação de serviços agregados à conectividade que vão além do trivial como
a oferta de canais lineares via internet, soluções de internet das coisas
(IOT), marketplace de serviços em nuvem e soluções no mercado corporativo como
segurança da informação e dados, hospedagem de loja de aplicativos, serviços de
data center e dentre outros, sem dúvida é a carta na manga para conquistar e
fidelizar mais clientes para 2021 e atrair novos investidores.
Independentemente do porte organizacional da
companhia e do futuro que nos espera e seguindo as lições de Carl Jung, “não
somos o que nos acontece, mas sim o que queremos nos tornar”.
Transformar oceanos vermelhos em oceanos
azuis, faz parte da vida de qualquer empreendedor.
Publicado em:
Regulamentação - O impacto da pandemia nos serviços de telecom (infranewstelecom.com.br)
Acesso em 02/dez/2020
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