Fabio Pugliesi
Na era da inteligência
artificial a História deixa de ter um papel determinante e, nas questões éticas,
permanece necessária a recuperação dos fatos históricos para identificar a
origem das atitudes. Para isso as grandes narrativas permanecem indispensáveis.
Norbert Elias ao abordar a formação do Estado no clássico
“Processo Civilizador” identifica a origem do tributo na França durante a
Guerra dos Cem Anos (1337-1453) em vista do poder do Rei ter passado a exigir
dinheiro para contratar soldados, observado que antes disso os convocava e
depois passou a aceitar substitutos indicados (e pagos) pelos convocados. Com o
aumento do aparelho estatal estes recursos passaram a manter uma estrutura
burocrática.
Do outro lado do Canal da Mancha, na Inglaterra (inimiga da
França durante a Guerra dos Cem Anos), já em 1215, por meio da Magna Carta, os
Barões impuseram ao Rei do João Sem Terra o dever de cobrar o tributo a ser
pago em produtos da colheita que os Barões passaram a fixar pelos Barões à
época do plantio. Estas limitações ao poder de tributar se disseminaram
mundialmente em vista da democracia representativa, denominadas princípios da
anterioridade e legalidade tributária.
Verifica-se, assim, a origem da atitude do “contribuinte” se
desincumbrir dos negócios de Estado e passar a pagar para que outros se
preocupem da gestão estatal.
Com
a evolução da democracia representativa em que situações limitadas o
representante é submetido ao “recall”, a responsabilização pelas suas
deliberações no parlamento o tributo passou a ser fixado a partir de quanto o
Estado necessita para se manter e não, como originalmente se fixava, de quanto
o contribuinte pode pagar.
Como
se sabe, a mudança do papel do dinheiro e a disseminação da ideia de crédito
permitiram isso, porém isso levou à penalização do cidadão
O
mecanismo passou a se originar de quanto dinheiro o Estado precisa, em seguida
se escolhe qual setor social deve ser tributado e, ao final, faz-se um texto
normativo que se assemelha a um tipo penal (isso, como o crime de matar alguém)
e se chama isso de segurança jurídica.
Como
se verifica, o poder de tributar é reconhecido como próprio do Estado Moderno e
se construíram limitações a este poder cujo entendimento na democracia atual
por implicar habilidades quantitativas e retóricas.
Cabe,
portanto, voltar às origens para disseminar os conhecimentos sobre a fixação
das despesas do Estado no orçamento público e tributação em uma era em que as
redes sociais disponibilizam o que o ser humano quer ler ou assistir antes
deste escolher, dispensando-o de compreender para consumir.
O
remédio para esta situação permanece ainda mais e melhor democracia.
Publicado em:
http://www.ambientelegal.com.br/o-contribuinte-ativo-e-o-orcamento-publico-para-mais-e-melhor-democracia/ Acesso em: 18-nov-2020
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