quarta-feira, 18 de novembro de 2020

O Contribuinte Ativo e o Orçamento Público para mais e melhor democracia

 Fabio Pugliesi

 Na era da inteligência artificial a História deixa de ter um papel determinante e, nas questões éticas, permanece necessária a recuperação dos fatos históricos para identificar a origem das atitudes. Para isso as grandes narrativas permanecem indispensáveis.

 

Norbert Elias ao abordar a formação do Estado no clássico “Processo Civilizador” identifica a origem do tributo na França durante a Guerra dos Cem Anos (1337-1453) em vista do poder do Rei ter passado a exigir dinheiro para contratar soldados, observado que antes disso os convocava e depois passou a aceitar substitutos indicados (e pagos) pelos convocados. Com o aumento do aparelho estatal estes recursos passaram a manter uma estrutura burocrática.

 

Do outro lado do Canal da Mancha, na Inglaterra (inimiga da França durante a Guerra dos Cem Anos), já em 1215, por meio da Magna Carta, os Barões impuseram ao Rei do João Sem Terra o dever de cobrar o tributo a ser pago em produtos da colheita que os Barões passaram a fixar pelos Barões à época do plantio. Estas limitações ao poder de tributar se disseminaram mundialmente em vista da democracia representativa, denominadas princípios da anterioridade e legalidade tributária.

 

Verifica-se, assim, a origem da atitude do “contribuinte” se desincumbrir dos negócios de Estado e passar a pagar para que outros se preocupem da gestão estatal.

 

Com a evolução da democracia representativa em que situações limitadas o representante é submetido ao “recall”, a responsabilização pelas suas deliberações no parlamento o tributo passou a ser fixado a partir de quanto o Estado necessita para se manter e não, como originalmente se fixava, de quanto o contribuinte pode pagar.

 

Como se sabe, a mudança do papel do dinheiro e a disseminação da ideia de crédito permitiram isso, porém isso levou à penalização do cidadão

O mecanismo passou a se originar de quanto dinheiro o Estado precisa, em seguida se escolhe qual setor social deve ser tributado e, ao final, faz-se um texto normativo que se assemelha a um tipo penal (isso, como o crime de matar alguém) e se chama isso de segurança jurídica.

 

Como se verifica, o poder de tributar é reconhecido como próprio do Estado Moderno e se construíram limitações a este poder cujo entendimento na democracia atual por implicar habilidades quantitativas e retóricas.

 

Cabe, portanto, voltar às origens para disseminar os conhecimentos sobre a fixação das despesas do Estado no orçamento público e tributação em uma era em que as redes sociais disponibilizam o que o ser humano quer ler ou assistir antes deste escolher, dispensando-o de compreender para consumir.

 

O remédio para esta situação permanece ainda mais e melhor democracia.

Publicado em:

http://www.ambientelegal.com.br/o-contribuinte-ativo-e-o-orcamento-publico-para-mais-e-melhor-democracia/ Acesso em: 18-nov-2020


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