Este blog objetiva discutir o Direito Financeiro sob a ótica da efetivação da justiça fiscal, o que permite a análise conjunta com o Direito Tributário, bem como temas de Direito Econômico Editor: Fabio Pugliesi, Doutor em Direito UFSC e Mestre em Direito USP; Twitter: www.twitter.com/FabioPugliesi Facebook: https://www.facebook.com/fabio.pugliesi.31 I
segunda-feira, 7 de agosto de 2017
Crime contra a ordem tributaria-fornecimento de informações falsas
A iniquidade da carga tributária no Brasil pode levar a considerar (erroneamente) que a relação entre Fazenda Pública e o Sujeito Passivo seja entre Autor e o Réu, o que se assemelharia a uma relação jurídica processual penal.
Todavia é pressuposto nesta relação que o contribuinte, Fazenda Pública e todos os que devem fornecer informações devem colaborar para a verdade material, ou seja, o que corresponde à exata representação dos fatos, caso contrário se comete crime contra a ordem tributária quando se verifica que o agente tinha consciência dos fatos e agiu dolosamente.
O Tribunal Regional Federal 1. Região condenou o contribuinte que informou despesas não realizadas na declaração do Imposto de Renda e entendeu que tinha pleno conhecimento dos fatos.
Verifica-se, ao mesmo tempo, que a Receita Federal autoriza que as empresas optantes do Simples Nacional façam uma compensação eletrônica de créditos tributários, mas baixa uma instrução normativa de 170 artigos e 53 páginas. Disposições tão prolixas dificultam a aplicação de normas tributárias e geram insegurança jurídica, dificultando a aplicação de textos normativos de direito penal tributário
sábado, 15 de julho de 2017
ICMS - inclusão de transmissão e distribuição na base de cálculo
Noticia-se que o Judiciário de Santa Catarina tem dado decisões favoráveis aos consumidores para excluir os serviços de transmissão e distribuição da base de cálculo do ICMS.
Importante estimular a iniciativa dos consumidores irem à Justiça contra ilegalidades do ICMS, em particular as relativas à base de cálculo.
Desta forma difere, por exemplo, seu tratamento da prestação de serviço em, por exemplo, telecomunicações em que se inclui na base de cálculo do ICMS e se cobraria do consumidor quantias relativas a outros serviços que não são tributados pelo ICMS como a cobrança relativa à venda das imunes revistas eletrônicas.
Além disso, por não serem tributados pelo ISS, os serviços de distribuição e transmissão incluem-se na base de cálculo do ICMS.
Aliás, o Superior Tribunal de Justiça deu decisão considera compatível com o sistema a inclusão das quantias de distribuição e transmissão na base de cálculo do ICMS.
segunda-feira, 26 de junho de 2017
mais um REFIS e mais recursos ao Poder Judiciário
O parcelamento de tributos constitui uma injustiça para aqueles que cumprem suas obrigações, mas há de se reconhecer que a legislação tributária FEDERAL parece "para inglês ver".
Assim a insistência ao negar o parcelamento aos débitos oriundos de autos de infração com multa de 150% (cinquenta por cento) indica que o subproduto do ativismo judicial tem sido a acomodação administrativa e legislativa, pois os "excluídos" vão argumentar baseados na ofensa ao princípio da igualdade.
Sabe-se que a prática de aplicação de multas altas, além de serem difíceis de ser recebidas, podem ser consideradas confiscatórias pelo Poder Judiciário.
Enfim os órgãos do Executivo e do Legislativo acabam não levando a sério a Constituição na expectativa que os juízes garantam o cumprimento.
Certo que o parágrafo único do artigo 154 do Código Tributário Nacional - CTN que o parcelamento não deve se aplicar aos casos de dolo, fraude ou simulação ao cumprimento da obrigação tributária, mas somente se terá certeza disto após a decisão administrativa e judicial.
Está na hora de diminuirmos a dependência do Judiciário e simplificar a legislação tributária.
quarta-feira, 7 de junho de 2017
ISS - devido ao município de domicílio do cliente
Com a rejeição pelo Congresso Nacional dos vetos à lei complementar de 157, de 29/12/2016 passa a ser devido o ISS aos municípios em que está o tomador do serviço:
a) nos planos de saúde;
b) nos serviços relativos a cartão de crédito, cartão de débito e administração de fundos;
c) leasing, franchising e factoring
Prevê-se um aumento do custo destes serviços nos municípios em que se verifica uma menor quantidade de serviços prestados, além da necessidade de acompanhamento aumento de custos relevante ao criar a obrigação de acompanhamento de alíquotas e regras de tributação dos 5.570 municípios brasileiros.
segunda-feira, 22 de maio de 2017
ISS: Uma inovação no desestímulo à guerra fiscal
A Constituição Federal atribui competências tributárias para a União, os Estados e os Municípios.
O papel das normas gerais de legislação tributária é condicionar, estabelecer contornos e limites ao exercício de competência,
Os impostos sobre consumo, notadamente o ICMS e o ISS têm sua competência atribuída a Estados e Municípios nesta ordem.
Ocorre que seus sujeitos passivos e os bens e serviços sobre os quais incidem espalham-se no território nacional.
Assim, as normas emanadas de um podem alcançar os demais e dificultar a segurança jurídica.
Na redação original da lei complementar n. 116/03 encontra-se estabelecida a alíquota máxima de 5% (cinco por cento) do ISS, em decorrência da lei complementar n. 157/16 a partir de 2017 fica confirmado que a alíquota mínima é 2% (dois por cento).
Encerrou-se, também, a possibilidade dos Municípios atraírem atividades econômicas para os seus territórios mediante redução de bases de cálculo que importem em uma tributação inferior a dois por cento sobre o preço do serviço.
Além disso estabelece um punição ao Município que infringir esta norma geral consistente na nulidade da lei quando o tomador do serviço estiver domiciliado em outro Município a consequente devolução do ISS gerado pela lei nula ao contribuinte.
quarta-feira, 10 de maio de 2017
Superior Tribunal de Justiça continua confirmando que expurgos da inflação são indevidos
Sucessivos "planos econômicos", no Brasil, excluíam zeros da moeda e alteravam a denominação para cruzados, cruzeiros novos e assim vai, embora o discurso oficial buscasse justificar isto como "uma medida para reduzir a inflação".
Desta forma alterava-se para baixo a atualização monetária na devoluçao dos tributos pagos indevidamente pelos contribuintes.
Sucessivas decisões do Superior Tribunal de Justiça confirmam que se tratava de uma manobra para esconder a inflação por meio da desconsideração da perda do poder de compra da moeda.
Agora mais uma decisão no Supremo Tribunal de Justiça confirma esta tendência ao considerar que os depósitos judiciais, destinados a suspender a exigibilidade dos tributos cuja pertinência é discutida administrativamente ou em ação judicial.
Clique aqui para conhecer a decisão
Desta forma alterava-se para baixo a atualização monetária na devoluçao dos tributos pagos indevidamente pelos contribuintes.
Sucessivas decisões do Superior Tribunal de Justiça confirmam que se tratava de uma manobra para esconder a inflação por meio da desconsideração da perda do poder de compra da moeda.
Agora mais uma decisão no Supremo Tribunal de Justiça confirma esta tendência ao considerar que os depósitos judiciais, destinados a suspender a exigibilidade dos tributos cuja pertinência é discutida administrativamente ou em ação judicial.
Clique aqui para conhecer a decisão
quarta-feira, 12 de abril de 2017
A lista das empresas inadimplentes com as contribuições previdenciárias exige cautela
A análise da lista das empresas inadimplentes com a Previdência Social requer cautela.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem considerado inconstitucional a incidência das contribuições previdenciárias que incidem sobre verbas indenizatórias do empregado, ou seja, as verbas recebidas que não constituem remuneração do trabalho.
Assim, não incide a contribuição de vinte por cento sobre a folha de salários sobre o terço constitucional de férias; aviso prévio indenizado e a importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.
Com certeza, muitas das empresas constantes na lista entraram com ações judiciais e obtiveram liminar para suspender a propositura de ações para cobrança da contribuições previdênciárias sobre as verbas acima aludidas.
Para maiores esclarecimentos sobre o tema sugerimos a análise dos slides da advogada Mariah Mussi Gonçalves sobre o tema.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem considerado inconstitucional a incidência das contribuições previdenciárias que incidem sobre verbas indenizatórias do empregado, ou seja, as verbas recebidas que não constituem remuneração do trabalho.
Assim, não incide a contribuição de vinte por cento sobre a folha de salários sobre o terço constitucional de férias; aviso prévio indenizado e a importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.
Com certeza, muitas das empresas constantes na lista entraram com ações judiciais e obtiveram liminar para suspender a propositura de ações para cobrança da contribuições previdênciárias sobre as verbas acima aludidas.
Para maiores esclarecimentos sobre o tema sugerimos a análise dos slides da advogada Mariah Mussi Gonçalves sobre o tema.
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