segunda-feira, 26 de junho de 2017

mais um REFIS e mais recursos ao Poder Judiciário


O parcelamento de tributos constitui uma injustiça para aqueles que cumprem suas obrigações, mas há de se reconhecer que a legislação tributária FEDERAL parece "para inglês ver".

Assim a insistência ao negar o parcelamento aos débitos oriundos de autos de infração com multa de 150% (cinquenta por cento) indica que o subproduto do ativismo judicial tem sido a acomodação administrativa e legislativa, pois os "excluídos" vão argumentar baseados na ofensa ao princípio da igualdade.

Sabe-se que a prática de aplicação de multas altas, além de serem difíceis de ser recebidas, podem ser consideradas confiscatórias pelo Poder Judiciário.

 Enfim os órgãos do Executivo e do Legislativo acabam não levando a sério a Constituição na expectativa que os juízes garantam o cumprimento.

Certo que o parágrafo único do artigo 154 do Código Tributário Nacional - CTN que o parcelamento não deve se aplicar aos casos de dolo, fraude ou simulação ao cumprimento da obrigação tributária, mas somente se terá certeza disto após a decisão administrativa e judicial.

Está na hora de diminuirmos a dependência do Judiciário e simplificar a legislação tributária.

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