A análise da lista das empresas inadimplentes com a Previdência Social requer cautela.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem considerado inconstitucional a incidência das contribuições previdenciárias que incidem sobre verbas indenizatórias do empregado, ou seja, as verbas recebidas que não constituem remuneração do trabalho.
Assim, não incide a contribuição de vinte por cento sobre a folha de salários sobre o terço constitucional de férias; aviso prévio indenizado e a importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.
Com certeza, muitas das empresas constantes na lista entraram com ações judiciais e obtiveram liminar para suspender a propositura de ações para cobrança da contribuições previdênciárias sobre as verbas acima aludidas.
Para maiores esclarecimentos sobre o tema sugerimos a análise dos slides da advogada Mariah Mussi Gonçalves sobre o tema.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem considerado inconstitucional a incidência das contribuições previdenciárias que incidem sobre verbas indenizatórias do empregado, ou seja, as verbas recebidas que não constituem remuneração do trabalho.
Assim, não incide a contribuição de vinte por cento sobre a folha de salários sobre o terço constitucional de férias; aviso prévio indenizado e a importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.
Com certeza, muitas das empresas constantes na lista entraram com ações judiciais e obtiveram liminar para suspender a propositura de ações para cobrança da contribuições previdênciárias sobre as verbas acima aludidas.
Para maiores esclarecimentos sobre o tema sugerimos a análise dos slides da advogada Mariah Mussi Gonçalves sobre o tema.
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