Sucessivos "planos econômicos", no Brasil, excluíam zeros da moeda e alteravam a denominação para cruzados, cruzeiros novos e assim vai, embora o discurso oficial buscasse justificar isto como "uma medida para reduzir a inflação".
Desta forma alterava-se para baixo a atualização monetária na devoluçao dos tributos pagos indevidamente pelos contribuintes.
Sucessivas decisões do Superior Tribunal de Justiça confirmam que se tratava de uma manobra para esconder a inflação por meio da desconsideração da perda do poder de compra da moeda.
Agora mais uma decisão no Supremo Tribunal de Justiça confirma esta tendência ao considerar que os depósitos judiciais, destinados a suspender a exigibilidade dos tributos cuja pertinência é discutida administrativamente ou em ação judicial.
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