Com a rejeição pelo Congresso Nacional dos vetos à lei complementar de 157, de 29/12/2016 passa a ser devido o ISS aos municípios em que está o tomador do serviço:
a) nos planos de saúde;
b) nos serviços relativos a cartão de crédito, cartão de débito e administração de fundos;
c) leasing, franchising e factoring
Prevê-se um aumento do custo destes serviços nos municípios em que se verifica uma menor quantidade de serviços prestados, além da necessidade de acompanhamento aumento de custos relevante ao criar a obrigação de acompanhamento de alíquotas e regras de tributação dos 5.570 municípios brasileiros.
Aluna: Helena Cavalheiro
ResponderExcluirLink:http://www.conjur.com.br/2017-jun-02/ailton-soares-derrubada-vetos-iss-beira-insanidade
A notícia fala sobre o evento do dia 30 de maio, no qual o Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara e do Senado derrubou vetos presidenciais no Projeto de Lei Complementar 157/2016, iniciada no Senado como Projeto de Lei Complementar 366/2013 de autoria do Senador Romero Jucá.
Destaca-se na reportagem o seguinte trecho: "O brasil tem atualmente 5570 municípios, e não houve nenhum parlamentar que tenha escondido ter votado em prol de um pleito dos municípios. E a defenderem suposta igualdade social na distribuição do ISS podem causar verdadeiro caos ao sistema tributário de tal espécie de imposto. "
Mudança no ISS trará aumento de custos relevante ao setor de cartões:http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/06/1889376-setor-de-cartoes-avalia-aumento-de-custos-a-lojistas-com-mudanca-no-iss.shtml
ResponderExcluirhttp://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/05/30/congresso-derruba-veto-a-reforma-do-iss-e-reforca-arrecadacao-de-municipios
ResponderExcluirCom a derrubada do Veto 52/2016, a cobrança do ISS será feita no município do domicílio dos clientes de cartões de crédito e débito, leasing e de planos de saúde e não mais no município do estabelecimento que presta esses serviços.
Aluno: André Luiz dos santos
ResponderExcluirhttp://www.contabeis.com.br/noticias/34315/plano-de-saude-diz-que-pode-sair-de-70-das-cidades-com-novo-iss/
A notícia fala sobre como a mudança do ISS afetará empresas de plano de saúde por todo o país.
O texto ainda cita "Empresas reclamam que a obrigação de pagar impostos em centenas ou milhares de municípios aumentará o custo com cumprimento de burocracias e tornará parte de suas operações inviáveis."
Porém destaca também que isso pode abrir espaço para novas empresas.
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ResponderExcluirEmpresas ameaçam deixar cidades por mudanças de regras no ISS
ResponderExcluirAdministradoras de cartões de crédito e operadoras de planos de saúde avaliam abandonar cidades pequenas e discutem aumentar preços dos serviços oferecidos para o consumidor, após as mudanças nas regras de cobrança do Imposto Sobre Serviços: http://www.contabeis.com.br/noticias/34353/empresas-ameacam-deixar-cidades-por-mudancas-de-regras-no-iss/
A notícia aborda os possíveis impactos nos custos das operadoras dos Planos de Saúde. As empresas ameaçam abandonar as operações em cidades com menos de 1000 conveniados, por acarretar um aumento insustentável nos custos.
ResponderExcluirhttp://www.valor.com.br/empresas/4988314/plano-de-saude-pode-deixar-70-das-cidades-com-novo-iss-diz-abramge
Mudança no ISS garante R$ 228 milhões para as prefeituras de Santa Catarina.
ResponderExcluirRetorno do imposto dos cartões de crédito, operações de leasing e planos de saúde passa a beneficiar a cidade onde foi feita a compra.
https://ndonline.com.br/florianopolis/noticias/mudanca-no-iss-garante-r-228-milhoes-para-as-prefeituras-de-santa-catarina
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/05/30/congresso-derruba-veto-a-reforma-do-iss-e-reforca-arrecadacao-de-municipios
ResponderExcluirA noticia se inicia com o comentário: Congresso derruba veto à reforma do ISS e reforça arrecadação de municípios. Muitos acreditam que isso será ótimo para a arrecadação dos municípios, essa alteração era uma reivindicação antiga dos prefeitos e foi chamada de: justiça com os municípios brasileiros.
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ResponderExcluirhttp://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/05/30/congresso-derruba-veto-a-reforma-do-iss-e-reforca-arrecadacao-de-municipios
ResponderExcluirEssa alteração da tributação para o domicílio do cliente era uma antiga reivindicação de prefeitos. Entretanto, o mecanismo foi vetado, pois, segundo o governo, a mudança traria “uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final (consumidor)”.
Com a derrubada do Veto 52/2016, a cobrança do ISS será feita no município do domicílio dos clientes de cartões de crédito e débito, leasing e de planos de saúde e não mais no município do estabelecimento que presta esses serviços.
BÁRBARA KELLER FUCHTER
ResponderExcluirhttp://www.contabeis.com.br/noticias/34315/plano-de-saude-diz-que-pode-sair-de-70-das-cidades-com-novo-iss/
Após o Congresso Nacional derrubar veto do presidente Michel Temer em artigos da lei que define regras para o recolhimento de ISS, operadoras de planos de saúde ameaçam deixar de atender até 70% das cidades brasileiras.
Com a mudança, o imposto sobre planos de saúde e operações com cartão de crédito passa a ser recolhido no local de prestação do serviço, e não na cidade-sede das companhias.
A obrigação de pagar impostos em centenas ou milhares de municípios aumentará o custo com cumprimento de burocracias e tornará parte de suas operações inviáveis, porém é uma receita importante que irá direto para os municípios para investimentos em infraestrutura, na educação e na saúde.
http://www.diariodaamazonia.com.br/congresso-derruba-veto-reforma-do-iss/
ResponderExcluirCom a rejeição do veto presidencial no projeto de Lei Complementar 366/13, prevalecem as alterações previstas na lei Complementar 157, de 29 de dezembro de 2016 que diz respeito a norma geral sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O veto do Congresso Nacional sobre as novas regras de tributação do ISS, relacionadas aos serviços de Planos de saúde, Cartão de Débito, Crédito e Leasing, direcionará os recursos para os municípios dos tomadores dos serviços (clientes) garantindo maior arrecadação. São Luís/MA irá arrecadar cerca de 28 milhões/ano com a derrubada desse veto, Rondônia deverá receber cerca de R$ 27 milhões/ano de repasses do ISS.
O veto presidencial foi rejeitado com 49 votos a 1 no Senado e 371 votos a 6 na Câmara. A justificativa anterior ao veto era uma potencial perda de eficiência de arrecadação tributária, e aumento dos custos de empresas do setor, o que poderia ser repassado para o consumidor final, no entanto, os municípios dos tomadores dos desses serviços não recebiam nem um tributo referente a essas transações, o que acabou por mudar com a rejeição desse veto.
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ResponderExcluirhttp://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/desafios-para-o-iss-em-2017/
ResponderExcluirA notícia cita quais os principais desafio encontrados para o ISS em 2017. Inicialmente cita os conflitos fiscais e as limitações impostas pela LC 157/2016, além de outras ações, como o julgamento de uma legislação editada pelo município de Poá que definia uma base de cálculo diferente para o imposto. Outro ponto relevante da matéria é com relação ao veto do Presidente à mudança do local de recolhimento do imposto para o Município para aquele em que está localizado o tomador de serviço, pois os gestores de planos de saúde, instituições financeiras e etc. teriam que acompanhar a legislação de todos os municípios onde operam.
Kamille.
http://mercempresarial.com.br/2017/06/02/issnacional-local-de-cobranca-do-issqn-lc-1572016-derrubada-de-veto/
ResponderExcluirA notícia acima fala da derrubada do veto da Lei Complementar 157/2016, que se refere ao local em que é devido o ISS.
Com a derrubada do veto, os serviços constantes do Anexo da Lei Complementar 116/2003, que antes eram devidos ao município que se encontrava o estabelecimento do prestador do serviço, passa a ser devido ao local de domicílio dos clientes ou tomadores, local onde é concretizado o fato gerador. Considerando também que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída ao tomador do serviço.
https://extra.globo.com/noticias/economia/congresso-derruba-veto-sobre-distribuicao-de-recursos-do-iss-para-todos-os-municipios-21416017.html
ResponderExcluirO governo e o Congresso fizeram um acordo e derrubaram o veto presidencial à proposta que transfere a cobrança do ISS para os municípios de domicílio dos clientes de cartões de créditos e débito, leasing e de planos de saúde.
— Vamos derrubar o veto, porque os municípios estão sendo lesados com a concentração (da cobrança) em alguns municípios — disse Rubens Bueno.
http://www.conjur.com.br/2017-mai-24/tributacao-iss-eterno-dilema-local-servico
ResponderExcluirO artigo desenvolve bem a problemática envolvendo a tributação do ISS, seja no município do prestador ou do tomador do serviço. Muitos fatores envolvem a busca de um serviço em outra localidade (qualidade, único prestador disponível, etc). Uma forma de normatizar e equalizar essa disputa de interesses, seria a adoção de um sistema similar ao diferencial de alíquotas de ICMS praticado pelos Estados. O estabelecimento prestador recolheria seu ISS fixo para seu município e o tomador recolheria a diferença para o seu município (caso a alíquota fosse maior). Dessa forma, ambas as localidades receberiam parte da tributação e a concorrência leal se manteria.
Luís Paulo Nicola
http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/economia/noticia/2017/06/alteracao-na-cobranca-do-iss-opoe-prefeituras-e-empresas-9814005.html
ResponderExcluirA notícia trata da disputa entre às prefeituras e empresas após a derrubada do veto 52/2016 referente a Lei Complementar 157/2016. O impasse se dá pelo ISS ser cobrado pelo município onde o serviço foi prestado e não mais cobrado pelo município do qual as empresas tem sede. Entre as vantagens elencadas pelo CNM, a distribuição da arrecadação entre uma parcela maior de municípios e alíquotas entre 2% a 5%. Para as empresas as arrecadações não trazem benefícios suficientes para se justificar a mudança e todas as complicações trazidas pela alteração.
FELIPE ZOMER CARVALHO
O artigo destaca bem as consequências da rejeição pelo CN dos vetos à lei complementar de 157, de 29/12/2016. Com o resultado, o tributo devido pelas operações com cartão passa a ser pago onde o serviço foi prestado, não mais na cidade sede da empresa. Segundo Ricardo Vieira (diretor da Abecs), a divisão de arrecadação deve trazer poucos ganhos por cidade e consequentemente aumentarão as dificuldades para o setor, que terá que elevar os custos aos lojistas e em alguns casos retirar o serviço de cidades menores, pois tornaria o atendimento inviável. Ainda criaria uma obrigação de acompanhamento de alíquotas e regras de tributação dos 5.570 municípios brasileiros. Dessa forma, a descentralização da arrecadação não justifica as dificuldades criadas para o setor.
ResponderExcluirRodrigo Machado
Fonte: https://www.noticiasaominuto.com.br/economia/395984/iss-setor-de-cartoes-avalia-aumento-de-custos-a-lojistas-com-mudanca
Notícia: http://www.contabeis.com.br/noticias/34435/prefeituras-e-empresas-brigam-por-novo-iss/
ResponderExcluirA lei complementar 157 de 29/12/2016 trouxe algumas novidades importantes para as normas gerais do ISS (tributo de competência municipal), inclusive dispositivos antiguerra fiscal. O congresso derrubou recentemente um veto presidencial a essa lei, de modo que agora o ISS passa a ser devido aos municípios em que está o tomador de serviço nos serviços relativos a cartões, leasing e planos de saúde. Como mostra a notícia, isso gerou uma polêmica entre as empresas e os municípios. As prefeituras beneficiadas, que inclusive aproveitarão o momento para trabalhar com a alíquota máxima e aumentar a arrecadação, consideram positivo. No entanto, determinadas prefeituras (as que têm sedes dos serviços listados acima) preveem a diminuição da arrecadação o que provocará efeitos negativos nos serviços públicos por elas oferecidos. As empresas, especialmente aquelas cujo serviço é prestado nacionalmente, criticam a medida e a definem como um “pesadelo operacional”. Realmente, considerando que há 5.570 municípios no Brasil, vai ser desafiador para as empresas que prestam serviços, além de ter um potencial de encarecer os seus serviços.
Juliane Pierri Ardigo
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,prefeituras-e-empresas-brigam-por-novo-iss,70001836236
ResponderExcluirA notícia aborda a alteração na cobrança do ISS sob dois pontos de vista: da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e das empresas.
A CNM celebrou a decisão e apostou no fim da “guerra fiscal” entre municípios. Já que, segundo ela, a decisão acabará com subterfúgios usados por alguns municípios para atraírem empresas desses setores. Além disso, conforme a confederação, a mudança vai distribuir a todos os municípios brasileiros R$ 6 bilhões que antes ficavam concentrados em menos de 50 municípios.
Em contrapartida, as empresas criticaram a decisão e argumentam que a medida aumentará o custo operacional e dificultará a operacionalização das atividades, devido a necessidade de ter milhares de inscrições municipais para recolher o ISS.
Ana Paula de Assis Schmidt
http://www.valor.com.br/legislacao/4829592/lei-proibe-prefeituras-de-conceder-beneficios-para-reducao-do-iss
ResponderExcluirAlém de criar novas possibilidades de fontes de receita para as prefeituras, a reforma do Imposto sobre Serviços (ISS) poderá acabar com a guerra fiscal entre municípios. Publicada no apagar das luzes de 2016, a Lei Complementar nº 157, que chamou mais atenção por permitir a cobrança do tributo sobre a disponibilização de conteúdos de áudio e vídeo por meio da internet - como fazem Netflix e Spotify
Vinícius Exterkötter Bianchini
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,governo-publica-mp-que-prorroga-ate-31-de-outubro-o-prazo-de-adesao-ao-refis,70002021217
ResponderExcluirO Refis do Funrural foi instituído pela Medida Provisória 793/2017, em tramitação no Congresso. A medida permite o parcelamento de débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas. O programa abrange dívidas no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.