Este blog objetiva discutir o Direito Financeiro sob a ótica da efetivação da justiça fiscal, o que permite a análise conjunta com o Direito Tributário, bem como temas de Direito Econômico Editor: Fabio Pugliesi, Doutor em Direito UFSC e Mestre em Direito USP; Twitter: www.twitter.com/FabioPugliesi Facebook: https://www.facebook.com/fabio.pugliesi.31 I
sexta-feira, 20 de março de 2020
O estado de calamidade da União e a pandemia
O estado de calamidade parece que se refere a tudo, não é. Trata-se de uma medida no âmbito do direito financeiro da União.
A decreto do estado de calamidade permite afastar os limites com despesa de pessoal e libera a execução da lei orçamentária, exclusivamente no âmbito da União, disciplinados na lei de responsabilidade fiscal.
O limite de despesas da lei de diretrizes orçamentárias em vigor , que orienta a lei de orçamentária anual da União, está afastado.
Assim a execução da lei orçamentária anual deixa de ter limites para conter o déficit público a fim de enfrentar as conseqüências em todas as áreas (saúde, emprego, defesa, etc.) da pandêmia relacionada ao coronavírus (Covid-19).
O Ministro da Economia deverá comparecer mensalmente perante uma Comissão de seis deputados e seis senadores para explicar a execução das medidas em virtude do estado de calamidade, instituído pelo decreto legislativo n. 6/2020.
O Presidente da República precisa se coordenar com os demais entes federativos (Estados, Municípios e Distrito Federal) para a medida ter eficácia diante da pandemia que produzirá efeitos ao longo de 2020, salvo a decretação de eventual estado de defesa e isto é outra história.
Podem ser feitas emendas à Constituição. Grande é a possibilidade de uma referente ao adiamento das eleições municipais.
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