Fabio Pugliesi
Ao receber um exame de
sangue arrisca-se saber a situação da saúde ao se comparar os níveis alcançados
com os normais, geralmente indicados no próprio relatório do exame. Mesmo assim
a volta ao médico é necessária para contextualizar o resultado, inclusive pela
possibilidade disso esconder algo mais grave.
Os Estados federados antes da pandemia da
COVID-19 argumentavam que não podiam correr um risco com a mudança na
tributação, em virtude de suas receitas se basearem nestes bens e serviços.
Em virtude da redução do tráfego de veículos e
da paralisação da indústria, no início da pandemia da COVID-19, a arrecadação
dos Estados despencou e tornou urgente a reforma tributária.
O Poder Executivo propôs R$ 200,00 (duzentos
reais) de auxílio emergencial, em virtude do desemprego decorrente da redução
da atividade econômica e evitar uma maior infecção pelo vírus, mas o Congresso
Nacional aumentou para R$ 600,00 (seiscentos reais), o que foi aceito.
Em virtude disso aumentou o consumo de
alimentos e outros bens de consumo e o endividamento estatal, mas a
perversidade do ciclo do ICMS gera um desperdício.
A Reforma Tributária deve eliminar os
incentivos fiscais e as reduções de tributo no consumo e transformar em uma
eliminação da tributação no momento da compra entre, por exemplo, os
beneficiários do bolsa família.
O Ministério da Economia afirma que não tem
recursos para levar a um fundo de compensação pela eventual perda de
arrecadação dos Estados, em razão da tributação passar a ser nos Estados
consumidores ao invés do produtores para evitar a guerra fiscal. Isto independe
da arrecadação da instituição do Imposto do Bens de Serviços, bastaria o ICMS
no destino.
Ocorre que se desperdiçam recursos das empresas,
da Administração Pública, o que evidentemente compromete o nível do emprego, ao
se pagar um auxílio emergencial e este é reduzido pela tributação do bem de
consumo que pode que chegar a 55% (ciquenta e cinco por cento) do preço pago.
Após a tributação gastam-se recursos que
poderiam ser dirigidos para agregar valor aos bens e serviços, mas acabam por
se dissipar na apuração e no pagamento das empresas e, mesmo em caso de
isenção, na emissão de notas fiscais, manutenção de sistemas informatizados e
outras obrigação tributárias acessórias exigidas pela Administração Tributária.
Posteriormente à arrecadação, que se espera tenha havido (caso contrário detona
o processo de fiscalização), verifica-se a distribuição de recursos para os
Municípios em que devem ser aplicados em serviços públicos. Nem se faz a conta
do valor gasto na atividade meio neste processo.
Sabe-se que deva ser mantido algum auxílio
emergencial no ano de 2021, mantida esta política tributária, o desperdício
descrito irá se reproduzir e a União seguirá a argumentar que não deve sair a
Reforma Tributária, pois não tem recursos para coordenar a perda de arrecadação
dos Estados. Como se houvesse um cidadão federal, estadual ou municipal e não o
cidadão.
A Tributação é um fenômeno abstrato, assim como
é o valor da moeda, cabe à sociedade civil organizada informar a população e os
setores econômicos deste processo autofágico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário