quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Decisões do STF e STJ requerem o IBS

As empresas devem agir rápido para compensar os tributos exigidos inconstitucionalmente. Neste artigo far-se-ão alusões aos tributos que se pretende extinguir, segundo as Propostas de Emenda à Constituição-PEC ns. 45/19 e 110/19, em andamento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, respectivamente, a serem substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços, segundo a PEC n. 45/19, ou Imposto sobre Operações sobre Bens e Serviços, segundo a PEC n. 110/19, usa-se a abreviatura IBS doravante. abstraindo as particularidades das propostas. Em seguida serão apresentadas decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para ilustrar a necessidade do IBS e apresentar as possibilidades de economia tributária para as empresas.

Oportuno destacar que a PEC n° 110, de 2019, relativamente ao IBS, recupera o texto da PEC nº 293/04 da Câmara em que foi relator na Câmara dos Deputados o então Deputado Federal Luiz Carlos Hauly.

O prazo de transição deverá ser entre 5 (cinco) e 10 (dez) anos.

Segundo a PEC n. 110/19, no âmbito federal serão gradativamente extintos: o imposto sobre produtos industrializados (IPI); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), inclusive a Cofins-Importação; as contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); o imposto sobre operações financeiras (IOF); e o salário-educação. Da competência dos Estados e do Distrito Federal, será agregado ao novo tributo o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). E no âmbito municipal o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A PEC n. 45/19 pretende substituir pelo IBS cinco tributos: ISS, IPI, ICMS, COFINS e PIS.

A nomeação de uma comissão, no âmbito da Receita Federal para direcionar a proposta do Governo na reforma tributária, deve consistir na proposta de emenda à Constituição ou projeto de lei para extinguir o PIS e a COFINS e, possivelmente, surgiria, em seguida, uma contribuição resultante de ambos. Todavia compatíveis com as PEC em andamento, mas buscando uma tramitação mais rápida.

Tanto o PIS/PASEP e como a COFINS têm exigido contínuos julgamentos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, bem como o FINSOCIAL, criado pelo Decreto-lei n. 1940/82 e recepcionado pela Constituição de 1988, foi objeto de diversos julgamentos no âmbito do STF. Já na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 1-1 DF da lei complementar n. 70/91, o relator Ministro Moreira Alves explicita que ambas as contribuições passam a ter uma disciplina gêmea, lei ordinária pode disciplinar estas contribuições e o PIS/PASEP deve observar a disciplina do artigo 195, que disciplina o regime jurídico tributário das contribuições sociais e estabelece a competência tributária da COFINS em seu inciso I.

Observe-se, desde já, a originalidade e o pragmatismo da decisão do Ministro Moreira Alves, sabe-se que a alínea “a”, inciso III, artigo 146 atribui à lei complementar a definição de tributos e suas espécies, todavia considerou, relativamente às contribuições sociais estar a definição necessária na Constituição, particularmente, no artigo 195. Tive oportunidade de ouvir deste Ministro que tributaristas são enxadristas e coube ao civilista romper o nó górdio.

De fato esta interpretação viabilizou os direitos fundamentais inexistentes antes da Constituição de 1988, a exemplo das ações de assistência social e o Sistema Único de Saúde (SUS). Todavia, ao dispensar as mudanças no regime jurídico do PIS e da COFINS da maioria absoluta da lei complementar, passou-se a assistir mudanças por meio de lei aprovadas por maioria simples (lei ordinária), como se sabe para atender questões de conjuntura e “caixa” dos entes federativos cada vez mais apertados.

Em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal em que se aplicou o conceito de direito privado de “folha de salários”, o Poder Executivo, vendo sua arrecadação comprometida, providenciou em seguida uma PEC que tornou mais minuciosa e prolixa a redação da competência tributária relativa às contribuições sociais. Tudo isto culminou na Emenda à Constituição n. 20/98.

 Por sua vez a Emenda à Constituição n. 42/03 veio autorizar a instituição de uma não cumulatividade “sui generis” no âmbito do PIS e da COFINS, tendo recentemento o STJ ter definido que devem ser aplicados os princípios da essencialidade, pertinência e pertinência no crédito de insumos.

A Emenda à Constituição n. 47/05 admitiu à lei ordinária fixar alíquotas ou base de cálculo, diferenciadas para as contribuições sociais das empresas. Em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

Embora desconhecidas as características da proposta do Governo para extinção do PIS e da COFINS, o contribuinte deve agir rápido para promover a compensação destes tributos com outros tributos federais, declarar tal compensação à Receita Federal e, caso lhe seja negado o direito, recorrer ao Poder Judiciário; pois existe a possibilidade de mudança que inviabilize isto.

O Código de Processo Civil (artigo 926) determina que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

As decisões são tomadas por maioria e os ministros discutem para convencer outros, sacrificando a clareza.

Em decisão de repercussão geral o Supremo Tribunal Federal decidiu que deva ser excluído o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O voto vencedor da Ministra Carmen Lúcia adotou o entendimento que o ICMS a recolher é a somatória do imposto durante o mês e que a legislação autoriza compensar o que foi cobrado até cinco anos antes, segundo o constante nas notas fiscais.

Entre os votos vencidos defende-se a sinonímia entre preço e faturamento e faz tábula rasa ter a EC n. 20/98 estabelecido a sinonímia entre receita e faturamento na base de cálculo da contribuição social ao insistir na referência implícita a “receita líquida”.

Assim, em nome da racionalidade jurídica as decisões dos tribunais requerem o IBS, mas a empresa deve correr para compensar desde já os valores pagos indevidamente a título de PIS e COFINS e de outros tributos.”


41 comentários:

  1. O objetivo do IBS é substituir 5 dos principas tributos brasileiros PI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Tendo como respaldo a justificativa de simplificação na cobrança e declaração destes tributos. Para isso o empresário deve ser veloz na promoção e compensação dos valores pagos ao PIS e COFINS, estes tributos aliado a outros tributos federais, declarar esta compensação à Receita Federal, e caso seja negado. Recorrer ao poder judiciário o mais rápido possível para não levar a problemas posteriores.

    ResponderExcluir
  2. Hoje, as empresas brasileiras se deparam com uma elevada carga tributária e um sistema bastante complexo: tributos que se relacionam à atividade empresarial propriamente dita, à circulação de mercadorias, às operações financeiras, entre outros. Para atender a todas as obrigações legais, exige-se das organizações um planejamento tributário eficaz, que fornecerá parâmetros para os processos de decisão da empresa. Nesse contexto de complexidade tributária, tramita no Congresso Nacional a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que visa substituir o IPI, PIS, Cofins, ICMSS e ISS. A proposta do governo para a extinção do PIS e Cofins é um dos pontos, em particular, que merecem atenção: o contribuinte deve compensar estes tributos com outros federais, declarar isso à Receita e, caso lhe seja negado o direito, recorrer ao Poder Judiciário.

    ResponderExcluir
  3. O caminho tomado para desburocratizar os tributos irá facilitar tanto a arrecadação assim como facilitará os empresários a se desonerar de suas obrigações. Com o IBS substituindo 5 impostos evidentemente haveria uma reação de resistência de alguns orgãos que são beneficiados por tais impostos e que teriam de abdicar de um maior controle sobre a arrecadação e o rumo de que a verba iria tomar.

    Igor Luna Detoni

    ResponderExcluir
  4. Atualmente, no cenário tributário fala-se muito de desburocratização e para isso surgiu à proposta de acabar com cinco tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS e criar um imposto único em cima dos bens e serviços: o IBS (Imposto sobre bens e serviços). Assim, as empresas brasileiras que acabam arcando com uma carga tributária muito elevada unificariam esses tributos em apenas um, porém, com o fim do PIS e Cofins devem ser compensados com outros tributos federais, declarar para à receita federal e caso seja negado, recorrer ao Poder Judiciário.

    Alice Conrad Domingues

    ResponderExcluir
  5. Como visto no texto acima e no último texto debatido, o governo busca atualmente por realizar uma reforma tributária com o intuito de simplificar o atual sistema tributário que é complexo, desburocratizar e facilitar a tributação além de reduzir a elevada carga tributária atual. Para tal, sugere-se substituir cinco dos principais tributos atuais - sendo eles: PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS - por um único tributo chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
    Entretanto, tendo em vista a extinção do PIS e do Cofins, os empresários devem atentar-se em compensar estes tributos com outros tributos federais declarando à Receita Federal. No entanto, há a possibilidade de negação, devendo o empresário, assim, recorrer ao Poder Judiciário, como mostra o texto.

    Théo Garcia Guidugli

    ResponderExcluir
  6. Segundo o Banco Mundial, o Brasil é o país em que as pessoas perdem mais tempo tentando entender como pagar os impostos. Esse é o reflexo de uma carga tributária complexa e onerosa que gera diversos impactos negativos. A proposta de reforma tributária e criação do IBS busca transformar o modelo de tributação no país através de um imposto único que substitui cinco tributos conhecidos dos brasileiros (ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS). Assim, todos os setores pagarão o mesmo imposto, em um ambiente mais justo e transparente.

    Laura Antunes Soares

    ResponderExcluir
  7. Uma dos elementos marcantes do sistema tributário brasileiro é a sua complexidade, causando muitas confusões e complicações para entidades que de fato desejam realizar atividades empresariais, um dos objetivos da reforma tributária e do IBS está em corrigir essa dificuldade do modelo atual; o próprio IBS segue as características do Imposto sobre o valor adicionado (IVA), modelo utilizado em países da Europa e América do Norte.

    Rodrigo Costa.

    ResponderExcluir
  8. A PEC 45 tem como proposta unificar os impostos IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS em um, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em um período de transição de 10 anos. Tendo em vista a extinção dos impostos PIS e COFINS, a classe empresarial deve compensá-los com outros tributos federais, declarar à RF e, caso não tenham sucesso, recorrer ao poder judiciário.

    Feito por: Flávio Viana Schroeder

    ResponderExcluir
  9. O sistema tributário brasileiro se tornou ao longo dos anos uma grande colcha de retalhos, composta por inúmeras emendas constitucionais e jurisprudências acumuladas, dificultando em muito a vida do contribuinte. Nesse sentido, as PECs 45/19 e 110/19 que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado, respectivamente, visam simplificar em uma única contribuição o que hoje se dá através de 5 diferentes: ISS, ICMS, PIS, PASEP e COFINS.

    Pedro Paulo Braga

    ResponderExcluir
  10. Para controlar a arrecadação e fiscalização do tributo, o Estado, particularmente a União, cria diversos deveres cujo cumprimento custa muito para as empresas e qualquer deslize resulta em multa, o que dificulta o planejamento tributário e obriga a empresa a avaliá-lo antes de o adotar.
    Assim, deve se considerar as possibilidades de redução ou adiamento dos tributos através de ações judiciais e procedimentos perante a Administração, bem como a extinção do crédito tributário por meio de sua compensação ou não, sua decadência e sua prescrição.

    A PEC n. 45/19 pretende substituir pelo IBS cinco tributos: ISS, IPI, ICMS, COFINS e PIS. Com a extinção do PIS e da COFINS, o empresário deve agilizar a compensação destes tributos pagos indevidamente com outros tributos federais, declarar esta compensação à Receita Federal e, caso lhe seja negado, recorrer ao Poder Judiciário.

    Ana Paula Camargo Claro

    ResponderExcluir
  11. Os cinco tributos atualmente cobrados dos empresários (ISS, IPI, ICMS, COFINS e PIS) pretendem ser substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por meio da PEC n.45/19 pois estes geram dificuldade de tributação e grande planejamento tributário por parte das empresas.
    Diante disso, as empresas terão que agilizar a compensação dos valores pagos indevidamente de PIS, Cofins, além de outros tributos e caso seja negado esse direito, recorrer ao poder judiciário o quanto antes para resolver a divergência e evitar punições que prejudiquem a empresa, não tendo essas que aceitar a imposição de tributos exigidos inconstitucionalmente.

    ResponderExcluir
  12. Os tributos no Brasil sempre foram considerados complexos e excessivamente dotados de emendas e jurisprudências que dificultam a vida do empresário brasileiro. Historicamente, a iniciativa privada no país, com razão, enxerga o sistema tributário nacional como um freio para a produtividade. Visando melhorar esse contexto e minimizar erros, a PEC 45/19 unificará os cinco impostos exigidos ao contribuinte (PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS) em uma única contribuição, o IBS )imposto sobre bens e serviços).

    ResponderExcluir
  13. Partindo do pressuposto que o Direito possui perspectiva zetérica e dogmática, talvez os impostos PIS e COFINS sejam os que mais se caracterizam de possuir uma perspectiva bastante zetérica, entretendo questionavelmente dogmática. A característica zetérica (ou seja de valores de justiça, paz e solidariedade) está intrínseco nos próprios tributos, um relacionado a integração social e o outro ao financiamento da seguridade social. Pouco dogmáticas pois são exageradamente questionadas, contínuos julgamentos no Supremo tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça tem sido exigidos devido a esses dois tributos.
    Partindo do pressuposto que estou gerenciando uma empresa, a extinção do PIS e COFINS, pode, a primeira vista, passar a ideia de economia de tributos para a empresa, entretanto é importante lembrar que a chance de nascer um novo tributo que uma ambos que forma instintos é muito grande, dessa forma a empresa deve criar um planejamento tributário para se ajeitar com a chegada desse novo tributo e, logicamente, com o IBS. Além disso recorrer a compensação do PIS e COFINS é uma boa opção para incluir no planejamento tributário da empresa.

    ALuno: Estefano Nicolau Savas

    ResponderExcluir

  14. O Brasil vem buscando adaptar-se às demandas da sociedade e do mercado através de inúmeras medidas, como a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por meio da PEC n.45/19. O IBS substituirá os cinco tributos cobrados atualmente pelo Governo sobre os empresários, sendo eles o IPI, o COFINS, o PIS e o ISS, uma vez que configuram um sistema de alta burocratização, complexidade e taxação tributária.
    Nesse sentido, é importante manter todo o cuidado e atenção nesse período de transição de sistema, principalmente com relação à extinção do PIS e do COFINS, que acarretará em um novo processo onde o contribuinte deverá compensar tais tributos com os federais, afim de obter a permissão da Receita para fazer o mesmo. Caso essa permissão não seja concedida, o contribuinte deverá recorrer ao Poder Judiciário.

    Alícia Cesario

    ResponderExcluir
  15. O sistema tributário existente hoje, possui uma estrutura complexa e burocrática, com a existência de diversos tributos, sendos os cinco principais: IPI, ICMS, PIS, Cofins e ISS. Diante desse cenário, o governo busca desburocratizar esse sistema criando, a partir de uma reforma tributária, um único tributo aplicado aos bens e serviços, o IBS (Imposto sobre bens e serviços) e extinguindo os mencionados anteriormente.
    No entanto, com a extinção do PIS e Cofins, as empresas devem realizar a substituição dos mesmos com outros tributos federais, declarando à Receita Federal e em caso de retorno negativo, recorrer ao Poder Judiciário.

    Letícia Ramos Daignese

    ResponderExcluir
  16. O Brasil busca amenizar a questão do excesso de volume e complexidade no âmbito tributário, substituindo alguns tributos por uma taxa única, o IBS. Todavia, isso tem implicações para o contribuinte, principalmente quando se trata de pessoa jurídica, tendo em vista que os valores pagos relativos à dois desses tributos (PIS e COFINS) devem ser compensados. Assim sendo, cabe ao empresário correr atrás o mais rápido possível dessa compensação com outros tributos federais, pois há a possibilidade disso lhe ser negado depois.

    Aluno: Henrique Mazzola.

    ResponderExcluir
  17. O tributo é tido como fonte de geração de receita do Estado e em busca de fiscalização e controle da arrecadação de tais, são aplicadas obrigações às empresas, as quais recebem multas em caso de descumprimento. Portanto, é de suma importância a constituição de um planejamento tributário eficaz, levando em consideração os tributos implícitos, os custos do negócio e as implicações jurídicas para todas as partes de uma transação. Na perspectiva da Administração Financeira, o tributo deve ser interpretado como parte do negócio.

    ResponderExcluir
  18. A PEC n. 110/19, pretente substituir os tributos IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, ICMS, ISS, CIDE-Combustíveis e Salário-Educação pelo Imposto sobre Operações sobre Bens e Serviços.
    Já a PEC n. 45/19 propõe substituir os tributos ISS, IPI, ICMS, COFINS e PIS pelo Imposto sobre Bens e Serviços.
    As duas propostas tem como objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços.
    Assim, os empresários devem se precaver no período de transição e fazer um planejamento tributário eficaz, onde as implicações tributárias de uma transação, os tributos explícitos e implícitos e todos os custos do negócio são considerados no processo.

    Luiza Costa Lago

    ResponderExcluir
  19. Conforme exposto na atividade anterior e na presente, atualmente cobram-se cinco principais tributos das empresas (ISS, IPI, ICMS, COFINS e PIS), os quais, por meio de PEC, poderão vir a ser substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No formato atual as empresas sofrem de dificuldade no planejamento da gestão tributária devido à complexidade do sistema, com o IBS busca-se a simplificação e otimização do pagamento de tributos.

    Eduardo Ortiz Pereira

    ResponderExcluir
  20. Estima-se que no Brasil, um em cada 200 funcionários trabalha no setor contábil, sendo cinco vezes mais do que nos Estados Unidos, devido a sua complexidade no cálculo
    Neste cenário, entra o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), visando uma simplificação e racionalização no cálculo. Portanto, o empresário que estiver ciente do seu impacto, conseguirá desprender muito menos tempo calculando a carga tributária e passará a ter um planejamento mais assertivo quanto a tributação paga.

    Rafael Maines

    ResponderExcluir
  21. O tributo é uma fonte de geração de receita para o Estado, e como uma forma de garantir que todos cumpram com suas obrigações, são aplicadas multas em caso de descumprimento do pagamento dos mesmos. As empresas brasileiras vivem em um ambiente complexo e de alta carga tributária, e para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas, é necessário a elaboração de um planejamento tributário eficaz, pois o mesmo fornecerá um norte para os processos de tomada de decisão.

    Vinícius Garcia Cera

    ResponderExcluir
  22. Eventuais mudanças tanto nas leis tributárias quanto nas jurisprudências, devem sempre ser feitas levando em conta a função social do PIS e da COFINS. A importância dessas contribuições para a sociedade, especialmente no que tange a manutenção do SUS,não podem ser deixadas de lado em nome de qualquer outro objetivo.
    A complexidade da carga tributária, um dos maiores entraves ao crescimento das empresas brasileiras, deve ser combatida por meio de uma reforma abrangente. As pequenas empresas são as que mais sofrem com esse problema, por não poderem contar com um grande aparato de contadores e advogados tributarístas.A elaboração da reforma tributária deve focar no sentido de simplificar a situação dessas empresas, além de garantirem as funções sociais dos tributos, especialmente as relativas ao bem-estar social.Resta saber a reforma do governo com a adoção do IBS irá de alguma maneira seguir esse caminho.

    Theo de Jardim Sayão Barros

    ResponderExcluir
  23. Há uma proposta que está tramitando na Câmara dos deputados e que busca unificar cinco impostos, dando origem ao IBS. A ideia por trás disso está na simplificação do sistema tributário, haja visto que determinados produtos oferecidos pelas organizações são difíceis de serem classificados, podendo gerar injustiças à empresa, sua concorrência ou ao Estado devido a uma possível rotulação errônea. Dessa forma, essa mudança pode beneficiar, em maior parte, as pequenas empresas, devido essa simplificação.

    Aluno: Marcos Rogério

    ResponderExcluir
  24. O texto aborda a questão das multas relacionadas ao atraso no pagamento de impostos direcionados para as empresas. As decisões de valores e prazos devem ser tomadas com cautela para que não afete o planejamento os empresários, visto que mudanças nas leis tributárias podem ter impactos no planejamento tributário do empreendedor.
    Um planejamento tributário eficaz tem algumas premissas para ser feito com boa qualidade:
    Deve considerar implicações tributárias de uma transação proposta para todas as partes
    Deve considerar também os tributos implícitos
    Deve entender que os tributos são apenas alguns dos custos do negócio

    Ricardo Maçães

    ResponderExcluir
  25. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir

  26. É possivel observar a dificuldade das pequenas empresas devido a carga tributaria excessiva e advertências geradas quando as mesmas não são cumpridas , ainda mais prejudicadas que as médias e grandes empresas, o ambiente em que se encontram é complexo e conturbado. A fonte de receita do estado abrange tributos conhecidos como: ISS, IPI, ICMS, COFINS e PIS, o que está em pauta é a reforma que busca melhorar e simplificar esses impostos através do IBS (Impostos sobre bens e serviços) os substituindo, tornando o planejamento tributário mais desburocratizado, haja vista tal reforma o sistema poderá ser muito benéfico as pequenas empresas.

    Aluno: Lucas G. Tolentino de Souza

    ResponderExcluir
  27. O regime tributário atual além de ter muitos tributos com diferentes nomes, são muitas vezes abusivos e complexos o que dificulta as pequenas e médias empresas a sobreviver num mercado tão competitivo. O sistema tributário deve ser desburocratizado com urgência para que o Brasil se torne uma grande potência no empreendedorismo internacional. A reforma que está tramitando que visa simplificar os tributos como PIS e COFINS é muito interessante para este avanço e espero que daqui pra frente estes impostos além de simplificados possam retornar para sociedade em forma de melhorias e avanços!

    Aluno: Pedro Antônio Goulart Leite.

    ResponderExcluir
  28. O texto apresenta a atual situação de instabilidade em que se encontra a forma de tributação no Brasil. Isso porque, com o elevado grau de complexidade visto hoje nos tributos, foi colocado em pauta a necessidade de simplificação através da proposta de unificação dos tributos ISS, IPI, ICMS, COFINS e PIS pelo IBS.

    Além disso, com a adoção de um novo entendimento sobre a base de cálculo do PIS e COFINS (em que é exluído o ICMS) existe a possibilidade das empresas compensarem suas contribuições excedentes de até 5 anos, segundo a nova base de cálculo. Como essa decisão afeta grande parte das empresas brasileiras, é possível que o STF venha a estabelecer restrições às compensações. Desse modo, o recomendado é que as empresas aptas a reaver suas contribuições o façam antes de qualquer alteração na legislação.

    Aluna: Ana Eliza

    ResponderExcluir
  29. Os cinco tributos atualmente cobrados dos empreendedores (ISS, IPI, ICMS, COFINS e PIS) tem como objetivo serem substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir da PEC n.45/19 porque os mesmos geram, por decorrencia de sua complexidade e variedade, dificuldade de tributar e grande planejamento tributário por parte dos empreendedores e seus negócios.
    O sistema tributário deve ser desburocratizado com urgência para que o Brasil se torne uma grande potência no empreendedorismo internacional.
    A perspectiva internacional sobre o brasil é indiscutivelmente importante para entrada de investidores e novos negócios no pais, que são fatores determinantes para o estímulo da economia brasileira.
    Aluno: Mateus Virgilio Ziert

    ResponderExcluir
  30. Professor: Fábio Pugliesi
    Aluno: Marcelo Elias Leal Ramos da Silva

    A complexidade tributária brasileira torna o país menos produtivo. Os impactos disso afetam a todos – empresas, trabalhadores e poder público. A criação do IBS busca transformar o modelo de tributação no país através de um imposto único que substitui cinco tributos conhecidos dos brasileiros (ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS). Assim, todos os setores pagarão o mesmo imposto, em um ambiente mais justo e transparente. Com a extinção dos impostos PIS e COFINS, o empresário deve compensar tais tributos com outros tributos federais, declarando à Receita Federal. Em caso de problemas, deve-se recorrer ao Poder Judiciário, como apontado no texto.

    ResponderExcluir
  31. O direito tributário brasileiro é um assunto de extrema complexidade. Carga tributária excessiva, torna o país cada vez menos produtivo e burocrático.
    Portanto, foi colocado em pauta a facilitação e simplificação dos tributos no país pela implementação do Imposto sobre bens e serviços (IBS).
    Desta forma, os setores pagariam um único imposto transformando o sistema em algo mais fácil e transparente.

    Brendo Silva de Almeida

    ResponderExcluir
  32. Nosso sistema está ultrapassado. A Constituição não alterou e já passou da hora de se modificar. O sistema é injusto, no que se refere à cobrança de tributos, sobretudo, em relação ao consumo. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um novo tributo que está sendo proposto para substituir cinco outros tributos que existem atualmente: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O objetivo da unificação em um único imposto é de simplificar e tornar mais transparente a cobrança de tributos no território brasileiro. O que facilitaria a fiscalização e melhoraria a alocação dos recursos.

    Samuel Zanette Coral

    ResponderExcluir
  33. A criação do Imposto (IBS), com objetivos de incidência tributária alcança os bens e serviços, conforme consta na PEC, alberga 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições,(IPI);(ICMS);(ISQN);(COFINS);(PIS). Pode ser positiva essa inclusão no IBS do ISQN, pois competências nos ambitos municipal, estadual e federal tem muitas falhas ao tributar apesar disso a aliquota irá se elevar sobre prestadores de serviço , seria interessante medidas que mitiguem o efeito regressivo da tributação do consumo levando em consideração um sistema tributário também falho, o objetivo em si é algo interessante visando a simplificação e objetividade e tiraria um pouco da complexidade existente hoje no âmbito em questão.


    Lucas Tolentino

    ResponderExcluir
  34. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), trâmite em Congresso Nacional com a finalidade de substituição de cinco tributos nacionais PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, unificando a forma de tributação do território brasileiro.
    Atualmente as empresas devem ser agilizadas na compensação dos tributos exigidos da legislação. O cenário empresarial do país apresenta uma alta carga tributária, sendo assim, o IBS um facilitador.

    Larissa de Oliveira Alves

    ResponderExcluir
  35. Com as propostas de instituição do IBS para findar o ICMS e o ISS, cabe aos administradores repensar e estudar seus planejamentos tributários, já que apesar de surgir com o objetivo de simplificar a tributação, o novo imposto não permitirá mais as compensações.

    Maria Eduarda Fidelis.

    ResponderExcluir
  36. No Brasil, entender o modelo burocrático que rodeia as empresas é complexo. Devido a alta quantidade de impostos cobrados atualmente, como o ISS, IPI, ICMS, COFINS E PIS, é entendível que facilitar o pagamento destas com a criação de uma unificada, que seria o IBS é uma alternativa viável para atrair novos empreendedores em nosso País, os quais entendem que estes impostos servem como um grande obstáculo para o avanço de principalmente pequenas empresas.

    Felipe Botelho Pereira

    ResponderExcluir
  37. A proposta de Reforma Tributária que tramita na Câmara dos Deputados (PEC 45/2019) prevê que o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS “não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação das alíquotas nominais”
    Segundo a justificativa da PEC 45/2019, “a vedação a benefícios fiscais busca evitar o risco de que setores específicos busquem um tratamento diferenciado no âmbito do IBS, o que inevitavelmente leva a distorções competitivas e alocativas”

    Vitor Laureano

    ResponderExcluir
  38. A proposta de reforma tributária tem como principal objetivo a simplificação na apuração e recolhimento dos tributos devidos pelas empresas. Do ponto de vista do governo, assim, o sistema torna-se menos passível de sonegação e erros, aumentando também a arrecadação e reduzindo a guerra fiscal entre os entes da federação.
    Porém, o período transitório precisa ser planejado para que seja concedida às empresas a possibilidade de compensação dos seus créditos de impostos hoje existentes, sem que seja necessário intervenção judiciária, o que tornaria o processo moroso, e contraproducente para as empresas que possuem problemas de caixa em curto prazo, além de inflar de processos os entes jurídicos no geral.

    Ana Paula Juttel

    ResponderExcluir
  39. O Imposto Sobre Bens e Serviços está vindo para simplificar e corrigir o sistema tributário brasileiro que já ultrapassando, substituindo cinco imposto (PIS, CONFINS, IPI, ICMS E ISS) deixando mais simples o entendimento da população em geral do que está sendo pago por eles. O IBS será implantado ao decorrer de 10 anos, que será o tempo para as empresas se adaptarem ao novo sistema. O IBS está sendo visto de uma forma muito positiva, pois consequentemente vai aumentar a transparência sobre os impostos cobrados no Brasil, será mais fácil o intendimento sobre a carga tributária será mais simples e também será mais fácil para fiscalizar casos de sonegação de impostos.

    João Paulo Firmino

    ResponderExcluir
  40. A substituição dos impostos sobre bens e serviços por um único imposto, o IBS, seria um modo de tornar mais equitativo e transparente o regime de tributação brasileiro. O tempo de implantação seria de 10 anos, sendo um tempo necessário para que as empresas se adaptem às novas regras. A discussão e as alterações são necessárias, para que se crie um sistema que beneficie e descomplique a vida dos brasileiros.

    Maria Eduarda Zaltron

    ResponderExcluir