sábado, 7 de setembro de 2019

Sobre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica




Criado pela Lei n° 4.137/62, então como um órgão do Ministério da Justiça. Naquela época, competia ao Cade a fiscalização da gestão econômica e do regime de contabilidade das empresas.

Em junho de 1994, o órgão foi transformado em autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, pela Lei n° 8.884/1994 para aplicar a legislação da defesa da Concorrência.

Em maio de 2012, com a entrada em vigor da atual Lei de Defesa da Concorrência, Lei nº 12.529/2011, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) foi reestruturado e a política de defesa da concorrência no Brasil teve significativas mudanças. Pela nova legislação, o Cade passou a ser responsável por instruir os processos administrativos de apuração de infrações à ordem econômica, assim como os processos de análise de atos de concentração, competências que eram antes da SDE e da Seae.

As atribuições do Cade são definidas pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e complementadas pelo Regimento Interno do Cade – RiCade, aprovado pela Resolução n° 20, de 07 de junho de 2017. A autarquia exerce três funções:
Preventiva: analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência.
Repressiva: investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência.
Educativa: instruir o público em geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre concorrência; incentivar e estimular estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos relacionados ao assunto; editar publicações, como a Revista de Direito da Concorrência e cartilhas

15 comentários:

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  2. Segundo Masso (2016), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é uma autarquia - tipo de entidade da administração pública indireta - federal que foi criado em 1962. Esta entidade foi criada com o objetivo de legislar contra o abuso de poder econômico, assim, se constitui pelos seguintes órgãos: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, Superintendência-Geral e Departamento de Estudos Econômicos. A notícia a ser comentada é abrangida pelo órgão da Superintendência-Geral, entre suas principais funções estão: acompanhar as atividades comerciais de pessoas físicas ou jurídicas para prevenir infrações da ordem econômica; instaurar e instruir processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica; remeter ao Tribunal, para julgamento, quando houver infração da ordem econômica; ademais funções podem ser encontradas em Masso (2016). Ocorreu no dia 22/08/2019 uma instauração de processo administrativo pela Superintendência-Geral do CADE para apurar supostas infrações à ordem econômica cometidas por 12 cooperativas de especialidades médicas da Bahia. As cooperativas estavam incorrendo em práticas anticoncorrenciais, estabelecendo preços fora da realidade local. A denúncia foi feita pela Unimed - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas -, a maior operadora de planos de saúde do Brasil, alegando que os médicos das cooperativas investigadas mantinham o credenciamento com as operadoras de planos de saúde apenas para consultas, a fim captar o cliente, mas posteriormente a consulta, quando o cliente necessitava de algum procedimento cirúrgico, o cliente era informado que seu plano de saúde - como, por exemplo, a Unimed - não cobria determinado procedimento. Deste modo, estava havendo um abuso do poder econômico com o tipo de prática anticoncorrencial, que está sendo instaurada pela Superintendência-Geral, esta opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do CADE, responsável pela decisão final.

    Referências:
    http://www.cade.gov.br/noticias/cade-instaura-processo-contra-cooperativas-medicas-da-bahia
    MASSO, Fabiano Del. Direito Econômico Esquematizado. Rio de Janeiro; São Paulo: MÉTODO, 2016

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  3. Com a Era Digital e seu respectivo mercado bastante volátil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica tem estudado sobre como detectar os casos de abuso de poder econômico e deslealdade concorrencial nessa esfera.
    Uma das principais preocupações dentro da categoria de abuso de poder econômico, é a privacidade e proteção de dados do consumidor. Por ser um mercado sem fronteiras, torna ainda mais complexo o processo de regulamentação das atividades.
    Além disso, aplicar as políticas antitruste no mercado digital sem prejudicar a inovação, uma de suas principais características, é um grande desafio. Portanto, espera-se do CADE intervenções adequadas e coerentes, a fim de não comprometer a eficiência da economia digital no Brasil.

    Notícia: http://www.cade.gov.br/noticias/desafios-do-mercado-digital-para-a-defesa-da-concorrencia-marcam-primeiro-dia-de-conferencia-internacional-promovida-pelo-cade

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  4. No último dia 06 de setembro, o Ministério Público de São Paulo e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) fizeram uma parceria para trocar informações sobre acordos em trâmite em cada órgão, chamado de "Memorando de Entendimento". A medida atinge investigações de infrações contra a ordem econômica e a formação de cartéis. Enquanto o CADE atua na área administrativa, o Ministério Público atua na esfera criminal. Conforme destaca o documento, a formalização de acordo com uma das instituições, no entanto, independe da participação da outra, preservando a autonomia das entidades e suas respectivas legislações.
    Memorando de Entendimento - Acesso de leitura: https://www.conjur.com.br/dl/mp-sp-cade-fazem-parceria-troca.pdf

    Aluna: Marina Murakami

    Sites das notícias: https://www.conjur.com.br/2019-set-06/mp-sp-cade-fazem-parceria-trocar-dados-investigacoes
    https://monitordomercado.com.br/noticias/8080-cade-e-ministerio-publico-de-sao-paulo-assinam-memorando-de
    https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/procuradoria-e-cade-fecham-acordo-para-combater-carteis-em-sao-paulo/

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  5. O Cade é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e é responsável pela análise de fusões de empresas e pelo julgamento de infrações, como a prática de cartéis, a combinação de preços entre empresas. Atua monitorando o mercado e impede práticas competitivas desleais. Analisa fusões, acordos de compras e vendas, assim como analisa reclamações de concorrências.

    O conselho tem sete vagas, mas só três estão ocupadas. Desde 17 de julho o Cade não tem quórum mínimo de quatro conselheiros para sessões de julgamento. A situação chegou a este ponto porque os mandatos de quatro conselheiros expiraram e os substitutos ainda não foram indicados pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. Houve este atraso porque ele cedeu duas de suas vagas para o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, como forma de evitar possíveis surpresas desagradáveis, tanto para aprovação da Reforma da Previdência quanto à sabatina de seu filho, Eduardo Bolsonaro, para o cargo da Embaixada em Washington.
    Este ano, o tribunal já julgou 230 processos e aplicou R$ 782 milhões em multas. Mas, há 54 casos parados, entre eles fusões e aquisições.

    Aluna: Marina Murakami
    Fonte:https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2019/09/10/planalto-troca-nomes-no-cade-por-votos-a-eduardo-bolsonaro-para-embaixada-nos-eua.ghtml
    https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/08/sem-indicacoes-de-novos-membros-cade-trava-negocios-de-r-152-bilhoes.shtml

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  7. Cartéis são acordos onde concorrentes buscam maximizar seus interesses por meio de ações que resultem em aumento de lucro, seja por meio de preços combinados, definições de áreas de atuação, etc… Esses acordos geralmente resultam numa piora da situação do consumidor final. No caso das licitações públicas, os concorrentes podem combinar de aumentar o seu orçamento inicial, superfaturando-a.
    A empresa Ouro Verde, que é uma empresa que realiza locação de veículos, concorreu a licitações no estado do Paraná para fornecimento de maquinário para um programa de patrulha do governo. Estão sendo julgados por condutas anticompetitivas. No final, essas condutas afetam a população, já que o orçamento do estado sai do bolso dos contribuintes.

    Notícia: http://www.cade.gov.br/noticias/cade-celebra-acordo-de-leniencia-no-ambito-da-operacao-radio-patrulha

    Aluno: Gabriel Dias Medeiros Pereira

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  8. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) juntamente com o Departamento de Estudos Econômicos (DEE) tem prestado um grande serviço à população brasileira no que se diz respeito a defesa da concorrência.
    O DEE, que completa 10 anos em 2019, tem realizado um trabalho importante contra a formação de cartéis e esse trabalho tem sido amparado com a Lei nº 12.529/11, a chamada lei de defesa da concorrência brasileira veio em substituição da Lei n° 8.884/94.

    Notícia: http://www.cade.gov.br/noticias/departamento-de-estudos-economicos-do-cade-completa-10-anos

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  9. Comentando a seguinte notícia: http://www.cade.gov.br/segundo-dia-de-conferencia-sobre-mercados-digitais-aborda-utilizacao-de-dados-e-remedios-concorrenciais

    Versa a conferência, entre outros assuntos, a utilização e proteção dos dados dos usuários de serviços "digitais", clientes das empresas da dita nova economia da informação.

    Atualmente, as grandes empresas multinacionais, detentoras das mais valiosas marcas do mercado, todos estabelecem suas estratégias de negócio em torno da informação obtida, direta ou indiretamente, de seus clientes ou potenciais consumidores. Informação tornou-se um ativo tão valioso, senão mais, que petróleo ou recursos naturais.

    A forma bruta da informação, ainda sem tratamento, são os dados coletados das pessoas que, ao consentirem com os termos de uso dos serviços oferecidos por estas empresas, concordam em fornecer dados particulares a estas para os fins de aprimoramento dos serviços prestados. Porém o mal uso destes dados, como por exemplo a venda para terceiros sem o conhecimento do usuário, tornou-se uma das práticas de mercado.

    Para coibir este e outros tipos de comportamento das empresas e garantir a privacidade e segurança das informações obtidas, mantendo isonômica a relação cliente-prestador, a União Europeia foi pioneira em lançar uma lei de proteção aos dados, conhecida como GDPR. Não tardou para o Brasil seguir o exemplo e promulgar nossa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei nº 13.709/2018.

    Como aponta o Superintendente Geral do CADE: “A economia digital está mudando a estrutura de uma série de matérias, principalmente no antitruste. Há discussões interessantes sendo realizadas, como, por exemplo, quão intervencionista deve ser uma autoridade da concorrência nesse mercado. Neste momento, temos mais perguntas do que respostas. Por isso, a importância de um fórum como este”.

    É salutar verificar como o Brasil está na vanguarda da proteção dos dados pessoais, com a LGPD e com a promoção de conferências como esta, que contou inclusive com a presença de autoridades internacionais.

    Aluno: Rafael F. Bressan.

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  10. O tribunal do Cadê condenou na quarta feira dia, 8 de julho de 2019, 11 empresas e 42 pessoas físicas por formação de cartel em licitações referentes à trens em metrôs, em 4 estados Brasileiros, incluindo o Distrito Federal. As empresas vinham atuando em conluio desde 1999.

    A sentença resultou de uma investigação que teve início em 2013, fruto de um acordo entre a Superintendência do Cade, o conglomerado Siemens, o Ministério Público Federal e o MP de São Paulo. Entre as empresas condenadas estava a Bombardier, canadense produtora de, principalmente, vagões de trem e aviões regionais.

    A sentença resultou na soma de 516,6 milhões de reais em multas às pessoas jurídicas envolvidas, e 19,5 milhões para as pessoas físicas. O condenamento buscou coibir as práticas efetuadas pelo conluio, que incluiam, por exemplo, supressão de propostas em licitações públicas, formações de consórcios e subcontratações entre as empresas.

    Notícia: http://www.cade.gov.br/noticias/cade-multa-em-r-535-1-milhoes-cartel-de-trens-e-metros

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  12. Comentário sobre a matéria "Processo contra Google no mercado de busca na internet é arquivado" - http://www.cade.gov.br/noticias/processo-contra-google-no-mercado-de-busca-na-internet-e-arquivado-1

    Nessa notícia, é descrito que foi realizado o arquivamento de um processo aberto contra o Google no Brasil. Um determinado e-commerce entendia que o buscador estaria se privilegiando com o formato adotado, prevalecendo os resultados do Google Shopping em relação aos demais sites de comparação de preços o que, segundo ele, infringe a neutralidade do algoritmo.

    Trata-se de um caso bastante controverso e de difícil julgamento, tendo em vista que, além das regras de direito econômico, envolve conhecimentos de informática e de estruturação de mecanismos de busca na internet.

    A Google explanou em sua defesa que o formato adotado decorria da adoção da busca temática, o que faz com que a acertividade seja maior em relação aos termos da pesquisa, encaixando-os no segmento de compras e comparação de preços, razão pela qual foi implementada uma área específica, denominada Google Shopping.

    O estudo empreendido pela Superintendência-Geral resultou na definição de dois mercados relevantes em análise no caso: o mercado nacional de busca genérica e o mercado nacional de comparação de preço.

    No parecer do relator, não foi possível verificar manipulação de algoritmos da busca orgânica do Google no mercado brasileiro. Além de concluir pela inexistência de prejuízos ao ambiente competitivo, foram apontadas algumas eficiências, como a conexão dos interessados diretamente a vendedores dos produtos, aumentando a taxa de conversão em compras.

    Assim, entendeu-se que houve uma melhora na qualidade e na experiência de buscas na internet para os usuários, sendo considerada, ainda, uma conduta pró-competitiva.

    Aluno: Jonathan Luis Hoepers

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  13. Cade instaura processo contra taxistas no caso Uber, após terem abusado de meios para excluir e barrar a entrada do aplicativo no mercado nacional.Segundo Superintendência-Geral, o aplicativo não pode sofrer por atitudes antidesportivas enquanto não for esclarecido quanto a sua legalidade jurídica no país. Quanto a defesa da empresa Uber, fica fragilizada tendo em vista que o Poder Judiciário considerou que os autores da ação poderiam estar incorrendo em litigância de má-fé. Em muitos casos temos também o abuso de violência por meios dos taxistas, tanto com os motoristas quanto com os passageiros do aplicativo Uber. Mesmo assim a Superintendência-Geral fez vistas grossas e não acatou partes da denuncia que os taxistas estão utilizando de meios abusivos para restringir a atuação da empresa Uber.

    http://www.cade.gov.br/noticias/superintendencia-geral-do-cade-instaura-processo-contra-taxistas-no-caso-uber

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  14. o conselho administrativo de defesa econômica (CADE) rejeitou nesta quarta-feira, 27, recurso apresentado pelo Itaú contra a decisão do órgão que suspendeu promoção da Rede que beneficiava lojistas com conta na instituição. A Rede é uma empresa de meios de pagamentos controlada pelo Itaú e o Cade entendeu que a promoção se trata de uma espécie de "venda casada".

    http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/cade-rejeita-recurso-do-itaao-e-manta-m-suspensa-o-de-promoa-a-o-da-rede/465876

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