quarta-feira, 30 de maio de 2018

ISS devido no município do cliente...liminar no STF suspende



A experiência no curso de extensão sobre direito tributário municipal, que temos ministrado, revela que as leis municipais chegam a ignorar as normas gerais dos impostos de competência municipal, causando perdas para a arrecadação, conflitos tributários entre municípios e insegurança jurídica.

Isto se agrava relativamente ao ISS, pois contribuinte, situação tributada e tomador do serviço podem estar em municípios distintos.

Agrava isto o fato do ISS alcançar também situações que dão a impressão do tomador do serviço estar em diferentes lugares ao mesmo tempo, em razão da disseminação dos aplicativos.

A lei complementar de 157, de 29/12/2016 autorizou que os municípios do "tomador do serviço" passem a tributar:
a) nos planos de saúde;
b) nos serviços relativos a cartão de crédito, cartão de débito e administração de fundos;
c) leasing, franchising e factoring

Observe-se que o Presidente da República havia vetado esta disposição e o Congresso Nacional a manteve ao rejeitar o veto.

Em postagem anterior havíamos alertado para o aumento destes serviços nos municípios em que se verifica uma menor quantidade de serviços prestados, além da necessidade de acompanhamento aumento de custos relevante ao criar a obrigação de acompanhamento de alíquotas e regras de tributação dos 5.570 municípios brasileiros.

Em liminar concedida na medida cautelar da ação direta de inconstitucionalidade n. 5.835, o Ministro Alexandre Morais suspendeu a eficácia do artigo 1. da lei complementar n. 157/16 por considerar que estabelece que a expressão "domicílio do tomador do serviço", usada para definição do local em que deve se considerar ocorrido o fato gerador do serviço, gera insegurança jurídica. Baseia-se em exemplos de leis municipais que a interpretaram diferentemente, provocando conflitos de competência entre os próprios municípios que promulgaram estas leis.

Desta forma o exercício da competência tributária, o cumprimento da obrigação tributária pela empresa prestadora de serviços deve se dar em um ambiente que promova a integração dos papéis. Não custa repetir que inexiste hierarquia entre Fazenda Pública e contribuinte na obrigação tributária, estando estes no mesmo nível.

Neste sentido assista a palestra do ex-secretário da fazenda e mestre pela ESAG/UDESC Renato Lacerda clique aqui. Caso não abra o vídeo de imediato, abra uma nova janela no navegador e siga as instruções. 



53 comentários:

  1. A suspensão da nova forma de cobrar o ISS, defende as normas estabelecidas na constituição. A decisão da suspensão pelo ministro Alexandre de Moraes, evita futuros conflitos entre municípios além de facilitar para as empresas como planos de saúde por exemplo, pois a decisão anterior complicavam para as empresas pagarem seus tributos devidos, e evita uma futura confusão com a arrecadação, que poderia ser dupla ou paga para o estado errado por engano.

    https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/03/mudanca-sobre-cobranca-do-iss-para-planos-de-saude-esta-suspensa.shtml

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  3. O argumento utilizado para suspender essa mudança na cobrança do ISS é que a existência de diversas leis diferentes nos municípios dificultam as empresas a aplicar a lei federal e aumenta a complexidade dos conflitos entre municípios. Desde janeiro essa cobrança foi descentralizada e deixou de ser feita no município de origem e passou a ser feito no de destino, o que dificulta o entendimento das empresas quanto ao pagamento, tanto o valor quanto o local.

    https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,ministro-suspende-mudanca-na-cobranca-do-iss-para-planos-de-saude-e-atividades-financeiras,70002245309

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  4. Estamos vivendo em uma era onde as mudanças na legislação já não conseguem acompanhar as rápidas transformações que ocorrem no mercado e nas maneiras de se fazer negócio. Com a liminar do STF sobre a suspensão da cobrança do ISS - frente às regras que haviam sido impostas pela Lei Complementar n. 157/16, as empresas de planos de saúde e as outras citadas no post acabam sendo impactadas. Para isso, devem ter cautela - no sentido de não pagarem o imposto a mais municípios - e devem incluir esse ponto em seus programas de gestão e custos, uma vez que para uma gestão tributária eficaz muitas acabam por investir em um número maior de contratações para gerir esse processo ou até tendo que adquirir softwares para se adaptarem às novas exigências.

    http://www.valor.com.br/legislacao/5406979/liminar-suspende-novas-regras-de-iss-para-planos-de-saude-e-fundos

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  5. Por conta da difícil aplicabilidade da lei, visto as leis divergentes em cada município e com o intuito de prevenir de possíveis conflitos futuros e afrontas ao principio constitucional da segurança jurídica, o ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender a cobrança do ISS em diferente âmbitos, entre eles nos planos de saúde e atividade financeira. Isso se deve principalmente ao fato de que a dificuldade em apontar com clareza o conceito de "tomador de serviços" resultaria nos riscos citados anteriormente e poderia comprometer a atividade econômica dos setores em questão.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=373431

    Yago do Prado Albuquerque

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  6. A liminar concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes suspendeu as mudanças nas regras sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de planos de saúde e atividades financeiras. O objetivo é solucionar a dificuldade de aplicação da nova lei e os conflitos de competências entre municípios. A principal dúvida das empresas afetadas, no entanto, refere-se a cobranças futuras ou em duplicidade, uma vez que ainda há lacunas na legislação. A estratégia principal das empresas é depositar em juízo os valores referentes ao imposto, pois ainda aguardam o julgamento do mérito da questão pelo STF.

    http://www.valor.com.br/legislacao/5438059/decisao-do-stf-nao-deve-barrar-novos-processos-contra-mudancas-no-iss

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  7. Os Impostos Sobre Serviços - ISS são de grande importância para a obtenção de recursos financeiros para os municípios e melhoria da vida da sua população, visto que a arrecadação do mesmo representa uma parcela importante na receita tributária do Município. Desta forma, a suspensão da distribuição do ISS aos municípios (para compras no cartão de crédito e débito, planos de saúde e operações de leasing), realizada pelo STF, causa frustração, quebra planejamentos orçamentos e inutiliza todo um esforço despendido pelos municípios para atualizarem seus códigos tributários. Assim, é importante que as confederações de municípios corram atrás e lutem para conquistar este direito novamente, pois considero extremamente necessário dar mais poder financeiro aos municípios, que atuam diretamente na vida do seu cidadão.

    https://tnonline.uol.com.br/noticias/apucarana/45,464764,01,04,stf-suspende-distribuicao-de-iss-e-causa-frustracao-nos-municipios.shtml

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  8. O problema que acontece na dificuldade de tributar esses serviços se deve pela pratica que já se tornou característica no brasil. O "jeitinho brasileiro", não houve um acompanhamento da internet, não se esperava que haveria com tamanha rapidez tantos serviços gerados através dos aplicativos. Pela crise que assombra nosso país houve a necessidade de gerar mais caixa para os cofres municipais, então com isso "agregou" uma lei para serviços físicos aplicando para os digitais, sem ao menos perceber das limitações ou dificuldade acerca dessa tomada, foi nessa linha que o Ministro Alexandre Moraes entendeu que a dificuldade na aplicação da lei ampliou conflitos de competência entre municípios, o que afronta o princípio constitucional da segurança jurídica. Penso que o certo seria obrigação da União tributar esses serviços e assim com o dinheiro investir na educação, saúde e segurança.

    https://www.conjur.com.br/2018-mar-24/alexandre-moraes-suspende-mudancas-cobranca-iss

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  10. Um dos maiores problemas nesse momento no país é, sem dúvidas, a insegurança jurídica ocasionada por diversos mecanismos que ao invés de clarear e facilitar a interpretação e execução de normas e leis acabam dificultando ambas situações. Com isso, dado as características únicas do nosso País, e as muitas leis municipais diferentes ocasionariam muitas dificuldades para interpretação e atendimento dos setores envolvidos. A liminar do Ministro Alexandre de Moraes garante, nesse momento que é preciso facilitar as operações que implicam essa mudança, com objetivo de garantir a segurança jurídica e a execução de tais leis e normas.

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI277105,71043-Liminar+suspende+novas+regras+sobre+local+de+incidencia+do+ISS

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  11. Levando em consideração os mais de 5 mil municípios no Brasil, as novas regras sobre o recolhimento do ISS causaria grandes problemas para as empresas de leasing, planos de saúde e administradoras de fundos, gerando uma perda de eficiência e dúvidas referentes a aplicações das alíquotas. Também, de forma inconstitucional, as alterações da Lei Complementar nº 157/2016 estariam deslocando o recolhimento de tributos de modo que favorecesse os municípios com pouca arrecadação, sendo assim jogada a responsabilidade e a obrigação dos contribuintes executar tarefas onerosas.

    https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/tributario-ij/alteracoes-no-iss-introduzidas-pela-lei-complementar-n-157-2016-causam-inseguranca-juridica

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  12. As novas regras no geral, caso não seja revogada, os municípios que possuem as sedes das administradoras de cartões, planos de saude, operadoras de leasing, vão poder voltar a exigir o imposto de acordo com a legislação anterior.
    Caso seja revogada, os demais municípios poderão exigir o imposto que deixou de ser pagos a eles.
    É uma briga de municípios, mas no contexto, caso seja revogada as empresas podem tirar suas empresas de outras cidades a fim de diminuir custos, piorando assim a economia de certas regiões, inclusive os contribuintes precisam estar atentos para evitar pagar imposto desnecessário ou de ficarem propícios a levarem multas.

    http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/iss-no-destino-o-que-era-complexo-ficou-caotico/

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  13. O ISS é de suma importância para o funcionamento dos municípios no cenário atual brasileiro. Essa discussão entorno ao modo da tributação demonstra o quão complexo é o sistema tributário brasileiro e como ele é falho na perspectiva de atender o bem da população, e de seus governantes. Pois esse discussão gera uma tensão política entre os estados, afetando ainda mais os serviços a população. Isso demonstra a necessidade de rever o modo que é feita a tributação brasileira. Pois as empresas precisam estar antenadas as decisões tomadas para não errarem em respeito a tributação e serem multadas. Consolidando a importância de um profissional especializado em empresas que lidam com essas situações.

    http://www.embras.net/liminar-do-supremo-suspende-imediatamente-redistribuicao-do-iss-entre-os-municipios/

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  14. É importante abordar a questão da suspensão da eficácia de toda legislação municipal editada para complementar a lei nacional e a expectativa dos municípios em receber estes recursos de arrecadamento de tais serviços, causando uma frustração. Em POA, funcionários da prefeitura entraram em greve por reposição salarial porém o prefeito alegou que a arrecadação do ISS havia tido queda com a mudança de origem para destino, mas que agora com a suspensão voltaria ao normal. Essa insegurança acaba trazendo um efeito na gestão que conta com o orçamento gerado pelo imposto.
    https://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/funcionarios-da-prefeitura-de-poa-entram-em-greve-por-tempo-indeterminado.ghtml

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  16. De acordo com as novas regras do ISS, o tributo passaria a ser pago no município onde o serviço foi prestado, e não na cidade que sedia a empresa, o que implicaria em um aumento sobre a sua cobrança, devido às complicações de se criar diferentes regras de tributação nos 5.570 municípios brasileiros, o que gera inúmeras dificuldades técnicas para a realização da cobrança do ISS, devido as divergências que ocorreriam entre os munícipios, e que consequentemente atrasariam o processo como um todo.
    Assim, a suspensão das novas regras é coerente, uma vez que estas, além de acarretarem nas complicações citadas anteriormente, não iriam necessariamente cumprir o seu intuito de garantir uma divisão de arrecadação justa entre as cidades, uma vez que como respotas às essas mudanças, muitas empresas poderiam deixar de atuar em determinadas regiões como forma de redução de custos e processos burocráticos, limitando a prestação de serviços para determinados municípios.

    https://www.jornalcontabil.com.br/liminar-suspende-novas-regras-de-recolhimento-do-iss/

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  17. Até o ano de 2017 o ISS era cobrado no município em que a empresa estava instalada, uma mudança na lei fez com que o ISS fosse cobrado no local em que o tomador de serviço reside, com essa norma o caos tributário acabou se instalando pois as empresas começaram a ter que acompanhar a legislação de ISS em mais de 5000 municípios do país. Devido ao caos tributário instalado pela descentralização da cobrança de imposto, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a eficácia do artigo que orientava a tributação no domicílio do tomador de serviços.

    https://veja.abril.com.br/blog/mailson-da-nobrega/novo-iss-agravara-caos-tributario/

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  18. Por ser um dos impostos que contribuem para a arrecadação de fundos municipais, o ISS (Imposto Sobre Serviço) é de extrema importância para que se cumpra o orçamento das despesas de cada um dos municípios. Para o ministro Alexandre de Moraes, a concessão dos dispositivos que complementariam a lei já existente acarretaria muito mais em conflitos de competências entre municípios e Estados do que traria benefícios. Objetivando distribuição igualitária da arrecadação sem que houvesse a concentração de fundos em apenas alguns municípios, o complemento da lei, poderia fazer com que algumas empresas considerassem sair de algumas cidades, pois o custo para cumprir tal obrigação (calcular alíquotas individuais de ISS para mais de 5.000 municípios) tornaria a continuação das mesmas no mercado, inviável, abalando a longo prazo a economia do país.

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=366298

    https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/06/1889376-setor-de-cartoes-avalia-aumento-de-custos-a-lojistas-com-mudanca-no-iss.shtml

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  19. A liminar foi concedida no fim de março pelo ministro Alexandre de Moraes, onde suspende a mudança na legislação do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas operações com cartões de débito e crédito, leasing, fundos de investimento, consórcios e planos de saúde. Até 2017, o tributo era cobrado das empresas de acordo com as taxas estabelecidas pelas cidades onde elas eram sediadas. As novas regras propunham que a cobrança passaria a ser feita de acordo com as regras tributárias da cidade onde reside o consumidor, sendo que cada município pode definir a taxa cobrada. No setor de saúde, pode-se afirmar que cerca de 70% dos municípios do Brasil serão afetados, uma vez que, das mais de 5.570 cidades, aproximadamente 3.800 possuem menos de mil beneficiários inscritos em planos de saúde.

    http://www.ibet.com.br/decisao-do-stf-nao-deve-barrar-novos-processos-contra-mudancas-no-iss/

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  20. Com o ISS sendo cobrado no local de domicilio do cliente, será muito mais complexo para as empresas gerir os pagamentos do tributo, o que acarretará em maiores gastos com profissionais capacitados, já que os mesmos terão que entender muito bem do assunto e despender certa parte do seu tempo analisando as diferentes regras de cada município.

    Acredito que essa mudança complicaria um sistema de tributação já complexo.

    Medidas assim, devem ser analisadas com calma e difundidas da forma correta para a população, para que não hajam erros no pagamento do tributo e, assim, toda uma nação sofra.

    Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/10-mudancas-tributarias-com-impacto-em-2018-01022018

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  22. - https://davilirio15.jusbrasil.com.br/noticias/560183357/liminar-suspende-novas-regras-sobre-local-de-incidencia-do-iss?ref=topic_feed

    Frente a antagonismos e divergências, foi por conta da dificuldade com relação à aplicabilidade da Lei que Alexandre Morais veio com a liminar para suspender as novas regras de cobrança do ISS para determinados serviços, visando reduzir os obstáculos quanto à aplicabilidade nos diferentes municípios. Certamente, em sua visão, a redução de conflitos, neste aspecto, estava valendo mais a pena. O ISS contribui para a arrecadação de fundos municipais e, como mencionado anteriormente, a tensão entre os municípios (pelas relações tributárias) já era grande. Não teria cabimento para novas regras e mais conflitos.

    Felipe Paleare B.

    + http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=373431

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  23. O ISS antes da decisão do ministro Alexandre de Morais era arrecadado pelo município em que a empresa contribuinte encontrava-se instalada, assim as empresas deveriam acompanhar a legislação tributária em mais de 5000 municípios do país. Além da ótica de que, com a suspensão da eficácia do artigo 1. da lei complementar n. 157/16, havia conflitos de competência entre os próprios municípios que promulgaram estas leis, também é necessário atentar-se que retirando dos municípios tomadores de serviço o direito de receber o imposto arrecadado com as transações de cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde, pode haver uma maior concentração de receita em algumas cidades, prejudicando os demais municípios brasileiros.


    Link: http://www.matogrossoeconomico.com.br/blog-post/redistribuicao-do-iss-entre-os-municipios-esta-suspensa-pelo-supremo/17842

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  24. O ISS é um imposto de grande importância para cada um dos municípios brasileiros. Dessa maneira, ao ser criada a lei complementar n. 157/16 foi definido que o município que o tomador de serviços estivesse localizado seria o que fosse tributado o tributo. Assim, o ministro do STF Alexandre de Moraes considerou o conceito de tomador de serviços muito amplo e optou pela liminar dessa lei. Portanto, acabando com uma certa bagunça gerada por essa lei complementar que fazia com que as empresas prestadoras de serviços necessitassem conhecer as leis municipais de cada um dos municípios brasileiros, ajudando, também, que não haja uma concentração de tributos devido a maior densidade populacional em regiões metropolitanas.

    http://tributarionosbastidores.com.br/2018/03/psfr/

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  25. O sistema tributário brasileiro é um dos maiores desafios para os gestores. Tendo em vista alta complexidade que os tributos, a lei complementar nº 157, de 29/12/2016, propunha que o ISS (Imposto sobre serviço) fosse tributado no município do tomador de serviço, ou seja, o cliente. Logo, está lei se mostrou inviável e propensa à erros durante sua tributação, já de cada município tem a sua própria regulamentação para a aplicação do imposto. Sendo assim, a empresa prestadora de serviço teria que dominar as regras de tributação de cada município. Além de moroso, os custos para a prestação do serviço aumentariam, consequentemente chegando ao cliente final e ainda havendo a chance de algum detalhe passar despercebido e acabar gerando um cálculo mal feito do tributo. A suspensão da lei complementar nº 157, de 29/12/2016, foi coerente e ajudou a evitar uma série de problemas e complicações na tributação do ISS, que é uma das mais importantes fontes de recursos dos municípios.

    https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/planos-de-saude-questionam-local-de-recolhimento-de-iss-11122017

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  26. A lei complementar de 157, de 29/12/2016 autorizou que o município do "tomador do serviço", em algumas situações, passassem a tributar serviços realizados em municípios distintos. Ou seja, possibilitou que algumas empresas, aproveitando-se da legislação, fixassem sede em municípios com cobrança de um carga tributária mais baixa, onde passariam a contribuir com o ISS, enquanto prestam serviços em outros.

    Já a suspensão liminar da norma que altera a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) impede que empresas se aproveitem da diferenciação de alíquotas entre municípios para determinar seu local de registro, e assim evitam que os impostos sejam pagos em locais diferentes de onde os serviços são de fato prestados.

    http://www.agenciacma.com.br/presidente-do-stf-mantem-suspensao-da-norma-que-altera-cobranca-do-iss/

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  27. O ministro Alexandre de Moraes, ao proferir a liminar, se baseou na tese de que leis complementares não podem estabelecer conceitos indeterminados. A lei complementar 157/2016 causaria insegurança jurídica, que poderia acarretar em "dupla tributação ou mesmo ausência de correta incidência tributária", conforme disse o ministro na decisão. As leis tributárias tendem a se adaptar ao mercado conforme os conflitos vão surgindo, entretanto, ao fazer mudanças significativas, deve-se ter cuidado para não iniciar uma nova onda de problemas judiciais causados por dupla interpretação das leis. A nova lei deve, conforme dito pelo ministro, deve mostrar clareza ao que se refere o conceito de "tomador de serviço".

    https://www.conjur.com.br/2018-mar-24/alexandre-moraes-suspende-mudancas-cobranca-iss

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  28. O Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar onde foi impedida a cobrança de ISS nos municípios onde a atividade é realizada, pois com o avanço da tecnologia e as inovadoras formas de reproduzir serviços, foi encontrado grande dificuldade para tributa-los. Com isso a lei passou a cobrar o imposto em aplicativos e sites de streaming, o qual não ocorria anteriormente. A liminar tem como principal objetivo dar fim à guerra fiscal entre os munícios sendo assim o ISS será cobrado no local onde o usuário está usando o aplicativo e não onde a sede está localizada, como ocorria antes.

    http://www.contabeis.com.br/noticias/37179/liminar-no-stf-traz-inseguranca-no-pagamento-de-iss-pelas-empresas/

    https://www.metropoles.com/brasil/transporte-br/senado-aprova-projeto-sobre-cobranca-do-iss-de-apps-como-uber-e-cabify

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  29. Os planos de saúde e as atividades financeiras estão em um momento tributário complicado, visto que, com as novas regras, o ISS é repassado para o município em que o serviço foi prestado. Desse modo, a liminar suspende os planos de saúde e as atividades financeiras de se adequarem a essa nova regra por possuirem adversidades de cobrança, pois compete a cada município ter suas leis, e por essa situação ter criado uma bitrubutação.

    https://www.revistaapolice.com.br/2018/03/saude-operadoras-acionam-justica-contra-nova-cobranca-de-iss/

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  30. A existência de diversas leis diferentes nos municípios dificulta a aplicação da lei federal de recolhimento do ISS e aumenta a complexidade dos conflitos relacionados aos tributos entre municípios. Em virtude disso, a liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende as novas regras sobre onde o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser recolhido no caso de determinadas atividades como planos de saúde e fundos de investimento .
    Entretanto,especialistas em direito tributário dizem que a nova norma vai aumentar a guerra fiscal entre municípios, em vez de acabar com ela.

    http://www.valor.com.br/legislacao/5406979/liminar-suspende-novas-regras-de-iss-para-planos-de-saude-e-fundos

    Joana Jenichen Janssen

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  31. O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão da nova forma da cobrança do ISS, devido a dificuldade de aplicação da legislação na prática.

    A legislação suspensa (LC 157/2016) aumentava os conflitos de competência entre municípios, ou seja, confrontando o princípio constitucional da segurança jurídica que tem o intuito de trazer estabilidade para as relações jurídicas.

    Com essa decisão, ainda que temporariamente, a situação retorna ao que era aplicado no regime anterior de pagamento do imposto, com o ISS sendo devido no Município em que se encontra o prestador de serviços.

    https://www.vpbg.com.br/pt/insights/articles/2018/march/27/stf-suspende-cobranca-do-iss-no-domicilio-do-tomador-para-atividades-financeiras-e-planos-de-saude

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  32. A liminar do Ministro Alexandre de Moraes é um retrocesso. Foi suspenso o pagamento do ISS para planos de saúde e atividades financeiras reduzindo assim de forma significante a arrecadação do ISS que é tão importante pro funcionamento dos municípios. O motivo foi relacionado ao aumento da complexidade de pagamento gerado por uma mudança na LC 116/2003. Anteriormente a incidência do ISS acontecia no local do estabelecimento prestador do serviço, com a mudança, passou a ser no domicílio do tomador de serviços. A intenção era de impedir que empresas “usassem” municípios como forma de pagar menos impostos visto que as alíquotas são diferentes em cada lugar. Esse episódio gerou insegurança jurídica para o Brasil o que principalmente nesse contexto frágil em que estamos, é um sério problema.
    http://manutencao.net/blog/stf-suspende-novas-regras-sobre-local-de-incidencia-do-iss/#.Wxq-DtVKiM9

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  33. Vivemos atualmente uma era na qual as mudanças na legislação já não conseguem acompanhar as transformações de mercado e maneiras de se fazer negócios. O STF, com a liminar sobre suspensão da cobrança do ISS, impactou as empresas de planos de saúde e outras também. A mudança da lei fez com que o ISS fosse cobrado onde o tomador de serviço mora, fazendo com que se instalasse o caos tributário, uma vez que as empresas passaram a ter que acompanhar a legislação de ISS em mais de 5000 municípios no Brasil todo.



    https://www.quirius.com.br/blog/alteracoes-no-iss-afetam-tomadores-e-prestadores-de-servicos-em-2018/

    KAROLINNY SANTOS DE ALMEIDA - 1041521564

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  34. Com as transformações no mercado é possível que nem todas as empresas estejam operando no local em que seus serviços são utilizados. Isso faz com que a cobrança do imposto municipal para serviços prestados se torne complicada por envolver mais de um município. Com a mudança do pagamento do município de origem da empresa para o município em que o serviço foi utilizado, as empresas acabam tendo mais trabalho por terem que conhecer as diferentes cobranças de cada município. Essa mudança pode evitar que diferentes municípios tentem cobrar o imposto do mesmo serviço.
    Marina Serra

    https://www.lex.com.br/noticia_27629238_LIMINAR_SUSPENDE_NOVAS_REGRAS_SOBRE_INCIDENCIA_DO_ISS_DE_PLANOS_DE_SAUDE_E_ATIVIDADES_FINANCEIRAS.aspx

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  35. A dicotomia nas cobranças do ISS entre destino e origem do serviço prestado, gera um insegurança judicial no nosso país. O ISS no caso da notícia em questão, era cobrado com base na sede da empresa, e agora passará a ser cobrado de acordo com a cidade em que o passageiro inicia a corrida. Para a empresa, isso quer dizer maior dificuldade em organizar suas contas e possivelmente, variações no lucro final.

    https://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,senado-aprova-projeto-que-altera-local-de-cobranca-do-iss-de-apps-de-transporte,70002338941

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  36. Embora a mudança na legislação busque um equilíbrio tributário entre os municípios brasileiros, empresas sofrerão com ajustes em seus processos financeiros, para adequação a nova realidade e contribuintes certamente encontrarão serviços com o custo mais elevado. Num primeiro momento a alteração na legislação parece ser apenas justa e equilibrada, contudo não não parece ter considerado a complexidade das mudanças nas rotinas empresariais; afastando-se desta forma do pragmatismo de arcar com as obrigações tributárias existentes no país.

    http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticia/2017/06/alteracao-na-cobranca-do-iss-opoe-prefeituras-e-empresas-9814005.html?pagina=3

    http://dc.clicrbs.com.br/sc/vozes/noticia/2017/09/mudancas-no-iss-9914181.html

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  37. Aproximadamente 70% dos municípios brasileiros dependem de verbas que advém de fontes externas à sua arrecadação. Com esse cenário, é primordial a elaboração de novas formas de arrecadação de recursos. A medida adotada não só traz “prejuízo” aos municípios que poderiam se beneficiar com a lei, aumentando sua arredação, como vai de encontro a uma tendência observada em sistemas tributários de diversos países, onde é observado a cobrança do imposto devido no usuário final da operação, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
    Fontes: http://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/materia-do-valor-mostra-impacto-da-decisao-do-stf-que-suspende-os-efeitos-da-lei-do-iss
    http://temas.folha.uol.com.br/remf/ranking-de-eficiencia-dos-municipios-folha/70-dos-municipios-dependem-em-mais-de-80-de-verbas-externas.shtml

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  38. Com a mudança das normas do Imposto Sobre Serviço (ISS) que aconteceu ao final de 2017, o ISS será cobrado baseando-se na cidade de onde o serviço aconteceu, sendo que antes o mesmo era cobrado baseando-se no município da própria prestadora de serviços.
    O grande problema que isso gerou, foi que devido a esta mudança, as empresas se veem obrigadas a estudar e analisar a legislação específica dos mais de cinco mil municípios presentes no Brasil, tornando muito mais trabalhosa e dificultosa a aplicação correta do ISS.
    Segundo a Dr. Eliane Leita (da Agencia CMA) "a nova sistemática tributária aumenta desproporcionalmente os custos operacionais dos prestadores de serviços, sem contrapartida de eficiência e aumento da arrecadação”.

    http://www.agenciacma.com.br/presidente-do-stf-mantem-suspensao-da-norma-que-altera-cobranca-do-iss/

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  39. As empresas que foram afetadas pela Lei Complementar 157/2016, protestaram contra a mudança pois se tornava mais difícil, custoso e quebrava o planejamento financeiro de muitas dessas empresas, e causava insegurança jurídica por falta de clareza. Nas empresas de plano de saúde, por exemplo, as entidades pontuaram que a mudança era uma "violação ao princípio da capacidade colaborativa do contribuinte, da praticabilidade tributária, livre iniciativa e da razoabilidade e proporcionalidade na tributação."

    Diante de todas as consequências negativas e inviabilidade que a Lei Complementar 157/2016 trazia, foi suspensa a mudança, com o ministro atendendo ao pedido das Confederações de empresas envolvidas na mudança.

    https://www.conjur.com.br/2017-dez-03/questionada-mudanca-local-cobranca-iss-planos-saude

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  40. Em 2016, foi aprovado pelo Senado Federal o projeto de reforma do Imposto Sobre Serviço (ISS). Esta decisão cabe apenas para alguns setores econômicos e fixa a alíquota mínima em 2% na tentativa de acabar com a “guerra fiscal” entre os municípios, já que são mais de 5 mil no Brasil.

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/12/14/senado-aprova-reforma-do-iss

    Maurício Cantelli Júnior.

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  41. O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre De Moraes, deferiu uma liminar em que suspende novos dispositivos de lei complementar federal relacionados ao local de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), relacionado a fundos de investimento e planos de saúde.

    Para o relator, a alteração do dispositivo necessitaria de esclarescimentos maiores, ao que se refere em "tomador de serviço", pois sem essse esclarescimento a chance de haver dupla tributação, assim como uma incidência tributária incorreta, é mais alta. Essa dicotomia gera uma insegurança Judicial em nosso país, que é algo que é bom ser evitado.
    Fonte: CMartins - Advogados & Associados
    http://cmartins.com.br/liminar-stf-novas-regras-iss-planos-de-saude-e-financeiras/

    André Servaes

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  42. Em 2016 foi sancionada a alteração da lei do ISS (LC 116/03), fixando uma alíquota mínima de 2% sobre o valor do serviço de certos setores econômicos, como planos de saúde e serviços financeiros, por exemplo. Essa medida foi tomada em virtude dessas empresas atingidas prestarem seus serviços em diversos outros municípios, com isso foi possível padronizar a cobrança e minimizar as divergências entre as áreas. Diferentemente do ICMS, o ISS não é um tributo que gera benefício fiscal entre os municípios, dessa forma, a alteração da lei não gera vantagens às cidades com mais prestação dos serviços em questão.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI252452,41046-As+alteracoes+na+lei+do+ISS+promovidas+pela+LC+157

    Giovanna Fidélis Jacques

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  43. Há uma necessidade de adaptação das empresas prestadoras de serviços como: planos de saúde, cartão de crédito e etc, após a liminar outorgada por Alexandre de Moraes, ministro do STF que trata da suspensão das mudanças com relação ao local de cobrança do ISS. O ponto de atenção destas empresas deve ser em suma em sua gestão de custos e pagamento de tributos de modo que o recolhimento ocorra no município correto de acordo com a atual lei vigente. Atualmente existem softwares e ERP's que são adaptados constantemente de acordo com a gestão tributária estabelecida em nível Federal, Estadual e Municipal, podendo esta ser uma boa saída para auxiliar os administradores na gestão tributária correta, frente às mudanças.

    Link: https://www.dci.com.br/dci-sp/abc-pretende-reverter-regras-do-iss-1.696349

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  44. Essa notícia trata a respeito do posicionamento contrário por parte das prefeituras do ABC paulista que se posicionaram contra a liminar emitida pelo STF.
    Em reunião, os prefeitos do Consórcio Intermunicipal da Grande ABC, conseguiram reverter a liminar emitida referente a cobrança do ISS. A nova regra prevê uma cobrança homogênea sobre as cidades afim de ter um recolhimento mais homogêneo (e consideravelmente superior) referente à planos de saúde e atividades financeiras estabelecidas por liminar emitida pelo STF.
    Devido ao conflito com as leia municipais foi concedida a permissão para que as empresas voltassem a efetuar a cobrança efetuada anteriormente com o ISS variável de cidade para cidade (já que as mesmas normalmente se instalam em cidades que possuem uma cobrança menor desse imposto).
    Observando de uma maneira micro o efeito dessa mudança na cobrança do ISS pode causar retida de algumas empresas das cidades que se encontram, dessa forma afetando a economia local podendo gerar desemprego entre outros problemas. De forma macro pode afetar ainda mais a economia do país que se encontra extremamente fragilizada, ainda tentando se reerguer devido a episódios recentes.

    http://www.destakjornal.com.br/cidades/detalhe/consorcio-tenta-reverter-suspensao-de-novas-regras-sobre-cobranca-do-iss

    Jolmerson de Carvalho Junior

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  45. A cobrança do imposto sobre serviços (ISS) deixou de acontecer no munícipio e passou a ser feita no destino, fazendo com que organizações tenham que recolher o imposto no local de prestação do serviço. Devido às mudanças, os munícipios se beneficiaram positivamente. A receita dos mesmos, na época da mudança, teve a oportunidade de aumentar cerca de 20%, segundo uma pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios (CMN).
    Confederações de companhias dialogam que a mudança aumenta o custo operacional, que é repassado aos clientes, colocando a prestação de serviços em pequenas localidades em risco.

    http://amazonasatual.com.br/com-mudanca-no-iss-municipios-deverao-arrecadar-20-mais/

    Pietro Ferrazzo Daniel

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  46. Dentre as alterações no recolhimento do ISSQN, encontra-se a não possibilidade de o município oferecer como benefício uma alíquota mais baixa que o piso nacional. O motivo dessa limitação é criar um impeditivo que não permita a ocorrência de guerras fiscais. Dessa forma, as gestões municipais terão de trabalhar novas maneiras de atrair investidores.
    Enquanto municípios se encontram em uma situação desfavorável, por conta de queda em investimentos, outros se beneficiam oferecendo vantagens diferenciadas, que mantém os investidores interessados e, por conta do aumento de alíquota, têm uma maior arrecadação.

    http://folhadealphaville.uol.com.br/economia/27372

    Pedro Oliveira Grandi

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  47. A nova liminar permite acabar com parte da disputa pelo isso entre os municípios brasileiros. Isso ocorre porque, hoje, em casos específicos como o de cartões de crédito, a transação mesmo ocorrendo em outra cidade, será tributada na cidade da sede da operadora de cartões. Isso provoca distorções, como de Barueri e Osasco, que reduziram o seu ISS a 0,01% a fim de atrair estas determinadas empresas. Nesse caso, a transação feita com esse cartão de crédito não é tributada na localização do estabelecimento, e sim para Osasco e Barueri. Já com a liminar, os tributos seriam gerados para a cidade onde a transação foi realizada.

    http://www.ale.am.gov.br/2018/04/16/liminar-impede-ganho-de-arrecadacao-de-iss-e-prejudica-municipios-explica-serafim-correa/

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  48. A insegurança jurídica e o conflito de competências são os argumentos mais solidificados para a aplicação da liminar que impede a cobrança de ISS de planos de saúde e atividades financeiras. Desta forma, a legislação deveria ser mais clara para não permitir guerras fiscais de lugar em lugar. O ISS é um tributo recolhido pelas prefeituras e o Distrito Federal, recolhido tanto pela prestação do serviço, quanto por autônomos. De acordo com a liminar: "Para o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar diante da dificuldade na aplicação da nova legislação, com ampliação dos conflitos de competência entre municípios e afronta ao princípio constitucional da segurança jurídica."

    Júlia dos Santos Pereira

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=373431
    https://blog.contaazul.com/glossario/iss/

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  49. O jeito o qual as empresas atuam no mercado esta em constante transformação.Grande parte delas, já estão sediadas
    no local em que seus serviços são "consumidos", como exemplo, temos Florianópoli, que existem inúmeras empresas de
    tecnologia as quais "exporta" seus serviços.
    Essa alteração, torna muito díficil a execução desse cobrança pois a empresa prestadora necessita saber a tributaão de cada municipio onde o serviço esta sendo utilizado.

    https://www.conjur.com.br/2018-abr-06/rodrigo-forcenette-questao-local-pagamento-issqn

    Arthur Boabaid

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  50. Os operadores de planos de saúde enfrentam, com esse novo modelo de cobrança de ISS, dificuldades para operar no meio de tantos tributos obrigatórios. Com a inflação do Sistema Único de Saude haverá menor oferta do que procura, principalmente em cidades do interior, pois nao havera condições econômicas para cobertura dessas regiões. Sabe-se que a única solução viável é o modelo de cobrança antigo. Assim, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) questiona o novo modelo ao Supremo Tribunal Federal para uma liminar que suspenda esse novo modelo. Outras entidades procuram uma mesma saída.

    https://www.conjur.com.br/2018-fev-28/reinaldo-scheibe-cobranca-iss-representa-perdas-saude

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  51. O ISS é uma das principais formas de receita dos munícipios e essa deve ser pensada em um aspecto amplo, naquilo que proporcionará maior benefício aos munícipios e que não será muito oneroso para as empresas. A proposta de ISS devido no munícipio do cliente parece proporcionar um maior benefício para o país, trazendo uma maior descentralização no pagamento do ISS. Porém é necessário uma análise detalhada de como será a operacionalização disso e também das consequências para as empresas.

    http://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/2017/06/cadernos/jc_contabilidade/568429-arrecadacao-do-iss-passara-a-ser-repassada-ao-local-de-consumo-do-servico.html

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  52. Tudo começou com um mandado de segurança, impetrado pela ordem dos advogados do brasil, da seção de Porto Alegre, neste mandado de segurança a OAB questionou os requisitos instituídos por meios de lei municipal, atitude tomada pela prefeitura de Porto Alegre.
    É sabido que no decreto lei 406 basicamente existem dois requisitos, primeiro deles, constituir-se como sociedade e prestar um dos serviços que o próprio legislador elencou, por exemplo: advocacia, medicina, contabilidade, engenharia, entre outras. Mas a lei municipal começou a colocar outros empecilhos para a sociedade usufruir da tributação e valor fixo.
    Ou seja, se a sociedade não cumpre ela é desenquadrada e a sociedade passa a recolher iss sobre o preço do serviço. Diante do exposto a OAB se insurgiu contra a lei municipal e impetrou um mandado de segurança coletivo. Na primeira estancia depois da prefeitura se defender, o Juiz Leandro Pausen na sua sentença a decisão foi favorável a OAB.
    O juiz entendeu que os municípios não podem legislar sobre essa matéria, o município recorreu, a matéria foi apreciada pelo tribunal regional federal, e assim reverteram a decisão, a favor do municipal, dizendo que o município pode instituir e a lei municipal na visão dos embargadores do TRF, na lei deles a visão é constitucional. A OAB é mais uma vez insatisfeita com o resultado recorre com o recurso extraordinário.
    Todos os municípios a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal ficam impedidos de legislar sobre essa matéria, portanto cai por terra todos aqueles impedimentos, que na verdade só aumentam, a cada troca de administração municipal vem um prefeito novo, e esse prefeito cria novos empecilhos, com objetivo de desenquadrar e arrecadar cada vez mais, esse é o foco.

    Queila Lima

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