quinta-feira, 3 de maio de 2018

Sobre o protesto de dívida tributária


O crédito é a alavanca do crescimento econômico, afinal uma pessoa transfere seu poder de compra para outra pessoa em virtude da confiança que o outro lhe inspira. Evidentemente o pagamento pode conter um acréscimo em virtude do risco da inadimplência pelo devedor, bem como a confiança pode resultar de análises objetivas da capacidade de pagamento, viabilizada por organizações como o Serasa.


Desde sua origem o protesto, hoje efetuado pelo Tabelião do Protesto, fiscalizado pela Corregedoria do Poder Judiciário de cada Estado, tem o caráter de tornar público que uma pessoa não cumpriu a promessa de pagar um título de crédito, como um cheque, por exemplo.


A obrigação constante no título de crédito sempre decorreu de uma decisão do devedor.


A dívida tributária, diferentemente da obtenção do crédito, decorre da lei, basta o devedor ter se enquadrado na hipótese de incidência e deve levar a moeda ao Estado.

Caso não pague o tributo já constituído, a Fazenda Pública está autorizada a propor a execução fiscal, baseada na Certidão de Dívida Ativa que descreve todos aspectos da dívida tributária.

Ocorre que, por meio da execução fiscal, pede-se ao juízo que se satisfaça a dívida tributária apreendendo os bens e leiloando os bens do devedor.

Todavia os devedores não têm bens suficientes para satisfazer a dívida tributária na maioria das vezes, consequentemente o Poder Judiciário fica congestionado com ações que não terminam.

Em virtude disto incluiu-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa que descrevem a dívida tributária e servem de base para execução fiscal.

O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, no caso a dívida tributária descrita da Certidão da dívida ativa para reforçar a publicidade da dívida e resguardar a Fazenda Pública.

Na hipótese de ser indevido o protesto cabe ao devedor dirigir-se à Fazenda Pública para pleitear o cancelamento do protesto ou propor, diretamente, o mandado de segurança.

54 comentários:

  1. Diariamente empresas são protestadas pelo estado por divida tributária,com isto muitas vezes acabam ficando mal vistas no mercado, pois publicamente permanece como incapaz de pagar sua divida, pelo menos até o ato do pagamento. Em situações de grandes dividas o estado deveria facilitar a negociação da divida, pois dificultar já de inicio não traz beneficio nem para o estado e nem para a empresa devedora, então facilitar a negociação pode significar a recuperação de uma parcela do dinheiro devido e o mantimento de mais uma empresa atuando no mercado, podendo gerar mais concorrência, emprego e etc, assim fazendo um bem para economia. Por outro lado deve haver um certo cuidado pois este ato de facilitar a negociação de grandes dividas, pode abrir brechas para mais calotes, tendo em vista que a partir do momento que uma divida é gerada, alguém terá que arcar com seus custos, seja a empresa devedora ou o próprio estado.

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    1. http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/jua-zas-defendem-conciliaa-a-o-pra-via/412764.
      Segue link da Noticia.

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  2. As dívidas tributárias muitas vezes são cobradas em forma de protesto, a empresa protestada tem sua inadimplência exposta de forma pública, mostrando que não tem condição de honrar seus compromissos. Desta forma poderá começar a ter sanções mercadológicas e posteriormente dificuldades. Cabe ao Estado avaliar qual a melhor forma de quitação desta dívida, podendo fazer a renegociação ou cobrando de forma integral. Deve se ter muito cuidado com a forma de negociação da dívida pois dependendo da forma que ela é conduzida, pode gerar novas inadimplências futuras.

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    1. https://www.ibccrim.org.br/boletim_artigo/4454-EDITORIAL-Reflexoes-sobre-os-crimes-tributarios-protesto-pela-coerencia

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  3. Prezando pelo capitalismo e nosso crescimento econômico, é comum pessoas que querem investir, seja iniciando um negócio próprio ou afins, emprestarem de outros que tem maior capacidade econômica. Isto é uma atividade saudável, porém, é necessário resguardar os direitos do credor.

    Como isso acontece? Através do Tabelião de Protesto (investido pelo Poder Público), o qual tem como função comprovar a inadimplência de uma pessoa, seja ela física ou jurídica, através de ato formal.

    O protesto tem por finalidade provar publicamente o atraso do devedor e resguardar o direito de crédito.

    Para saber mais sobre esse assunto, deixo um link para consulta: https://bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br/noticias/199276049/o-que-e-protesto :)

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  4. O protesto é o meio mais eficiente de cobrar uma dívida, além de ser seguro e legal. É um meio para tornar público a falta de pagamento de uma dívida, com autenticidade. Nesse viés, o protesto se apresenta como uma medida eficaz para assegurar que o processo de recuperação de créditos seja mais rápido e isso contribui bastante para ''aliviar'' o poder judiciário.
    Dessa forma, não é tratado como abuso de direto ou de constrangimento legal visto que o procedimento é inteiramente previsto em lei. O encaminhamento do título de crédito ou do doc. de dívida vencido a cartório é apenas exercício regular de um direito e acaba resultado sim num imediato recebimento do crédito inadimplente. Consequentemente, os protestos em cartório contribuem para a arrecadação do estado.

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    1. Um exemplo de protesto de dívida indevido http://www.protestors.com.br/blog/protesto-o-jeito-mais-eficiente-de-cobrar-uma-divida

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  5. A função principal do protesto é a limitação do acesso ao crédito, até que o débito seja quitado. Após pagamento da dívida e o cancelamento do protesto, todos os "bloqueios" são retirados.

    Segundo Carlos Londe (tabelião e membro do Instituto de Protesto - MG), o protesto é uma forma legal e segura para receber dívidas, podendo ser utilizado por particulares ou órgãos públicos, cobrando de pessoas físicas ou jurídicas.

    Porém, sem acesso ao crédito, o protestado perde o direito, por exemplo, de adquirir empréstimos financeiros ou financiamentos, podendo ser prejudicado de várias formas. Por isso, é de extrema importância que seja verificado se realmente a dívida existe, antes de se fazer o protesto.
    Os danos provocados por um protesto não cabido podem acarretar em um processo de danos morais por parte do protestado, conforme apresentado nos links a seguir, onde julgamentos determinaram o pagamento de danos morais por protestos de cobranças de dívidas já quitadas.

    http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=divida%20ativa%20protesto%20indevido%20dano%20moral&only_ementa=&frase=&id=AABAg7AAEAAJw3BAAA&categoria=acordao_5

    https://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8381195/apelacao-civel-ac-636655-sc-2007063665-5/inteiro-teor-16749393?ref=juris-tabs

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  6. Tendo a premissa de que bancos e organizações financeiras delatam a órgãos como Serasa sobre a dívida de uma pessoa física muitas vezes, e essa acusação é feita de forma indevida, fica um ponto de atenção quanto a PF. Já no caso da Pessoa Jurídica, muitas vezes envolvendo valores mais altos e também um impacto econômico da empresa no seu meio, a situação se comporta de um jeito diferente. Será que a punição é uma ação realmente diferenciada? Se juros baixassem e a educação financeira dos empresários fosse mais apoiada pelo Governo? Quem sabe um pensamento profiláxico fosse uma das melhores soluções, tendo em vista que o Brasil é o país campeão em juros à nível mundial.

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  7. Crédito é essencial para o desenvolvimento ecônomico, pois é assim que pessoas conseguem recursos que lhes permitem investir ( de diversas formas), por exemplo. Quando o "empréstimo" é feito existe o risco da inadimplência por parte do devedor, e para evitar isso tem o protesto, que torna público que uma pessoa ou empresa não cumpriu a promessa de pagar aquilo que devia, e assim ficam mal vistas e constrangidas, forçando as a quitar essa dívida. É de dever do Estado decidir qual a melhor forma de quitar essa dívida, podendo ser através de negociações, cobrança de forma integral, de forma que traga benefícios tanto para o Estado quanto para a empresa devedora, assim mantendo uma empresa que gera renda, emprego, tributos...

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  8. Samara Anselmi: Algumas empresas são expostas de forma pública a fim de mostrar que são inadimplentes, até o momento que esse débito seja quitado, os danos provocados por isso podem prejudicar a empresa de uma grande forma, por isso avaliar quando é necessária a sua realização e a sua retirada são pontos importantes de serem estabelecidos. Para alguns, a forma de protesto é vista como seguro e legal, para outros existem muitos problemas referentes a esse assunto, como é o caso do documento elaborado pela Amanda Braga comenda sobre "O dano moral causado por protestos indevidos e ilegais" ( http://blog.newtonpaiva.br/direito/wp-content/uploads/2012/08/PDF-D8-14.pdf ).

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  9. O protesto de dívidas é uma forma de cobrar o valor devido de forma pública e oficial. Este método serve também de alerta para que possíveis parceiros saibam que a empresa em questão não possui capacidade de honrar suas dívidas, devendo tomar mais cuidado ao realizar transações comerciais com os mesmos. O protesto de dívidas tributárias possui o mesmo intuíto, cobrar o valor devido de forma pública e visível. O Estado deve apenas tomar o cuidado de tentar negociar a dívida antes do protesto para que a imagem de uma empresa ou pessoa não seja manchada de forma pública sem motivo.
    Marina Serra

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    1. Muita gente acredita que o protesto da dívida tributária é errado por afetar profundamente uma empresa. Um exemplo é a notícia do link abaixo.
      https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/divida-tributaria-nao-pode-ser-protestada/

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  10. Um dos maiores problemas na possibilidade de protesto dos títulos não pagos está na questão da falta de informação dos devedores, o problema a ser resolvido, é primeiro, sanear a base de dados mitigando o risco de protesto indevido realizado pela procuradoria. O que seria motivo para entrada de processo por dano moral contra a prefeitura. Hoje existe um forte movimento para tentar recuperar o dinheiro colocado em dívida ativa, o que se constata é que as prefeituras ajuízam somente valores acima de x valor devido ao custo do envolvimento de seus procuradores e essas dividas menores ficam em um limbo sem a devida tratativa, e pior sem que a pessoa que deve saiba que esta devendo devido ao péssimo banco de dados utilizado pela prefeitura. Hoje o montante de pequenos valores representam uma fortuna e as prefeituras não conseguem notificar os devedores. Outro aspecto importante é que você só pode protestar após notificação da pessoa inadimplente, o que não acontecerá com esse problema de informações.

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  11. Sempre há uma chance de inadimplência quando alguém “recebe” créditos para que possa obter o beneficio da compra, e por esse motivo existe o protesto, que expõe de forma pública as empresas até que quitem suas dívidas, essa exposição traz para as empresas muitos pontos negativos que podem nunca mais conseguir realocar sua reputação no mercado. O protesto pode ser considerado legal e formal pela justiça, mas muitos consideram um ato ilegal e imoral, violando o princípio de preservação das empresas, como pode ser visto nesse link https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-protesto-de-cda-como-violacao-do-principio-da-preservacao-da-empresa-21112015/amp
    SARA GIORDANI MEURER

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    1. http://zna.adv.br/o-protesto-da-cda-e-suas-consequencias/

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  13. Em um estado de bem estar social que se financia através dos tributos, o protesto das dívidas tributárias cumprem um importante papel em garantir o funcionamento das funções do estado, devido às consequências negativas que o protesto pode causar em uma empresa que não cumpre as suas obrigações. É extremamente necessário, porém, que as instituições do Estado hajam de forma correta e com idoneidade na hora de praticar os protestos, garantindo que não sejam cometidas injustiças que prejudiquem instituições privadas e que o Estado não haja de acordo com o interesse político de quem está no poder.

    Daniel Schmiegelow

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  14. Partindo do conceito de crédito como uma transação ou relação financeira que está assentada na confiança, sua garantia está relacionada a capacidade de pagamento que é confiada a determinado indivíduo. Assim, o protesto de dívida tributária serve como ferramenta para garantir que aqueles que não podem cumprir com suas obrigações ou que atuem de forma duvidosa respondam frente aos devidos órgãos de fiscalização tributária. Porém, o protesto em si pode muitas vezes ocorrer de forma indevida e sem fundamentos concretos, classificando de maneira equivocada pessoas físicas ou jurídicas como devedores, resultando na deterioração da sua imagem e acarretando em sérias consequências negativas para sua reputação, o que tem levado a um debate sobre a constitucionalidade dos protestos. Assim, a proteção contra atos indevidos perante a Fazenda Pública é fundamental, mas deve se garantir alguns fundamentos e critérios para que os protestos cumpram com os princípios previsto na constituição, evitando a propagação de informações errôneas e danosas aos sujeitos do protesto.

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  16. O nó de interesses ao redor do tema da dívida tributária, causado por milhares de devedores que não têm bens para satisfazerem suas dívidas e pelo afogamento do Poder Judiciário em número de ações de dívida, reflete diretamente a realidade de muitas empresas e na dificuldade dos Estados e Municípios nessas cobranças. Um caso interessante de como o Governo tem abordado o assunto, envolvendo inclusive a tecnologia cada vez mais presente no dia a dia dos empresários, foi o da decisão tomada pelo Estado de São Paulo que retirou da Justiça cerca de R$5,9 bi em ações de cobrança, que passarão a ser cobradas em forma de protestos, SMS e e-mails enviados aos devedores, utilizando ainda mais da informatização, da inteligência artificial e do cruzamento de banco de dados para reduzir custos, prevenir fraudes e tornar a cobrança mais efetiva. Sendo assim, torna-se de vital importância que empresários utilizem em seu benefício o acesso facilitado à informação para evitarem que o nome de suas empresas sejam dados como devedores - prejudicando a reputação em um mercado cada vez mais disputado - ou ainda de tomar providências em caso de protestos indevidos.

    Notícias
    http://www.valor.com.br/legislacao/5461599/sao-paulo-deixara-de-cobrar-na-justica-r-59-bilhoes-em-impostos

    https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/04/governo-de-sp-retira-da-justica-r-59-bilhoes-em-acoes-de-cobranca.shtml

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  17. A transferência de crédito, também conhecida como "empréstimo" é pautada principalmente na confiança entre ambas partes para que haja, futuramente, o retorno deste valor para o concedente. Tratando-se de pessoas, aliado à dinheiro, muitas vezes temos o resultado da relação na inadimplência e o protesto tem como objetivo realmente formalizar a inadimplência do devedor, bem como servir de mecanismo para alertar outras possíveis empresas que viriam a fazer negócio com o inadimplente. Se mostra eficaz, entretanto, existem aqueles protestos que em meio a conjuntura passam a ser duvidosos.

    Yago do Prado Albuquerque

    Link: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/protestos-de-dividas-registradas-em-cartorios-do-df-serao-divulgados-pela-internet.ghtml

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  18. Às vezes pequenas empresas acabam possuindo inadimplência pela falta de conhecimento da manutenção do CNPJ e a pessoa fisíca por se viver numa sociedade de consumo e no cenário atual onde a taxa de desemprego está nas alturas as pessoas não sabem o dia de amanhã, mas necessitam consumir, adquirir produtos e bens e por conta da crise no mercado acabam perdendo seu emprego e não conseguindo honrar com os pagamentos.
    As lojas para se blindar da inadimplência acaba abusando nos juros, quando a trabalhador perde o emprego fica dificil manter as parcelas, vejo que negociação que se é feita entre governo e empresas poderia ser utilizado nas lojas para não recorrer para o Serasa, pois se no cenário atual onde a taxa desemprego está nas alturas o número de pessoas com nome “sujo” também fica alto, quando o mercado melhorar as pessoas não poderão consumir de imediato pois terão que limpar seu nome na praça.
    As negociações que acontece com as dividas de pessoas Juridica só prevalece para grandes empresas, quando o Governo adquiri legitimidade para adotar outras medidas que reforcem a cobrança, o pequeno empresário não possui outras alternativas para honrar sua divida, grandes organizações conseguem se manter no mercado mesmo estando registrada no CADIN, como é o caso de entidades inadimplentes com o recolhimento do fundo de garantia.

    https://conta.mobi/blog/divida-ativa-descubra-as-consequencias-no-seu-negocio/

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  19. O protesto é um ato formal destinado a comprovar a inadimplência de uma certa pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto.
    Na esfera judicial, o credor terá em seu poder a prova formal, revestida de veracidade e fé pública, de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação. Assim, poderá requerer em juízo as medidas liminares e terá mais chance de ser o vencedor das ações que promover.
    Já no âmbito extrajudicial, o protesto interessará a quem realiza empréstimos ou financiamentos. Assim, os interessados em geral, sobretudo os órgãos de proteção ao crédito, solicitam dos tabelionatos de protesto as relações de pessoas que possuem protestos, lançando-os em seus bancos de dados, tendo-se maior segurança jurídica.

    Link pesquisado: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI24233,31047-O+protesto+da+divida+ativa+como+alternativa+a+execucao+fiscal

    Karolinny Santos de Almeida - 1041521564

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  20. Com um pensamento cheio de ideias inovadoras, juntamente com o sonho de abrir o próprio negócio, empresários acabam esquecendo de pontos importantes na regularização da empresa, principalmente o que diz respeito aos tributos.
    Ao investir no novo negócio, o empreendedor deve estar ciente de suas obrigações e das consequências do não pagamento de suas dívidas. Quando ocorre o não pagamento
    de débitos como os tributos federais, o FGTS, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), entre outros, a empresa será inscrita na dívida ativa e a consequência disso é a impossibilidade de adquirir crédito, além dos juros que vão acumulando em cima do valor a ser pago.
    Essa a notificação da dívida será informada por meio de um protesto, onde o contribuinte poderá regularizar suas pendências em um cartório.

    Link:
    https://conta.mobi/blog/divida-ativa-descubra-as-consequencias-no-seu-negocio/

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  21. O capital de terceiro é muito utilizado para a o crescimento das empresas, seja desde empreendedores montando pequenas empresas até grandes corporações. Para isso os responsáveis por disponibilizar crédito ao mercado precisam ter uma segurança de que serão pagos, além dos juros, que seriam seus ganhos de capital. Deste modo, o protesto entra como essa forma de aumentar a garantia que aqueles que disponibilizam crédito irão receber o capital emprestado.
    link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/supremo-autoriza-protesto-de-dividas-fiscais-em-cartorio-09112016

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  22. Existem dois lados dentro da discussão sobre o protesto tributário. De um lado as empresas, que querem garantir que o menor número de ferramentas possíveis possam ser aplicadas para realizar um protesto, pois para eles, o capital de terceiros, ou seja, o crédito, gera crescimento. Já, o segundo lado, o das organizações que geram o crédito querem que seja criado cada vez mais artifícios para que seja possível o protesto de maneira a diminuir o seu risco. Dessa forma, essa ação do segundo lado pode resultar em atos que podem ser caracterizados como inconstitucionais, como por exemplo traz a reportagem exposta abaixo, levando assim para um possível retrocesso econômico resultante de um possível medo por parte das empresas de buscarem o crédito disponível no mercado.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10021/A-divida-tributaria-e-a-forma-in-constitucional-de-cobranca-via-protesto-em-Cartorio-de-Notas

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  23. Os protestos servem para de forma publica seja mostrada e informada para as pessoas as dividas ativas das empresas. Isso tem seu lado bom, para quando uma empresa desejar fazer uma possivel Negociaçao para cm terceiros certificar-se da responsabilidade e se precaver de um possivel “calote” diminuindo assim seu risco. Mas ao mesmo tempo o estado tem de se certificar da da negociacao da divida para que o nome da empresa não seja manchado ou visto de forma negativa pelo mercado sem ter a culpa disso. http://m.migalhas.com.br/depeso/24233/o-protesto-da-divida-ativa-como-alternativa-a-execucao-fiscal

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  24. O ato de dever para governo (credor), permite que ele adquira o direito de adotar outras formas de reforçar uma cobrança. Uma dessas formas é o Protesto. Segundo Lei nº 9.492/97 Art. 1° o “protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”, ou seja, seu objetivo é provar a inadimplência do devedor, por ter descumprido uma obrigação exigível. Este descumprimento é exposto, e a empresa fica taxada como uma organização que não tem capacidade de arcar com suas próprias dívidas, inibindo sua facilidade de obter créditos, e consequentemente estagnando - na maioria das vezes, suas atividades, tornando-se assim um ciclo vicioso. Essa situação é ruim para ambos os lados.
    Qualquer pessoa que se disponha a abrir seu próprio negócio ou gerenciar uma empresa, deve estar atento às suas obrigações legais tanto como pessoa física quanto jurídica, e estar sempre em dia com suas obrigações, dedicando-se de forma mais cuidadosa à gestão financeira da sua empresa e mantendo guardados os recibos de pagamentos, podendo estes serem usados como prova, caso haja alguma cobrança equivocada por parte do governo. Dessa forma, o governo recebe sua parte que é exigida por lei, e a empresa não tem seus direitos e facilidades limitados e nem extinguidos, mesmo que temporariamente.
    O governo deve cumprir com os requisitos antes de efetivamente formalizar o protesto contra a empresa, pois caso não haja provas contra ela, ou seja, um equívoco, o mesmo acarretará em consequências para o governo, como foi o caso que aconteceu no município de Joinville.

    http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=divida%20ativa%20protesto%20indevido%20dano%20moral&only_ementa=&frase=&id=AABAg7AAEAAJw3BAAA&categoria=acordao_5

    Bruna Wolff

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  25. A questão do Protesto de dívida tributária é que impede que o devedor consiga créditos, empréstimos e afins até que sua dívida seja quitada. Além desse impedimento, o nome da pessoa física ou jurídica fica marcado nas associações de protesto de crédito (Seresa, Boa Vista), sendo um constrangimento para a empresa e até uma complicação, visto que a conta corrente pode ser cancelada e os cheques retirados de circulação. Vejo que essas medidas drásticas funcionam melhor para previnir que alguém cometa a inadimplência do que propriamente solucionar a quitação do dívida.

    http://www.cartoriolucas.com.br/servicos/detalhe/servico/9-efeitos_do_protesto

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10021/A-divida-tributaria-e-a-forma-in-constitucional-de-cobranca-via-protesto-em-Cartorio-de-Notas

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  26. Em uma economia onde as empresas dependem de crédito para crescer e se desenvolver, o protesto de dívida tributária pode ser muito prejudicial. O momento em que uma empresa mais precisa de crédito é quando ela está com dívidas ativas e precisa de caixa para pagar. Una vez que seu nome é sujado com protestos dessas dívidas, as chances da empresa de honrar suas dívidas e permanecer no mercado diminuem, já que empréstimos bancários e parcelamentos dos saldos se tornam opções distantes. Todavia, a fazenda pública deve se resguardar e evitar o acúmulo de sujeitos inadimplentes, só que de uma forma que não comprometa demais a obtenção de crédito dos credores.

    http://m.migalhas.com.br/depeso/24233/o-protesto-da-divida-ativa-como-alternativa-a-execucao-fiscal

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  27. A crise econômica fez com que a inadimplência fiscal estivesse cada vez mais alta. Assim, fez-se necessário repensar a forma de cobrança do governo do seu crédito tributário, buscando mais eficiência. Uma das medidas é o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), que estimula promover o pagamento da suposta dívida em 3 dias, sob pena de se efetivar o protesto, que poderá culminar com o envio das informações aos órgãos de proteção de crédito, como o Serasa ou SPC. Claro, empresário nenhum gostaria de sofrer os efeitos disso, que podem levar à restrições de créditos, desconfiança perante fornecedores e clientes, além de diversas outras consequências.

    Mais informações em: https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/divida-tributaria-nao-pode-ser-protestada/

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  28. Conforme definição em lei, protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Estados como São Paulo e Mato Grosso, já em 2014, encaminharam certidões de dívidas ativas (CDAs) a protesto. O STF, por sua vez, afirmou que o protesto de CDAs por parte da Fazendo Pública é ato constitucional e legítimo apenas em novembro de 2016. O protesto possibilita a cobrança extrajudicial de CDAs e acelera a recuperação de créditos tributários.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=329103

    http://www.gazetadopovo.com.br/economia/colunistas/cenarios-de-direito-empresarial/o-protesto-de-certidao-de-divida-ativa-ehffx538g8om7dqvvyj8utvm6

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  29. Muitas vezes, por falta de conhecimento e má gestão do negócio, empresas, geralmente de pequeno porte, acabam contraindo dívidas ativas da União (DAU). O atual cenário econômico contribui para a inadimplência, resultando em um número alarmante de tributos não recolhidos. Como forma de reverter a situação, a União tem usado como medida, o protesto da Certidão de Dívida Ativa. A fim pressionar o contribuinte a honrar seus débitos, é concedido um prazo de três dias para a realização do pagamento, antes de se efetivar o protesto. Caso a dívida não seja liquidada, a empresa acabará sendo exposta à órgãos de proteção de crédito, ficando com seu nome “sujo”. As consequências desse ato, vão desde a restrições de concessões de crédito pelos bancos, problemas com a restituição do Imposto de Renda e gerando desconfiança quanto à idoneidade da organização perante seus fornecedores, resultando em danos irreversíveis para a imagem da empresa. A solução para evitar esse tipo de problema, está na boa gestão financeira de uma empresa. Sempre atentando-se aos prazos de pagamentos de suas dívidas e tributos.
    - Tainá Kuchnier de Moura

    https://conta.mobi/blog/divida-ativa-descubra-as-consequencias-no-seu-negocio/

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  30. O protesto de dívidas tributárias que é uma medida coercitiva na qual o devedor recebe uma notificação para pagamento da dívida com limite de realizá lo em 3 dias com risco ter seu título protestado e seu nome incluído no cadastro de restrição ao crédito, é ao meu ver uma medida extremamente eficiente e importante. Este processo diminui a inadimplência e principalmente, visto que vivemos em um país com pouca educação financeira e pouquíssima educação tributária, é uma forma de sinalizar o problema antes que ele se torne algo fora do controle.
    fonte:
    https://odia.ig.com.br/economia/2018/05/5541272-pgm-vai-usar-cartorios-de-protesto-para-cobrar-dividas-de-contribuintes.html
    https://www.youtube.com/watch?v=TWuDezAS6U4

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  31. A dificuldade de um empreendedor estabelecer-se em um mercado tão concorrido como o do cenário atual em que vivemos faz com que muitos busquem alternativas que possam alavancar seus negócios. A dificuldade financeira é recorrente em muito dos casos, fazendo com que uma das alternativas adotadas sejam os títulos de crédito. Com a fé de que vão realizar seus objetivos, muitas empresas e pessoas acabam se decepcionando achando que esta era a solução de seus problemas, mas não, muitas vezes é o começo de um problema ainda maior, que é o de quitar uma dívida "bola de neve" causada pela titulação crediária. É nesse cenário que entra em ação o protesto de dívida tributária que como o próprio texto diz, "O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa", ferramenta esta que acaba por pressionar o devedor a quitar seus débitos antes de constrangerem-se sujando seu nome na "praça".

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  32. O protesto tem como principal característica tornar público alguma dívida não paga, ou seja, para que uma empresa seja protestada ela deve, por escolha, ou através de uma causa maior, não pagar suas dívidas e/ou inadimplir tributos do governo. Ao ficar com débito a organização começa a apresentar grande incidência de juros e assim dificulta cada vez mais quitar a dívida. Além disso essas pessoas têm mais complicação na compra de produtos e manutenção de suas atividades, pois todos podem ter conhecimento do mal pagador que você é e assim negar crédito à empresa e isso acaba por gerar muitas consequências para a organização, tornando muito complicado mantê-la aberta.

    http://grupoalliance.com.br/inadimplencia-fiscal/

    Manoela Quintino de Souza

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  33. O protesto serve de instrumento para que, em cartório, seja reclamada uma dívida devido para uma PF ou PJ. Ao ser feito o protesto, a justiça é notificada de tal dívida, e o devedor fica com o "nome sujo".
    Em 2016, o STF tornou constitucional o uso de protesto de dívidas tributárias pela Fazenda Pública para que seja feita a cobrança de forma extrajudicial. Com isso, além das cargas tributárias excessivas enfrentadas, as empresas precisaram se atentar cada vez mais para as suas dívidas com a União, o Estado e os municípios para que não tenham seus nomes prejudicados por um protesto de dívida tributária.

    https://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/404390548/protesto-de-divida-tributaria-e-constitucional

    https://juforin.jusbrasil.com.br/noticias/404055980/protesto-de-dividas-tributarias-e-constitucional-diz-stf

    Aluna: Carolina Kuster Monaco

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  35. Existe a necessidade de se analisar melhor caso a caso, a crise financeira enfrentada pelo país tem aumentado os protestos de dívidas exponencialmente, o que tem gerado diversidades ainda maiores para várias empresas.

    Visto que o não pagamento em dia faz com que as empresas não apenas sejam mal vistas mas também impedida de tomar empréstimos, visto . Esse mesma dificuldade de entendimento entre devedor e cobrador afeta não apenas as duas partes como também a economia brasileira.Percebe-se que este é um tema com opiniões diversas mesmo entre o STF, mesmo após sua votação. Creio que um bom senso em averiguação mais afundo sobre o perfil dos devedores deve ser feito, afim de possibilitar uma maneira mais branda, para o bolso das empresas, a quitação da divida existente para que possam pagar aquilo que é devido sem quebrarem.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI250724,81042-A+possibilidade+das+empresas+serem+protestadas+por+dividas+com+o+Fisco

    Estudante: Jolmerson de Carvalho Junior

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  36. De acordo com Coura (2015) “o protesto, basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é de provar publicamente o atraso do devedor; a segunda função do protesto é resguardar o direito de crédito”, ou seja, ao protestar um título (como nota promissória, contrato, cheque ou duplicata), a empresa notifica na justiça que o pagamento de uma dívida não foi feito.

    O protesto pode ser aplicado tanto a pessoa física quanto jurídica, que ao ser protestada fica com o “nome sujo”, ou seja, o devedor não é bem visto, pois entende-se que o mesmo não possui capacidade para quitação das dívidas adquiridas.

    Com as dívidas tributárias isso também ocorre, pois muitas vezes elas são cobradas por meio de protestos. Essa forma de cobrança é utilizada por seu um meio formal e seguro de registro, além de atender a legislação vigente e ser um método eficaz de recuperação de crédito.

    https://bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br/noticias/199276049/o-que-e-protesto

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  37. A grave crise econômica instalada no país, bem como a alta inadimplência fiscal, fez com que o governo repensasse a forma de cobrança de seu crédito tributário.
    O crédito tributário corresponde ao título representativo do direito do Estado de cobrar tributo, ou seja, de exigir do sujeito passivo o pagamento do objeto da obrigação tributária principal. Em busca de ser mais eficiente em sua atuação extrajudicial. Atualmente estima-se que a dívida ativa da União de tributos não recolhidos seja de aproximadamente R$ 1,282 trilhão (fonte PGFN). A Certidão de Dívida Ativa da União (CDA) é ato praticado pelo Cartório de Protesto de Títulos, por falta de pagamento da obrigação constante da referida CDA. O contribuinte é intimado pelo Cartório de Protestos no endereço fornecido pela PGFN. Os efeitos desse ato são terríveis, que podem levar às restrições a créditos do empresário junto a bancos e instituições; desconfiança quanto a idoneidade financeira perante credores, fornecedores e clientes; prejuízo à continuidade das atividades empresariais, dado ao “nome sujo” na praça, dentre outros constrangimentos.

    https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/divida-tributaria-nao-pode-ser-protestada/

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  38. O uso de crédito proveniente de um banco, investidor ou outro fundo qualquer é essencial para o desenvolvimento econômico do país e da empresa ou pessoa física que o requisita. Mas o risco de inadimplência é grande, devido também a crise e à má organização da empresa ou pessoa requisitante, pode ocasionar uma dívida, que por ventura será protestada e cobrada por um cartório de protesto. Caso a intimação feita por esse cartório não seja aceita pelo devedor, e o mesmo se recuse a quitar a dívida, o protesto terá início trazendo uma série de restrições de crédito ao devedor.
    http://www.protestors.com.br/blog/protesto-online-a-melhor-solucao-para-cobrar-uma-divida

    Maurício Cantelli Júnior

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  39. Renata Moser Noturno

    Na notícia em questão, o governo de São Paulo decidiu deixar de cobrar quase 6 bilhões em dívidas de contribuintes. A explicação é que as dívidas que deixarão a justiça passarão a ser cobradas pela via administrativa, com protesto dos devedores em cartórios. Essa mudança tem o intuito de deixar os processos que não compensam financeiramente ao estado, deviso aos custos para mantê-los. Porém, isso não quer dizer que não iram mais receber os recursos. Essa cobrança fora do judiciário será mais rápida e ágil.

    https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/04/governo-de-sp-retira-da-justica-r-59-bilhoes-em-acoes-de-cobranca.shtml

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  40. A publicação do site “A notícia” do grupo RBS publicada em 09/10/2017 divulgou a primeira vez que o governo do estado de Santa Catarina encaminhou para cartório as dívidas do IPVA em aberto entre os anos 2013 e 2016. Totalizando, 77 mil devedores foram cobrados para realizar o pagamento do imposto. A medida tomada já é uma garantia que boa parte das organizações privadas têm para obter mais segurança da contraprestação, mesmo incorrendo custos significativos. A partir do vencimento de um pagamento é concedido um tempo curto e limitado para pagamento da dívida com multa a juros sobre o valor, com a inexistência do pagamento até a data é dada a entrada do título em cartório de protesto e a pessoa física ou jurídica fica com a sua ficha “suja” na praça, sendo impedida de diversas ações.

    http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2017/10/77-mil-devedores-de-ipva-serao-cobrados-por-protesto-em-cartorio-em-santa-catarina-9943566.html

    Giovanna Fidélis Jacques

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  41. Andre Servaes

    Segundo o Advogado Lucas Martins Sanson Advogado (Especialista em Direito Tributário) sócio do escritório David & Athayde Advogados, o Brasil vive em um momento de crise, e com isso as empresas vivem em ambientes de mais incerteza e caixa limitado, causando muitas vezes com que as mesmas possam fechar, com isso a divida pública muitas vezes aumenta, pois sem dinheiro para pagar nada as empresas entram em dívida. No ano de 2016 a divida era equivalente a R$ 1,282 trilhão (fonte PGFN).

    Claramente aumentar a divida não é do interesse dos governos, pois os mesmos necessitam do dinheiro para que as engrenagens do governo possam rodar. Para tentar "incentivar" as empresas a pagarem uma das medidas que vêm sendo adotadas pela União, Estados e Municípios brasileiros é o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) – título executivo extrajudicial lavrado contra devedores tributários -, como forma de pressionar o contribuinte a pagar seu débito.

    Esse método, contudo, essa estratégia adotada pelo Fisco, segundo Lucas, não se reveste de legalidade e nem de constitucionalidade em todas as situações, e por diversos fundamentos importantes. É importante analisar sempre caso a caso em relação a isso, pois hoje muitas coisas acontecem precisam ser estudadas detalhadamente.




    Link usado como base: https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/divida-tributaria-nao-pode-ser-protestada/

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  42. O protesto pode ser necessário para alertar sobre possíveis transações com pessoas físicas e jurídicas de responsabilidade duvidosa, porém, pode também manchar a reputação de empresas que não necessariamente merecem tal tratamento. Isso pode prejudicar os negócios a ponto de impactar a economia negativamente, de maneira geral. Proteger a Fazenda Pública é essencial, só é necessário que o Estado aja com tato ao fazê-lo, a fim de que não haja exagero nas medidas e propagações de informações danosas.

    http://zna.adv.br/o-protesto-da-cda-e-suas-consequencias/

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  43. O protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa começou a ser utilizado pelo governo como uma medida alternativa de cobrança dos devedores, objetivando a recuperação do crédito público. Em relação aos devedores que são pessoas jurídicas, a adoção dessa medida gerou e é cercada por polêmicas no mundo jurídico há bastante tempo desde que o protesto começou a ser utilizado como forma de cobrança. Já é estabelecido que a medida é legal, constitucional, idônea, eficiente e benéfica, não só para o Fisco, como também para os contribuintes. Porém, há quem discorde e tenha sentido que o protesto de CDA é uma medida que, ao ser tomada, coloca a empresa numa situação delicada, pois a mesma passa a ser listada com o nome sujo na praça, dificultando assim a realização de atividades empresariais, cria restrições a crédito junto aos bancos e instituições, desconfiança e falta de credibilidade de uma forma geral, impactando na atuação da empresa.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,protesto-extrajudicial-de-certidao-de-divida-ativa,55181.html

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  44. O protesto é uma ferramenta eficaz, no que tange o desafogo do sistema judiciário brasileiro, de modo que ao transferir a responsabilidade aos cartórios, o mesmo pode tratar de outros assuntos de maior apelo. Tratado como uma ferramenta rápida e eficiente para a recuperação de dívidas vencidas, pois é um sistema seguro de comprovar, com total autenticidade e proteção legal, o não pagamento de uma dívida.
    Entretanto, temos o lado negativo, onde tal medida pode dificultar ou inviabilizar atividades econômicas dos contribuintes, restringindo acesso a crédito, dificultando ou impedindo o exercício da atividade econômica.
    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/a-infeliz-validacao-do-protesto-de-certidoes-de-divida-ativa-tributaria-pelo-stf/17225
    http://cartorioemfoco.com.br/o-protesto-de-titulos-e-sua-eficiencia-na-recuperacao-de-creditos-2/

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  45. Há um ano foi aprovada na Alesc uma lei que direciona os custos dos emolumentos no processo de protesto de dívida aos devedores e não mais aos credores. Seguindo os passos de São Paulo que desde dos anos 2000 já encaminha os custos cartorários aos devedores quando do momento de quitação de suas dívidas. É fundamental para a economia que pessoas física e jurídicas tenham acesso ao crédito, entretanto faz-se igualmente imprescindível que as mesmas honrem a dívida contraída, os tributos e demais responsabilidades vinculadas a mesma. Ser responsável pelo a sustentabilidade da sociedade em que se vive é participar com transparência tanto no momento de aquisição/bônus, quanto do dispêndio/ônus. Os Cartórios de Protestos são coadjuvantes imprescindíveis ao Estado no processo de recuperação de títulos e da dívida pública estadual e do país.

    https://www.portaldori.com.br/2017/05/18/santa-catarina-aprova-lei-que-permite-o-protesto-de-dividas-sem-custos-para-o-credor/

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  46. O conceito de obrigação está evidente em toda a aplicação de tributos no Brasil. Ter a prestação de dar ou fazer algo são tarefas constantes para a população no âmbito tributário, econômico e financeiro, seja o ato de declarar o IR, quanto pagar seus impostos nas contas mais cotidianas possíveis, embutidas em letras pequenas em diversas prestações de serviços, adquirir algo, manutenção de algo. O ramo empreendedor não se distancia disso.

    Apesar de termos a livre iniciativa como primórdio constitucional, há muito intervencionismo nas ações no Brasil. Ser empreendedor em nosso país é algo muito complicado. Os tributos já representam mais de 40% de tudo que produzimos e consumimos. É muito se for considerado para o que é remetido na real melhora dos indicadores sociais (saúde, segurança, educação).

    Desta forma, a ferramenta de protesto de dívidas é mais do que necessária num país burocrata e a beira de uma revolta tributária. Conforme o site cartório em foco:

    "O protesto é meio célere e instrumento de segurança jurídica necessária à satisfação das obrigações dos títulos e documentos de dívida. Apesar de pouco conhecido pelo público em geral, o protesto é muito utilizado pelo comércio. Neste sentido o protesto se mostra como a solução extrajudicial que garante o fomento do mercado, tornando as relações de crédito muito mais transparentes por conta de sua publicidade."

    Logo, em termos de políticas, temos que fazer mudanças gritantes da forma de lidar com nossos tributos e com o excesso de manejamento destes. A ferramenta do protesto é ótima para o fomento de crédito, porém, de nada vale se não mudarmos pensamentos errôneos perante a constante ação de diminuir de um lado para aumentar do outro.

    Julia dos Santos Pereira

    Fontes: http://cartorioemfoco.com.br/o-protesto-de-titulos-e-sua-eficiencia-na-recuperacao-de-creditos-2/
    http://www.cdlbh.com.br/portal/5284/Noticias_CDL_BH/Vem_ai_mais_um_Dia_da_Liberdade_de_Impostos

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  47. Para o ministro Fachin, o uso do protesto como forma de induzir o contribuinte a quitar débitos tributários é incompatível com a Constituição Federal, pois há outros meios adequados e menos gravosos para efetuar a cobrança de tributos.
    O ministro entende que o protesto de certidão é oneroso para o empresário e não é instrumento indispensável para o ajuizamento da ação fiscal. Segundo ele, o empresário com título protestado passa a ter restrições no mercado, como a dificuldade para obtenção de crédito, que podem afetar sua atividade, produzindo efeitos que vão além da execução fiscal e ofendendo o princípio da proporcionalidade.

    https://jus.com.br/artigos/53587/o-protesto-de-certidao-de-divida-ativa

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  48. Em um momento de baixa arrecadação do país é de extrema importância a busca de meios para que os devedores quitem seus débito com o Estado. O protesto de dívida tributária é uma forma eficaz de redução de devedores como também um mecanismo ágil e de baixo custo. Essa medida pode ser vista como política, porém ela se faz necessária, a partir da análise dos altos custos dispendidos com a execução fiscal e o longo período para a obtenção do pagamento.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10021/A-divida-tributaria-e-a-forma-in-constitucional-de-cobranca-via-protesto-em-Cartorio-de-Notas

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  49. O protesto é de extrema importancia e eficiência no que se objetiva a desobstruir o sistema judiciário, desta maneira, quando transferida a responsabilidade para os cartórios, o sistema judiciário pode tratar de assuntos mais complexos. O lado negativo para as empresas é o modo como um título de dívida tributária protestado pode trazer dificuldades ou até mesmo inviabilizar as atividades econômicas desenvolvidas pelas empresas, restringindo-as principalmente de acesso ao crédito, auxilio financeiro.

    https://conta.mobi/blog/divida-ativa-descubra-as-consequencias-no-seu-negocio/#Quais_as_consequencias_de_se_ter_uma_divida_ativa

    Letícia Rodrigues Nascimento

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