Este blog objetiva discutir o Direito Financeiro sob a ótica da efetivação da justiça fiscal, o que permite a análise conjunta com o Direito Tributário, bem como temas de Direito Econômico Editor: Fabio Pugliesi, Doutor em Direito UFSC e Mestre em Direito USP; Twitter: www.twitter.com/FabioPugliesi Facebook: https://www.facebook.com/fabio.pugliesi.31 I
quinta-feira, 16 de março de 2017
Exclusão da base de cálculo do PIS/COFINS acelera a reforma tributária
Ainda falta estabelecer a partir de quando se aplica a decisão do Supremo Tribunal Federal definidora da não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal não tem prazo para definir isto. Se retroagir a decisão, a União passaria a ter mais uma dívida de dezenas de bilhões de reais.
O grau de complexidade do sistema chegou a tal ponto que na tributação sobre o consumo ocorre uma influência reciproca dos tributos. Especialmente a partir da Constituição de 88 que buscou garantir ao máximo recursos para seguridade social,
Observe-se que o PIS incidente sobre o faturamento foi instituído durante a Constituição anterior, ao longo do regime militar portanto
Com o PIS/COFINS o reduzido, o reflexo no ICMS (devido aos Estados) e o ISS (devido aos municípios) também reduz a arrecadação dos Estados e Municípios, agravando a crise fiscal deste.
Aliás, a arrecadação do ICMS tende a cair, até por fatores estruturais, pois, na sociedade de informação, se constata uma "desmaterialização" da economia, precisamos cada vez menos bens materiais para produzir outros bens e muitas necessidades são satisfeitas pela internet.
Enquanto isto, a decisão do STF em nada reduz a tributação do microempresário, pois a tabela do Simples Nacional exige dinheiro independentemente de tudo isto e o governo não fala mais em atualizá-la
Assim, tem-se uma grande oportunidade de reduzir a tributação sobre o consumo e a burocracia exigida das empresas.
Daí impõe reforma tributária já!!!!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário