Este blog objetiva discutir o Direito Financeiro sob a ótica da efetivação da justiça fiscal, o que permite a análise conjunta com o Direito Tributário, bem como temas de Direito Econômico Editor: Fabio Pugliesi, Doutor em Direito UFSC e Mestre em Direito USP; Twitter: www.twitter.com/FabioPugliesi Facebook: https://www.facebook.com/fabio.pugliesi.31 I
domingo, 10 de agosto de 2014
Simples Nacional após a lei n. 147/14 - Alguns destaques
Desta vez a mudança do Simples Nacional foi além de aumento do teto do enquadramento,que permaneceu nos R$ 3,6 milhões. Depois da generalização do sistema, agora se reivindica, como é natural, o aumento do teto.
A lei complementar n. 147/14 trouxe modificações que levarão tempo para ser digeridas.
Agora o comitê gestor do Simples Nacional deve se articular com o Conselho de Política Fazendária para disciplinar a substituição tributária e "arrecadação monofásica" quando a substituída for ME ou EPP.
Os setores destinados à substituição tributária ou "monofásica" vão questionar na Justiça o porquê da continuidade.
Exclui do regime quando o sócio tiver de relação empregatícia com o contratante. Isto vai depender da regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, é dificil prever os desdobramentos.
Cria-se um cadastro para o Simples Nacional.
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