Este blog objetiva discutir o Direito Financeiro sob a ótica da efetivação da justiça fiscal, o que permite a análise conjunta com o Direito Tributário, bem como temas de Direito Econômico Editor: Fabio Pugliesi, Doutor em Direito UFSC e Mestre em Direito USP; Twitter: www.twitter.com/FabioPugliesi Facebook: https://www.facebook.com/fabio.pugliesi.31 I
sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Um plano (por dez anos) para a educação
A lei n. 13.005/14, publicada no dia 16/06, estabelece um plano por dez anos p/ a educação, portanto até 2024.
Assim, vai compreender dois mandatos e meio de exercentes do Poder Executivo.
Como assim? Isso mesmo, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal devem cumpri-la. Além disso cria novas instâncias como o Fórum Nacional de Educação e atribui mais poderes para as Comissões de Educação do Senado e da Câmara.
Ela prevê 20 metas que devem ser realizadas até lá, bem como estratégias para alcançar estas metas.
Na prática a política educacional dos candidatos a presidente devem dizer como alcançar estas metas.
Logo deixa de ser uma política de um governo para ser uma lei, enfim uma política de Estado.
Tudo deve ser compatível com ela.
O desafio é direcionar 7% do PIB para a educação.
Relativamente ao direito financeiro, define o significado de "investimento público em educação", logo os tribunais de contas passam a ter parâmetros para julgar as decisões dos administradores públicos para a educação.
Vale a pena ler as metas e as estratégias e entender o que os candidatos pretendem.
Pode um outro presidente alterá-la? Sim. Todavia vai ser difícil e vai ter que negociar bastante para alcançar isso.
Os deputados podem apresentar projetos de lei? Sim, mas aumentam as atribuições das comissões de Educação do Senado e da Câmara, o que vai requerer um mínimo de racionalidade nas propostas.
Exige mais profissionalização na Administração Pública e articulação entre Estado e sociedade, mas isso esbarra no processo político e aí é outra história
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