quarta-feira, 4 de junho de 2014

Mais "supersimples"



Voltou para Câmara e fizeram alterações quanto a diversos temas.

Câmara aprova projeto que inclui setor de serviços no Supersimples

Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e psicologia.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação dos destaques apresentados ao projeto de alteração do Supersimples (PLP 221/12)
Deputados aprovaram texto que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas.
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a votação do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto segue para votação no Senado.
O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e psicologia.
Nas votações dos destaques nesta terça-feira, os deputados aprovaram três emendas incorporando mudanças no enquadramento de empresas. Podem participar do Supersimples as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões.
Uma das emendas, do autor do projeto original, deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional. A emenda foi aprovada com 313 votos.
O texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).
Novo enquadramento
Emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovada por 381 votos a 2, permite às empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas optarem pelo Supersimples.
Por 349 votos a 9 e 2 abstenções, o Plenário aprovou ainda emenda do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), apoiada por outros partidos (PSC, PDT e SD), que muda o enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
Entretanto, a nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.
Substituição tributária
Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.
Com o fim da substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação dos destaques apresentados ao projeto de alteração do Supersimples (PLP 221/12). Dep. Claudio Puty (PT-PA)
Cláudio Puty: microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores.
A regra, entretanto, valerá somente a partir de 1º de janeiro do segundo ano após a publicação da futura lei e tem várias exceções.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, a substituição tributária será aplicada se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento do Supersimples quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Será permitida ainda a opção por parte das empresas que realizam transporte fluvial.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Elas também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados. Essas medidas foram propostas por emenda do deputado Otavio Leite (PSDB-R)

Agência Câmara

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Mudanças no Simples Nacional


As mudanças do Simples Nacional requerem uma atenção redobrada, vejam só. Um amplo debate se impõe antes que inconstitucionalidades se verifiquem

o governo trabalhava com o veto presidencial a essa medida, e também à inclusão de 232 categorias de autônomos, como corretores de imóveis, advogados e médicos no regime do Super Simples. Os vetos, no entanto, seria ruim politicamente para a presidente em ano eleitoral. Ao final de longas negociações, um acordo foi fechado, que incluiu o abandono da ideia de ampliação em 20% do teto de faturamento, em troca do compromisso que Dilma sancionaria a inclusão dos segmentos hoje excluídos do Simples. Todos os 232 setores entrarão em uma tabela nova de tributação, que prevê o recolhimento pelo lucro presumido a partir de 2015, o que atenuaria muito a renúncia de recursos fiscais. Pelo acordo, o governo se comprometeu a distribuir essas categorias nas outras tabelas de alíquota única em até 90 dias. Ao todo, a renúncia fiscal da medida é de R$ 981 milhões por ano. O Super Simples, criado em 2006, prevê que todos os impostos federais, estaduais e municipais sejam unificados em uma alíquota única, que varia de acordo com cada faixa de faturamento, até o teto de R$ 3,6 milhões por ano. Polêmica O projeto que reformula o Super Simples também criou uma polêmica econômica entre o Palácio do Planalto e os governadores. O texto inicialmente previa o fim do expediente de "substituição tributária", aplicado pelos governos estaduais, sobre as empresas beneficiadas pelo Super Simples. Para determinados produtos, os Estados cobram antecipadamente o ICMS que seria recolhido de forma pulverizada em outras etapas, de forma que, ao adquirir esse bem, uma micro ou pequena empresa acaba pagando um imposto embutido e calculado para uma média ou grande companhia. Segundo entidades do setor, isso anula as vantagens do Simples. Temendo perder receitas com as alterações na "substituição tributária", governadores dispararam ligações na tarde de ontem e orientaram os deputados a não votar o projeto nesta tarde, sob o argumento de que os termos propostos pelo relator não são os acordados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O governo fechou um acordo com o Confaz, e a versão final do projeto passou a incluir uma lista de setores que estariam excluídos da "substituição tributária". Apenas 20% de todos os segmentos contemplados no Simples continuariam na mira dos governadores, como combustíveis e lubrificantes, cigarros e fumo, farinha de trigo e cimento.
Notícia publicada no Diário Catarinense na edição de 30/04/14


segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Receita altera cálculo do PIS-Cofins Importação




A Receita Federal excluiu da base de cálculo do PIS e da Cofins Importação as alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além das alíquotas das próprias contribuições. A alteração foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.401, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.

A norma, que revoga a Instrução Normativa nº 572, de 2005, segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, os ministros, em um rápido julgamento, consideraram inconstitucional a obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais, prevista na Lei nº 10.865, de 2004. Para eles, a Constituição é clara e fixa como tributável apenas o valor aduaneiro, formado pelo preço da mercadoria e custos com frete e seguro. A disputa tributária de cerca de R$ 34 bilhões contra a União - referente ao período de 2006 a 2010, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 - se arrastava desde 2004.

Segundo o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do escritório Siqueira Castro Advogados, os maiores efeitos econômicos serão sentidos em relação às importações de mercadorias que não geram créditos, como material de uso e consumo, e pelas empresas preponderantemente exportadoras. Isso porque as grandes companhias, que em geral pagam as contribuições pelo regime não cumulativo, têm direito a créditos do PIS e da Cofins Importação, de valor equivalente ao que foi pago no passado, para abater em operações futuras. Porém, a exportação é desonerada.

Laura Ignacio - De São Paulo

Publicado no jornal "Valor Econômico", edição de 14 de outubro, na seção "Legislação & Tributos"

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Fiscalização Tributária e Arbitragem




A Receita Federal solicitou informações sobre as arbitragens feitas a FGV as entregou, mas a Câmara de Comércio Brasil-Canadá obteve liminar e suspendeu a exigência da Receita Federal
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=15140

Trata-se de um caso limite.

O Código Tributário Nacional determina que todos devem colaborar com a Administração Tributária, salvo em caso do informante estar "legalmente obrigado a observar segredo em razão do cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão" (art. 197).

Por outro lado, determina-se que aqueles que devem manter segredo em razão de sua profissão não são obrigados a apresentar os elementos que dispuserem em razão disso à Fazenda Pública (artigo 197, parágrafo único do Código Tributário Nacional). Um exemplo são as informações obtidas no exercício da advocacia. Destaque-se que, no seu mister privado, o advogado exerce serviço público, segundo o estabelecido na Constituição

Os processos judiciais devem ser públicos, mas a lei de arbitragem impõe sigilo ao conflito de interesses submetido à arbitragem. Além disso, a decisão do árbitro tem força de coisa julgada.

Desta forma, resta a dúvida quanto ao alcance do sigilo sujeito à arbitragem, uma vez que a ação judicial é pública.

A lei garante o sigilo à atuação do árbitro, mas a Fazenda Pública, no caso a Receita Federal, deve zelar para que inexistam fraudes ou simulações nos processos arbitrais que, inclusive, contenham indícios de crime contra a ordem tributária.

A fim de que a atuação da Fazenda Pública não gere insegurança relativamente à arbitragem, deve a Fazenda Pública, ao menos, fornecer indícios do porquê das verificações com base no princípio da motivação que deve orientar a Administração Pública

Como meio alternativo de solução de conflitos que, entre outros fins, a arbitragem deve ser estimulada; assim medidas de fiscalização indiscriminadas podem prejudicar o seu uso.


CNJ investirá em gestão de tribunais



A doação do Banco Mundial de US$ 450 mil ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) financiará um projeto que pretende melhorar a gestão orçamentária e de recursos humanos dos 27 tribunais estaduais do país. "Nossa meta é melhorar o acesso à Justiça e a prestação jurisdicional", disse ontem ao Valor a diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Janaína Penalva da Silva. É o primeiro projeto do banco com o Judiciário brasileiro. 

Em dez dias, o Banco Mundial deve autorizar a contratação de uma consultoria brasileira independente que será responsável pelo projeto no período de dois anos e quatro meses. O nome da consultoria não foi divulgado, mas, segundo o CNJ, é brasileira e especializada na gestão de processos organizacionais. O repasse do dinheiro já foi liberado em abril por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Para Janaína, é recomendável que, ao fim do projeto, o CNJ elabore e submeta à aprovação uma resolução com normas de gestão a serem seguidas pelos tribunais. 

O conselho já verificou que há diferença no acesso à Justiça no Brasil. Segundo a pesquisa "Justiça em Números", em 2011 foram ajuizados 4,2 mil novos casos por 100 mil habitantes em Estados como Maranhão e Piauí. Por outro lado, nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, o número passa de 11,3 mil. O que, para o CNJ, pode estar ligado à falta de eficiência no gasto e na desproporção entre a demanda e o número de servidores. 

A alocação de pessoas e recursos também é problemática, segundo o CNJ. Em 2011, 87,8% dos R$ 26,3 bilhões do orçamento dos tribunais foram com despesas de pessoal. O que impede investimentos em áreas fundamentais para dar eficiência ao trabalho, como informática e capacitação de servidores. "Às vezes, não há falta de dinheiro, mas dificuldade na execução orçamentária. Devemos investigar os motivos", diz o pesquisador do CNJ, Santiago Varella. 

Dividido em três etapas, o projeto "Diagnóstico e Fortalecimento dos Tribunais de Justiça dos Estados" fará um pente-fino nos documentos e práticas de gestão dos tribunais. Depois, a empresa vai escolher os dez tribunais com melhor desempenho e elaborar um modelo a ser aplicado nos três tribunais com os piores resultados. A terceira fase consiste em prestar consultoria a esses tribunais para melhorar o processo de trabalho. 

Barbara Pombo

Notícia publicada no Jornal "Valor Econômico" de 11 de janeiro de 2013

domingo, 25 de agosto de 2013

Esquenta a polêmica sobre a tributação das empresas de internet


O Direito Tributário Internacional assumiu um pressuposto de "soberania tributária", ou seja, o país poderia tributar uma situação desde que observados um dos seguintes requisitos: nacionalidade; situação tributada ocorrida no país; bem como o domicílio do sujeito passivo.

Ocorre que as empresas de internet são organizadas em rede e formalmente domiciliadas nos países, hoje temos por volta de duzentos. Daí a questão para qual país pagar os impostos decorrentes de uma organização em rede.

Paulo Bernardo, Ministro das Comunicações propõe um controle na tributação para Google, Facebook, Apple e Netflix vendem serviços e publicidade no país, mas fazem parte da cobrança no exterior, deixando de recolher tributos. 

E segue: "Olhando isoladamente, o modelo de negócios é uma belezura. Mas quem está aqui instalado pergunta: por que eu pago imposto e ele não?", questionou Bernardo. 

E arremata: "Suponha dois supermercados na esquina, um paga imposto e o outro não. Esse que paga vai quebrar. O desequilíbrio é brutal. As atividades são semelhantes e têm de ser tratadas igualmente."

Tudo divulgado no http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=15031


O debate tem ocorrido também no Reino Unido, considerou-se que o Google paga muito pouco imposto para este país em vista das operações desenvolvidas lá, o caso chegou ao primeiro-ministro. Cameron, não tão açodado, conversou sobre o assunto para entender e ponderar que o Reino Unido merecia mais, segue a discussão.

Em decorrência, fala-se agora em "planejamento tributário imoral", ou seja, as empresas da internet observam as leis, mas pagam um tributo desproporcional em relação aos serviços utilizados no país e questiona-se se o google é um "bom cidadão", como diz ser
http://www.ft.com/intl/cms/s/0/28b783de-c857-11e2-acc6-00144feab7de.html#axzz2d0YVYnpG



Enquanto isso o presidente do Google, Eric Schmidt, defende um sistema de tributação simplificado para essas empresas, ou seja, "DEVO NÃO NEGO E PAGO COMO PUDER". Considera que a questão deve ser levado ao G-8


Longe de haver uma solução o Google vai se organizar, enquanto isso, selecionando as normas que lhe interessam para continuar argumentando que é um "bom cidadão". A questão é como os Estados Nacionais devem se posicionar durante este processo.



sábado, 17 de agosto de 2013

Controle social das tarifas públicas de transporte


Nas aulas tenho provocado alguns dos participantes sobre o fim das passeatas de junho/13 a respeito dos motivos. "Ouço" o silêncio, uma conclusão "simplória" ou "simplista" pode ser a despolitização dos manifestantes.

Atribuir isso às "novas gerações" é insuficiente, nas passeatas de 80 não havia, também, uma maior consciência da massa de manifestantes.

Então, o que acontece? Parece-me que a democracia representativa em que vivemos, em que pese toda a crítica aos "políticos" (um grupo social cujo papel não está esclarecido) amortece as reivindicações e a burocracia absorve a contundência dos protestos.

Então o que resta, a par do esforço dos observatórios sociais, parece-me a necessidade da disseminação do conhecimento a respeito de direito financeiro relacionando-o com o funcionamento das licitações. Nem sempre, por exemplo, o que já está comprometido com o gasto, é gasto mesmo.

Parece-me insuficiente atribuir, também, à corrupção. Qualquer vivência com  a Administração Pública indica a baixa educação formal da população

Uma proposta acadêmica, sem dúvida, o que, por si só, provoca uma desconfiança nos movimentos, mas será que não faltou alguma referência abstrata ao movimento?

Nessa era da cultura-mundo de Lipovetsky perdeu-se a referência, mas conscientizar as pessoas dos seus direitos (além de consumidor) nunca é demais.

Como defende Amartya Sen, reivindicar pode ajudar o próprio governo questionado.

Daí o controle social da tarifa pública, não se esgota no parlamento (considerando até mesmo a tarifa um tributo), mas na disseminação dos dados dos "sites" de controle dos gastos públicos em tempo real e o estímulo a sua consulta.