As duas Casas do Congresso formaram a Comissão Mista da reforma tributária e defendem um
Imposto sobre Bens e Serviços. Da Câmara dos Deputados provem a PEC n. 45/19. Do Senado Federal, por sua
vez, provem a PEC n. 110/19, baseada na PEC n. 293/04 aprovada na Comissão Especial da Reforma Tributária em 2018.
Esta em dúvida? Assista a apresentação do relator, então deputado Luiz Carlos Hauly na Comissão Especial da Reforma Tributária
em 2018 para se orientar.
Esta em dúvida? Assista a apresentação do relator, então deputado Luiz Carlos Hauly na Comissão Especial da Reforma Tributária
em 2018 para se orientar.
O Ministério da Economia deve apresentar sua proposta agora na comissão mista e não enviar uma nova proposta de emenda à constituição..
Deve ser reconhecido que qualquer imposto deve ser fácil de arrecadar e pagar mas, embora seja aconselhável rigor técnico, a
tributação expressa escolhas políticas. Desta forma é necessário tolerar
as posições divergentes para gerar um consenso.
Divulgue, participe, compartilhe suas
informações, sempre que possível cole a URL da fonte para todos saberem e
controlarem as opiniões
Não se pode correr o risco de um "juiz de garantias tributário".
Não se pode correr o risco de um "juiz de garantias tributário".
Ok
ResponderExcluirO Imposto sobre Operações com Bens e Serviços - IBS, caso implementado, terá como provável resultado o fim das batalhas fiscais entre as unidades federativas as quais, atualmente, visando à atração de investimentos, concedem benefícios fiscais a determinadas empresas e setores (redução da alíquota do ICMS). Por um lado, pode-se dizer que isso torna a competição mais justa; por outro, esse cenário dificulta o crescimento econômico de regiões menos desenvolvidas economicamente.
ResponderExcluirFlávio Viana Schroeder
A reforma tributária prevê a redução da insegurança jurídica, diminuindo a burocracia e estimulando o crescimento da economia. Dessa forma, existem duas propostas principais em trâmite.
ResponderExcluir1-PEC 45/19 - na Câmara dos deputados, que prevê a unificação dos tributos em bens e serviços em apenas um: o Imposto de bens e serviços (IBS), extinguindo os demais como o IPI, ICMS, PIS e Cofins.
2 - PEC 293/04 - no Senado Federal que prevê o fim de oito tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide-Combustíveis), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Em seus lugares serão criados: IBS - Imposto sobre Operações com bens e serviços e o Imposto seletivo - sobre bens e serviços específicos.
Assim, caso essas propostas sejam implementadas, espera-se que acabe as guerras ficais entre as unidades federativas. Entretanto, também promoverá uma maior desigualdade no crescimento de regiões menos desenvolvidas economicamente.
Alice Conrad Domingues
Existem quatro propostas em estudo. Para os estados, o importante é assegurar que não ocorram perdas de arrecadação ao menos nos próximos 20 anos, garantir autonomia e minimizar incertezas sobre a política de isenções fiscais.
ResponderExcluirFonte: https://www.correiodopovo.com.br/especial/implementa%C3%A7%C3%A3o-em-fases-pode-viabilizar-reforma-tribut%C3%A1ria-1.364086
a volta da nova CPMF é algo que me irrita. Não é possível que o brasileiro precise arcar com mais uma dessas. Assim como a criação do IBS, que com certeza fará muitos municípios perderem arrecadação. O problema do país é que se cria imposto demais, e soluções de menos. Sempre haverá um repasse para alguém nesta fila.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirComo é no Uruguai- onde tem IVA
ResponderExcluirOs principais impostos diretos aplicados às empresas no Uruguai são o Imposto de Rendas das Atividades Econômicas (IRAE), a uma taxa de 25%, e o Imposto sobre o Patrimônio (IP), a uma taxa de 1,5%. Tributa-se somente a renda de fonte uruguaia e não é outorgado crédito fiscal por impostos aplicados no estrangeiro, salvo que existam convênios para evitar a dupla tributação.
O principal imposto direto no caso das pessoas físicas é o IRPF. O IRPF é um imposto pessoal e direto que grava as rendas obtidas por pessoas físicas residentes no Uruguai, sendo a taxa crescente com a renda obtida. Serão residentes as pessoas físicas que permanecerem no país mais de 183 dias durante o ano civil, que radicarem no país o núcleo principal ou a base de suas atividades, ou cujo centro de interesses vitais ou econômicos estiver no Uruguai.
As rendas de fonte uruguaia obtidas por pessoas físicas ou jurídicas não residentes sem estabelecimento permanente no país são atingidas pelo Imposto de Rendas dos Não Residentes (IRNR). O IRNR se aplica a taxas proporcionais que oscilam entre 3% e 12%, dependendo do tipo de renda.
Os principais impostos indiretos incluem o IVA e o IMESI. A taxa básica do IVA é 22%, existindo uma taxa mínima de 10% aplicável somente a determinados produtos e serviços. As exportações e a circulação da maior parte dos produtos agropecuários estão sujeitas ao regime de taxa zero, através do qual se realiza a devolução do crédito fiscal.
O Imposto Específico Interno (IMESI) grava a primeira alienação a qualquer título realizada pelos produtores ou importadores de determinados produtos, não atingindo as exportações. Os principais produtos atingidos por este imposto são os combustíveis, tabaco, bebidas, cosméticos e automóveis, sendo a taxa variável.
Reforma Tributária
ResponderExcluirO Ministro da Economia, Paulo Guedes, reiterou nesta quinta-feira, 5, que a proposta de reforma tributária do governo vai prever a criação de um IVA “dual”, que substituirá impostos federais, permitindo a adesão voluntária de Estados, e também a implantação de um imposto sobre transações para viabilizar uma desoneração da folha de salários.
O imposto sobre o valor agregado é um imposto que incide sobre a despesa ou consumo e tributa o "valor acrescentado" das transações efetuadas pelo contribuinte. Trata-se de um imposto plurifásico, porque é liquidado em todas as fases do circuito econômico, desde o produtor ao retalhista.
ResponderExcluirA desoneração da folha de pagamento é uma proposta da reforma tributária e acredito que deva ser priorizada, mas a sua substituição por um tributo sobre a movimentação financeira parece desequilibrada até porque é a única proposta do governo, o que dá a entender que estão mais preocupados em ressuscitar a antiga CPMF e que há nessa discussão elementos mais políticos do que técnicos.
ResponderExcluirAliás, quatro propostas diferentes mostram mesmo que não sabemos para onde ir.
È preciso simplificar e que se respeite, antes de tudo, o pacto federativo. Que cada ente simplifique os seus respectivos tributos, os de sua competência.
https://zenaide.com.br/reforma-tributaria-nao-podemos-mais-tributar-salarios/
Entrevista com o doutor em direito tributário pela USP e PhD pela Universidade de Santiago de Compostela, Alexandre Alkmim, 45 anos [...]
ResponderExcluirO que o país deve buscar ao propor uma reforma tributária?
Alkmim: A tributação ideal em qualquer lugar do mundo é a neutra. Ela deve ter o menor impacto possível na decisão do empresário e do cidadão. A 2ª característica é que seja simples, compreensível, que tenha normas claras e dê segurança ao contribuinte. A 3ª grande característica é que seja justa. Ou seja, que considere a capacidade contributiva de cada 1.
E qual das propostas em andamento no Congresso parece mais adequada às necessidades do país?
Nenhuma das duas propostas contempla os menos favorecidos, nenhuma traz justiça tributária. [...]Mas elas não enfrentam o problema de carga tributária sobre produção e circulação de mercadorias, que é a maior do mundo no país, em torno de 50%. Isso é absolutamente prejudicial para o crescimento do setor produtivo.[...]
Que medidas trariam mais justiça ao sistema tributário?
É preciso melhorar a tributação sobre a renda, esse ponto é essencial e pode ser infraconstitucional. Isso deve vir juntamente a uma melhoria na tributação sobre produção e consumo e uma solução para a tributação sobre a folha, de forma não a desonerá-la completamente, mas a reduzir a tributação.
Uma dos pontos debatidos é se a reforma deve incluir só tributos federais, para facilitar a aprovação, ou também os estaduais e municipais. Como vê essa questão?
O sistema tributário brasileiro chegou a 1 momento de absoluta falência. E essa falência ocorre principalmente nos tributos estaduais e municipais, especialmente no ICMS e no ISS, que geram guerras fiscais entre Estados e municípios. [...]A participação de Estados e municípios é absolutamente essencial. [...]
O governo fala na aplicação de 1 IVA dual, com adesão voluntária de Estados e municípios. [...]
[...]Acho que os Estados precisam é de receita suficiente para o cumprimento das suas competências. E ambas as propostas garantem isso.
Nós já tivemos no passado uma disposição normativa sujeita à ratificação de Estados e municípios no caso do Pasep e foi 1 verdadeiro desastre. Acho essa solução (de adesão voluntária) muito ruim para 1 problema que demanda solução imediata.
Como fica a situação do setor de serviços no caso de unificação de tributos?
[...]Hoje, a tributação de serviços é menor do que a sobre produção e venda de bens. [...] E vale dizer que hoje a prestação de serviços representa 70% do PIB. Qual o impacto desse aumento da tributação da prestação de serviço com o estabelecimento do IBS? [...]Há setores de prestação de serviços que não conseguem absorver 1 aumento. Isso não está sendo tão refletido.
Qual seria a solução para os serviços?
Tem que haver tratamento setorial, com 1 IBS especial para determinados setores. [...]Isso não é benefício fiscal para A, B ou C, mas tratamento equânime, igualitário e compatível com a capacidade de absorção de determinados setores.
[...]
Por que [...] a CPMF incomoda tanto?
Esse tributo é altamente atrativo para quem arrecada porque não dá absolutamente trabalho nenhum. Você institui o tributo, os bancos recolhem e repassam. E por que as pessoas têm rejeição tão grande a isso? Muito simples: é 1 tributo regressivo e cumulativo. São os 2 piores defeitos que uma tributação pode ter. A tributação regressiva é a que não leva em conta a capacidade econômica das pessoas.
E o que é cumulatividade? É quando em todo o elo da cadeia há incidência daquele mesmo tributo. Quando a indústria compra o produto de determinado fornecedor paga o tributo. Na hora que vende para o distribuidor, paga. Na hora que vende para o comerciante, paga. E quando o consumidor final compra, paga também. Então, esse tributo vai corroendo por dentro o sistema. No mundo, as bases de tributação são renda, consumo, propriedade e herança. Não tem o que inventar.
Site da reportagem: https://www.poder360.com.br/economia/propostas-de-reforma-tributaria-nao-sao-amplas-o-suficiente-diz-alexandre-alkmim
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirDiante de um setor político brasileiro muitas vezes dividido em escolhas e opiniões em área legislativa, tem-se o fato claramente exposto da divergência de opinião sobre uma reforma tributária. Pois, os que mais estão interessados e conscientes da pauta em questão são os empresários que por sua vez, democraticamente buscam diminuir suas obrigações de impostos. onde é necessário um requerimento, ora já em pauta na Câmara dos Deputados, para um debate esclarecedor de reações que serão produzidas para com as industrias e comércios, visando esclarecer os pontos positivos e negativos para com os empresários e os que podem de alguma forma vir a sofrer consequências com a efetivação da PEC ao entrar em vigor. Ressalta-se que já encontra-se em debate o devido esclarecimento. Sendo de grande valia e construtividade intelectual o acompanhamento dessa PEC, no site da Câmara.
ResponderExcluirREQ 87/2019 PEC04519
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2221554
Existem 5 frentes de discussão quanto a alterações no modelo de tributação atual no Brasil. O que todas as várias frentes têm em comum é simplificar a cobrança sem mudar a carga de contribuição atual por enquanto. Por isso, mesmo quando o governo tende a reduzir o imposto de renda, não significa que os brasileiros pagarão menos que os 32,4% do PIB que já pagam hoje em impostos.
ResponderExcluirEntre as discussões das propostas estão quais impostos seriam agregados, quem definiria as alíquotas, como seria feita a distribuição desses recursos entre os entes federativos e se teriamos a famosa volta da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Não menos importante, a discussão envolve também a continuidade de alguns benefícios fiscais para determinados setores e se os estados estariam permitidos à renúncia fiscal como política de atração de investimento.
Aluno: Henrique Veras Mazzola.
Fonte: https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2019/08/21/quais-as-propostas-de-mudanca-da-reforma-tributaria.ghtml
Em linhas gerais, os textos propõem simplificar a cobrança de tributos com a unificação de vários impostos. A carga tributária, porém, seria mantida. O que muda seria a forma de cobrança, que passaria a ser no consumo e não na produção, além da redistribuição dos recursos arrecadados. Por um lado, pode-se dizer que isso torna a competição mais justa; por outro, esse cenário dificulta o crescimento econômico de regiões menos desenvolvidas economicamente.
ResponderExcluirSamuel Zanette Coral
O governo federal pretende encaminhar sua proposta de reforma tributária de forma fatiada ao Congresso Nacional, em três etapas, informou ao G1 a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado.
ResponderExcluirA economista, que integrava o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), é responsável, juntamente com o novo secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, por fechar as propostas tributárias que serão enviadas ao Legislativo. Eles assumiram essa tarefa depois da demissão, em setembro, de Marcos Cintra, então secretário da Receita, que defendia um tributo nos moldes da extinta CPMF.
Segundo a assessora, em um primeiro momento a intenção do governo é manter a carga tributária estável. No futuro, entretanto, pode haver redução do peso dos tributos na economia, informou.
De acordo com Vanessa Canado, a reforma tributária deve ser dividida da seguinte forma:
-> Mudança na tributação sobre o consumo, prevendo a criação de um Imposto de Valor Agregado (IVA) federal, que substituiria PIS/Cofins. A proposta não vai incluir alterações no ICMS, que é um imposto estadual, e no ISS, que é um imposto municipal;
-> Criação de um imposto seletivo (que incide sobre bens e serviços específicos) para cigarros e bebidas no lugar do IPI;
-> Mudanças no Imposto de Renda, retomada da tributação sobre lucros e dividendos e desoneração da folha de pagamentos. Também podem ser propostas mudanças na tributação sobre o patrimônio.
"Como as propostas de reforma que estão em análise na Câmara e no Senado endereçam o consumo, e como a gente tem muita complexidade e muito contencioso em torno do PIS e do Cofins, parece óbvio que a gente começasse com esse movimento, para alinhar com as propostas que estão em discussão", disse a assessora.
A simplificação da cobrança de impostos é considerada por especialistas como fundamental para a retomada do crescimento econômico. Analistas e investidores reclamam do elevado número de tributos e da complexidade do sistema tributário brasileiro, e avaliam que isso afasta investimentos.
https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/11/23/reforma-tributaria-vai-fatiada-ao-congresso-diz-responsavel-por-elaborar-proposta-do-governo.ghtml
Vitor Laureano