terça-feira, 2 de outubro de 2018

Imposto de Renda e Ordem Econômica

A renda consiste no acréscimo patrimonial da pessoa resultante, por exemplo, da remuneração do trabalho ou capital.

A Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB refere que o imposto de renda deve alcançar todas as pessoas (generalidade), todas as rendas e proventos (universalidade) e ser fixado de forma que os acréscimos patrimoniais mais elevados devam pagar mais (progressividade), vedado o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida. Ressente-se da efetividade material destas disposições nas leis, o que deverá ser analisado em outra oportunidade.

O fundamento da progressividade do imposto baseia-se no fato que “para a pessoa que tem mais renda 1 real é menos valioso do que para a pessoa que possui menos renda;”, daí poder dispor de mais recursos para contribuir para a comunidade ou, em termos técnicos-jurídicos, possui maior capacidade contributiva.
A complexidade do sistema tributário brasileiro decorre menos da quantidade de impostos e contribuições, aludidos na Constituição, do que o número de regimes para sua apuração.

Dentre os possíveis regimes, a par dos destinados às pessoas físicas principalmente,

O Código Tributário Nacional – CTN autoriza a renda a ser tributada pode ser um montante real, presumido ou arbitrado, passa-se a fazer considerações a respeito do significado destas expressões.

A circunstância de que o direito se encontra condicionado pelo sistema econômico, ainda que não coincida por completo com ele, constitui consenso nos estudos jurídicos. Cabe, assim, analisar como isto se dá, a fim de relacionar com a tributação, dados os limites deste artigo.

Por meio do mercado que se alocam os fatores de produção, a exemplo do investimento e do trabalho para a obtenção de determinados resultados que, por sua vez, se destinam à produção de bens de consumo e serviço que, se espera, deva propiciar a continuidade do ciclo.

Reserva-se ao Estado o papel de estimular o crescimento econômico e o desenvolvimento social, bem como a repartição e a distribuição da renda. Para tanto é recorrente o tema da quantidade de recursos que devem ser obtidos pelo Estado na forma, predominantemente de tributos, uma vez que existem Estados que auferem receitas por meio outros meios como as advindas da exploração do petróleo.

Assim o Estado utiliza as técnicas de intervenção com a indução de comportamentos, por exemplo, por meio de isenções tributárias; direção ao exercer pressão em comportamentos econômicos, por exemplo, mediante a fixação de preços máximos e mínimos, como se experimenta com o frete de transporte terrestre de cargas no Brasil; bem como a participação quando se verifica atuação de empresas públicas e as sociedades de economia mista, a exemplo da Caixa Econômica Federal e a Petrobrás, respectivamente.

Todavia também ao tributar o Estado conforma o mercado, considerando quando e como deve retirar do mercado para arbitrar conflitos entre setores sociais e regiões.

Pode-se pressupor uma ordem econômica predeterminada a que o Estado deve se adaptar, esperando que o Estado se limite a proteger a execução dos contratos e fazer cumprir as metas de produção para garantir a integração social.

A experiência demonstra que, em resposta às crises econômica e política o Estado atua onde se faz necessário para cobrir os defeitos de funcionamento do mercado, cria as condições necessárias para a segurança do capital acumulado, bem como adequa o direito aos processos de acumulação por meio, por exemplo, do direito de sociedades, como se verifica no tratamento favorecido às empresas de pequeno porte no Brasil, inclusive o regime simplificado no recolhimento de tributos.

Constatam-se três mecanismos de compensação, segundo Claus Offe, cujos objetivos são eliminar os efeitos negativos das disfunções produzidas pelos processos capitalistas de mercado.

Neste sentido verifica-se a institucionalização do progresso técnico, uma vez que se reconhece a importância da ciência e da tecnologia para a acumulação do capital.

Relacionado com isto verifica-se o papel funcional da concorrência para promover este processo e constata-se a intervenção do Estado no agregado macroeconômico do consumo. Um instrumento para este fim decorre da fixação da taxa de juros que usa para remunerar aqueles que lhe emprestam dinheiro, conhecida como taxa SELIC.

Verifica-se que medidas de fundo social servem para mitigar os efeitos da disfuncionalidade, como a previdência social e do sistema de saúde.

Ocorre que o processo de organização dos mecanismos de mercado tem sofrido constante disfuncionalidade particularmente depois da chamada crise da hipoteca nos EUA em 2008 que se verificou o crescimento descontrolado de derivativos, operações fora dos mercados regulados, falta de transparência dos fundos de investimento e políticas de remuneração das instituições financeiras de estímulo aos executivos financeiros.

Como pano de fundo para este quadro verificam-se os ecos da polêmica entre Eugênio Gudin e Roberto Simonsen no final do Estado Novo. Este era expoente dos industriais e fundador do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e aquele alto funcionário de empresa de capital estrangeiro e que seria Ministro da Fazenda no governo Café Filho.e sua posição coincidia com os comerciantes importadores.

Como se sabe, hoje o papel da indústria, representada por meios institucionais como as federações, diminuiu até em função das vantagens comparativas existentes no Oriente, bem como se verifica um sistema de integração de  cadeias de produção global em que se exigem menor número de trabalhadores e mais especialização, chamado toyotismo.

Todavia as propostas dos economistas divididos entre monetaristas e desenvolvimentistas têm influenciado o debate da tributação, em especial do imposto de renda.

Como exposto, a tributação do imposto de renda pode ser efetuada na empresa, segundo os regimes do lucro presumido e lucro real. Aquele tem sua base de cálculo fixada na receita e esta baseada no lucro real, um conceito relacionado com o lucro líquido e apurado na demonstração do resultado do exercício, Ademais a distribuição do lucro regularmente apurado em balanços e balancetes que podem ser mensais é isenta.

Neste contexto defende-se que deva haver uma tributação na distribuição do lucro, a exemplo do que ocorre nos salários, a fim de se garantir a aplicação do princípio da progressividade de forma mais nítida.

Disponível em: http://conversandocomoprofessor.com.br/2018/09/26/a-ordem-economica-e-o-imposto-de-renda/. Acesso em: 02/out/2018

12 comentários:

  1. O texto acima aborda a questão do imposto de renda, elucidando que este deve seguir o princípios da universalidade, generalidade e progressividade. Os dois primeiros princípios não existem discussões tão enfáticas e polêmicas quanto o da progressividade. Em período de eleições ouvimos dos presidenciáveis diversas propostas para a reforma tributária citando mudanças nas alíquotas do IR e suas faixas de incidência.

    Hoje no Brasil o imposto sobre a renda incide até em investimentos financeiros, o que dificulta o investimento estrangeiro e teoricamente é injusto, afinal, o único que corre o risco do investimento é o investidor.

    As empresas jurídicas hoje participam de um regime de alíquotas difenciado, variando as bases de cálculos entre os regimes de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), porém, em linhas gerais o IRPJ é de 15%, um valor menor se comparado a altos rendimentos para pessoa física (27,5%).

    Apesar das taxas de Imposto de Renda serem menores para as empresas, estas possuem diversos outros gastos que as Pessoas Físicas não precisam se preocupar, como por exemplo: Despesas com funcionários, Contadores, Alvarás e etc. Estas condições é que acabam tornando tão difícil empreender no Brasil. Um dos artifícios utilizados pelos empreendedores é manter baixos pró-labores (Salário do Empresário) para que, após apurações e balanços, a distribuição dos lucros restantes seja isenta de imposto.

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  2. Como a própria publicação cita “para a pessoa que tem mais renda 1 real é menos valioso do que para a pessoa que possui menos renda"; Hoje no Brasil vemos algo totalmente diferente. Visto que a maior parte de arrecadação com tributação, provém de impostos em bens e serviços, ou seja, uma tributação regressiva, o que é totalmente contraditório a frase, já que quem alocará uma maior parte na renda para esse tipo de imposto seriam as pessoas com menor poder aquisitivo.

    Visto essa reflexão, temos que não só é preciso uma modificação no imposto de renda mas também nos tributos em bens e serviços, pois, além de ser prejudicial ao consumidor final, pode acabar prejudicando os empreendedores, que por sua vez, além de impostos sobre os lucros, pagam impostos sobre suas mercadorias, então, uma possível tributação na distribuição de renda, seria uma bitributação, já que o dinheiro "repassado" já foi devidamente tributado.

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  4. O atual sistema de imposto de renda no Brasil é injusto visto que cobra uma alta porcentagem para pessoas com baixa renda. O custo de vida do brasileiro aumentou muito nos últimos anos, fazendo com que uma pessoa que receba R$5.000,00 por mês não consiga ter o padrão de vida que poderia ter alguns anos atrás. A melhor opção deste sistema seria a isenção deste imposto para quem ganha até 5 salários mínimos por mês, e alíquota de 20% para aqueles que ganham acima deste valor.

    Todavia, o imposto mais cruel para a população mais carente é o imposto sobre consumo, assim como dito no texto, 1 real de imposto inserido no valor do leite, pesa muito mais para um pobre do que para um rico. Desta maneira, na minha visão, o governo não está cumprindo o papel que se diz fazer de estimular a distribuição de renda.

    Particularmente não defendo a intervenção do Estado na economia e no tabelamento de preços, como na fixação de preços mínimos para frete de transporte terrestre de cargas no Brasil. Essa medida só irá incentivar empresários a utilizarem o próprio transporte e desestimular os mesmos a contratar caminhoneiros terceirizados. A economia funciona melhor sem a mão do governo, de forma que a livre concorrência encontra o melhor preço de mercado baseado na lei da oferta e da demanda.

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  5. O Brasil possui um sistema tributário altamente complexo e injusto, com regimes e incentivos especiais, isenções, impostos sobre impostos, etc. Toda essa complexidade do sistema tributário é desanimadora, tanto para o consumidor final quanto para o empresário, principalmente para micro e pequenas empresas desestimulando as pessoas a empreenderem devido a tanta burocracia envolvida.

    Outro fato que é importante ser comentado é referente a tributação sobre o consumo que acaba impactando mais na vida de pessoas que possuem baixa renda do que de alguém com alta renda. Ao compararmos o valor de uma cesta básica e os impostos incluídos nela, o valor do imposto tem muito mais impacto em um cidadão de renda baixa, o que diminui o seu poder aquisitivo.

    É necessária uma reforma tributária no Brasil, tornando o sistema mais simples, para que o cidadão ganhe poder aquisitivo e as empresas se tornem mais competitivas num contexto internacional.

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  6. A partir do texto e dos comentários é possível elencar algumas características sobre a estrutura tributária do Brasil. Dos comentários da Maria Paula e Larissa Martins evidência-se o aspecto de que a forte tributação sobre consumo acaba gerando destorções na distribuição de renda. Esse tipo de tributação faz com que os pobres tenham um maior percentual de sua renda comprometida com impostos, haja visto que só por alguém ganhar duas vezes mais do que outro alguém não quer dizer que o primeiro alguém vá comer duas vezes mais arroz.

    Outro aspecto, encontrado no texto do Unknown4 de outubro de 2018 15:51, é que apesar de o imposto direto sobre empresas ser apararentemente menor do que o de pessoas aundo considera-se toda a estrutura dos impostos relacionadas ao demais gastos resultado em um ambiente nem um pouco competitivo.

    Levando tudo em consideração, talvez uma saída fossa a unificação dos impostos em um único imposto por pessoa/empresa do tipo lump sum.

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  7. A incidência de impostos sobre lucros e dividendos, a meu ver, só tem sentido se antes uma ampla reforma tributária for conduzida, reduzindo a tributação sobre o faturamento das empresas e sobre bens e serviços finais, deixando a incidência dos impostos ser sobre renda e sobre lucros e dividendos. Com a redução de impostos sobre bens e serviços finais já é possível amenizar a característica regressiva do atual sistema, principalmente se considerarmos o consumo de bens básicos (alimentos, remédios, etc.) que pesam mais no orçamento de famílias de menor renda.
    Além disso, tão importante quando a redução da tributação sobre o faturamento e sobre bens e serviços finais é a simplificação de todo o sistema tributário de uma forma geral, o que leva ao ganho de eficiência nas empresas e à melhora do ambiente de negócios.

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  8. Os pontos abordados pelo texto e os comentários trazidos pelos colegas apontam a demanda não só de uma reforma tributária, mas também trabalhista no Brasil. A alíquota de impostos cobrada aos trabalhadores hoje, resulta na formação de 'empreendedores' que atuam na informalidade, e, que ao final de 2017 superam o número de trabalhadores de carteira assinada. Outra estatística influenciada pelo cenário atual é o crescente número de MEI's, que surgem como forma de flexibilização do mercado de trabalho às regras atuais. É fato que a ordem econômica atual, com alto índice de desemprego, informalidade no mercado de trabalho, desvalorização cambial e inflação, atinge principalmente as classes mais pobres, como falado nos comentários acima, desfavorecendo o crescimento econômico. O grande número de votos no 1º turno a favor do candidato Bolsonaro, ao meu ver, é um cheque em branco da população autorizando que reformas profundas sejam realizadas, como a tributária, trabalhista e previdenciária.

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  9. Como muito bem abordado pelo texto e pelos demais colegas, percebe-se que no Brasil urge a necessidade de uma reforma tributária, dentre as mais variadas reformas de Estado necessárias. Contudo, talvez as reformas de cunho mais distributivo no âmbito da justiça social sejam a reforma da previdência e a reforma tributária,tema abordado pelo texto. O sistema tributário brasileiro foi implantado basicamente em 1964 quando das reformas econômicas implantadas pelos militares, a época era moderno, porém, hoje em dia ele é considerado retrógrado, injusto e extremamente regressivo, pois, como dito por outros alunos, ele tributa a renda e o consumo em demasia, sendo este último fator preponderante de desigualdade social, pois, ao tributar-se o consumo, faz-se com que quem ganha um salário mínimo pague o mesmo valor de imposto de quem ganha cem salários mínimos. Ademais, tem o impacto econômico, uma vez que nossos tributos são complexos e variados, fazendo com que as empresas gastem muito tempo no cálculo de quanto têm que pagar, gerando ineficiência e menor produção. Assim, ante o exposto por todos, reforça-se a necessidade da reforma tributária a fim de se obter justiça social e econômica e contribuir para o desenvolvimento do país.
    Arthur

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  10. Atualmente o que está sendo visto é a dificuldade em empresas, principalmente estilo startup, contratarem funcionários com carteira assinada pelas altas despesas geradas. É muito comum vermos vagas para serem contratados como estagiário, PJ e depois de um tempo até mesmo com participação nos lucros, visando sempre a economia, sem pensar em contribuir para uma aposentadoria. Isso é visto pelo fato de o custo da saída refletir na entrada. As empresas de modo geral estão procurando formas alternativas de contratação e os jovens aceitando receber menos benefícios do que se tem direito. De que forma a reforma da previdência poderia ajudar a conquistarmos nossos direitos trabalhistas de volta? Ou incentivar as empresas a nos devolver esse direito?

    Laís H. Candido - Adm Noturno

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  11. A reforma da previdência social é uma pauta que está sendo debatidas há muitos anos e gestões. E ainda hoje, existe muita resistência de diversos grupos de pessoas, dos mais diferentes perfis.

    Economicamente, a reforma é necessária, porque o déficit que temos nos cofres da previdência, resultado do desequilíbrio entre o número de pessoas contribuindo e o número de pessoas beneficiadas.

    A reforma como apresentada no dia de hoje, porém, ainda mostra algumas incoerências, como por exemplo o benefício a deficientes. Que é o que faz com que tenham pessoas contra ela.

    Resumidamente, a Reforma é necessária, principalmente no que tange aos pontos de equiparidade e idade mínima, que é o que faz com que o desequilíbrio esteja presente.

    Roberto Cochela
    Adm Noturno

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  12. Grande parte da população brasileira não tem conhecimento de quais tributos são pagos pelos produtos e serviços que consomem. Além disto, a complexidade é tamanha que, caso esses conteúdos fossem aplicados à educação, seriam demasiadamente complexos para a qualidade de ensino na maioria das instituições públicas. Logo o primeiro ponto chave, deveria ser a simplificação destes impostos, reduzindo os regimes necessários para sua apuração.

    Os princípios que permeiam o plano tributário brasileiro não implicam de forma relevante, pois não constam de fato no plano diário da população com baixa renda. Muito é tirado de quem possui pouco, sendo que a universalidade, generalidade e progressividade não é protagonista em lugares onde a pobreza é personagem principal em meio às promessas feitas pelos governantes.

    Além da classe dos trabalhadores, pequenos e médios empresários apoiam-se na tributação “simples” para sobreviverem em meio ao mercado competitivo. As fortes leis e encargos trabalhistas condenam o crescimento das instituições que empregam a maior parte dos trabalhadores brasileiros. No geral, engessam a economia, trazendo um resultado inversamente proporcional ao esperado pelas diretrizes governamentais.

    A utópica ideia de que a renda e os impostos são corretamente distribuídos está longe de ser aceita. As discrepâncias existem e exigem a reforma no que diz respeito à aplicação da arrecadação dos contribuintes. Para que objetivo de eliminar os efeitos negativos das disfunções produzidas pelos processos capitalistas de mercado, o estado deve entrar com papel de tutor e não de limitador dos direitos das pessoas físicas e jurídicas.

    Gabriel Quint Ozol
    Adm Noturno

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