Este blog objetiva discutir o Direito Financeiro sob a ótica da efetivação da justiça fiscal, o que permite a análise conjunta com o Direito Tributário, bem como temas de Direito Econômico Editor: Fabio Pugliesi, Doutor em Direito UFSC e Mestre em Direito USP; Twitter: www.twitter.com/FabioPugliesi Facebook: https://www.facebook.com/fabio.pugliesi.31 I
terça-feira, 23 de agosto de 2016
Receita Federal esclarece a tributação de lucro e pro-labore
A Consulta n. 120, da Coordenação Geral da Tributação da Receita Federal esclarece, finalmente, a tributação de uma prática muito comum.
Em particular profissionais liberais tem se tornado sócios de pessoas jurídicas para receber como lucro, portanto isentas de imposto de renda, quantias que, se recebidas como pessoas físicas, seriam tributadas. Em regra, tais pessoas comumente também exercem o cargo de sócios-administradores (sócios-gerentes).
Tal consulta vem estabelece que, se distribuído o lucro pela sociedade, presume-se que deve receber o pró-labore também.
Observe-se que, ao contrário do que se costuma pensar, o lucro não é a regra geral de recebimento de recursos da sociedade pelo sócio. Só se considera lucro, para efeito tributário, o regularmente apurado em balanço ou balancete. Quaisquer outras verbas recebidas, não importa a denominação (inclusive o pró-labore), são tributadas a título de contribuição social e imposto de renda.
Qual o risco ao não se observar a discriminação entre o lucro e pró-labore? A Receita Federal tributar todas as quantias recebidas, em razão de não ter sido discriminado o lucro nos lançamentos contábeis ou no livro-caixa.
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A gestão tributária deve ser observada com atenção pelos administradores, sempre atentos para os riscos e oportunidades da economia fiscal. Um item a ser ressaltado, é a não observação da discriminação entre o lucro e pró-labore. Ressaltando que o pró-labore o custo fiscal é elevado, e os lucros devem estar corretamente apurados no balanço. Caso não haja a discriminação entre esses dois tipos de remuneração, há o risco de todo o montante ser tributado pelo Fisco.
ResponderExcluirPró-labore é o valor pago aos sócios, dirigentes e administradores pelo trabalho realizado na empresa. Por isso, são retirados 11% de INSS, servindo como salário de contribuição para a base de cálculo da aposentadoria do sócio. As empresas devem estar sempre atentas a essa questão e os sócios administradores não podem deixar de efetuar a retirada do pró-labore e apurar apenas a distribuição do lucro, pois, para o fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, sendo que ao não fazer isso, a Receita vai entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-labore e a contribuição incidirá sobre o montante total.
ResponderExcluirDiante deste esclarecimento da Receita Federal, o cuidado que as empresas devem ter é de, efetivamente e de forma obrigatória, realizar o pagamento de pró-labore para todos os seus sócios, visto que é sobre este montante que recai a incidência da contribuição previdenciária. É responsabilidade da empresa fazer a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e a parcela paga pelo trabalho. Caso não o faça, existe o risco de ser tributado o valor total recebido pelo sócio.
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ResponderExcluirO "passivo fiscal" nas empresas de grande e pequeno porte possui relevante peso no fechamento final de todo mês, por isso, é importante ficar atento a algumas peculiaridades que podem onerar ainda mais o balanço contábil dessas pessoas jurídicas.
ResponderExcluirDede que satisfeitas as determinações legais, em empresas lucrativas existe a possibilidade de remunerar sócios por meio da distribuição de lucros, onde não recai o custo fiscal previdenciário e o imposto de renda. A receita federal esclareceu que as empresas devem realizar o pagamento de pro-labore para os seus sócios, onde são tributados a contribuição fiscal e o IR. O risco de não observar essa discriminação nos lançamentos contábeis entre distribuição de lucros e pró-labore pode resultar na tributação integral do montante recebido, por isso é importante ficar atento.
Pró-labore diz repeito à remuneração paga aos sócios pela prestação de serviços à empresa e está sujeito a aplicação de impostos sobre a renda. Lucro refere-se à remuneração do capital completo pelo sócio. O mecanismo de lançar o pró-labore na divisão do lucro só pode ser usado quando a empresa tem uma contabilidade bem feita. Para tanto as empresas devem conferir a DRE e fazer o balanço patrimonial no sentido de manter a contabilidade em dia e fazer a distribuição de lucros, caso existam. O Pró-labore deve ser coerente com a prática salarial. Existem sócios que fazem a retirada e não pagam a contribuição por entenderem que tudo é lucro, por conseguinte, recebem esses valores sem a incidência de imposto de renda e a contribuição. A receita federal já deixou claro que a legislação não pemite pois tem que estar tudo detalhado na contabilidade das empresas. Ao não fazer isso, a receita entenderá que tudo o que os sócios receberam é pró-labore e a contribuição incidirá sobre o total.
ResponderExcluirPara o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros. Pois se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão. Sem a discriminação dos valores, o caminho é menos custoso. O lucro é tributado pela pessoa jurídica da mesma forma como ocorre nas sociedades anônimas e nas limitadas. Deste modo o sócio acaba recebendo esses valores sem a incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.Assim, a receita deixou claro que a legislação não permite isso.
ResponderExcluirMuitos sócios entendem como a retirada sendo como lucro, muitas vezes sem ter o conhecimento de que a apuração do lucro deve ser feita de acordo com as técnicas de contabilidade. Sendo assim o serviço prestado pelo sócio( diferentemente do sócio de capital) deve receber como pró-labore.
ResponderExcluirA receita tendo deixado claro isso, há a base de um salário mínimo.
Assim, é importante as sociedades de profissionais estarem cientes dosriscos de adotar atitudes diferentes do entendimento do fisco, reafirmando a atenção quanto a correta contabilização dos resultados da empresa
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ResponderExcluirPara os sócios que exercem atividade em uma empresa, é obrigatório o pagamento do pró-labore, assim, como para o fisco o sócio é contribuinte individual obrigatório, sobre este incide a contribuição previdenciária. Conforme já comentado, é importante destacar a necessidade de distinguir o pró-labore, separando da participação nos lucros para não ocorrer tributação total do montante, pois a receita vai entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-labore.
ResponderExcluirAssim sendo, demonstra o grande cuidado na definição da remuneração aos sócios, assim como na hora de contabilizá-los. As empresas cada vez mais devem estar atentas a isso para não ocasionar futuros problemas.
Na ótica das legislações trabalhistas brasileiras, o pró-labore é muito diferente daquilo que se denomina como salário. Sobre ele não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias etc. Com base neste conceito de pró-labore e com o texto apresentado, apesar do pró-labore não ser considerado salário, se faz necessário a discriminação para o fisco e separar da participação nos lucros, pois caso contrário, pode ocorrer tributação total do montante.
ResponderExcluirDesta forma, ressalto a importância de considerar o valor de mercado ou então ao menos o salário minimo como remuneração do pró-labore, para que assim, a empresa evite problemas.
O pró-labore é de origem latina que significa “Pelo Trabalho”, ou seja, é a retribuição recebida pelo trabalho realizado, já a distribuição de lucros é a retribuição pelo capital investido.
ResponderExcluirEmpresas que deslumbram a oportunidade de retirada de lucros com isenção de imposto de renda, optam por dividir um pró-labore incompatível com a função dos sócios na organização e fazer mensalmente a antecipação dos lucros corre o risco da Receita Federal está considerando que o sócio tem esse valor mensal como remuneração habitual que deveria ser tributado pelo INSS e Imposto de Renda, então pró-labore pequeno e participação nos lucros alta é um risco para a organização por isso é importante seguir os procedimentos estabelecido pela fundamentação legal para não ter problemas.
“A receita esclarece que deve estar discriminado na contabilidade das empresas caso isso não seja feito, a Receita vai entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-¬labore e a contribuição incidirá sobre o total”.
De acordo com o texto, é muito comum que os sócios entendam a sua remuneração como um valor originário do lucro da empresa, não realizando procedimentos obrigatórios, como a retirada de uma parcela para o pagamento do imposto de renda e da contribuição previdenciária. Agora, a receita deixou claro que este ato não é mais permitido, sendo necessária a discriminação do correto procedimento na contabilidade da organização. Caso o sócio não o faça, corre o risco de uma tributação da receita no montante total recebido, mesmo que esteja envolvido capital do lucro.
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ResponderExcluirO pagamento do pró-labore tem caráter obrigatório para todos os sócios que realizam alguma atividade profissional em uma empresa, e partir desse valor ocorre uma contribuição previdenciária. Segundo a receita, o discernimento entre pró-labore e lucro é trivial, para que não haja dúvida. Se caso, não houver essa distinção há a possibilidade de todo o montante ser tributado pelo fisco. Diante desse contexto, é importante que as organizações estejam atentas a remuneração dos sócios para evitar problemas futuros com o fisco.
ResponderExcluirCamila Maria de Souza
ResponderExcluirO pagamento do Pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem alguma atividade em uma empresa, sendo assim para o fisco a discriminação do pró-labore é necessária de forma clara que não confunda com a participação dos lucros, pois se não for feita pode acontecer de todo o montante tributado. Com isso tem que ficar bem claro no balanço da empresa o que é o pró-labore e o que é o lucro.
O lucro deve ser tributado pela pessoa jurídica – da mesma forma como ocorre nas sociedades anônimas e nas limitadas? O sócio, então, receberá esses valores sem a incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária? Acredito que haja sócios que façam a retirada e não pagam a contribuição previdenciária por entender que tudo é lucro.
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ResponderExcluirPró-labore refere-se à remuneração de sócios por atividades administrativas, sendo diferente da distribuição de lucros ou dividendos. O que costumava acontecer é que profissionais se tornavam sócios de empresas mesmo realizando atividades como sócio-administrador para receber lucro, ou seja, serem isentos de imposto de renda, a qual teriam que ser tributados, como pessoas físicas. A Receita Federal esclarece que quando distribuído o lucro para tal é necessário receber pró-labore também e consequentemente ser tributado normalmente.
ResponderExcluirSó se é lucro, tributariamente, se for regulado e apurado em balanço ou balancete. Tirando isso, outras verbas, como o pró-labore, são tributados a título de contribuição social e imposto de renda. Quando não há essa diferença entre lucro e pró-labore e o lucro não é discriminado, a Receita Federal tributa todas as quantias recebidas.
Tiago Kuhnen
ResponderExcluirMuitas pessoas tendem a entender a sua remuneração como um valor originário do lucro da empresa, o que pode causar confusão na hora da tributação. O que pude entender é que o Pro-labore da empresa não pode ser confundido com seus lucros do final do balanço patrimonial, para que assim sejam isentos de impostos.
O grande fator a ser analisado na tributação da remuneração dos sócios das empresa diz respeito à origem da mesma. É importante analisar que, segundo a tributação, cada caso é diferente. Um exemplo dessa variação, e de interpretação, é a característica do pagamento de pró-labore aos sócios. Caso ele seja variável esse critério é ainda mais diferenciado, visto que as características se assemelham muito a distribuição dos lucros. Entretanto, o segundo caso é somente levado em consideração tributária quando elaborado a partir de balanço ou balancete da empresa.
ResponderExcluirNota-se que, no momento de definição de como a remuneração dos sócios será definida, a tributação deve ser analisada e levada em conta no momento de decisão, para que então seja realizada o melhor cenário possível para os sócios.
Havia uma inconsistencia em relação ao prolabore e o imposto de renda, e esse esclarecimento veio para esclarecer a insenção de tributos em cima do prolabore.
ResponderExcluirmuitas pessoas estão se tornando socias de pessoas físicas Memos se o indivíuo trabalha, ele nao pode ficar dependendo só do que recebe como lucro, ele precisa de uma retirada constante para sobreviver: o que caracteriza o prolabore. A pessoa tem que retirá-lo sempre da sociedade - idependente do resultado da empresa.
Sobre o prolabore precisa-se pagar imposto, então qual a vantagem/desvantagem de mante-lo sempre o mesmo, idependente do lucro ou prejuizo da empresa, ou não, é uma discussão interessante.
Primeiramente, entender os diferentes conceitos é importante para fazer escolhas estratégicas quanto à remuneração de administradores, já que ela influencia diretamente no planejamento tributário e financeiro de sua empresa. O pró-labore refere-se à remuneração de sócios por atividades administrativas, sendo opcional e diferente da distribuição de lucros ou dividendos. Antes de qualquer coisa, os administradores a quem será pago um pró-labore devem estar previstos no contrato social da empresa. No caso de tirar o pró-labore é necessário colaborar com 11% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independentemente do valor, respeitando-se o teto de contribuição. Também é necessário que o valor do pró-labore esteja na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, para pagar o IRPF. A tabela de valores é a mesma dos funcionários da empresa.
ResponderExcluirMas é preciso ter muita atenção em relação a essa forma de remuneração, já que ela difere bastante da distribuição de lucros ou dos juros sobre capital próprio, outras possibilidades para remunerar sócios. É muito importante o conteúdo destacado na publicação, pois frisa a necessidade de discriminar o pró-labore da participação nos lucros, para não ocorrer tributação total do montante, visto que a receita vai entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-labore.
Primeiramente, entender os diferentes conceitos é importante para fazer escolhas estratégicas quanto à remuneração de administradores, já que ela influencia diretamente no planejamento tributário e financeiro de sua empresa. O pró-labore refere-se à remuneração de sócios por atividades administrativas, sendo opcional e diferente da distribuição de lucros ou dividendos. Antes de qualquer coisa, os administradores a quem será pago um pró-labore devem estar previstos no contrato social da empresa. No caso de tirar o pró-labore é necessário colaborar com 11% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independentemente do valor, respeitando-se o teto de contribuição. Também é necessário que o valor do pró-labore esteja na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, para pagar o IRPF. A tabela de valores é a mesma dos funcionários da empresa.
ResponderExcluirMas é preciso ter muita atenção em relação a essa forma de remuneração, já que ela difere bastante da distribuição de lucros ou dos juros sobre capital próprio, outras possibilidades para remunerar sócios. É muito importante o conteúdo destacado na publicação, pois frisa a necessidade de discriminar o pró-labore da participação nos lucros, para não ocorrer tributação total do montante, visto que a receita vai entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-labore.
O pró-labore consiste na retribuição pelo trabalho realizado e a distribuição de lucros é a retribuição pelo capital investido. Para fins de incidência de contribuição previdenciária, é considerada remuneração do empresário todas as importâncias pagas ou creditadas pela empresa, a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidade, destinados a retribuir o seu trabalho. Portanto, como o lucro distribuído, em sua natureza, não é retribuição pelo trabalho, não há que se falar em incidência de contribuição previdenciária sobre o mesmo. Vê-se então que incide contribuição previdenciária sobre os pagamentos efetuados a título de pró-labore e não incide sobre a distribuição de lucros, e, em razões disso, muitas empresas passaram a retribuir os seus sócios essencialmente com lucros em detrimento do pró-labore. Para o fisco, é necessária a separação entre essas duas categorias, pois se isso não for feito, há o risco de todo o montante ser tributado. Conforme previsto no artigo 21 e no inciso 3º do artigo 22, na forma do inciso 4º do artigo 30, todos da Lei nº 8.212, uma parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio deverá ter natureza jurídica de retribuição (pró-labore), o que então fica sujeito à incidência de contribuição previdenciária. Ou seja, os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto o sócio é considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Isso significa que o sócio de serviço terá que receber o pró-labore, independentemente do lucro. O que é uma situação diferente da dos sócios de capital (investidores) que não têm desconto e recebem somente a participação nos lucros.
ResponderExcluirO pró-labore é definido como a retribuição pecuniária que sócio da empresa em questão recebe em retribuição ao seu trabalho administrativo na empresa, como se fosse o salário do sócio que exerce alguma função. Não podemos confundi-lo com o valor que os sócios recebem ou não decorrentes da distribuição de lucros, pois como tem natureza remuneratória sobre o pro-labore podem incidir as obrigações de natureza trabalhista (13º salário, fundo de garantia, férias, etc)e deve ser recolhida a quantia relativa às contribuições previdenciária. Sobre a distribuição dos lucros não há essas retenções. Outro fato importante de se destacar é o fato de que o sócio pode figurar apenas como sócio investidor, sem receber pro-labore, apenas a divisão do lucro.
ResponderExcluirNa Consulta n 120 a Receita Federal formaliza que é vedada a remuneração exclusivamente mediante distribuição de lucros para os sócios que prestam serviços à sociedade, sendo obrigatório a definição de um pró-labore e a respectiva segregação contábil. O pro-labore é baseado exatamente nas atividades desempenhadas e seu valor de mercado, contabilizadas com despesa administrativa, é como o salário da alta liderança, mas sem ser encarado como salário pela ótica das leis trabalhistas, é a remuneração dos sócios da empresa.
ResponderExcluirO pró-labore funciona como um salário e seu pagamento, embora não seja obrigatório, é essencial para o sucesso da empresa. Todos os detalhes sobre o pró-labore são especificados no Contrato Social, mas também é possível colocar que os valores e a periodicidade serão definidos pelos sócios. É comum dentro de algumas empresas que os sócios façam um contrato de prestação de serviços mensais e, assim, não precisem tirar o pró-labore.No caso de tirar o pró-labore é necessário colaborar com 11% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente do valor, respeitando-se o teto de contribuição. Também é necessário que o valor do pró-labore esteja na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, para pagar o IRPF. A tabela de valores é a mesma dos funcionários da empresa.
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ResponderExcluirPró-labore é a retribuição recebida pelo trabalho realizado, ou seja, é a remuneração dos sócios que trabalham na empresa e corresponde ao salário de um administrador contratado para isso. Assim, o valor do pro-labore deve ser definido com base nos salários de mercado para o tipo de atividade que o sócio presta. Já a Distribuição de Lucros é a retribuição pelo capital investido e dividido entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, sendo Lucro Real aquele que se dá mediante a apuração contábil dos resultados, com os ajustes determinados pela legislação fiscal. Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias. Apesar de não ser considerado como salário na óptica das leis trabalhistas, ele age como tal
ResponderExcluirO pro-labore é considerado uma despesa administrativa e deve ser apropriadamente custeado e pago, conforme o vencimento das obrigações da empresa. O instrumento serve para orientar sobre os diversos aspectos da inclusão da remuneração dos sócios, nos custos. O cálculo do pro-labore faz-se necessário para se chegar ao pagamento justo do trabalho dos sócios na empresa. Sendo parte componente dos custos empresariais. O lucro distribuído pelas empresas em geral aos respectivos sócios, a título de lucros do próprio exercício, não integra a remuneração para efeito de contribuição previdenciária (20%), desde que seja com base na escrituração contábil e que conste no contrato social cláusula que fixe a apuração e distribuição de lucros em períodos menores que 12 meses, sendo tais demonstrações (balanço e resultado) transcritas no livro diário.
ResponderExcluirO pró-labore é interpretado como um pagamento aos sócios pelos trabalhos prestados para empresa. Como o lucro não contribui para a previdência dos sócios, o pró-labore recolhe esses impostos e o novo parecer orienta as empresas a sempre realizá-lo. Uma estratégia que pode ser pensada pelas empresas é estabelecer um valor igual ou pouco maior do que um salário mínimo, para diminuir a carga tributária. Com o pró-labore, o sócio está mais protegido em relação as condições de trabalho previstas na clt, porém terá que contribui mais em contraparte. Esse paradigma pode ser pensado e analisado por uma ótica positiva ou uma mais negativa, depende se você está mais ligado à que o Estado retenha mais ou menos impostos.
ResponderExcluirTiago V. da Rosa
Sócios e executivos no qual muitas vezes são os que mais dedicam ao trabalho, recebem remuneração através do pro-labore, no qual diferenciasse do tradicional salário devido a diferentes formas de tributos que devem ser organizados por casa empresa. Assim, para que haja um equilíbrio entre as formas de remuneração, é necessária um DRE e Balanço com exatidão para que não haja equívoco e seus sócios tirarem seu pro-labore através somente do lucro líquido, gerando uma distorção de números. Por isso a importância das organizações esterem atentas a remuneração dos sócios para que possam isentar os impostos corretos.
ResponderExcluirPara entender um pouco mais de Pro Labore é interessante sabermos que Por Labore significa Pelo Trabalho, então ele é o pagamento ao sócio Pelo Trabalho realizado na empresa, mas para que o Sócio possa receber esse dinheiro, a sua função deve estar estabelecida no Contrato Social da empresa. Para as leis trabalhistas, Pro Labore e Salário são bem diferentes, o P.L não da direito a FGTS, 13 Salário e Férias, por exemplo. E geralmente são retidos 11% do Pro Labore de INSS, mas essa taxa pode ser maior dependendo se a empresa for optante de Lucro Real ou Lucro Presumido, e principalmente se o recebedor do Pro Labore trabalha formalmente em outra empresa, como empregado ou administrador.
ResponderExcluirPró-labore é o valor pago para o sócio que atua na empresa, ou seja presta o seu serviço e por esse motivo recebe pelo mesmo. Diferente da distribuição de lucros que é apenas pelo capital investido. De acordo com o texto as empresas devem ficar atentas e deixar claro a discriminação desses pagamentos, pois sobre o montante do Pró-labore incide a contribuição previdenciária e IR, caso a empresa não deixe essa distinção clara em seu BP e DRE podem ter que pagar mais impostos que o real valor devido.
ResponderExcluirPelo o que entendi, a Receita Federal esclareceu que há uma prática comum de pessoa física transitando para sócio de pessoa jurídica visando conseguir isenção de impostos na remuneração.
ResponderExcluirO texto atenta para a circunstância de empresas que não discriminam lucro (ganho auferido da pessoa jurídica) e pró-labore (remuneração paga pelo trabalho aos funcionários) correm o risco de serem tributadas por ambos, tendo em vista que sobre o lucro não é cobrado imposto.
A prática de se utilizar do lucro como pagamento e desta forma não discriminar o pró-labore destacada no texto, é muito utilizada, principalmente nas micro e pequenas empresas, onde o controle tributário não é observado com maior intensidade. Essa prática gera uma economia considerável, haja vista, a tributação que incide sobre o pró-labore, que é de 20% de INSS e também IRF. Essa quantia faz muita diferença para os micro e pequenos empresários. Porém com o esclarecimento da Receita Federal, informando que se não houver especificação do pró-labore, tudo que for recebido pelo sócio, será tributado como sendo pró-labore, o que causará um impacto ainda maior nas contas das empresas, tornando esta prática inviável.
ResponderExcluirRessalta-se a importância da distinção entre lucro e pro-labore no que tange as práticas praticada usualmente por profissionais liberais, com o objetivo de reduzir a tributação sobre os valores recebidos.
ResponderExcluirAo receber lucro, presume-se que o sócio também receba pró-labore. Portanto, não havendo a descriminação entre as receitas, a Receita poderá tributar todas as receitas a partir dos valores do pro-labore.
O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, para que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros. Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão.
ResponderExcluirOs valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. O sócio de serviço terá que receber pró-labore independentemente do lucro. A situação é diferente da dos sócios de capital (investidores), que não têm o desconto e recebem somente a participação nos lucros.
Vinícius Gomes Pereira
ResponderExcluirPró-labore é a retribuição recebida pelo trabalho realizado e distribuição de Lucros é a retribuição pelo capital investido. É considerada remuneração do empresário todas as importâncias pagas ou creditadas pela empresa, a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidade, destinados a retribuir o seu trabalho para fins de incidência de contribuição previdenciária. Ele incide na contribuição previdenciária sobre os pagamentos efetuados a título de pró-labore e não incide sobre a distribuição de lucros. Em razão disso, muitas empresas passaram a retribuir os seus sócios essencialmente com lucros em detrimento do pró-labore.
Vinícius Gomes Pereira
ResponderExcluirPró-labore é a retribuição recebida pelo trabalho realizado e distribuição de Lucros é a retribuição pelo capital investido. É considerada remuneração do empresário todas as importâncias pagas ou creditadas pela empresa, a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidade, destinados a retribuir o seu trabalho para fins de incidência de contribuição previdenciária. Ele incide na contribuição previdenciária sobre os pagamentos efetuados a título de pró-labore e não incide sobre a distribuição de lucros. Em razão disso, muitas empresas passaram a retribuir os seus sócios essencialmente com lucros em detrimento do pró-labore.
Pela visao das normas trabalhistas brasileiras, o pró-labore é diferente do salário. Algumas obrigações como 13°e FGTS não são aplicáveis. Com base neste conceito de pró-labore e com o texto apresentado, apesar do pró-labore não ser considerado salário, se faz necessário a discriminação para o fisco e separar da participação nos lucros, pois caso contrário, pode ocorrer tributação total do montante.
ResponderExcluirPela visao das normas trabalhistas brasileiras, o pró-labore é diferente do salário. Algumas obrigações como 13°e FGTS não são aplicáveis. Com base neste conceito de pró-labore e com o texto apresentado, apesar do pró-labore não ser considerado salário, se faz necessário a discriminação para o fisco e separar da participação nos lucros, pois caso contrário, pode ocorrer tributação total do montante.
ResponderExcluirÉ necessário que os sócios por termo da lei, identifiquem e atribuam dentro das empresas os sócios que exercem função na empresa dos sócios participantes de lucro, discriminando assim a distribuição de lucro e pró-labore. A distribuição de lucros apurados não sofre incidência de INSS (20%) demonstrando a intenção de profissionais liberais a entrarem em empresas para que se tornem sócios. Por isso a determinação pelo fisco de pro-labore é necessária para que não se misture e confunda com participação de lucros e que ao final não seja tributado o montante total.
ResponderExcluirA diferença entre o pro-labore e o lucro é que este último tem origem nos resultados líquidos apurados pela contabilidade, quando positivos. Já o pro-labore é devido exclusivamente pelo trabalho desenvolvido em favor da sociedade, sendo obrigatório ainda que a sociedade apresente prejuízo no respectivo período de apuração.
ResponderExcluirA diferença entre o pro-labore e o lucro é que este último tem origem nos resultados líquidos apurados pela contabilidade, quando positivos. Já o pro-labore é devido exclusivamente pelo trabalho desenvolvido em favor da sociedade, sendo obrigatório ainda que a sociedade apresente prejuízo no respectivo período de apuração.
ResponderExcluirPrecisa-se verificar a distribuição de lucros sem o respectivo não ter fundamento de acordo com as normas contábeis, ou seja, lucros somente econômico e não financeiro.
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