Costuma-se dizer que o problema do sistema tributário brasileiro é a grande quantidade de tributos. O Banco Mundial demonstra, porém, que o maior vilão é o tempo para apurar e pagar tributos.
Enquanto a simplificação do sistema não vem, organizar a informação pode ser uma forma de simplificar a vida dos contribuintes que pretendem importar.
Estas informações ajudam.
Aumentaram-se as alíquotas do PIS/COFINS na importação, isto se deve à modificação do cálculo destes tributos, dado que passaram a incidir sobre o valor aduaneiro.
Observe-se que o PIS e o COFINS são espécies diferentes de contribuições sociais, o primeiro se destina ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - recursos para o Seguro desemprego, por exemplo - o segundo para a Seguridade Social - ações de saúde, assistência social e previdência social. Todavia são calculadas do mesmo jeito.
O valor aduaneiro decorre basicamente da soma (artigo 77 do Regulamento Aduaneiro):
I - o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro;
II - os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada aos locais referidos no inciso I; e
III - o custo do seguro da mercadoria durante as operações referidas nos incisos I e II.
Para calcular os tributos federais incidentes na importação (basicamente o imposto sobre importação, imposto sobre produtos industrializados e as contribuições sociais PIS/COFINS), basta acessar o simulador de tratamento tributário e administrativo das importações da Receita Federal. Nela é possível, como você já deve ter percebido, consultar a classificação do bem na NCM (nomenclatura comum do Mercosul),
Incide, também, na importação o ICMS, devido aos Estados, o cálculo do ICMS é, "por dentro", ou seja, integra sua própria base. A base de cálculo é composta pelo valor aduaneiro, imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, PIS, COFINS e quaisquer despesas relativas à importação.
Daí é importante identificar a alíquota do ICMS devido, em Santa Catarina são utilizadas as alíquotas abaixo, para os demais Estados deve-se consultar as legislação disponíveis nos "sites" das Secretarias das Fazendas.
I - 17% (dezessete por cento), salvo quanto às mercadorias e serviços relacionados nos incisos II, III e IV;
II - 25% (vinte e cinco por cento) nos seguintes casos:
a) operações com energia elétrica;
b) operações com os produtos supérfluos relacionados no Anexo 1, Seção I;
c) prestações de serviço de comunicação;
d) operações com gasolina automotiva e álcool carburante;
III - 12% (doze por cento) nos seguintes casos:
a) operações com energia elétrica de consumo domiciliar, até os primeiros 150 Kw (cento e cinqüenta quilowatts);
b) operações com energia elétrica destinada a produtor rural e cooperativas rurais redistribuidoras, na parte que não exceder a 500 Kw (quinhentos quilowatts) mensais por produtor rural;
c) prestações de serviço de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário de passageiros;
d) mercadorias de consumo popular, relacionadas no Anexo 1, Seção II;
e) produtos primários, em estado natural, relacionados no Anexo 1, Seção III;
f) veículos automotores, relacionados no Anexo 1, Seção IV;
g) óleo diesel;
h) coque de carvão mineral.
i) pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiros, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica, 6910.10.00 e 6910.90.00 (Lei nº 13.742/06);
j) ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado – NBM/SH nas posições 6907 e 6908 (Lei nº 13.742/06);
l) blocos de concreto, telhas e lajes planas pré-fabricadas, painéis de lajes, pré-moldados, classificados, segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, respectivamente, nos códigos 6810.11.00, 6810.19.00, 6810.99.00 (Lei nº 13.742/06);
m) mercadorias integrantes da cesta básica da construção civil, relacionadas no Anexo 1, Seção XXXII (Lei nº 13.841/06).
Por último, porém não menos importante
Quando se tratar de bens, importados em Santa Catarina e destinados a outros Estados, deve ser observado o seguinte:
4% (quatro por cento) nas operações com bens e mercadorias importadas do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro (Lei 15.856/2012):
a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização; ou
b) ainda que, submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), observado o disposto no Capítulo LXII do Título II do Anexo 6.
Temos o costume de reclamar dos altos tributos e por serem demasiados. Mas na verdade como o professor comenta na postagem o problema não é a quantidade de tributos e sim o tempo para apura-los e paga-los.
ResponderExcluirDiferentes tipos de contribuições sociais como o COFINS que é destinado a seguridade social e o PIS que é o fundo de amparo ao trabalhador são calculadas da mesma forma.
Atualmente existe um simulador de tratamento tributário das importações da receita federal, este auxilia a saber a classificação do bem no Mercosul. A base do cálculo é o vor aduaneiro, imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, PIS, COFINS e qualquer despesas relativas a importação.
É de extrema relevância nos mantermos informados sobre a forma de cálculo de tributos como o de importação.
Temos o costume de reclamar dos altos tributos e por serem demasiados. Mas na verdade como o professor comenta na postagem o problema não é a quantidade de tributos e sim o tempo para apura-los e paga-los.
ResponderExcluirDiferentes tipos de contribuições sociais como o COFINS que é destinado a seguridade social e o PIS que é o fundo de amparo ao trabalhador são calculadas da mesma forma.
Atualmente existe um simulador de tratamento tributário das importações da receita federal, este auxilia a saber a classificação do bem no Mercosul. A base do cálculo é o vor aduaneiro, imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, PIS, COFINS e qualquer despesas relativas a importação.
É de extrema relevância nos mantermos informados sobre a forma de cálculo de tributos como o de importação.