Este blog objetiva discutir o Direito Financeiro sob a ótica da efetivação da justiça fiscal, o que permite a análise conjunta com o Direito Tributário, bem como temas de Direito Econômico Editor: Fabio Pugliesi, Doutor em Direito UFSC e Mestre em Direito USP; Twitter: www.twitter.com/FabioPugliesi Facebook: https://www.facebook.com/fabio.pugliesi.31 I
sábado, 27 de setembro de 2014
Simplificação Tributária na atividade empresarial
Após uma temporada de ideias sobre a uma reforma tributária de base constitucional em que se defende, por exemplo, uma unificação das contribuições à seguridade social das empresas e a unificação dos impostos sobre o consumo, deixando tudo isso para a repartição das receitas tributárias entre a União, Estados e Municípios, insiste-se na simplificação tributária, volta-se para a simplificação tributária.
A simplificação tributária não se confunde com o o regime de apuração chamado Simples Nacional ou o aumento do teto de R$ 3,6 milhões de receita.
É mais que isso, pois se deve facilitar as obrigações das empresas relativas ao controle da arrecadação e da fiscalização de tributos.
Pode se constatar que o "problema" (denominar a questão assim já implica uma solução) deixa de ser a quantidade de tributos como se falava há algum tempo, mas o tempo gasto para apuração e pagamento de tributo, para tanto veja o "site" da Corporação Financeira Internacional, braço para o Setor Privado do Banco Mundial: www.doingbusiness.org.br.
Para se alterar isso, não é necessário mudar a Constituição, o que dispensa a formação de grandes maiorias no Congresso Nacional, mas sensibilizar a Receita Federal e as secretarias das Fazenda dos Estados e Municípios para se aproximar do contribuinte.
Além da promulgação de leis complementares que, por exemplo, flexibilizem a rigidez do Código Tributário Nacional, considerem a tributação de novas tecnologias e racionalizem a tributação sobre o patrimônio (IPVA). Para isso, basta a maioria absoluta do Senado e Câmara dos Deputados.
Uma medida simples é a promoção de consultas públicas, via internet, antes de editar atos administrativos, isto deve facilitar a atividade (e o custos) dos encarregados do pagamento dos tributos das empresas.
Facilitar a gestão tributária não se esgota na redução dos tributos mas, também, na criação de condições de aumentar a eficiência financeira e contribuir para a fixação e realização de estratégias empresariais.
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