domingo, 29 de maio de 2016

Mais uma Etapa na Integração Internacional das Administrações Tributárias


O imposto de renda incide sobre o acréscimo patrimonial, entende-se como exemplificativos o produto do capital ou trabalho, por exemplo, a incidências sobre o salário e os juros e aluguéis.

No Brasil, desde que a pessoa tenha domicílio no país, deve pagar imposto de renda independentemente do local do mundo em que ocorreu o acréscimo patrimonial.

Até o passado recente foi muito comum mandar dinheiro para o exterior para pagar impostos, hoje isto é até desaconselhável.

Era o tempo (sim era) do âmbito de incidência e do âmbito de eficácia da lei tributário no Direito Tributário Internacional, utilizando expressões de Alberto Xavier. Cada vez mais estas distinções vão perdendo sentido, pois se existe lei tributária a Administração Tributária cada vez mais têm condições de torná-la eficaz, no sentido de efetividade material.

Em meu livro Contribuinte e Administração Tributária na Globalização já havia identificado, na primeira década do século XXI, que a tributação internacional se daria pela integração das Administrações Tributárias de Estados Soberanos.

Muitos podem ser os motivos e fundamentos para um salto na integração das Administrações Tributárias, mas recordo particularmente as reuniões do G-20 (instância, aliás, q não ficou isenta de críticas) em que se decidiu o fim dos paraísos fiscais ou, eufemisticamente, "países de baixa tributação".

Em 2014, o Brasil firmou acordo de cooperação intergovernamental com os EUA para melhora da observância de disposições tributárias internacionais, conhecido pela abreviatura FATCA . Daí o processo, no Brasil, se acelerou.

lei nº 13.254/2016, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, criou um Regime especial, que vigora de 4 de abril até 31 de outubro de 2016, para declarar e pagar o imposto de renda correspondente a bens, recursos e direitos mantidos no exterior "não declarados" na época do acréscimo patrimonial para o aqui residente ou domiciliado em 31 de dezembro de 2014. Assim, quem passou a ter domicílio no Brasil após esta data não tem direito a este regime e anistia.

Estima-se que aquele que ignorar esta possibilidade ou não fizer corretamente a declaração estará sujeito a uma tributação de 84%, compreendendo imposto e multa. Se for identificado crime contra a ordem tributária a multa passa de 150% a 300%. No caso de 300% não se exclui o argumento de ser uma multa confiscatória, baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal, mas isto é outro problema.

A Receita Federal, para garantir a exatidão das declarações, fez uma orientação no modelo FAQ com perguntas e respostas.

Isto é tão importante que os bancos suiços vão pedir uma cópia da declaração e fornecem, para garantir, a declaração correta um pen drive com a movimentação da conta nos últimos dez anos.

Enfim, é mais uma etapa na integração dos Estados soberanos e as tecnologias de informação permitirão que sejam, ainda mais, amplas.

17 comentários:

  1. Após a crise financeira mundial de 2008, concluiu-se a necessidade de regulamentar o mercado financeiro e trazer a tona esta face tão sombria do capitalismo vigente, um modelo que preza pela livre circulação de capitais pelo mundo, onde trilhões de dólares trocam de mãos diariamente apenas ao toque de botões. Essa gigantesca liberdade financeira dada aos entes privados trouxe enormes dificuldades para as entidades fazendárias soberanas, no sentido de coibir e controlar a lavagem de dinheiro, a corrupção e os esquemas de tráficos internacional de toda sorte. Já não era sem tempo para a comunidade internacional abrir os olhos e decidir atacar este mal que corroía as bases do sistema financeiro. A tecnologia que tanto beneficiou as transações instantâneas de recursos também trará o alivio necessário para a aplicação das normas internacionais do direito tributário. Com a cooperação mundial que está sendo desenvolvida será questão de anos para que aconteça a extinção dos famosos paraísos fiscais.

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  3. Uma tributação de bens no exterior é algo realmente importante de ser aplicada, principalmente no Brasil, onde sempre se teve uma cultura forte de mandar seus recursos para outros países buscando proteção contra os altos impostos aplicados aqui. Deste modo, esta prática se torna tributável, e caso o individuo a realize de forma ilícita, fica sujeita a cobrança da lei.
    Mas uma dúvida ficou em minha cabeça, caso um estrangeiro, que possui uma empresa, ou bens que geram capital no exterior, resolva morar no país, ele ainda sim deverá pagar impostos sobre eles? Este seria um ponto interessante a se pensar sobre.

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  5. Muitos detentores de grande quantidade de capital tem a prática de "esconder" seus recursos onde eles não poderão ser taxados por um governo, apesar de no Brasil se ter uma cultura de sonegação essa atitude não e exclusiva de nossos cidadãos, como evidenciado a pouco tempo no conjunto de documentos, "Panama Papers". Essa ação é a pura falta de sensibilização desses concentradores de poder e dinheiro que consideram estar acima da sociedade, como não é possível esperar a boa vontade desses criminosos é necessário que os governos mundiais se unam em uma força conjunta para evitar essas atividades por meio de uma administração mais eficiente e investigações bem executadas. E vamos esperar que a sociedade e a mídia continuem a trabalhar em conjunto contra esse tipo de prática.

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  6. A decisão dos países que compõem o G-20 de que é necessário combater os paraísos fiscais, ou seja, localidades com tributação favorecida e sigilo de informações, tem objetivo de aprimorar o monitoramento das instituições internacionais sobre a economia mundial. Esta decisão, impulsionou uma reestruturação em nível mundial do sistema fiscal através da cooperação internacional de países e organizações como a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Estas ações, além de dificultarem a ocultação de capitais oriundos de lavagem de dinheiro, certamente contribuirão para aumentar a previsibilidade de crises financeiras divido o maior controle de fluxo de capitais.

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  7. A ação de regulamentar a repatriação foi uma joga muito interessante. Para quem não foi condenado ainda, haverá a anistia para os crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes previdenciários, entre outros. A alíquota somada com a multa, será de 30%. No entanto, há uma sutileza. O dólar usado na conversão é o de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,66. Deste modo, considerando o dólar de perto de R$ 4,00 a taxa efetiva fica em cerca de 20%. Deste modo, o governo desimpede a entrada desse dinheiro na economia, além de uma estimativa de arrecadação de R$ 21 bilhões oriundos da alíquota somado da multa. Pode-se dizer que é uma relação ganha-ganha, considerando as mudanças como por exemplo o estabelecimento do acordo FATCA.

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  8. Com a globalização, aonde ocorre uma espécie de mercado financeiro mundial vindo a partir da união dos mercados de diferentes países e com isso a quebra das fronteiras entre os mercados, se pode perceber que havia a necessidade de maior de controle com relação aos acréscimos patrimoniais das pessoas em território estrangeiro devido a alguns tipos de transação. Desde modo é correto que a receita federal solicite aos seus contribuintes que declarem os bens mantidos no exterior “não declarados” para evitar possíveis sonegações quanto a bens localizados em paraísos fiscais. Além do fato de que uma união entre as administrações tributárias entre os países seria uma forma de inibir futuras sonegações de contribuintes.

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  9. Entendo que a decisão tomada em conjunto com os Estados - Cooperação Intergovernamental - seja de total valia para as regularizações tributárias. Porém, entendo também, que tal ação não justifique as contrariedades ocorridas anteriormente por milhares de "contribuintes". Reitero a valia da decisão com o intuito de ordenar as próximas tributações e, de fato, alinhar o retorno correto às nações de forma justa e correta.

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  10. Considerando que em termos de Brasil todas as pessoas que tem uma renda ou acréscimo patrimonial obrigatoriamente precisam pagar imposto de renda, esses envios de dinheiro para o exterior para pagar impostos em países com “paraísos fiscais” era um modelo injusto. Principalmente por levar o dinheiro para fora, não incidir o imposto de renda e ainda mais injusto com aqueles que pagam seus tributos em dia. Ainda, é esperado que com a alta multa sobre aqueles que não fizerem corretamente a declaração o número diminuía ainda mais. Portanto esse acordo com os países demonstra um processo mais equilibrado e justo de tributação.

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  11. A existência de legislação que auxilie na identificação e penalização de possíveis fraudes no pagamento de tributos por meio envio de dinheiro ao exterior é um grande passo para o combate a corrupção. O acordo conhecido como FACTA facilitará na identificação da evasão rendimentos obtidos no exterior e movimentações financeiras em contas bancarias nos EUA. Os acordos estipulados pela NAFTA fazem parte de um novo “Padrão Comum de Prestação de Informações” (Common Reporting Standard) presente em diversos esforços mundiais para combate a práticas de transferência de lucros e outros atos ilícitos.
    Por outro lado, é importante lembrar que, embora muitos façam uso de práticas fraudulentas, o uso de planejamento tributário não é ilegal. Empresas presentes em diversos países podem trabalhar de forma a encontrar brechas nas legislações para que paguem menos tributos. Desde que cumpram com todas as suas obrigações nos diferentes países, essa prática pode ser vista como elisão fiscal, que é lícita. A elisão é então anterior ao fato gerador, ao contrário da evasão que é praticada após o fato gerador com intenção de reduzir ou ocultar a obrigação tributária, logo é ilegal.
    Cintia Lopes

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  13. Levando-se em consideração a importância da integração dos Estados soberanos a busca por um processo que resulte em um equilíbrio de justiça e responsabilização é de extrema necessidade. Não apenas por isso, mas, guiando-se pelas definições que envolvem o Imposto de Renda, ou seja, que independentemente da localidade onde ocorreu o acréscimo patrimonial esse deve ser tributado da forma correta, a ação reflete em mais uma tentativa de se instituir um ambiente democrático. Soma-se a isso a busca por uma “reeducação” (que, pessoalmente, não possuo posicionamento se é possível) que objetive uma maior colaboração para o término dessa e de outras práticas injustas.

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  16. Os paraísos fiscais são aqueles países que a tributação é baixíssima, às vezes até nula de impostos. E por ter essa característica acaba atraindo empresários, investidores do mundo todo. O fato desses empresários/ investidores aplicarem seu capital em países estrangeiros não os tornam criminosos, a ilegalidade está na origem do dinheiro e quando não há declaração da operação financeira realizada nesses “paraísos”. Atualmente a mídia brasileira vem divulgando extensos casos de escândalos envolvendo políticos brasileiros e lavagem de dinheiro. Essa evasão prejudica a economia e democracia nos pais, pois aumenta a desigualdade e inibe o crescimento. Recentemente, o Brasil fechou um acordo de natureza tributária com a Suiça, todo “contribuinte que tenha algum bem ou movimentação financeira no exterior deve declará-los à Receita Federal”. Esse acordo irá beneficiar o pais e até mesmo intimidar aqueles que pensam em obter alguma vantagem enviando dinheiro, de forma ilícita, a paraísos fiscais, sem declarar ao fisco brasileiro. Medidas como essas ajudam o pais, torcemos para que nos próximos anos mais medidas sejam realizadas para dar fim a esse problema tão grande que é a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro.

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  17. Já não é de hoje que instituições como as Nações unidas e OCDE vem trabalhando no combate a utilização ilícitas de paraísos fiscais, exigindo uma política de impostos transparente e o acesso de autoridades estrangeiras a dados de clientes, através de acordos internacionais de cooperação Estados soberanos vem divulgando dados de movimentações financeiras e cruzando informações, pratica que ate pouco tempo atrás não se imaginava.
    Vário escândalo vem surgindo e a fim de permitir a regularização das rendas mantidas no exterior foi estipulado um prazo ate 31 de outubro de 2016, e aos que não declarem ate lá serão penalizados.
    Deixando claro que um planejamento tributário a fim de pagar menos tributos não é uma pratica ilegal.

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