quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

O serviço da dívida pública e a renúncia tributária: uma ponderação


A lei de responsabilidade fiscal (lei complementar n. 101/00) pressupõe que reduzir a despesa pública em relação ao PIB  disponibiliza recursos para o aumento do lucro, direcionado ao investimento, ao invés do consumo, dar-se-á um crescimento econômico.

Assim, elenca regras que, entre outras, estabelecem critérios de um retorno rápido a certos níveis de endividamento, se os limites forem temporariamente ultrapassados; definem regras rígidas para o comportamento do gasto com pessoal no final do mandato das autoridades; bem como limitações às operações dos entes federativos com as instituições financeiras.

Consulto no twitter e constato elogios e desprezo à "lei de responsabilidade fiscal"  como se fosse um todo orgânico e contabilizo, nos tweets, uma quantidade de percentuais e números aludindo a "pedaladas" até os estouros de despesas com pessoal dos municípios e Estados que pouco ajudam para avaliar seu impacto.

Quanto ao pagamento de juros da dívida pública da União segue a linha de nada dispor, aliás, o Congresso Nacional não pode sequer deliberar sobre os juros e a amortização de títulos públicos, pois a Constituição retira do Congresso Nacional a competência para dispor sobre a despesa com o "serviço da dívida" (juros e amortização de títulos públicos) no orçamento público.

Com esta restrição ao Congresso Nacional, resta exigir uma política monetária mais transparente do Banco Central ou que este seja independente.

Um controle do Congresso Nacional, por si só, não poderia garantir uma maior racionalidade do sistema, mas pode significar um desestímulo ao aumento do juro da dívida pública e, em decorrência, a despesa pública no futuro.

Uma vez que aumentar os juros da dívida pública significa, também, uma redução da emissão da moeda, não se deve admitir a redução na tributação ou incentivos fiscais de alguns setores em detrimento de outros, pois para pagar o serviço da dívida deve-se tributar os setores que não tiveram os favores do Governo Federal.

Assim, o lucro de um setor é financiado, na prática, pela maior tributação de outro sem que se fundamente a decisão no crescimento que se possa ter pelo incentivo.

2 comentários:

  1. Olá, meu nome é Roberto e eu sou acadêmico do curso de Direito. Primeiro parabéns pelo site, quanto a dívida pública brasileira eu sempre tive muitas dúvidas dado a sua grandeza e importância no rumo da economia deste país. Quero saber a sua opinião a respeito de o Brasil ser um país que escoa capital para os banqueiros estrangeiro (europeus, americanos) via dívida e também o próprio consenso do poder constituinte originário ao permitir que "Congresso Nacional não pode sequer deliberar sobre os juros e a amortização de títulos públicos"

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    1. Grato pelos parabéns. Acabei de fazer uma postagem que dúvidas, como a sua tem influenciado. O fato é que uma disposição como esta seria inócua, pois a política monetária é competência do Poder Executivo que a exerce por meio do Banco Central. Se vc tiver alguma dúvida adicional, estamos à disposição.

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