A maioria das pessoas são surpreendidas pelo custo de uma importação. Imaginam que fizeram um ótimo negócio e acabam se arrependendo quando recebem o produto, em vista dos tributos na importação que não são considerados na oferta feita no exterior.
Primeiro verifique qual a alíquota de ICMS do produto no Regulamento do ICMS, no caso o do Estado de Santa Catarina
Art. 26. As
alíquotas do imposto, nas operações e prestações internas e interestaduais,
inclusive na entrada de mercadoria importada e nos casos de serviços iniciados
ou prestados no exterior, são:
I - 17% (dezessete por cento), salvo quanto às mercadorias e
serviços relacionados nos incisos II, III e IV;
II - 25% (vinte e cinco por cento) nos seguintes casos:
a) operações com energia elétrica;
b) operações com os produtos supérfluos relacionados no Anexo 1,
Seção I;
c) prestações de serviço de comunicação;
d) operações com gasolina automotiva e álcool
carburante;
III - 12% (doze por cento) nos seguintes casos:
a) operações com energia elétrica de consumo domiciliar, até
os primeiros 150 Kw (cento e cinqüenta quilowatts);
b) operações com energia elétrica destinada a produtor rural
e cooperativas rurais redistribuidoras, na parte que não exceder a 500 Kw
(quinhentos quilowatts) mensais por produtor rural;
c) prestações de serviço de transporte rodoviário,
ferroviário e aquaviário de passageiros;
d) mercadorias de consumo popular, relacionadas no Anexo 1,
Seção II;
e) produtos primários, em estado natural, relacionados no Anexo 1,
Seção III;
f) veículos automotores, relacionados no Anexo 1,
Seção IV;
g) óleo diesel;
h) coque de carvão mineral.
i) pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiros,
bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes
para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica, 6910.10.00 e 6910.90.00 (Lei nº 13.742/06);
j) ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para
pavimentação ou revestimento, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias - Sistema Harmonizado – NBM/SH nas posições 6907 e 6908 (Lei nº 13.742/06);
l) blocos de concreto, telhas e lajes planas pré-fabricadas,
painéis de lajes, pré-moldados, classificados, segundo a Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM, respectivamente, nos códigos 6810.11.00, 6810.19.00, 6810.99.00
(Lei nº 13.742/06);
m) mercadorias integrantes da cesta básica da construção
civil, relacionadas no Anexo 1,
Seção XXXII (Lei nº
13.841/06).
Identificada a alíquota coloque no simulador da Receita Federal e acrescente, também, a classificação do produto na NCM
http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/
aperte o botão e veja se vale a pena importar
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