quarta-feira, 9 de março de 2022

A Guerra da Ucrânia impulsiona a Reforma Tributária da PEC N. 110/19


       Fabio Pugliesi

         O efeito imediato da Guerra na Ucrânia é o aumento dos preços do petróleo no mercado internacional, chegando a ultrapassar a barreira dos US$ 100 dólares/barril e o Brasil, que já vinha aumentando o preço dos combustíveis no mercado interno. Chegou-se a discutir uma PEC no Congresso para reduzir este efeito mediante a mudança do cálculo do ICMS. Enfim mais uma tentativa de resolver o problema por meio da consequência.

         O relatório do Senador Roberto Rocha na Comissão de Constituição e Justiça adota um sistema dual em que o “Imposto sobre Bens e Serviços subnacional” substitui o ICMS e o ISS, a “Contribuição sobre Bens e Serviços” substitui o PIS/COFINS e o “imposto seletivo” passa a ser a incidir sobre derivados de tabaco e externalidades negativas como agressões ao meio ambiente.

Assim a PEC n. 110/19 consolida a não cumulatividade e a cobrança do cálculo sobre o preço em que o consumidor e todos os participantes da cadeia produtiva sabem quanto pagam, a exemplo do imposto sobre valor agregado na Argentina, Chile, Colômbia e os países europeus. Todos integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

         As condições para implantar a reforma tributária da PEC n. 110/19 na medida em que os sistemas da nota fiscal eletrônica e compensação e pagamentos interbancários como o PIX já existem. Do ponto de vista das empresas elimina-se uma contabilidade exclusivamente do interesse da Fazenda Pública e sem efeito de agregar valor ao negócio.

         O chamado o “modelo Miguel Abuhab”, denominado assim em reconhecimento ao empresário idealizador deste, permite que, ao pagar por boleto ou pix, credite-se de imediato uma quantia ao Estado com a dedução do crédito a que tem direito o beneficiário do pagamento. Para tanto é suficiente que o sistema bancário e a Autoridade Tributária sejam informados da movimentação da nota fiscal e eletrônica reciprocamente. Desta forma se dispensa o contribuinte de manter um controle fiscal e contábil.

         Eliminar-se-á a obrigação da empresa de fazer a apuração e a declaração do pagamento antes de efetuar este. Afinal isto decorre da época em que o banco somente tinha condições de fazer, por meio do pagamento do cheque, um crédito em conta-corrente para cada operação bancária e o sistema já permite que se faça dois créditos ou mais créditos em conta-corrente para cada operação bancária.

         Até agora as disfunções do Sistema Tributário tem sido tratadas pelos seus efeitos. A alta dos combustíveis vinha sendo atribuída ao ICMS e passou a ser proposto o cálculo do ICMS “ad valorem”, ou seja, um valor fixo sobre o preço. Todavia a Guerra na Ucrânia tornou este remendo no ICMS obsoleto, pois já se estima que o repasse do preço do petróleo bruto implicaria um aumento ao menos de 20% no combustível.

         Aliás a Guerra na Ucrânia pode comprometer as trocas internacionais e isso deve implicar uma necessidade de dar maior atenção à industrialização no Brasil.

         Neste sentido a PEC n. 110/19 prevê a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional para garantir recursos para a atualização do parque industrial brasileiro, ainda muito distante da indústria 4.0, a fim de garantir autonomia para o Brasil na ordem internacional decorrente do conflito na Europa Central. Além de assegurar recursos para compensar eventuais perdas dos entes federativos na transição para o Imposto sobre Bens e Serviços, Contribuições sobre Bens e Serviços e Imposto Seletivo, previstos na PEC n. 110/19.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Educação do local ao Global

 

Imagino que tenha chegado o momento de pensar um processo de reconstrução global para uma nova ordem econômica, baseada na educação das novas gerações e na reeducação dos excluídos do processo econômico.

Minha exposição é dividida em três partes. Inicialmente ressalto uma avaliação do otimismo após a guerra fria e a disseminação das tecnologias da informação. Em seguida faço uma avaliação da quebra destas expectativas e considero as especificidades de nosso continente. Por fim exponho a contribuição de Paulo Freire para utilizar neste contexto e a experiência do conversatorio em videochamadas.

A jornalista Anne Appleblaum no best seller o “Twilight of Democracy” narra sua convivência com pessoas que estiveram em uma festa em 31/12/1999 na sua recém reformada casa no interior da Polônia. Portanto 10 anos após a queda do Muro de Berlim.

O clima era de otimismo, afinal terminava a década em que a União Soviética havia ruído e Francis Fukuyama considerava que se vivia o “fim da História”.

Nas décadas seguintes a disseminação de smartphones, a geração  exponencial de dados, suas possibilidades de processamento e uso, bem como as redes sociais têm permitido relações sociais inusitadas e a satisfação imediata de necessidades, desejos e caprichos até baseados em escolhas ou “visualizações” anteriores ao sentimento.

É recorrente, todavia, na Bíblia a imagem da embriaguez de vinho para aludir, longe de ser teólogo, que o excesso afasta a virtude, o meio termo e retira a capacidade de deliberação, a liberdade de escolha.

Daí a necessidade de histórica de aprendermos a conviver com estes dados, considerando também a tendência de associações mentais sem fundamento que consistem o “sistema 1”, segundo o Prêmio Nobel Daniel Kahneman.

Além disso os governantes comunicam suas decisões, propostas e entendimentos sem filtros institucionais como os partidos políticos e diretamente nas redes sociais, o que gera um processo não previsto à época do surgimento das instituições políticas existentes.

Enfim voltemos, porém, a nossa América.

Nas primeiras páginas do seu livro o “século das luzes” Alejo Carpentier, ao descrever o mar do Caribe, destaca que as  formas de vida nele existentes confundem até os reinos animal, vegetal e mineral para explicar a peculiar chegada da guilhotina após a derrota dos jacobinos na frança.

Parece-me até que, no processo histórico das Américas, as imagens dos autores do realismo mágico ou fantástico demonstram que suas criações são muito mais próximas da realidade do que muitas de nossas narrativas históricas.

Quanto à desigualdade social brasileira, lembro uma observação de São João Paulo II em seu papado que, em linhas gerais, diz o seguinte: “eu até consigo compreender esta questão da fome em outros lugares, menos com vocês no Brasil”.

Em seu livro “Pedagogia do Oprimido” demonstra que a primeira tarefa do educador na alfabetização consiste identificar as coisas mais importantes para o aluno e selecionar cinquenta palavras que correspondam a estas coisas. Daí escrever tais palavras, relacionando com as coisas, e o aluno vai aprender com as palavras mais importantes para ele. Em síntese, o método propõe o respeito à vivência.

As conquistas da tecnologia de informação no início do século XXI tornaram obsoletos muitos conhecimentos técnicos, tecnológicos e levaram à extinção de empregos e formas de ação política. Tudo isto tem gerado muita ansiedade.

As facilidades de comunicação, viagens e mudanças levaram a mudanças demográficas bruscas.

A redução de rendas próprias ou do status sociais em relação às rendas e status de outras pessoas tem gerado ressentimentos.

Dado o volume de informações existentes a vida tornou-se mais complexa em decorrência do aquecimento global e do aparecimento de novos atores sociais baseados na questão de gênero e mudanças nas formas de comunicar.

as pessoas passaram a ter mais pressa, queda de renda e urgência.

Neste contexto é difícil educar para a democracia representativa se, ao apertar um ícone do smartiphone, é possível saber sobre a decisão para o lançamento do programa social, mas pode ser difícil aprovar os critérios de distribuição de recursos desse programa.

Retornando ao livro de Anne Aplebaum os participantes da festa começaram a polarizar a ação  política ao longo do século XXI até agora na Polônia, Grã-Bretanha, Estados Unidos e, segundo a experiência demonstra, em muitos outros países.

Isto é longe de ser uma fatalidade, pois é possível que a comunicação global e a superação de distância para troca da ideias

A disseminação das vídeochamadas tem me levado ao chile semanalmente desde o auge da pandemia 

Todas as quinta-feiras o "conversatório desde lo local a lo global" da Cátedra Waldo Garcia Villarroel, promovida pela Fundação Iberoamericana CIAPE. 

Usa-se a classe de aula inversa  em um expositor faz uma apresentação e cada participante faz intervenções de dois minutos e depois o expositor responde as perguntas e responde às observações em bloco. Tudo se organiza para que as vídeoschamadas não durem mais que dois minutos.

Nas diversas edições os expositores vieram de diferentes lugares. Do Brasil já expuseram suas obras e seus posicionamentos o autor paraibano Efigênio Moura e a jornalista Sylvia Colombo, correspondente da Folha de São Paulo para a América Latina e residente em Buenos Aires.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Perspectivas para 2022 e a Reforma Tributária ampla da PEC n. 110/19


Fabio Pugliesi         

        Desde que o Banco Mundial utiliza o índice de desenvolvimento humano (IDH) para medir o desempenho da atividade econômica passou-se a considerar, também, a expectativa de vida e educação, além da renda.

         A combinação destes fatores se traduz em uma qualidade de vida melhor que não se limita ao nível de renda. Desta forma uma renda baixa em um país subdesenvolvido pode se traduzir em uma vida melhor, em razão da expectativa de vida por exemplo, do que em algumas regiões dos Estados Unidos da América em que a renda é maior e o serviço de saúde insuficiente.

Todavia começar o ano de 2022 com desemprego em alta, ter uma inflação na casa dos dois dígitos, recessão técnica com pequena queda do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, o total de bens e serviços produzidos pelo país, bem como os efeitos da pandemia que devem durar ainda este ano indicam que as expectativas não são boas para os brasileiros, embora o Brasil mantenha firme de ingressar na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) o que dá mais segurança na atração de investimento.

A retomada do crescimento implica a existência de um ambiente de negócios que garanta segurança jurídica mas, como se sabe, a geração do emprego ou trabalho depende do tempo de implantação, sucesso da iniciativa e lucro decorrentes do investimento.

Todavia, como se vê, ocorre mais tarde a percepção da melhora do poder de compra e mais emprego, ou melhor, superadas todas estas etapas. De qualquer forma não se pode correr o risco de prejudicar o ambiente de negócios, que viabiliza o investimento, a disputa pelas renúncias tributárias como ocorridas no final de 2021. Afinal os setores que tiveram benefícios retirados ou ficaram de fora de medidas de alívio tributário se articulam para reverter a situação em 2022 por meio de lei ou decisão judicial.

Por sua vez a Lei 14.288/21 prorroga em 2022 e 2023 a desoneração da folha de pagamento de dezessete setores. Outros setores lutaram sem êxito para serem dispensados de onerar a relação de emprego. Esta disputa deixaria de ter sentido com a aprovação da reforma tributária ampla da PEC n.110/19.

Afinal a PEC n. 110/19 extingue a contribuição previdenciária das empresas sobre a folha de pagamento.

O funcionamento da economia depende de estímulo político, assim deve ser considerado um avanço que o presidente da Comissão de Constituição e Justiça deva por em debate o relatório sobre a PEC n. 110/19 no início do ano legislativo, a fim de mandar a plenário; desta forma já se teria uma aprovação no Senado.

Segundo a PEC n. 110/19 o imposto sobre valor agregado (IVA) federal, denominado  Contribuição de Bens e Serviços (CBS), dever ter uma alíquota de 12% para os bens em geral e 5% para o mercado financeiro e será apurado segundo o critério não cumulativo. Todavia sua mudança isolada teria um impacto muito pequeno na economia ao extinguir somente o PIS e a COFINS.

Por sua vez o IVA dos Estados e Municípios, denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que une as tributações sobre consumo estadual e municipal. Autoriza uma estimativa do aumento do PIB em 20% em 15 anos, a exemplo do que vem acontecendo na Índia, que tem atraído mais investimentos estrangeiros especialmente em razão da simplificação dos tributos sobre o consumo.

Desta forma deve ocorrer: redução da complexidade na tributação, entre outros fatores o sistema tributário onera muito investimento e importação; redução do litígio tributário; a economia se organiza de forma ineficiente: instalação de um centro de distribuição se verifica onde existe menos imposto;

Existe um apoio maior à PEC n. 110/19 dos Estados e dos pequenos e médios municípios apoiam, mas os grandes municípios são contra para manter o ISS que gera uma injustiça tributária ao transformar o empresário em consumidor por não lhe autorizar fazer crédito dos insumos, diferentemente do que ocorre com o imposto sobre bens e serviços.

Aos poucos já se começa criar o ambiente para receber o imposto sobre bens e serviços.

A par da lei complementar n. 190/22 estabelecer que, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual para o estado do consumidor. Entretanto, caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.

Objetivando integrar o controle da arrecadação e a fiscalização do ICMS, os Estados estão obrigados a criar um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento da diferença de alíquotas — chamada de Difal. O portal conterá informações sobre a operação específica como legislação aplicável, alíquotas incidentes, benefícios fiscais e obrigações acessórias.

Assim se pode inferir que se prepara o ICMS para se transformar em Imposto sobre Bens e Serviços ao garantir receita ao Estado de destino e criar meios de controle, o que demonstra pode já haver um consenso entre os Estados para a aprovação da PEC n. 110/19 ao menos no Senado Federal.

Publicado em:

https://www.ambientelegal.com.br/perspectivas-para-2022-e-a-reforma-tributaria-ampla-da-pec-n-110-19/?fbclid=IwAR0-McA9cklidqmt6ovrLVlUTMyEkRqnj7EDyJfZQb-QVP2wO6ATIvQ2Sek
Acesso: 3/fev/2022


Publicado originalmente em:

http://conversandocomoprofessor.com.br/2022/01/30/perspectivas-para-2022-e-a-reforma-tributaria-ampla-da-pec-n-11019/

Acesso em: 01/fev/2022



terça-feira, 11 de janeiro de 2022

IBS: STF fixa 2024 para a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços da reforma tributária da PEC n. 110/19

Fabio Pugliesi

Lembre do número de equipamentos e aparelhos que você usava há dez anos e considere que tudo isso pode ser feito por meio de celular.

Compare quando faltava luz há cinco anos e compare quantas coisas você deixaria de fazer agora, salvo quando você mantém o celular carregado e para isso você precisa de muita energia elétrica.

Isto tudo se chama desmaterialização da economia e a receita dos Estados até recentemente dependia de mercadorias, coisas tangíveis para gerar receita , e agora depende cada vez mais de energia elétrica, telecomunicações e combustíveis.

Em vista disso, os Estados têm tributado estes bens essenciais com alíquotas muito maiores que outros bens.

O Supremo Tribunal Federal deu um basta nisso ao considerar que as alíquotas da energia elétrica não podem chegar nunca a 25%, mas ser no máximo igual à alíquota que tributa as demais mercadorias. Isto foi estabelecido no Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral.

Isto acendeu o sinal amarelo nos Estados que estimaram que a aplicação da redefinição da alíquota já no exercício financeiro de 2022 representaria perda anual estimada em R$ 26,6 bilhões.

Em razão das alíquotas dos combustíveis e telecomunicações serem superiores à fixada para as demais mercadorias a tendência do STF decidir no mesmo sentido passou a ser ainda maior.

Por fim decidiu-se que a decisão deve produzir efeitos a partir de 2024 para os Estados de adaptarem, salvo as ações ajuizadas até o início do julgamento do mérito do recurso (5/2/2021).

Tudo isso permite afirmar que a necessidade do Imposto sobre Bens e Serviços, cobrado com o modelo Abuhab, calculado por fora o que lhe dá transparência, receita no destino e extinção dos demais tributos sobre o consumo, segundo a PEC n. 110/19.

 


quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

A Proteção do Meio Ambiente e o Imposto Seletivo na Reforma Tributária ampla da PEC N. 110/19

 

Fabio Pugliesi


         Muito se discute sobre o Imposto sobre as operações sobre Bens e Serviços – IBS, mas a PEC N. 110/21 prevê um imposto seletivo-IS para substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, mas com incidências diferentes, alinhado totalmente com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – UNFCC. Uma caminhada que começou na Rio-92.

         Diversamento do IPI o IS deve incidir sobre a produção, importação ou comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, não incidindo, contudo, sobre as exportações.

         Afinal se faz necessária a introdução, no texto constitucional, da possibilidade de cobrança de um tributo de natureza extrafiscal com fins ambientais. Afinal as possibilidades para a proteção do meio ambiente se restringem no sistema tributário em vigor a renúncias tributárias, a exemplo das onerosas isenções condicionadas que tem gerado insegurança jurídica, que acabam por desestimular o contribuinte, bem como as taxas relativas ao poder de polícia. Como se a garantia se o tema se limitasse a limitar a liberdade ou um direito no interesse público e não um aspectos dos direitos humanos de terceira geração.

Trata-se de um instrumento que poderá ser de grande relevância para a política de mitigação das mudanças climáticas e até para o desestímulo ao ecocídio.

O ecocídio constitui qualquer ato perpetrado com consciência de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves de serem extensos ou duradouros ao meio ambiente. O movimento “Stop Ecocide”, inclusive defende que isto seja definido como crime no Estatuto de Roma, a exemplo do genocídio, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional sem prejuízo da inclusão nas legislações dos países.

 Desta forma a questão ambiental deixa de ser uma questão antropocêntrica, mas passa incluir todos os seres vivos, ao partir do pressuposto da interdependência dos seres vivos entre si e com o meio ambiente.

O IS será de competência da União e sua arrecadação será partilhada com Estados, Distrito Federal e Municípios e adota o mesmo critério de partilha da arrecadação do IPI.

As alíquotas do IS devem ser definidas em lei ordinária, mas poderão ser alteradas pelo Poder Executivo, dentro dos limites que esta lei definir.

Tal lei ordinária vai estabelecer o prazo e as condições para a extinção do IPI, desta forma a PEC 110/19 não deve prever um prazo para a extinção do IPI, pois é possível que seja necessário manter a incidência de IPI sobre alguns produtos para viabilizar uma transição mais segura para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. Afinal a redução da atividade desta para proteger o meio ambiente seria contraditória, dada crise social e econômica que pode gerar na Região Amazônica com notórios e graves problemas de coesão social.

A PEC n. 110/19, também, enuncia que não poderá haver incidência de IPI sobre os produtos sujeitos à incidência do IS, logo não pode existir risco de dupla tributação com a instituição do IS.

A proposta estabelece também que, após a instituição do IS e enquanto o IPI não for extinto, a arrecadação do IS não poderá exceder a redução da arrecadação do IPI. Reforça-se assim o compromisso de não elevação da carga tributária com a reforma.

O Direito Tributário Brasileiro tem fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, em particular nas limitações constitucionais ao poder de tributar; bem como nas normas gerais de legislação tributária, notadamente as que regem a relação jurídica tributária e a Administração Tributária, contidas na lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, denominado doravante Código Tributário Nacional – CTN.

Mesmo com o advento da PEC n. 110/19 a Constituição permanece com as competências tributárias classificadas como comum e, relativamente aos impostos e contribuições especiais, privativa.

A fiscalidade se refere ao exercício de poder de império estatal para o abastecimento do Tesouro para o exercício das funções públicas significa, assim, considerar o tributo como gerador de receita pública.

Por seu turno a extrafiscalidade consiste na utilização de instrumentos tributários para finalidades não arrecadatórias, mas destinadas a desestimular ou até inviabilizar comportamentos, entre estes se destaca a proteção do meio ambiente.

As técnicas utilizadas, no exercício da competência tributária, consistem basicamente na progressividade, regressividade, a concessão de isenção e outros incentivos fiscais.

Dentre os objetivos constitucionais que devem ser alcançados por meio das técnicas referidas é a “defesa do meio ambiente”, que se encontram disseminados em toda a Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, bem como reserva o Capítulo VI do Título VIII para tratar do Meio Ambiente.

As isenções condicionadas, chamados “incentivos fiscais”, têm gerado insegurança jurídica, o que acabou por afastar investimentos e o IS, que pode ser cumulativo, deve ser um instrumento importante ao mesmo ambiente.

De qualquer forma a crise ambiental chegou a tal ponto que a interpretação constitucional, inclusive na área tributária, deve ser condicionada por ela e o ISS é um grande passo para isso.

 

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Desenvolvimento Econômico Local e Desenvolvimento Rural

Guido Asencio Gallardo

Acadêmico no Chile, México e Colômbia

 

O desenvolvimento econômico local apresenta diferentes dimensões para modelar os condicionamentos dentro de um território, o que dá origem ao planejamento e / ou organização de atividades econômicas que se adaptem às características do lugar, também conhecido como desenvolvimento endógeno. Nesse caso, as projeções que podem se constituir na organização do desenvolvimento econômico local são analisadas com um olhar para a ruralidade "de dentro", reconhecendo a complexidade de ver o território como um fenômeno que requer coerência entre o diálogo entre os diferentes atores. coexistir nele. 

Para construir políticas locais com impacto na ruralidade, é importante identificar a contribuição de pessoas e instituições que se materializam na figura de diferentes tipos de organizações da sociedade civil, tais como: ONGs, organizações comunitárias, corporações, cooperativas, comunidades ancestrais, empresas, entre outras que se inserem no espectro de preocupações para a tomada de decisões em matéria local, onde a migração do campo para a cidade tem constituído uma constante histórica nas últimas décadas, pelo que é importante incorporar os efeitos que esta teve. Nas cidades, o adensamento é resultado de transformações que trazem consigo problemas relacionados principalmente a congestionamentos, danos ambientais e habitabilidade.

O Chile, em diferentes instâncias, tem se declarado um país que apresenta uma capacidade produtiva que está na vanguarda em matéria florestal e agroalimentar, porém, quando falamos em desenvolvimento há uma multiplicidade de outros temas que devem estar presentes para identificar. elementos verdadeiramente relevantes. traduzem-se em melhorias relativamente aos modos de vida no meio rural, pois estamos em débito com aspectos considerados fundamentais para um desenvolvimento mais harmonioso e dinâmico, que considera, por exemplo, a capacidade de resposta para absorver um crescimento e força de trabalho mais complexa, melhor articulação da mobilidade social, estabelecimento de planos e programas para reduzir as brechas tecnológicas e incorporar ativamente elementos culturais que cumpram um papel de identidade para os habitantes.  

Como se pode perceber, o desenvolvimento rural requer uma visão ampla para dar garantias de um progresso progressivo, porém, desta vez focalizarei o desenvolvimento rural em matéria econômica, sem descurar que sua permanência no tempo é derivada de uma fixação constante da condição imanente de. a tríade da sustentabilidade, ou seja, o econômico deve necessariamente incorporar o social e o ambiental ao mesmo tempo. Consequentemente, as propostas de desenvolvimento econômico rural buscam melhorar os modos de vida das pessoas que vivem em localidades distantes da área urbana, visando melhorar e contribuir com a economia “por dentro”. Para isso, é importante conhecer as políticas públicas relacionadas ao tema que influenciam diretamente no desenvolvimento econômico rural, bem como as instituições que podem servir de apoio direto e indireto ao mesmo.   

Os efeitos que são perseguidos com uma boa política de desenvolvimento económico rural estão relacionados com a condição básica de melhorar a produção local com:

·  Incentivar a criação de cooperativas para melhorar as condições de negócios e poder objetivar a formação de grupos de pequenos produtores.

·  Trabalho para contribuir e ampliar o acesso da população rural aos serviços básicos (eletricidade e água potável rural), incluindo, entre outros, educação e saúde.

·  Aumento do desempenho econômico das unidades camponesas por meio do aumento da produtividade agrícola.

·  Melhorar os preços dos insumos e produtos relacionados ao intercâmbio das unidades camponesas com a economia nacional.

·  Desenvolver novas atividades rurais não agrícolas, relacionadas ao turismo rural e de identidade, para diversificar a matriz produtiva e permitir a ampliação da faixa de renda.

·  Criar melhores condições de trabalho, relacionadas à formação e renda dos trabalhadores rurais.

·  Promover a geração de poupança para pequenos e médios produtores.

No Chile, em maio de 2020, foi publicada a Política Nacional de Desenvolvimento Rural (PNDR), que oferece um guarda-chuva para começar a trabalhar com maior certeza nas questões rurais que por muito tempo foram ignoradas pelo aparelho estatal, o objetivo desta política é “melhorar a qualidade de vida e aumentar as oportunidades da população residente nos territórios rurais, gerando as condições adequadas ao seu desenvolvimento integral, através da adoção gradual, planejada e sustentada de um paradigma que conceba uma ação pública com enfoque territorial e integrado em diferentes níveis, e que promove sinergias entre iniciativas públicas, privadas e da sociedade civil… ”. Este objetivo estabelece vários desafíos que se estão implícitos  e contribuiriam para o alcance de um maior o alcance de um maior equilíbrio no uso do território em quatro áreas, tais como: primeira, promoção do bem-estar social, para reduzir as lacunas no acesso a benefícios e serviços; segundo, gerar oportunidades econômicas para melhorar o desempenho e o dinamismo locais; terceiro, estabelecendo a sustentabilidade ambiental como parâmetro de valorização dos espaços naturais, de forma a gerenciar seus riscos; e quarto, promover a cultura e a identidade, a fim de salvaguardar e valorizar seu patrimônio tangível e imaterial. 

Do ponto de vista institucional, é preciso equacionar as condições para identificar as instituições estatais que auxiliam diretamente no desenvolvimento econômico rural, como o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDAP), que apresenta sete programas de desenvolvimento produtivo, a saber: programa desenvolvimento local ( PRODESAL), o convênio INDAP-PRODEMU (Fundação para a Promoção e Desenvolvimento da Mulher), o Programa de Assessoria Técnica (SAT), o Programa de Desenvolvimento Territorial Indígena (PDTI), este é o meu programa de terras, alianças produtivas, capacitação móvel, SENCE (Serviço Nacional de Treinamento e Emprego) e seminários massivos. . Além disso, existem outros sete programas de incentivo ao investimento, tais como: programa de desenvolvimento de investimentos (PDI), sistema de incentivo à sustentabilidade agroambiental de solos agrícolas (SIRSD-S), programa de irrigação associativa (PARA), programa de irrigação intrapredial (PRI), programa de pequenos trabalhos (PROM), programa de títulos legais de água (BLA), programa de prados suplementares. 

Consequentemente, todas estas medidas devem atrair a atenção e o investimento nacional para os municípios, tendo como foco central a promoção do desenvolvimento endógeno como forma de valorizar os benefícios que o território apresenta, sem cair na exploração, inovando nos processos de produção., Criando comunais. cadastros rurais, estratificando e identificando o capital social e econômico presente, ou seja, número de pessoas, número de empresários, tamanho dos empresários, tipos de empresas, etc. Por ora, o fato de haver uma Política Nacional Rural recente é importante para estabelecer mecanismos de monitoramento, conhecer o plano de ação e a metodologia a ser realizada, onde se propõe gerar indicadores que servirão para tomar decisões mais precisas a respeito. a promoção social e produtiva de uma comuna para projetar uma vida melhor. 

 

terça-feira, 9 de novembro de 2021

EL CONTEXTO DE LOS PAPELES DE PANDORA

 

Por Fabio Pugliesi

 

Los efectos de "Pandora Papers" requieren un análisis de la narrativa tributaria, com referencia a las empresas en "paraísos fiscales" y su uso, consideración del significado y crítica de FATCA (Foreign Tax Compliance Act) y cómo se relaciona con la Administración Tributaria y democracia.

Los "Pandora Papers" son una lista, en 2,6 terabytes de información, de al menos treinta y cinco líderes mundiales, más de trescientos funcionarios de alto rango y empresarios de empresas establecidas en paraísos fiscales. es decir, se utiliza para reducir los impuestos en los países donde tienen su domicilio.

Los paraísos fiscales son regiones de otros países, por ejemplo, regiones o estados soberanos donde la carga fiscal es muy pequeña o nula y permite a las empresas mantener la confidencialidad de su estructura corporativa. Destacando que estas actividades en la mayoria de las veces fraudulentas

Durante el siglo XIV, con la reanudación de las actividades económicas a finales de la Edad Media, se concedieron ayudas específicas a señores de estados o territorios, destinadas a financiar guerras y acabaron asumiendo el carácter de pagos habituales que expandieron la economía monetaria, el comercio y sectores económicos.

En un momento esto fue puntual, luego se convirtió en impuestos para el rey que dirigía la guerra y los fondos recaudados también se utilizaron para los gastos de la casa real, lo que llevó al fortalecimiento de la función central.

En Inglaterra, en el siglo XIII, cuando se cuando se pagaban impuestos con productos agrícolas. La baronía, descontenta con la fijación de la cantidad de productos en el momento de la cosecha, exigió la determinación de cuánto entregaría en el momento de la siembra.

De esta manera, creó la narrativa que le corresponde a la sociedad civil residente para mantener el estado.

El estado nacional es un estado territorial y, en consecuencia, detrás de un aumento de impuestos está la autoridad del estado nacional. De ahí el hecho de que el presidente, gobernante o funcionario en general, que no paga impuestos a su propio estado según la ley, viola la ética social y politica.

A su vez, la soberanía fiscal tiene otra dinámica. en cuanto se refiere al Derecho Tributario Internacional, y permite la tributación por parte de un Estado Nacional, según elementos de conexión: nacionalidad, domicilio fiscal y lugar de ocurrencia de un hecho imponible.

 Esto crea situaciones de doble imposición y da lugar a tratados de doble imposición, que han seguido los modelos de la OCDE. Sin embargo, la Administración Tributaria de un país debe actuar únicamente en el territorio del Estado soberano y siempre depende de tratados de cooperación o leyes de otros países que le autorizan a actuar en sus territorios, como ocurre en la Unión Europea.

De esta forma, las rentas se trasladan a un lugar con menos tributación que donde se producen, pero la legislación interna del país de residencia puede considerar el aumento de la riqueza y la tributación de las rentas producidas en empresas ubicadas en paraísos fiscales.

 La FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), promulgada en los EE. UU. En 2010 debido a la crisis financiera de 2008 y pronto adoptada por la mayoría de los países del G-20, trajo una importante innovación al instituir un régimen que impone a las instituciones financieras y entidades similares ubicadas fuera los Estados Unidos tienen el deber de proporcionar información al Servicio de Impuestos Internos de los EE. UU. (IRS) sobre los activos y cuentas que son propiedad o están controlados directa o indirectamente por ciudadanos y residentes de EE. UU. Cincuenta países se adhirieron a esta ley, alentados por la OCDE, y se instituyó un formulario para este intercambio de información que, una vez cumplimentado, queda protegido por el secreto fiscal.

   De esta manera, las Administraciones Tributarias intercambian información para inspeccionar contribuyentes sujetos a la legislación de países que adoptan FATCA, como Brasil y Chile, pero no sobre el sobreprecio de importaciones que permite el envío de un monto de comisión a una empresa en un paraíso fiscal, sino aún le corresponde a la legislación tributaria de los países verificar cómo se lleva a cabo.

La globalización, producto de la expansión de Internet, da lugar a "contribuyentes virtuales" que fragmentan sus actividades, de manera controlada, entre inversión, producción y residencia, para pagar menos impuestos, lo que genera conflicto con el llamado " contribuyentes reales ”, que son las pequeñas y medianas empresas que generan, proporcionalmente, un mayor número de puestos de trabajo presionados por la carga tributaria.

Los trabajadores migrantes, a su vez, remiten parte de sus ingresos a sus países de origen, donde se llevan a cabo reformas urbanas y en templos eclesiasticos, como en México, lo que constituye un cambio de paradigma de que quienes viven en un país deben contribuir a tales inversiones urbanas.

Esta realidad se vuelve más compleja con las bigtechs y el uso de algoritmos de inteligencia artificial programados para funcionar de manera más rentable y pagar menos impuestos, pero la OCDE ha desarrollado BEPS que buscan coordinar a los países miembros para contener estos problemas; así como ha justificado la propuesta de la OCDE de instituir un impuesto fijo con abstracción del lugar de domicilio.

Este es un largo camino y siempre puede haber situaciones más originales que la legislación tributaria de los países debe tener en cuenta.

Una de estas situaciones es provocada por monedas digitales emitidas por paraísos fiscales, por ejemplo DXCD, emitida por Granada, en la que un aumento de valor en relación a la moneda enviada no constituiría, en sentido estricto, un aumento de valor, sino una variación de cambio, si la moneda digital es la moneda oficial del paraíso fiscal, ya que incluso El Salvador, que no es un paraíso fiscal, ha adoptado bitcoin.

Así, si, por un lado, la globalización financiera puede difundir las remesas a los paraísos fiscales, por otro lado, la ética social y política las recrimina. De esta manera, los gobernantes deben elegir cuál de las dos perspectivas hasta ahora excluyentes deben seguir.